O que muda com a Nova Administração Pública?
Em 2021, as despesas obrigatórias do Governo Federal consumirão 93,7% de todo o orçamento público. O gasto com a folha de pagamento é a segunda maior despesa obrigatória e vem crescendo ao longo dos anos.
Se nada for feito, todo o dinheiro do orçamento será destinado a despesas obrigatórias e grande parte dele para pagamento de pessoal, eliminando as possibilidades de investimento em áreas importantes para a população, como Saúde, Educação e Segurança, além dos investimentos necessários para fazer o país crescer e gerar empregos. E ainda, corremos o risco de chegar a uma situação já enfrentada por alguns estados brasileiros, onde não há dinheiro para pagamento de servidores. Nesse cenário, o Governo pode não conseguir honrar seus compromissos com os próprios servidores. Além disso, o sistema é complexo e disfuncional, com distorções e incentivos perversos que precisam ser extintos. É preciso racionalizar o sistema e abrir espaço para uma estrutura mais moderna e menos custosa.
A Nova Administração Pública é uma proposta que está dividida em três fases:
- Proposta de Emenda Constitucional (PEC): é o arcabouço geral, a base que dará o direcionamento para as demais normas jurídicas. A principal inovação da PEC é a criação de um novo regime de vínculos (veja a descrição de cada um em 2.1) de servidores e a modernização organizacional da Administração Pública
- Conjunto de propostas de leis que tratam de cada um dos desafios da Nova Administração Pública: gestão de desempenho; revisão de cargos, funções e gratificações; novas diretrizes para as carreiras; ajustes no Estatuto do Servidor e regulamentação do direito de greve.
- Proposta de Novo Serviço Público por Projeto de Lei Complementar (PLP): com o novo marco regulatório das carreiras e a política de ocupação de cargos, de capacitação etc
Os servidores atuais terão seus direitos assegurados, como estabilidade, atribuições e manutenção dos vencimentos.
Há um conjunto de medidas que tem o objetivo de aproximar os servidores da realidade do país, como a extinção de:
- férias superiores a 30 dias/ano;
- adicional por tempo de serviço;
- aumentos retroativos;
- licença-prêmio;
- aposentadoria compulsória como punição;
- redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde;
- progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
- parcelas indenizatórias sem previsão legal;
- adicional ou indenização por substituição não efetiva em funções de chefia;
- Incorporação da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente.
De forma alguma. O governo trabalha em várias frentes de modernização na prestação de serviço público, como na digitalização de serviços e processos, possibilitando que as pessoas possam requerer benefícios e serviços de forma digital. Por exemplo, a emissão do Certificado Internacional de Vacinação exigia da Anvisa mais de 600 funcionários para fazer o processo de verificação. Com a transformação digital do serviço, hoje são necessários cerca de 75 servidores. Com isso, os demais servidores foram realocados em outras áreas de atendimento.
A economia se dará à medida que servidores entrarem no novo modelo de serviço público, com as novas regras, incluindo carreiras com ciclo de promoções mais alongado, salários de ingresso compatíveis com a realidade do mercado e taxas de reposição de servidores aposentados menores em função do aumento da produtividade e da transformação digital.
O Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada – IPEA, publicou Nota Técnica com possíveis cenários de redução das despesas de pessoal do setor público, levando-se em consideração os impactos de medidas já adotadas, como a LC no 173/2020, e de medidas futuras que possam ser viabilizadas por um conjunto amplo de alterações constitucionais e infraconstitucionais, em conformidade com as linhas propostas no âmbito da Nova Administração Pública.
A nota tem o objetivo de auxiliar a sociedade e os tomadores de decisão (executivo e parlamento) a entender os possíveis impactos fiscais de diferentes conjuntos de medidas, bem como algumas das condições necessárias para torná-las efetivas.
O governo não culpa os servidores pela situação fiscal do país e nem pela baixa qualidade dos serviços públicos percebida pela população. Pelo contrário, as propostas apresentadas partem da premissa que é o sistema que precisa mudar.
Ainda assim, a despesa de pessoal é a segunda maior da União e este é um problema que o Brasil tem de enfrentar. A proposta da Nova Administração Pública é melhorar a prestação de serviços públicos a partir de um modelo mais eficiente, com pessoas capazes e motivadas para enfrentar os desafios do futuro. Esta é uma oportunidade de colocar a gestão pública brasileira na vanguarda mundial.
De forma alguma. A Nova Administração Pública reflete a busca do governo pela eficiência, por atender melhor a população. Como já citado, o governo trabalha em outras ações para modernizar o Estado, como a implantação de serviços públicos digitais, que além de serem mais eficientes e ágeis, custam menos e demandam menos pessoas para execução.
Vínculos, Estabilidade e Desempenho
Hoje, a grande maioria dos servidores tem a mesma forma de vínculo com o Estado, o Regime Jurídico Único.
Com a implantação do Novo Serviço Público, haverá cinco formas de vínculo:
- Vínculo de Experiência: como etapa do concurso público, o vínculo inicial será marcado por um período de experiência de 1 a 2 anos, dependendo do tipo de cargo almejado. Ao fim deste processo, o candidato passará ou não a compor a força de trabalho permanente, seja em cargos típicos de Estado (item B) ou em cargos com vínculo por prazo indeterminado (item C), de acordo com o cargo para o qual concorreu no concurso público.
- Cargos típicos de Estado: servidores que exercem atividades que são, ao mesmo tempo, finalísticas, indispensáveis para a existência ou representação do Estado e exclusivamente públicas. Compõem o núcleo duro do Estado e trabalham em atividades finalísticas, típicas do Estado.
- Cargos com vínculo por prazo indeterminado: irão compor a maior parte do quadro permanente. Se ocupam de atividades administrativas, técnicas ou especializadas que são contínuas e não são exclusivas de estado.
- Vínculos por prazo determinado: contratados para lidar com necessidades temporárias de interesse público, com tempo de vínculo previamente estabelecido. Após o término do período, o profissional deixará os quadros da Administração Pública.
- Cargos de liderança e assessoramento: são destinados a atribuições de liderança estratégica, gerencial ou técnica e de assessoramento. Por isso, via de regra, serão providas por meio de processo de seleção simplificado, com pequena parcela sendo de livre nomeação.
Na Constituição Federal, já existe a previsão de desligamento de servidores em três situações:
- Em virtude de decisões judiciais;
- Processos administrativos disciplinares;
- Baixo desempenho em avaliações periódicas (ainda não regulamentado);
As hipóteses 1 e 2 serão mantidas. O único ajuste é que para o cumprimento de decisões judiciais, valerá a decisão proferida por órgão judicial colegiado, e não mais só apenas no final do processo em última instância.
Já o desligamento por insuficiência de desempenho, do artigo 41 da Constituição, nunca foi regulamentado por lei. Assim, a proposta do governo para os atuais servidores prevê a regulamentação do desligamento.
É importante destacar, entretanto, que todos os servidores, de todos os tipos de vínculos, estarão protegidos, por dispositivo constitucional, contra demissões arbitrárias ou por razões político-partidárias e que lhes será assegurado direito ao contraditório e ampla defesa.
A avaliação dos servidores será unificada e padronizada para ser uma fonte permanente de informações sobre o servidor. Aqueles com bom desempenho terão acesso a trilhas de desenvolvimento diferenciadas e poderão, conforme seu interesse, acelerar seu crescimento profissional, assumindo novos desafios. Os profissionais cujo desempenho estiver dentro do esperado também terão oportunidade de prosseguir seu desenvolvimento individual.
Já ao servidor com baixo desempenho, serão dadas oportunidades formais de desenvolvimento profissional e melhoria de desempenho. Caso não consiga reverter o quadro de desempenho insatisfatório, poderá ter a progressão na carreira estacionada e, se o baixo desempenho for recorrente, ser desligado do serviço público.
Todos os servidores ocupantes dos cargos de liderança e assessoramento também serão avaliados e responsabilizados pela entrega de resultados.
O modelo de Gestão de Desempenho e Reconhecimento será robusto, com garantia de que nenhum servidor será desligado por critérios arbitrários ou preferências político-partidárias, independentemente de seu vínculo, assim como é realizado em países desenvolvidos.
Além da vedação de desligamentos arbitrários ou baseados em motivações político-partidárias, a proposta prevê que decisões relacionadas ao desligamento sejam colegiadas, isto é, que não sejam tomadas somente por uma pessoa. Ambos os dispositivos são formas de evitar desligamentos imotivados ou de caráter persecutório.
