Sistemas estruturadores
Administração Pública Federal
São os mecanismos de suporte (auxiliares) às atividades desempenhadas pelos órgãos setoriais (unidades responsáveis em cada órgão ou entidade), sob a coordenação e supervisão de um órgão central.
Parte dos processos executados nesses sistemas estão centralizados em sistemas de informação (sistemas estruturantes) – ou seja, em plataformas tecnológicas (softwares) – gerenciados pelos órgãos centrais.
Papel dos órgãos
Órgãos centrais: orientam normativamente e supervisionam os órgãos setoriais e seccionais
Órgão setoriais e seccionais: unidades responsáveis pela execução das atividades de cada sistema. Devem observar as orientações e normas dos órgãos centrais e as diretrizes dos órgãos/entidades aos quais estão subordinadas administrativamente
Conheça os sistemas
*Dados atualizados em out/19
Objetivos
- Uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem
- Constituir rede colaborativa destinada à melhoria da gestão pública
- Desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade
- Proporcionar os meios para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis
- Reduzir os custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e inovação institucional.
Atividades
- Definição de competências dos órgãos e entidades e atribuições dos dirigentes
- Organização e funcionamento da administração pública federal
- Estabelecimento de programas de melhoria do desempenho dos órgãos e das entidades
- Geração, adaptação e difusão de tecnologias de inovação
- Racionalização de métodos e processos administrativos
- Elaboração de planos de formação
- Desenvolvimento e treinamento de pessoal
- Difusão de informações organizacionais e de desempenho da gestão administrativa
Normativos
- Decreto nº 9.739/2019: dispõe sobre as atividades do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG.
- Decreto nº 9.745/2019: aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia.
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Quem faz parte
Unidades administrativas responsáveis pela organização e inovação institucional
Órgão central
Ministério da Economia
(Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital)
Órgãos setoriais
Secretarias-Executivas dos ministérios e órgãos integrantes da Presidência da República ou equivalentes, assessoradas pelas unidades administrativas
Órgãos seccionais
Diretorias administrativas ou equivalentes
Objetivos
- Classificar e redistribuir carreiras, cargos efetivos e empregos
- Recrutar e selecionar pessoas
- Gerenciar cadastros e a lotação dos servidores
- Aperfeiçoar servidores
- Normatizar questões sobre pessoal
- Promover a atenção à saúde e segurança do trabalho
Essas atividades são desempenhadas pelo órgão central.
Normativos
- Decreto nº 67.326/1970: dispõe sobre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.
- Decreto nº 93.215/1986: dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.
- Decreto nº 9.473/2018: altera o Decreto nº 67.326/1970, que dispõe sobre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e o Decreto nº 93.215/1986, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
- Decreto nº 9.745/2019: aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia.
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Quem faz parte
Unidades organizacionais responsáveis pelas atividades de administração de pessoal.
Órgão central
Ministério da Economia
(Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital)
Normativos
- Decreto nº 1.094/1994: Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais (SISG) dos órgãos civis da Administração Federal direta, das autarquias federais e fundações públicas, e dá outras providências.
- Decreto nº 9.745/2019: aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia.
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Plataformas
- Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg): também conhecido como ComprasNet, tem o objetivo de facilitar e agilizar os processos de compra e aquisição de materiais e serviço do Governo Federal. É uma ferramenta para a modernização da área de serviços gerais, em especial no cadastramento de fornecedores, do catálogo de aquisições e no registro de preços de bens e serviços. É gerido pelo órgão central do SISG.
- Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (Siads): operacionaliza a gestão e automatiza o registro contábil de bens móveis, de consumo e permanentes, dos bens intangíveis e da frota de veículos. O reaproveitamento de bens móveis é feito no Reuse.Gov.
- Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos (SIGA): Estrutura, de forma sistêmica, a gestão de documentos e arquivos no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal. As orientações do SIGA disciplinam os procedimentos e operações técnicas em relação à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de todos os documentos produzidos no âmbito da Administração Pública Federal.
