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ENTES SUBNACIONAIS
Tesouro Nacional honra em fevereiro R$ 351,96 milhões em dívidas garantidas pela União
Em fevereiro, a União pagou R$ 351,96 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 281,84 milhões do Estado do Rio de Janeiro, R$ 69,12 milhões do Estado do Rio Grande do Sul, R$ 819,32 mil do Município de Guanambi (BA), R$ 108,91 mil do Município de Paranã (TO) e R$ 73,24 mil do Município de Santanópolis (BA). Os dados de garantidas honradas e de recuperação de contragarantias estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias – RMGH, divulgado nesta segunda-feira, 16/03, pelo Tesouro Nacional.
No acumulado do ano, a União honrou R$ 609,69 milhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 364,18 milhões, ou 59,73% do total), do Rio Grande do Sul (R$ 139,67 milhões, ou 22,91% do total), Rio Grande do Norte (R$ 84,32 milhões, ou 13,83% do total) e Amapá (R$ 19,55 milhões, ou 3,21% do total). Os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul participam do Regime de Recuperação Fiscal – RRF (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do estado incluídas no regime e não execute as contragarantias. Os valores não pagos pelos estados são refinanciados em até 360 meses, mediante celebração de um contrato de refinanciamento.
No total, desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 87,13 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de Estados e Municípios, tendo recuperado R$ 6,03 bilhões desse montante, sendo R$ 1 milhão em fevereiro de 2026.
O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas - aproximadamente R$ 77,47 bilhões - são de Estados que se encontram no Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul atualmente, além de Goiás e Minas Gerais antes da entrada no PROPAG) e, por isso, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia.
Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos Estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da LC n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 376,19 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (municípios de Taubaté-SP, Caucaia-CE e São Gonçalo do Amarante-RN).
Além do RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
Acesse aqui o Relatório completo relativo a fevereiro/2026.