Perguntas e Respostas - Banco de Talentos
I- Concepção e Acesso ao Banco de Talentos
II- Relação entre Currículo Lattes e Currículo do Banco de Talentos
III- Seleção de Pessoas
IV- Gestão de Pessoas
V- Preenchimento do Currículo no Banco de Talentos - Tela Dados Gerais
VI- Preenchimento do Currículo no Banco de Talentos - Tela Atuação Profissional
VII- Preenchimento do Currículo no Banco de Talentos - Tela Formação
VIII- Preenchimento do Currículo no Banco de Talentos - Tela Meus Talentos
IX- Preenchimento do Currículo no Banco de Talentos - Tela Resumo
X- Relação com a Portaria n° 193/2018 – Movimentação de Pessoal
XI- Outras Dúvidas
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I- Concepção e Acesso ao Banco de Talentos
I-1. O que é o Banco de Talentos?
É uma plataforma digital do Governo Federal para comunicação de conhecimentos, habilidades e experiências dos servidores, cujo objetivo é subsidiar processos de seleção e a gestão de talentos no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.. É uma iniciativa do Ministério do Planejamento e Gestão e deverá ser utilizada por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
I-2. Por que o Banco de Talentos será útil para mim?
Na versão atual, o aplicativo permite que você encaminhe seu currículo para vagas ofertadas por órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Ainda que você não esteja interessado em qualquer seleção, os órgãos e entidades poderão utilizar as informações registradas no Banco de Talentos para identificar e prover ações de desenvolvimento compatíveis com as informações registradas no sistema.
Vale lembrar que o Banco de Talentos está em evolução. Várias outras utilidades e funcionalidades estão sendo planejadas e serão lançadas em breve.
I-3. Por que eu devo manter atualizado o meu currículo do Banco de Talentos?
O seu currículo no Banco de Talentos será utilizado para a gestão de talentos da Administração Pública Federal. Assim, as unidades de gestão de pessoas irão utilizar as informações cadastradas em todos os currículos para identificar e prover ações de desenvolvimento. Além disso, ao manter seu currículo atualizado, serão ampliadas suas chances de receber um convite para participar de uma seleção a uma oportunidade de trabalho.
I-4. Como faço para baixar o aplicativo Sigepe Banco de Talentos?
O aplicativo está disponível para download no Google Play e na App Store. Mantenha sempre a última versão do aplicativo. Caso não esteja conseguindo salvar alguma informação ou tenha problema no preenchimento de qualquer campo, atualize o aplicativo. Uma forma de fazer isto é desinstalando-o e instalando-o novamente. Fique tranquilo(a): nenhuma informação sua já cadastrada será perdida.
I-5. Posso baixar o aplicativo Sigepe Banco de Talentos em qualquer celular? E no meu Tablet?
O download do aplicativo Sigepe Banco de Talentos está disponível para qualquer dispositivo com o sistema operacional Android ou com o sistema operacional iOS.
I-6. Quem poderá consultar informações incluídas nos currículos do Banco de Talentos?
Na versão atual, o servidor público federal ativo ou aposentado terá acesso apenas ao seu próprio currículo. Ninguém mais poderá acessá-lo. Nas próximas versões, o acesso às informações constantes de seu currículo poderá ser liberado ou não para todos os demais servidores públicos federais, ativos ou aposentados, a depender de seu interesse, de sua chefia, de sua unidade de gestão de pessoas e/ou da unidade gestora de sua carreira.
I-7. Sou um servidor público federal ativo e não tenho interesse que meu currículo seja publicado no Banco de Talentos. Posso excluir meu currículo?
Na versão atual, não se encontra disponível a pesquisa de currículos, de forma todo servidor terá acesso apenas ao seu próprio currículo. Nas próximas versões, as informações constantes de seu currículo poderão ser utilizadas apenas para lhe proporcionar oportunidades de desenvolvimento e, portanto, não serão acessadas livremente, caso seja este o interesse seu, de sua chefia, de sua unidade de gestão de pessoas e/ou da unidade gestora de sua carreira.
I-8. Eu posso ocultar partes do meu currículo publicado no Banco de Talentos?
Na versão atual, a ocultação de partes do currículo não se encontra disponível. Nas próximas versões esta funcionalidade deverá ser disponibilizada.
