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NOVO DESENROLA BRASIL

Secretaria de Prêmios e Apostas estabelece diretrizes para restrição de beneficiários do Desenrola Brasil a plataformas de apostas

As medidas têm vigência de 12 meses, contados a partir da data de celebração do novo contrato pelo programa
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Publicado em 06/05/2026 14h52 Atualizado em 06/05/2026 16h20

 Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou na terça-feira (5), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 1.237 e a Instrução Normativa nº 3, que estabelecem os procedimentos a serem adotados pelos operadores de apostas de quota fixa para implementarem o bloqueio de beneficiários do Novo Desenrola Brasil, que aderirem à renegociação de dívidas e contratar nova operação de crédito.

Portaria SPA/MF nº 1.237, de 5 de maio de 2026

Instrução Normativa SPA/MF nº 3, de 5 de maio de 2026

 Apresentação do Novo Desenrola Brasil (PDF)

Competem aos agentes operadores de apostas implementar os procedimentos previstos no prazo de até dez dias. De acordo com as normas, eles devem adotar mecanismos de verificação e controle aptos a identificar usuários participantes do Novo Desenrola Brasil, com o objetivo de impedir tanto o seu cadastro quanto a utilização das plataformas de apostas. A medida tem vigência de 12 meses, contados a partir da data de celebração do novo contrato.

Como funciona — Os agentes operadores devem realizar consultas ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) da Secretaria de Prêmios e Apostas. O procedimento deve ser realizado tanto no momento do cadastro inicial e do primeiro acesso do usuário, quanto de forma periódica, a partir do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Sempre que o CPF constar na base de dados do Módulo de Impedidos como pertencente a beneficiário do Novo Desenrola Brasil, o sistema retorna com a indicação “Impedido – Programa Novo Desenrola Brasil”. Caso não haja registro, será apresentada a informação “Não Impedido”. No primeiro caso, a solicitação precisa ser negada pela operadora. O bloqueio impede que o beneficiário do programa crie uma conta na plataforma de apostas.

Previamente à suspensão da conta, as plataformas devem comunicar o usuário quanto ao motivo da suspensão no prazo máximo de um dia, contado da realização da consulta. A notificação pode ser realizada por correio eletrônico, aplicativos de mensagens, SMS ou outros meios de comunicação disponíveis.

Caso o beneficiário do Novo Desenrola Brasil não realize a retirada voluntária de eventuais valores disponíveis, a operadora de apostas precisa efetuar a devolução após a suspensão da conta, no prazo de dois dias. A remessa dos recursos deve ser feita para uma das contas de depósito ou de pagamento cadastradas no sistema de apostas e mantidas em instituição financeira ou de pagamento autorizada pelo Banco Central.

Para usuários identificados como beneficiários do Novo Desenrola Brasil que tenham apostas em aberto, as operadoras devem cancelá-las e realizar a devolução integral dos recursos.

Novo Desenrola Brasil

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: PRÊMIOS E APOSTASPORTARIAINSTRUÇÃO NORMATIVADÍVIDASOPERAÇÃO DE CRÉDITO
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