Quem faz parte
Órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Órgão central
Ministério da Economia
(Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital)
Órgãos setoriais
Unidades da área de logística
Siasg >>
Siads >>
Objetivos
- Assegurar a qualidade no suporte à informação
- Facilitar a obtenção das informações
- Definir políticas, diretrizes e normas sobre a gestão de TIC alinhadas às diretrizes e programas de governo
- Estimular o uso racional dos recursos de TIC
- Estimular o desenvolvimento, padronização, integração, interoperabilidade, normalização dos serviços de TIC
- Promover a formação, o desenvolvimento e o treinamento dos servidores que atuam na área
- Definir a política estratégica de gestão de tecnologia da informação do Poder Executivo Federal
Normativos
- Decreto nº 7.579/2011: dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal
- Decreto nº. 9.584/2018: institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Decreto nº 9.319/2018: institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.
- Decreto nº 9.745/2019: aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia.
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Quem faz parte
Órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional
Órgão central
Ministério da Economia
(Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital)
Coordena a Rede Nacional de Governo Digital (Rede Gov.Br), que promove a colaboração, o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas inovadoras relacionadas à temática de Governo Digital no setor público. A rede segue as ações prioritárias da E-Digital estabelecidas pelo Comitê Interministerial para Transformação Digital – CITDigital.
Órgãos setoriais
Unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação
Objetivos
- Formular o planejamento estratégico nacional
- Formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social
- Formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais
- Gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal
- Promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal
Normativos
- Lei nº 10.180/2001: Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
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Quem faz parte
Unidades administrativas responsáveis pela organização e inovação institucional
Órgão central
Ministério da Economia
(Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda)
Órgãos setoriais
Unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
Órgãos seccionais
Órgãos vinculados ou subordinados ao órgão central do sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
Permite o registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Federal.
Objetivos
- Equilíbrio econômico-financeiro do Governo Federal, dentro dos limites da receita e despesa públicas
- Assegurar às unidades gestoras disponibilidade de recursos para execução de seus programas de trabalho, nos limites da programação financeira aprovada
- Manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada
Normativos
- Lei nº 10.180/2001: Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Decreto nº 3.590/2000: dispõe sobre o Sistema de Administração Financeira Federal e dá outras providências.
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Quem faz parte
Unidades administrativas responsáveis pela organização e inovação institucional
Órgão central
Ministério da Economia
(Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda)
Responsável pela formulação de diretrizes para descentralização de recursos financeiros nos órgãos setoriais de programação financeira e destes para as unidades gestoras sob sua jurisdição e a gestão da Conta Única do Tesouro Nacional.
Órgãos setoriais
Unidades de programação financeira dos ministérios, da Advocacia-Geral da União, da vice-presidência e da Casa Civil da Presidência da República.
Objetivos
- Evidenciar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da União, incluindo o registro, tratamento e controle das operações para elaboração de demonstrações contábeis
Normativos
- Lei nº 10.180/2001: Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Decreto nº 6.976/2009: Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.
- Portaria STN nº 157, de 09 de março de 2011
- Portaria STN no 716, de 24 de outubro de 2011
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Forma de acolhimento e atendimento pelo órgão central - CCONT/STN
Quem faz parte
Órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional
Órgão central
Ministério da Economia
(Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda)
Responsável por implantar, manter e aprimorar o Sistema de Custos do Governo Federal, cujo objetivo é disponibilizar informações que para subsidiar as decisões para alocação mais eficiente de recursos e gerar as condições para a melhoria da qualidade do gasto público.
Órgãos setoriais
Unidades de gestão interna dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, responsáveis pelo acompanhamento contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) de determinadas unidades gestoras executoras ou órgãos.
Objetivos
- Avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais. Inclui as atividades relacionadas à avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), à execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e à avaliação da gestão dos administradores públicos federais, bem como o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.
