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REFORMA TRIBUTÁRIA

Objetivo da migração para as novas regras é criar um sistema mais racional e eficiente de cobrança dos tributos, afirma Appy

Secretário do Ministério da Fazenda enfatizou que a manutenção da carga tributária atual do país está garantida pela Constituição
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Publicado em 02/08/2024 11h37 Atualizado em 06/08/2024 18h02

A migração para as novas regras de tributação do consumo não irá reduzir nem aumentar a carga atual do país e criará um sistema muito mais racional e eficiente de cobrança dos tributos. A afirmação foi feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante entrevista ao jornal digital Poder 360, nesta quinta-feira (1º/8), em Brasília. Referindo-se a algumas percepções que classificou como equivocadas e que têm circulado nas redes sociais, Appy reiterou que o desenho da Reforma Tributária tem em seu centro a manutenção da carga tributária do país e que isso está assegurado pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro pelo Congresso Nacional. 

“A Reforma Tributária, está na Emenda Constitucional, vai manter a carga tributária”, ressaltou. “Ela não reduz nem aumenta a carga tributária e cria um sistema muito mais racional e eficiente de cobrança dos tributos”, acrescentou. Segundo Appy, é importante que a população entenda que o sentido da reforma é transformar a forma como o país arrecada hoje – que é complexa, onera investimentos e exportações e causa distorções na forma de organização da atividade econômica, com comprometimento de grande parte do potencial produtivo nacional. “Essas distorções têm um impacto muito negativo sobre o crescimento da economia brasileira”, frisou Appy.  

 Saiba mais sobre a Reforma Tributária

Alíquota de referência

Perguntado sobre a trava inserida pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024) determinando um teto para a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Seviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o secretário pontuou que a EC 132 define que, na Reforma Tributária, as alíquotas de referência serão fixadas de forma a manter a carga tributária atual, ou seja, manter a arrecadação no nível de hoje, e explicou: “Em consequência disso, toda vez que se dá tratamento diferenciado para algum produto ou para algum setor, os outros setores vão ter que pagar uma alíquota mais alta, de forma a manter a carga tributária”. 

Appy relembrou que o governo enviou o PLP 68 ao Congresso Nacional com a estimativa de que alíquota de referência ficaria em torno de 26,5% (sobre o preço sem imposto, porque hoje, no Brasil – salientou –, a incidência dos tributos ocorre sobre o preço com imposto). Mais adiante, durante a tramitação do Projeto – que regulamenta a maior parte da Reforma –, a Câmara dos Deputados decidiu incluir um dispositivo determinando que, em 2031, o Poder Executivo da União terá que enviar um projeto de lei complementar propondo medidas de redução de tratamentos favorecidos, caso haja uma sinalização de que a alíquota de referência, ao fim da transição, vá ficar acima de 26,5%. A comunicação é um desafio permanente”, disse Appy. “A Reforma Tributária tem uma dimensão muito técnica, mas se as pessoas entenderem seu objetivo, isso ajudará na discussão”, ponderou.

Tributação internacional 

Também nesta quinta-feira, o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda participou, em Brasília, de um seminário da Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil) sobre tributação internacional, em um painel mediado pelo CEO da entidade, Abrão Neto, e do qual participou o CFO da Marcopolo S.A., Pablo Motta.

Na quarta-feira (31/7), Appy ministrou, à distância, a aula magna do MBA sobre a Reforma Tributária da Faculdade Brasileira de Tributação (FBT). Split payment, estimativas da alíquota para o novo sistema e os pilares do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), entre os quais a não cumulatividade plena e o princípio da tributação no destino, foram alguns dos principais pontos abordados. 

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: TRIBUTOSREFORMA TRIBUTÁRIACBSIBSALÍQUOTAS
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