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RECEITA FEDERAL

Bons contribuintes terão mais benefícios junto à Receita Federal

Órgão regulamentou programas de conformidade previstos no Código de Defesa do Contribuinte
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Publicado em 27/03/2026 12h04

A Receita Federal publicou, na quarta-feira (26/3), um conjunto de três instruções normativas que regulamentam os programas de conformidade tributária e aduaneira instituídos pela Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como o Código de Defesa do Contribuinte. 

Os programas regulamentados, Sintonia, Confia e Operador Econômico Autorizado (OEA), formam um sistema integrado destinado a estimular boas práticas, fortalecer a segurança jurídica e promover o cumprimento voluntário das obrigações.

Conformidade tributária

A regulamentação do Código de Defesa do Contribuinte representa um marco na mudança de postura adotada pela Receita Federal nos últimos anos. A meta do Fisco é deixar de ser um órgão punitivo, por meio de fiscalizações e aplicação de multas, para atuar como um órgão parceiro das empresas dispostas a agir dentro da legalidade. O objetivo é auxiliá-las a cumprir as obrigações, orientando-as quanto à correta aplicação das normas e simplificando os procedimentos necessários para que elas cumpram suas obrigações tributárias.

Com um ambiente de negócios mais simples e transparente, as empresas podem economizar tempo e recursos, gastos com interpretação da legislação e disputas judiciais e administrativas, por exemplo, e centrar na vocação negocial, aumentando a competitividade e gerando lucros, empregos e renda para o país.

Programa Sintonia

A Instrução Normativa IN nº 2.316/2026 regulamenta Sintonia, o maior programa de conformidade implantado no país. O Sintonia passa a classificar contribuintes de acordo com o grau de conformidade tributária, com base em 26 indicadores nos seguintes domínios:

  • Cadastro;
  • Declarações e Escriturações;
  • Consistência;
  • Pagamentos.

A classificação é expressa em cinco categorias (A+, A, B, C e D), com avaliação trimestral. Aquelas que apresentam o mais alto grau de conformidade (A+) são divulgadas publicamente. Atualmente, no projeto piloto do Sintonia, existem cerca de 300 mil empresas classificadas como A+.

A partir de abril de 2026, o sistema classificará todas as empresas do Brasil, incluindo as optantes pelo Simples Nacional, gerando uma análise de comportamento fiscal das pessoas jurídicas, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI).

Principais novidades

  • Instituição do Selo Sintonia, concedido aos contribuintes “A+”, que gera prioridades administrativas na quase totalidade dos serviços da Receita, incluindo restituições e ressarcimentos, atendimento, habilitações, regimes especiais e fruição de benefícios fiscais.
  • Concessão do Bônus de Adimplência Fiscal, com desconto inicial de 1% da CSLL, podendo chegar a 3%, limitado a escalonamentos anuais.
  • Autorregularização sem multa de mora, dentro do prazo de 60 dias, para contribuintes com Selo Sintonia.

A norma converte o Sintonia no maior programa de conformidade tributária de base ampla do país, abrangendo empresas do lucro real, presumido, arbitrado e entidades imunes/isentas.

Programa Confia

A Receita Federal também publicou a Instrução Normativa 2.317/2026, que amplia e atualiza as normas do Confia, programa de cooperação voltado aos maiores contribuintes, alinhado ao modelo internacional de Cooperative Compliance da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O programa se destina, atualmente, a 51 empresas inscritas que estão em processo de habilitação. Juntas, elas respondem por aproximadamente 10% da arrecadação federal.

As alterações publicadas na norma resultam de colaboração entre a Receita Federal e as empresas participantes do programa piloto do Confia. A participação no Confia prevê diálogo constante entre pontos focais dos maiores contribuintes e da Receita Federal, baseado na transparência, para alinhamento de interpretações legislativas e correções antecipadas de erros, evitando a instauração de litígios administrativos e judiciais.