Normativos
- Lei nº 10.180/2001: Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Decreto nº 3.591/2000: Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
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Órgão central
Controladoria-Geral da União – CGU
(Secretaria Federal de Controle Interno)
Órgãos setoriais
Áreas de controle interno que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil.
Órgãos seccionais
Não há, oficialmente, órgãos seccionais do sistema. Contudo, o Decreto nº 3.591/2000 estabelece que as unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos ministérios e aos órgãos da Presidência da República estão sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do órgão central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição.
Objetivos
- Prevenção e apuração de irregularidades, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais.
Normativos
- Decreto nº 5.480/2005: Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Portaria CGU nº 335/2006: estabelece competências e define instrumentos a serem utilizados nas atividades correcionais
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Quem faz parte
- Unidades específicas de correição nos ministérios, autarquias e fundações
- Comissão de Coordenação de Correição (CCC): colegiado de funções consultivas, com o objetivo de fomentar a integração e uniformizar entendimentos dos órgãos e unidades que integram o sistema.
Órgão central
Controladoria-Geral da União – CGU
Órgãos setoriais
Unidades específicas de correição junto aos ministérios
Órgãos seccionais
Unidades específicas de correição que compõem as estruturas dos ministérios, autarquias e fundações
Normativos
- Decreto nº 9.492/2018: regulamenta os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública federal, direta e indireta
- Lei nº 13.460/ 2017: Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
- Lei 12.527/ 2011: Regula o acesso a informações (Lei de Acesso à Informação – LAI)
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Órgão central
Controladoria-Geral da União – CGU
(Ouvidoria-Geral da União)
Atua como coordenadora da Rede Nacional de Ouvidorias.
Órgãos setoriais
Ouvidorias dos órgãos e das entidades da administração pública federal e, na inexistência destas, as unidades diretamente responsáveis pelas atividades de ouvidoria.
As orientações do SIGA disciplinam os procedimentos e operações técnicas em relação à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de todos os documentos produzidos no âmbito da Administração Pública Federal.
O processo de gestão documental é compartilhado entre o Arquivo Nacional, como órgão central do SIGA, e a Secretaria de Gestão, como órgão central do SISG.
- Programa Sistema Eletrônico de Governança, Monitoramento e Fiscalização do SIGA (eSIGA) – Arquivo Nacional: planejamento, desenvolvimento e implantação de ferramenta de apoio informatizado para ao registro, acompanhamento e fiscalização das atividades relacionadas à gestão dos documentos
- Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital: comunicações administrativas e documentação, expedição de normas para disciplinar a utilização, reaproveitamento, padronização, reprodução e aquisição de papéis e formulários e para disciplinar a transmissão e recepção de mensagens, bem como supervisionar e coordenar a sua execução nos órgãos setoriais e seccionais. Um representante do SISG participa da Comissão de Coordenação do SIGA.
- Sistema de Serviços Gerais – SISG: Organiza as atividades de administração de edifícios públicos e imóveis residenciais, bens, serviços, transporte, comunicações administrativas e documentação. A função logística é apoiada por diferentes sistemas, que são gerenciados por órgãos distintos.
Quem faz parte
- Órgão Central: Arquivo Nacional (Ministério da Justiça e Segurança Pública).
- Órgãos Setoriais: Secretarias administrativas, subsecretarias ou equivalentes, unidades responsáveis pela coordenação dos serviços arquivísticos e das atividades de gestão de documentos e arquivos nos órgãos da administração pública federal direta.
- Órgãos Seccionais: Diretorias administrativas, superintendências, Oficio 304 (0131398) SEI 08227.002436/2021-23 / pg. 1 gerências ou equivalentes responsáveis pela coordenação dos serviços arquivísticos e das atividades de gestão de documentos e arquivos nas entidades da administração pública federal indireta.
