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PERSE
Receita Federal assegura arrecadação milionária após decisão da Justiça Federal
A Justiça Federal de São Paulo confirmou a exclusão de empresa de abrangência nacional do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), após alterações normativas que redefiniram os critérios de enquadramento. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), revertendo entendimento anterior que permitia à empresa continuar usufruindo da alíquota zero mesmo após as mudanças legais aplicáveis ao programa.
O resultado é fruto do trabalho técnico e integrado das equipes de benefícios fiscais e fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), com o apoio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que atuaram para garantir a correta aplicação da legislação tributária, por meio de ações de monitoramento e conformidade que evitam o contencioso e aumentam a isonomia entre os contribuintes.
Nas decisões proferidas, a Justiça reconheceu que o Perse não configura isenção onerosa, não havendo direito adquirido ao benefício quando há alteração nos critérios legais de enquadramento. Assim, a mera vinculação a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) não assegura a perpetuidade da alíquota zero, conforme interpretação do Código Tributário Nacional (CTN) e jurisprudência consolidada no TRF3.
Com isso, a empresa pôde usufruir do benefício até abril de 2023 para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e até dezembro de 2023 para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). A decisão também impossibilita a habilitação futura da empresa no programa.
O expressivo valor arrecadado reflete a importância da governança sobre benefícios fiscais para proteção da base tributária e da equidade concorrencial. A medida também demonstra que, quando devidamente orientadas, muitas empresas optam pela regularização voluntária.
Importante destacar que o valor usufruído pela empresa não integrou os R$ 15 bilhões divulgados pela Receita Federal referentes à extinção do Perse, logo, tal benefício fiscal não poderá ser aproveitado por outras empresas.
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