Não. A Reforma mantém todas as partilhas e vinculações constitucionais existentes em relação tributos que serão substituídos:
FPE, FPM e FPEX;
FCO, FNE e FNO;
Educação e FUNDEB;
Saúde;
FAT/BNDES; e
Cota-parte dos municípios.
Em relação aos fundos que são parcialmente financiados com a arrecadação do IPI – FPE, FPM, FPEX, FCO, FNE e FNO – o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que a vinculação da receita do IPI seja mantida para o Imposto Seletivo, bem como que haja compensação pela União caso a receita do Imposto Seletivo venha a ser menor do que a do IPI.