- Órgãos Correlatos: Unidades desconcentradas e formalmente constituídas, responsáveis pela gestão de documentos e arquivos subordinadas aos Órgãos Seccionais e ou Setoriais.
Objetivos
- Garantir o acesso aos documentos arquivísticos e às informações neles contidas (respeitando as condições de sigilo e as restrições administrativas ou legais);
- Integrar e coordenar normas sobre a gestão de documentos e arquivo;
- Divulgar e disseminar normas relativas à gestão e à preservação de documentos e arquivos;
- Racionalizar a produção da documentação arquivística e os custos de operacionais e de armazenagem decorrentes;
- Preservar o patrimônio documental arquivístico;
- Articular-se com os demais sistemas que atuam direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal.
Normativos
- Decreto nº 4.915/2003: Dispõe sobre o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA, da administração pública federal, e dá outras providências.
- Decreto nº 10.148/2019: Institui a Comissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da administração pública federal, dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, as Subcomissões de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal e o Conselho Nacional de Arquivos, e dá outras providências.
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Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, incluindo a administração direta e indireta, devem constituir Comissão de Ética, integradas por membros escolhidos entre servidores e empregados dos seus quadros permanentes, os quais passam a participar da Rede de Ética do Poder Executivo Federal, com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética.
Objetivos
- Integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública
- Contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública
- Promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
- Articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro.
Normativos
- Decreto nº 6.029/2007: Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Decreto de 26/1999: Cria a Comissão de Ética Pública e dá outras providências
- Decreto nº 1.171/1994: Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
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Quem faz parte
- Comissão de Ética Pública (CEP)
- Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal.
Órgão central
Comissão de Ética Pública (CEP): coordena, avalia e supervisiona o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal.
A CEP é assistida técnica e administrativamente pela Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública, vinculada atualmente à Secretaria-Geral da Presidência da República.
Normativos
- Decreto nº 6.555/2010: Dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
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Órgão central
Órgãos setoriais
Unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal que tenham a atribuição de gerir ações de comunicação, conforme estabelecido
Ainda que não constitua formalmente como um sistema estruturador, as transferências voluntárias são geridas de forma centralizada no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), que automatiza o ciclo de vida das transferências voluntárias realizadas por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria.
Em 2019, o Siconv evoluiu para a Plataforma +Brasil, com o objetivo de absorver outros tipos de transferências de recursos.Normativos
- Decreto nº 6.170/2007: Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
- Decreto nº 9.745/2019: aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia.
Ainda que não seja um sistema estruturador formalmente instituído, a política de gestão do patrimônio imobiliário da União é conduzida pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
Objetivos
- Adotar as providências necessárias à regularidade dominial dos bens da União
- Lavrar, com força de escritura pública, os contratos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, aforamento, cessão e demais atos relativos a imóveis da União
- Providenciar os registros e as averbações junto aos cartórios competentes
- Promover o controle, a fiscalização e a manutenção dos imóveis da União utilizados em serviço público
Plataforma
Sistema de Gestão Integrada dos Imóveis Públicos Federais – SPUnet (em desenvolvimento): tem o objetivo de unificar em um banco de dados geoespaciais as quatro bases cadastrais dos imóveis públicos pertencentes ou utilizados pela União, autarquias e fundações públicas federais (SPIUnet, Siapa, Sarp e CIF).
Órgão central
Ministério da Economia
(Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados)
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Objetivos
Abrigar dados sobre:
- Cadastro das estatais, entidades de gestão e sua composição
- Remuneração e indicação de dirigentes
- Documentos oficiais
- Composição acionária e participação societária
- Empresas de auditoria Interna e externa
- Execução econômico-financeira das empresas
- Políticas e quadro de pessoal
- Acordos ou convenções coletivas de trabalho e Planos de Demissão Voluntária (PDV)
- Planos de benefícios de previdência complementar
- Custeio e benefícios de assistência à saúde
Órgão central
Ministério da Economia
(Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados)