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PLDO 2025 reforça compromisso do governo com a saúde da política fiscal, apontam secretários da Fazenda

Perspectiva de contenção e queda da relação da dívida/PIB antes de 2030 recupera credibilidade das contas públicas e sustenta o fortalecimento das políticas sociais
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Publicado em 16/04/2024 14h58 Atualizado em 16/04/2024 16h33

15/04/2024 - Coletiva PLDO

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2025 foi encaminhado pelo Governo Federal na segunda-feira (15/4) ao Congresso Nacional. Entre outros parâmetros, o texto estabelece equilíbrio no resultado primário do próximo ano (déficit zero); salário mínimo de R$ 1.502,00 e crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2,80%. Os índices de inflação projetados para 2025 são de 3,10% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA); 3% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); e de 4% para o Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI).

O material prevê melhoras sucessivas do resultado primário ao longo dos anos seguintes, com superávits de 0,25% do PIB em 2026 (R$ 33,1 bilhões); 0,50% em 2027 (R$ 70,7 bilhões); e 1% em 2028 (R$ 150,7 bilhões). Os percentuais podem variar 0,25 ponto porcentual para cima ou para baixo, conforme estabelecido pelo Novo Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável — Lei Complementar nº 200/2023).

Em entrevista coletiva na qual foram apresentados os detalhes do texto, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, destacou que o novo PLDO reforça o comprometimento do governo com a saúde da política fiscal do País. Ele ressaltou que as perspectivas fiscais apresentadas são críveis e equilibradas, com foco na estabilização e posterior redução da trajetória da relação entre dívida pública e PIB. Ceron ressaltou que a relação dívida/PIB é de 77,9% para o ano que vem, chegando a 79,1% em 2026 e atingindo o ponto mais elevado em 2027 — de 79,7% —  para depois cursar trajetória descendente.

“O que a PLDO traz, neste momento, é que estamos conseguindo seguir com o cenário de estabilização da trajetória dívida/PIB ligeiramente abaixo de 80% e antes de 2030”, reforçou o secretário do Tesouro. Ceron apontou que quanto antes ocorrer essa estabilização, mais benefícios o Brasil terá, “seja em termos de taxa de juros, seja em termos de patamar de inflação”.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2025, encaminhado na segunda-feira, 15/4, ao Congresso Nacional

O secretário do Tesouro lembrou que, até pouco tempo atrás, diante de um ciclo longo de deterioração e incerteza fiscal, vigoravam perspectivas pessimistas de mercado. Durante a campanha eleitoral de 2022, essas estimativas apontavam para altas ininterruptas da relação dívida/PIB até 2031, superando o patamar de 90%. Diante dessa análise, Ceron argumentou que mesmo com o processo de recuperação em curso, “o Brasil ainda inspira cuidados”. Citou, entre outros pontos, ser necessário avançar nas discussões sobre o processo de reoneração da folha de pagamentos, de forma a impedir que o desequilíbrio gerado por essa política acabe contaminando o equilíbrio das contas previdenciárias.

Receita

O PLDO estima receita primária total de R$ 2,857 trilhões em 2025; de R$ 3,048 trilhões em 2026; e de R$ 3,482 trilhões em 2024. O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, lembrou que há uma série de propostas em tramitação no Congresso Nacional, como o Projeto de Lei nº 15/2024, que institui os programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da Receita Federal e dispõe sobre o tratamento ao devedor contumaz. São medidas com capacidade de promover a justiça tributária e aprimorar o relacionamento dos contribuintes com o Fisco.

Além das presenças de Ceron e Barreirinhas, a coletiva de imprensa para o detalhamento dos dados relativos à PLDO 2025 contou com as presenças do secretário executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Gustavo Guimarães, e do secretário de Orçamento Federal do MPO, Paulo Bijos.

“A responsabilidade fiscal continua sendo a nossa bússola. É ela que vai nos guiar para um futuro melhor e mais igual para todos os brasileiros”, afirmou Gustavo Guimarães. Ele destacou a agenda de responsabilidade fiscal alinhada à agenda de responsabilidade social, ou seja, em um conjunto de ações focado na “sustentabilidade da dívida e na sustentabilidade das políticas sociais em termos perenes”. Segundo Guimarães, esse compromisso permite “refletir uma perspectiva de um futuro melhor para o País”, com “juros mais baixos, crescimento econômico robusto, emprego e renda para a população”. Guimarães lembrou que o PLDO está alinhado e integrado às determinações do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027.

Paulo Bijos explicitou a dimensão do PLDO, ação com a participação de múltiplos atores na esfera federal. “É uma lei bastante densa, composta por 175 artigos, doze capítulos, 932 páginas, sete anexos e 16 subanexos”, explicou. Bijos destacou também a inclusão do anexo de revisão de gastos ao PLDO, à luz do Novo Arcabouço Fiscal. O foco é a obtenção de espaço orçamentário para a manutenção da sustentabilidade fiscal e o financiamento de novas prioridades.

Nesse contexto de revisão de gastos, Bijos explicou que duas linhas de atuação (revisões nas linhas de benefícios previdenciários e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária — Proagro) devem gerar economia de R$ 37,3 bilhões entre 2025 e 2027 (mais de R$ 9 bilhões por ano). Outros focos de ação estão em estudo e poderão ser agregados a essa iniciativa.

Prazo legal

O PLDO estabelece as metas e prioridades da Administração Pública Federal, bem como as diretrizes da política fiscal e respectivas metas em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre os critérios e a forma de limitação de empenho, entre outras funções.

Conforme estabelece a Constituição, o projeto da LDO deve ser enviado pelo Executivo Federal ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, devendo ser devolvido para sanção presidencial até o dia 17 de julho do mesmo ano. O material, portanto, foi encaminhado ao Congresso dentro do prazo legal, segundo o estabelecido pelo artigo 35, § 2º, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT).Acesse a apresentação resumida do PLDO 2025 feita para a imprensa pelos secretários do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Acesse a apresentação resumida do PLDO 2025 feita pelos secretários do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: DÉFICIT ZERORESULTADO PRIMÁRIOSALÁRIO MÍNIMOPRODUTO INTERNO BRUTO

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