► Proceder com o preenchimento do formulário de inscrição online disponível exclusivamente na página oficial do Ministério do Esporte na internet - menu Bolsa Atleta;

► Ao finalizar a inscrição online, o atleta receberá e-mail contendo a confirmação do cadastro;

► Anexar na área restrita toda a documentação necessária para inscrição, prevista em Edital;

► Caso a documentação seja considerada insuficiente, 

o atleta será notificado pelo Ministério do Esporte, por meio eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pedido. O envio da documentação complementar é finalizado após a confirmação realizada por meio da funcionalidade "Enviar para análise documental":

► Caso não haja complementação a fazer na documentação enviada pelo atleta candidato, este será considerado apto a ter o nome publicado no Diário Oficial da União como atleta contemplado.

► Após publicação da Lista de Contemplados, o Ministério do Esporte disponibilizará na área restrita do atleta no sistema Bolsa-Atleta, Termo de Adesão para anuência do atleta contemplado, a ser formalizada no referido Sistema, mediante uso de login e senha pessoais; 

► O primeiro pagamento está previsto para o mês subsequente ao da assinatura do Termo de Adesão, desde que o atleta não tenha pendências

;

► A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública federal.

 É de total responsabilidade do atleta o acompanhamento do pleito por meio da área restrita do Sistema Bolsa Atleta.

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