I-9. Sou um servidor público federal aposentado. Posso ter meu currículo publicado no Banco de Talentos?
Sim. Se você é aposentado, tem acesso ao Sigepe e, portanto, poderá criar seu currículo no Banco de Talentos.
I-10. Sou um servidor público municipal/estadual. Como posso incluir meu currículo no Banco de Talentos?
O Sigepe Banco de Talentos é um sistema da Administração Pública Federal. Por este motivo, apenas servidores públicos federais (ativos e aposentados) terão acesso a ele.
I-11. Não estou conseguindo acessar o aplicativo Sigepe Banco de Talentos. O que devo fazer?
Ligue para a Central Sipec (0800-978-9009). Se preferir, você poderá encaminhar sua dúvida por meio do formulário eletrônico de contato disponível na Central Sipec, cujo link é https://www.servidor.gov.br/central-sipec.
II- Relação entre Currículo Lattes e Currículo do Banco de Talentos
II-1. Qual a relação entre o currículo Lattes e o currículo do Sigepe Banco de Talentos?
A Plataforma Lattes hospeda as informações de ambos os currículos. Caso você possua um currículo cadastrado na Plataforma Lattes, parte de seu currículo do Banco de Talentos será preenchido automaticamente com informações registradas no currículo Lattes, as quais você poderá alterar sempre que desejar.
II-2. Eu posso usar a mesma senha de acesso para acessar a Plataforma Lattes e o currículo do Sigepe Banco de Talentos?
Não, ambos terão senhas distintas. O acesso ao aplicativo do Sigepe Banco de Talentos se dará por meio da senha Sigac e por meio da biometria para os dispositivos móveis cadastrados com a funcionalidade. O acesso à Plataforma Lattes é realizado por meio da senha cadastrada no respectivo site.
II-3. Eu já tenho currículo cadastrado na Plataforma Lattes. Como faço para carregar as informações no Sigepe Banco de Talentos?
Em seu primeiro acesso ao Banco de Talentos, algumas informações do seu currículo Lattes serão carregadas no aplicativo Sigepe Banco de Talentos. Você precisará apenas verificar e confirmar, ou ajustar, essas informações para que seu currículo seja disponibilizado.
II-4. Eu tenho um currículo completo disponibilizado na Plataforma Lattes, mas meu currículo no aplicativo Banco de Talentos apresentou apenas alguns campos preenchidos. Como faço para completar meu currículo no Banco de Talentos?
Você poderá completar seu currículo de duas formas diferentes: diretamente no aplicativo Sigepe Banco de Talentos, ou na Plataforma Lattes.
II-5. Quando atualizo meu currículo em uma das plataformas (Lattes ou Banco de Talentos) automaticamente será atualizado na outra?
Sim. As plataformas são integradas e com atualização automática.
II-6. Quando atualizo meu currículo na Plataforma Lattes eu posso perder alguma informação do meu currículo no Banco de Talentos?
As plataformas são integradas e com atualização automática. Se você alterar ou excluir alguma informação enquanto atualiza seus dados na Plataforma Lattes, ela será alterada ou excluída do Banco de Talentos automaticamente.
II-7. Quando atualizo meu currículo no Banco de Talentos eu posso perder alguma informação do meu currículo na Plataforma Lattes?
As plataformas são integradas e com atualização automática. Se você alterar ou excluir alguma informação enquanto atualiza seus dados no Banco de Talentos, ela será alterada ou excluída da Plataforma Lattes automaticamente.
II-8 Eu não tenho um currículo cadastrado na Plataforma Lattes. Como faço o preenchimento/cadastro do meu currículo no Sigepe Banco de Talentos?
O preenchimento para quem não tem um currículo Lattes deve ser feito de forma direta, pelo usuário, utilizando o aplicativo. A diferença é que quem possui o currículo da Plataforma Lattes terá algumas informações automaticamente carregadas no aplicativo Sigepe Banco de Talentos. O usuário deverá apenas verificar e confirmar, ou ajustar, essas informações.
III- Seleção de Pessoas
III-1. Eu quero selecionar servidores para trabalhar na unidade em que atuo. Como devo proceder para utilizar o Banco de Talentos?