A instrução normativa apresenta novos procedimentos para os casos em que haja necessidade de ajuste do comportamento da empresa em relação a obrigações tributárias, regulamentando a dispensa de punições administrativas, prevendo prazo de até 120 dias para a regularização consensual, com afastamento de juros de mora.

Benefícios às empresas conformes

Dentre as principais inovações incluídas na instrução normativa está a possibilidade de que os contribuintes que cumpram os requisitos estabelecidos no programa por no mínimo 12 meses tenham direito a um bônus de adimplência, com desconto de 1% no pagamento da CSLL, podendo chegar a 3% caso a empresa mantenha seu comportamento dentro da conformidade durante três anos.

As empresas qualificadas também terão outros benefícios assegurados, tais como priorização de demandas e pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, preferência de contratação como critério de desempate em processos licitatórios e vedação ao arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal.

As empresas também contarão com um auditor-fiscal como ponto focal do contribuinte para condução do relacionamento cooperativo com a Receita Federal e a utilização do programa Receita de consenso como canal de mediação.

Um exemplo dos benefícios do Confia é a renovação cooperativa de certidão de débitos. Durante o piloto do programa, foram emitidas 266 certidões sem litígio, sem necessidade de nenhuma medida judicial, como ocorria anteriormente.

A nova instrução normativa consolida o Confia como política pública estratégica da Receita Federal, baseada em resultados expressivos obtidos nos últimos anos, que ocasionaram redução de litígios, economia de custos e melhorias na governança interna integrada.

Programa OEA

A nova IN nº 2.138/2026 apresentou ainda novidades ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), iniciativa já consolidada que oferece mais competitividade às empresas que atuam de maneira conforme na área do comércio exterior.

A principal alteração é o desmembramento das empresas qualificadas como OEA – Conformidade (OEA-C) em três níveis:

  • OEA-C Essencial;
  • OEA-C Qualificado;
  • OEA-C Referência.

O nível OEA-C Essencial foi criado para atender às empresas exportadoras e engloba ritos de ingresso e qualificação simplificados, proporcionando mais agilidade e competitividade para as empresas brasileiras que atuam no comércio exterior.

Já o nível OEA-C Referência poderá ser concedido às empresas que, além de se qualificarem no programa OEA, também possuam o selo Sintonia A+ ou o selo Confia. Ou seja, são empresas que não só adotam as melhores práticas no comércio exterior, mas também são reconhecidas por cumprirem regularmente suas demais obrigações tributárias.

Estas empresas passam a contar com benefícios como o diferimento do pagamento dos tributos ligados ao comércio exterior para momento posterior ao desembaraço da mercadoria, aumentando a fluidez e melhorando o fluxo de caixa de exportadores e importadores.

As empresas OEA-C Referência também poderão usufruir da dispensa da submissão das declarações de importação e de exportação à seleção para canais de conferência aduaneira diferentes de verde, possibilitando um desembaraço de mercadorias mais ágil por conta de sua confiabilidade como operadores do comércio exterior.

Essa integração entre o programa OEA e os programas Sintonia e Confia estabelece um marco inédito: programas fiscais e aduaneiros passam a operar sob um mesmo arcabouço normativo, fortalecendo o comércio exterior seguro e eficiente e tornando o programa de conformidade mais antigo da Receita Federal ainda mais atrativo.

Modelo preventivo e colaborativo

Com a publicação destas três instruções normativas, a Receita Federal busca consolidar um modelo moderno, preventivo e colaborativo de relação com contribuintes e operadores do comércio exterior. Os programas Sintonia, Confia e OEA formam agora um sistema integrado de conformidade, alinhados ao Código de Defesa do Contribuinte e aos padrões internacionais, baseado em:

  • Transparência;
  • Incentivos positivos;
  • Redução de litígios;
  • Cooperação;
  • Segurança jurídica;
  • Adequação aos padrões da OCDE e da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

A combinação entre Sintonia, Confia e OEA cria um ecossistema de conformidade capaz de estimular boas práticas, elevar a qualidade da arrecadação e melhorar o ambiente de negócios no país.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: SINTONIACONFIAOEA
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