Esta seção tem por finalidade disponibilizar informações, manuais, instrumentos legais e modelos de documentos necessários ao processo de Certificação das organizações esportivas para o recebimento de recursos públicos e concessão de isenção fiscal. Além de disponibilizar documentos públicos que dão transparência à situação dos processos até emissão ou renovação da certificação. De modo a consolidar uma cultura de integridade e garantir que representantes das organizações esportivas e da sociedade brasileira acompanhem a atuação do Ministério do Esporte.
A certificação de organizações esportivas fortalece a democracia, pois garante a prestação de contas, transparência e responsabilização sobre a utilização de recursos públicos, aumentando a confiança da população brasileira nas instituições. Também promove uma boa governança, pois incentiva práticas de gestão responsável: integridade, transparência, prestação de contas, equidade e sustentabilidade. Além de garantir a democratização do acesso ao esporte para toda população brasileira.
A Diretoria de Certificação do Ministério do Esporte certifica as organizações esportivas do Sistema Nacional do Esporte (SINESP) para o recebimento de recursos públicos federais e para a concessão de isenções fiscais sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), conforme os artigos 13, 14 e 15 da Instrução Normativa nº 1.700/2017 da Receita Federal do Brasil.
Entidades interessadas na concessão de isenções fiscais podem acessar esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de apresentação do IRPJ e/ou da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Para receber a certificação, as entidades devem atender integralmente aos requisitos legais previstos nos artigos 18 e 18A, 22, 23 e 24 da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e da Portaria 115/2018 que regulamenta essa lei. Esses dispositivos estarão em vigor até a regulamentação da Lei 14. 597/2023 (Lei Geral do Esporte). A Certificação Geral do Esporte possui validade de 1 (um) ano, conforme art. 28 § 1º da Portaria ME nº 115/2018, podendo ser renovada.
As entidades interessadas na emissão ou renovação da Certificação Geral do Esporte deverão preencher o formulário eletrônico e encaminhar a solicitação acompanhada da documentação obrigatória para o Protocolo Digital do Ministério do Esporte