Neste momento, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão pretende apenas que os servidores públicos federais cadastrem informações no Banco de Talentos.
Funcionalidades que envolvem a seleção de servidores estarão disponíveis na próxima versão do Banco de Talentos, prevista ainda para 2018.
III-2. Como faço para encontrar um currículo no Banco de Talentos?
Neste momento, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão pretende apenas que os servidores públicos federais cadastrem informações no Banco de Talentos.
Funcionalidades que envolvem a pesquisa de currículos encontram-se previstas ainda para 2018.
III-3. Posso utilizar a Plataforma Lattes para encontrar um currículo no Banco de Talentos?
Todos os currículos disponíveis no Banco de Talentos ficarão também disponíveis na Plataforma Lattes. Assim, as ferramentas de pesquisa da Plataforma Lattes poderão ser úteis para você encontrar um currículo que estiver cadastrado no Sigepe Banco de Talentos.
IV- Gestão de Pessoas
IV.1- Atuo em função gerencial no meu órgão / entidade e tenho receio de perder servidores, já que os servidores terão seus currículos publicados no Banco de Talentos. O que posso fazer?
Na versão de lançamento, o servidor público federal ativo ou aposentado terá acesso apenas ao seu próprio currículo. Ninguém mais poderá acessá-lo. Nas próximas versões, o acesso às informações constantes dos currículos poderá ou não ser liberado para os demais servidores públicos federais, ativos ou aposentados, a depender do interesse do próprio servidor, de sua chefia, de sua unidade de gestão de pessoas e/ou da unidade gestora de sua carreira. Independente dessa liberação, as informações dos currículos poderão ser acessadas pela respectiva unidade de gestão de pessoas e/ou unidade gestora da carreira.
IV.2- Como faço para saber quantas pessoas do meu órgão ou entidade já baixaram o aplicativo do Sigepe Banco de Talentos?
Esta é uma funcionalidade que está prevista ainda para 2018, na qual será possível acessar informações gerenciais, dentre as quais a quantidade de servidores do órgão ou entidade com currículo cadastrado no Banco de Talentos.
V- Preenchimento do Currículo no Banco de Talentos - Tela Dados Gerais
V-1. Como posso atualizar o meu nome no currículo do Banco de Talentos?
Os dados pessoais disponibilizados no Banco de Talentos são extraídos do banco de dados da Receita Federal do Brasil. O nome que aparecerá não poderá ser editado, já que o dado provém e é validado por esse órgão. Caso não esteja conseguindo salvar alguma informação ou tenha problema no preenchimento de qualquer campo, atualize o aplicativo. Uma forma de fazer isto é desinstalando-o e instalando-o novamente. Fique tranquilo(a): nenhuma informação sua já cadastrada será perdida.
V-2. O que é nome social?
O Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, garante o direito ao uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Logo, a pessoa travesti ou transexual tem o direito de indicar qual a designação de nome pela qual é socialmente reconhecida.
V-3. Como posso incluir meu nome social no currículo do Banco de Talentos?
Ligue para a Central Sipec (0800-978-9009). Se preferir, você poderá encaminhar sua solicitação por meio do formulário eletrônico de contato disponível na Central Sipec, cujo link é https://www.servidor.gov.br/central-sipec.
Esse contato é necessário enquanto estiver vigente a versão de lançamento. Nas próximas versões será disponibilizado um campo específico que poderá ser preenchido diretamente pelo usuário.
V-4. Qual telefone devo incluir no Banco de Talentos? Celular pessoal ou Fixo profissional?
Inclua o telefone que considerar ser mais fácil para ser encontrado. Não se preocupe com sigilo: apenas alguns servidores da sua unidade de gestão de pessoas terão acesso ao seu número de telefone. Sugere-se incluir o número de seu celular pessoal; assim, você não precisará atualizar esse campo sempre que seu telefone profissional for alterado.
E se desejar compartilhar seu currículo, o aplicativo irá lhe perguntar se você quer disponibilizar o número de seu telefone.
V-5. Qual e-mail devo incluir no Banco de Talentos?
Inclua o e-mail que considerar ser mais fácil para receber mensagens. Não se preocupe com sigilo: apenas alguns servidores da sua unidade de gestão de pessoas terão acesso ao seu endereço de e-mail. Sugere-se incluir o e-mail pessoal; assim, você não precisará atualizar esse campo caso seu órgão de exercício seja alterado.
