Ouvidoria
A Ouvidoria da Previc é um espaço para o cidadão registrar denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios relativos as atividades e operações da Autarquia.
A participação ativa do cidadão auxilia a autarquia na solução de conflitos e aprimora os serviços prestados.
Saiba qual o canal correto para sua manifestação
Antes de registrar a sua manifestação de Ouvidoria, leia atentamente as orientações abaixo e observe se está utilizando o canal adequado:
1. No caso de elogios, solicitações, sugestões, reclamações, denúncias e pedidos de acesso à informação relativos às atividades e operações da Previc, acesse a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, o “Fala.BR".
2. Como acesso à informação entenda-se qualquer demanda direcionada à Previc, realizada por qualquer pessoa física ou jurídica devidamente identificada, que tenha por objeto um dado ou uma informação, que podem estar armazenados em sistemas, bancos de dados ou registrados em documentos, desde que não haja previsão de sigilo.
3. Para denúncia sobre suspeita de infração às disposições legais ou disciplinadoras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) ou da própria Previc, deve ser formalizado expediente, conforme disposições do art. 38 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, devidamente protocolado na sede da Previc, situada no SCN, Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Conjunto A, 7º andar - Asa Norte - CEP: 70.716-900 - Brasília/DF ou pelo Fala.BR, anexando o expediente contendo os requisitos dispostos no art. 38 do Decreto já citado..
4. Se a demanda concerne a seguros (VGBL) e planos de previdência complementar aberta (PGBL), procure a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
5. Para assuntos relativos a benefícios de aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade e demais auxílios sociais, procure o INSS na agência mais próxima de sua residência ou trabalho, acesse o site www.inss.gov.br ou ligue no Prevfone: 135.
6. Se você deseja informações relativas aos ramais e contatos com as unidades da Previc, ligar para o telefone: (61) 2021-2000.
Atenção
Esclarecemos que as informações de interesse pessoal específico do participante ou assistido de EFPC devem ser requisitadas primeira e formalmente junto à respectiva entidade.
Uma vez solicitadas, a entidade tem o dever de atender às solicitações encaminhadas por participantes ou assistidos no prazo estabelecido no art. 24 da Lei Complementar nº 109/2001, no art. 17 da Resolução CGPC nº 13/2004 e no art. 6º da Resolução CGPC nº 23/2006, no prazo de 30 dias, a contar da formalização do pedido, salvo determinação normativa diferente.
Caso a entidade não cumpra o prazo de resposta, o participante ou assistido poderá formalizar uma denúncia junto à Previc nos moldes descritos no item 3 do tópico anterior.
Fale com a Ouvidoria da Previc
Horário de Atendimento: das 8h às 12h e das 14h às 18h (dias úteis);
Telefone para contato: (61) 2021-2029;
Endereço: SCN, Quadra 06, Ed. Venâncio 3000, Conjunto A, 12º andar - Asa Norte – CEP: 70.716-900 - Brasília/DF.