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RECEITA FEDERAL
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 189, publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2026, alterou a Resolução CGSN nº 140/2018, responsável pela regulamentação do Simples Nacional. A norma estabelece a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A regra vale para todas as prestações de serviços que exigem emissão de nota fiscal e deverá ocorrer exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, nas modalidades emissor web ou API.
A NFS-e nacional deverá ser utilizada inclusive nos casos em que a opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise, em discussão administrativa ou sob efeitos de impedimento previstos na legislação, ainda que haja possibilidade de enquadramento retroativo no regime. A norma proíbe o uso da NFS-e de padrão nacional em operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS.
Com validade em todo o território nacional e será suficiente para a fundamentação e constituição do crédito tributário. Entes federados terão acesso às informações da NFS-e por meio do Painel Municipal da NFS-e ou por ambiente compartilhado de dados, respeitando os requisitos mínimos de segurança da informação.
A Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e reforça a padronização nacional da NFS-e, além da integração entre os entes federados e a simplificação do cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas optantes do Simples Nacional.