V-6. Sou servidor de um órgão, mas estou cedido para outro órgão. Qual endereço devo incluir no meu currículo do Banco de Talentos?
Os dados informados no Banco de Talentos devem ser os do seu local de exercício. Informe, portando, o endereço do órgão em que trabalha atualmente.
V-7. Trabalho atualmente no exterior. Qual endereço devo incluir no meu currículo do Banco de Talentos?
Os dados informados no Banco de Talentos devem ser os do seu local de exercício. Informe, portanto, o endereço do seu local de trabalho, no país em que atua.
V-8. Meus dados pessoais ficam disponíveis para que qualquer pessoa possa consultá-lo?
Não, somente você terá acesso aos seus dados pessoais. O aplicativo não disponibiliza, no currículo, os seus dados pessoais. Somente telefone e e-mail, se você o permitir.
V-9 Não estou conseguindo salvar uma informação
Caso não esteja conseguindo salvar alguma informação ou tenha problema no preenchimento de qualquer campo, atualize o aplicativo. Uma forma de fazer isto é desinstalando-o e instalando-o novamente. Fique tranquilo(a): nenhuma informação sua já cadastrada será perdida.
VI- Preenchimento do Currículo no Banco de Talentos - Tela Atuação Profissional
VI-1. Não trabalho mais no órgão que aparece no meu currículo do Sigepe Banco de Talentos. Como posso atualizar esta informação?
Você pode atualizar os dados no próprio aplicativo do Banco de Talentos. Para isso, na tela Atuação Profissional, clique no ícone em formato de lápis e altere as informações que desejar.
VI-2. Gostaria de detalhar o que faço no órgão onde trabalho. Como posso fazer esse detalhamento?
Na tela Atuação Profissional, clique na caixa de texto correspondente à experiência profissional que deseja detalhar. Inclua as informações que desejar no campo “Resumo de atividades e resultados”. Quando concluir a inclusão, clique em “salvar”.
VI-3. Nunca trabalhei no órgão indicado no meu currículo do Banco de Talentos. Como posso corrigir a informação?
Você pode ajustar os dados no próprio aplicativo do Banco de Talentos. Para isso, na tela Atuação Profissional, clique na caixa de texto correspondente à experiência profissional que deseja alterar. Redija as informações que desejar e, quando concluir, clique em “salvar”.
VI-4. Até determinada data eu trabalhava em outra unidade (outra secretaria, outro órgão, etc.). Gostaria que as informações de ambas as experiências aparecessem no meu currículo. Como devo proceder?
Inicialmente, orientamos que procure atualizar seus dados diretamente no SIGEPE. Para isso, solicite a alteração junto a sua unidade de gestão de pessoas. No entanto, caso precise alterar imediatamente essa informação em seu currículo do Banco de Talentos, acesse a tela Atuação Profissional. Para isso, na tela Atuação Profissional, clique na caixa de texto correspondente à experiência profissional que deseja alterar. Redija as informações que desejar e, quando concluir, clique em “salvar”.
VII- Preenchimento do Currículo no Banco de Talentos - Tela Formação
VII-1. Quero incluir uma pós-graduação no meu currículo. Como devo proceder?
Acesse a tela Formação, clique no símbolo de “+” que aparece ao lado do título “Formação acadêmica” e inclua as informações que desejar.
VII-2. Fiz vários cursos que não aparecem no Banco de Talentos. Como posso incluí-los?
Acesse a tela Formação, clique no símbolo de “+” que aparece ao lado do título “Formação complementar” e inclua as informações que desejar.
VII-3. Fiz um curso muito importante para mim e para o órgão em que trabalho, mas não tenho o respectivo certificado. Posso registrar esse curso no meu currículo do Banco de Talentos?
As informações contidas no Banco de Talentos são autodeclaratórias. Isso significa que você não precisa comprovar as informações que incluir. Portanto, sinta-se à vontade para registrar a realização do curso, ainda que você não possua o certificado.
VII-4. Os cursos realizados nas Escolas de Governo serão atualizados automaticamente no Banco de Talentos?
