A Previc
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, com sede e foro no Distrito Federal, tendo atuação em todo o território nacional como entidade de fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas referidas entidades.
A Previc, de acordo com o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, é dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por:
Diretor-Superintendente;
Diretor de Administração;
Diretor de Licenciamento;
Diretor de Fiscalização e Monitoramento; e
Diretor de Orientação Técnica e Normas
Possui ainda, em sua estrutura, Gabinete, Assessoria de Comunicação Social e Parlamentar, Coordenação-Geral de Suporte à Diretoria Colegiada, Ouvidoria, Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos, Coordenação-Geral de Gestão Estratégica e Inovação Institucional, Corregedoria, Auditoria Interna, Procuradoria Federal, além de cinco Escritórios de Representação em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Sul.
Principais atribuições da Previc
As principais competências da Previc, segundo o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, são:
I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e das suas operações;
II - apurar e julgar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis;
III - expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência;
IV - autorizar: a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e a aplicação dos respectivos estatutos e dos regulamentos de planos de benefícios; as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar; a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores e as retiradas de patrocinadores e instituidores; e as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar;
V - harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e as políticas estabelecidas para o segmento;
VI – decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar e nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;
VII - nomear administrador especial de plano de benefícios específico, podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial, na forma da lei;
VIII - promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre as entidades e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;
IX - enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Fazenda e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional; e adotar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.
Endereço
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Ed. Venâncio 3000 - Asa Norte SCN Quadra 06 - Conjunto A, 12º andar CEP 70716-900 - Brasília-DF .
Tel.: (61) 2021- 2000.