Esta funcionalidade está prevista para uma próxima versão do aplicativo e, para tal, estudos e parcerias encontram-se em desenvolvimento.
VII-5. Meu cargo é de nível médio, mas tenho diploma de curso superior. Posso registrar esse curso no meu currículo do Banco de Talentos?
Sim, registre no Banco de Talentos todos os cursos relevantes que concluir.
VII-6. Terminei uma graduação, mas o diploma ainda não foi emitido. Posso registrar a graduação no meu currículo do Banco de Talentos?
As informações contidas no Banco de Talentos são autodeclaratórias. Isso significa que você não precisa comprovar as informações que incluir. Portanto, sinta-se à vontade para registrar a realização da graduação, mesmo que o diploma ainda não tenha sido emitido.
VII-7. Terminei uma pós-graduação, mas o diploma ainda não foi emitido. Posso registrar a pós-graduação no meu currículo do Banco de Talentos?
As informações contidas no Banco de Talentos são autodeclaratórias. Isso significa que você não precisa comprovar as informações que incluir. Portanto, sinta-se à vontade para registrar a realização da graduação, mesmo que o diploma ainda não tenha sido emitido.
VII-8. Não estou conseguindo cadastrar um curso que realizei como Formação Complementar
Na versão atual, presume-se que todo curso é realizado em uma universidade ou instituição já cadastrada na Plataforma Lattes, o que nem sempre corresponde à realidade. Caso a instituição que você tenha realizado o curso não esteja cadastrada, informe uma sigla que a identifique e prossiga normalmente com o cadastramento do curso. A melhoria dessa funcionalidade já foi identificada como necessária e será implementada em breve.
VIII- Preenchimento do Currículo no Banco de Talentos - Tela Meus Talentos
VIII-1. Falo outro idioma fluentemente, mas não tenho qualquer certificado que comprove isso. O que devo registro no currículo do Banco de Talentos?
As informações contidas no Banco de Talentos são autodeclaratórias. Isso significa que você não precisa comprovar as informações que incluir. Portanto, sinta-se à vontade para registrar sua proficiência no idioma, ainda que não tenha um certificado ou comprovante.
VIII-2. Como posso avaliar a precisão se meu grau de proficiência de leitura e conversação corresponde a uma, duas ou três estrelas?
As informações contidas no Banco de Talentos são autodeclaratórias. No caso, seja sincero em sua autoavaliação: assinale as três estrelas somente se você realmente for fluente quanto ao quesito específico (compreensão, escrita, fala ou leitura).
VIII-3. Quantas aptidões eu posso selecionar? Eu preciso selecionar alguma aptidão?
O preenchimento do campo não é obrigatório. Você não precisa selecionar qualquer opção. Mas, se desejar, poderá selecionar até 8 aptidões.
VIII-4. Eu posso modificar as aptidões que havia selecionado?
Sim, se você quiser modificar sua lista, clique no ícone em formato de lápis, ao lado do título da tela “Meus Talentos”.
VIII-5. Posso incluir aptidões que não fazem parte da lista?
Sim. Você pode incluir aptidões que não constam na lista
VIII-6. Quanto interesses pessoais eu posso selecionar? Eu preciso selecionar algum interesse pessoal?
O preenchimento do campo não é obrigatório. Você não precisa selecionar qualquer opção. Mas, se desejar, poderá selecionar até 8 interesses pessoais.
VIII-7. Eu posso modificar os interesses pessoais que havia selecionado?
Sim, se você quiser modificar sua lista, clique no ícone em formato de lápis, ao lado do título da tela “Meus Talentos”.
VIII-8. Posso incluir interesses pessoais que não fazem parte da lista?
Na versão de lançamento, o campo será fechado, impossibilitando inclusões que não façam parte da lista. Porém, nas versões futuras este campo será aberto e possibilitará inclusões.
VIII-9 Qual a diferença entre os campos “aptidões” e “interesses pessoais”?
No campo aptidões, inclua suas principais habilidades, aquilo que lhe é útil para o seu trabalho diário. Por exemplo: capacidade de análise, capacidade de síntese, criatividade, trabalho em equipe. Já no campo “interesses pessoais”, inclua seus hobbies, seus interesses não relacionados diretamente ao trabalho. O que você gosta de fazer em suas horas vagas? Por exemplo: artesanato, cinema, instrumentos musicais, pesca.
IX- Preenchimento do Currículo no Banco de Talentos - Tela Resumo
IX-1. Como devo fazer para preencher minha carta de apresentação?
Clique na carta de apresentação e, em seguida, clique no ícone em formato de lápis para editar as informações. Duas opções de carta de apresentação serão disponibilizadas. Se você clicar em “Utilizar modelo predefinido”, uma carta padrão será preenchida. Se você desejar criar sua própria carta de apresentação, basta desativar este ícone e preencher o campo texto, clicando em “concluir” ao final.
Outra opção é você aceitar as informações predefinidas e clicar no texto, de modo que você poderá editá-lo, incluindo os dados que considerar importante.
IX-2. Não quero ter uma carta de apresentação. Como devo fazer para excluí-la?
Esta opção ainda não está disponível nesta versão do Sigepe Banco de Talentos. Mas caso não deseje incluir informações na sua carta de apresentação, basta deletar todo o texto proposto automaticamente e, em seguida, clicar em “concluir”.
X- Relação com a Portaria n° 193/2018 – Movimentação de Pessoal
X-1. Qual a relação entre a Portaria nº 193, de 3 de julho de 2018, e o Banco de Talentos?
A Portaria nº 193, de 2018, disciplina o instituto da movimentação para composição da força de trabalho, previsto no § 7º do art. 93, da Lei nº 8.112/1990. A prerrogativa da decisão de movimentação pelo Ministério do Planejamento sempre existiu desde a publicação da Lei nº 8.112 em 1990 e, sob o ponto de vista operacional, tal movimentação tem sido executada, desde então, como tarefa rotineira. Nesse contexto, o Sigepe Banco de Talentos poderá ser utilizado como fonte de informação a respeito do perfil do profissional disponível para movimentação, a fim de se atender adequadamente à demanda por pessoal. Deixa-se claro, porém, que o Sigepe Banco de Talentos não foi idealizado para contemplar a execução operacional da Portaria nº 193/2018, mesmo porque o público alvo da referida Portaria é representado predominantemente por empregados públicos, os quais, via de regra, não são cadastrados no Sigepe Banco de Talentos, por não possuírem acesso ao Sigepe.
X-2. Tenho receio de cadastrar meu currículo no Sigepe Banco de Talentos, pois, a qualquer momento, poderei ser movimentado para outro órgão ou entidade, à minha revelia, conforme disposto na Portaria nº 193, de 2018.
Nunca houve, por parte do Ministério do Planejamento, a intenção de realizar atos dessa natureza. Todos os esforços do Ministério do Planejamento empreendidos para desenvolver e aprimorar o Banco de Talentos possuem como objetivo subsidiar a gestão de talentos no âmbito da Administração Pública federal, tornando-a mais eficiente e eficaz.
X-3. As movimentações dos servidores decorrentes do Sigepe Banco de Talentos podem levar a mudanças de remuneração?
O Sigepe Banco de Talentos é uma ferramenta para comunicação de conhecimentos, habilidades e experiências dos servidores, cujo objetivo é subsidiar processos de seleção e a gestão de talentos no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Vagas ofertadas na administração poderão ou não conduzir o servidor selecionado a um cargo em comissão, a uma função comissionada ou à percepção de uma gratificação. Cada vaga publicada tem suas regras específicas.
XI- Outras Dúvidas
XI-1 O Aplicativo Sigepe Banco de Talentos possui uma Política de Privacidade?
Segue a Política de Privacidade do Aplicativo Sigepe Banco de Talentos.
1 - As informações de acesso dos usuários do aplicativo Sigepe Banco de Talentos poderão ser coletadas, utilizadas para envio de notificações e monitoramento pelas áreas de segurança da informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
2 - Nenhuma informação pessoal do usuário poderá ser compartilhada pela aplicação, sem permissão do usuário, sob nenhuma circunstância.
XI-2. Gostaria de sugerir melhorias no aplicativo. Como devo proceder?
Ligue para a Central Sipec (0800-978-9009). Se preferir, você poderá encaminhar sua sugestão por meio do formulário eletrônico de contato disponível na Central Sipec, cujo link é https://www.servidor.gov.br/central-sipec.