Além disso, com o novo modelo de seleção simplificada para cargos de liderança e assessoramento, a maioria das chefias imediatas das equipes serão definidas por um processo de seleção simples e meritocrático. Assim, chefias selecionadas com base no mérito serão as responsáveis pelo processo de avaliação.
Para os servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, é vedada a realização de qualquer outra atividade remunerada, incluída a acumulação de cargos públicos. A exceção está somente no exercício da docência e de atividades regulamentadas da área da saúde, observada a compatibilidade de horários.
Já para os demais servidores, é autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesse.
A PEC da Nova Administração Pública não trata desse tema.
Em caso de emergência fiscal, o governo já encaminhou para o Congresso Nacional a PEC Emergencial, que prevê algumas medidas de racionalização, incluindo, em último caso, a possibilidade de desligar um percentual de servidores, a partir de critérios técnicos e objetivos a serem definidos em lei.
Além disso, a Constituição já prevê hoje, em última instância, a possibilidade de o servidor ocupante de cargo efetivo estável vir a perder o cargo quando o ente estiver excedendo o limite com despesa de pessoal estabelecido em lei complementar.
Concursos Públicos
Essas questões não são tratadas na PEC e, além disso, já há legislação prevendo a possibilidade de diferentes modalidades de provas (objetivas, discursivas, práticas, entrevistas, avaliação psicológica) e elas são amplamente utilizadas em diversos concursos.
Depois de aprovados na primeira etapa da seleção, ainda como etapa do concurso público, os interessados passarão por um período de formação e avaliação prática de 1 a 2 anos, chamado de vínculo de experiência. Ao término do período de experiência, a Administração Pública pode optar por continuar com o profissional, incorporando-o ao quadro fixo. Para ser admitido no quadro fixo, o servidor deve obter classificação nas avaliações de desempenho realizadas durante o vínculo de experiência entre os mais bem avaliados ao final do período, conforme previsto em cada edital
Os concursos públicos continuarão a ser a principal forma de ingresso no serviço público. Não há mudança quanto a isso.
Além disso, parte dos cargos de assessoramento e liderança se tornará acessível a todos os brasileiros, via seleção simplificada específica para a posição. Assim, a proposta do governo federal prevê que profissionais com maior experiência e formação, de dentro ou de fora do serviço público, possam ingressar diretamente nessas posições.
Os editais já publicados e os concursos em vigor não serão impactados. Algumas das regras propostas na PEC, como o ingresso nos novos vínculos, precisam de regulamentação infraconstitucional para serem aplicadas. Essa regulamentação tratará também de regras específicas sobre a transição entre o modelo atual e o novo modelo. O que a PEC garante, como segurança jurídica e transparência à sociedade, é que todos os servidores que tomarem posse antes da vigência da nova regulamentação, estarão sujeitos às regras atuais.
Não serão atingidos. As novas regras valerão apenas para servidores que ingressarem após a regulamentação dos novos vínculos.
As novas regras não serão aplicadas aos concursos em andamento.
O detalhamento sobre o processo não é matéria constitucional e, por isso, será tratado nas normas infraconstitucionais que regulamentarão o novo modelo.
Carreiras e Salários
A transição do modelo atual para a Nova Administração Pública levará tempo. Como não está previsto alterar os vínculos ou carreiras dos atuais servidores, os dois modelos (antigo e novo) deverão conviver lado a lado durante um período.
A reestruturação das carreiras e, portanto, o seu quantitativo, serão definidos em Lei Ordinária, a ser encaminhada após a apresentação da proposta de PEC para o Congresso Nacional.
A partir da promulgação das novas regras e da implantação por lei de seu disciplinamento, todas as novas contratações serão realizadas conforme o novo modelo. Entretanto, as carreiras atuais manterão suas características e os direitos dos atuais servidores serão mantidos .
Ao longo do tempo, durante a transição para a Nova Administração Pública, a revisão ou reorganização das atuais carreiras acontecerá de forma gradual e deverá sempre, sem qualquer exceção, seguir os princípios que guiam o novo modelo.
Por exemplo, haverá simplificação das regras e das estruturas remuneratórias, padronização das nomenclaturas, definição de atribuições mais amplas e transversais, entre outras mudanças, que serão aplicadas, sempre que possível, a todos os servidores, como já ocorre hoje em qualquer reestruturação de carreira.
A Nova Administração Pública prevê o fim das progressões e promoções automáticas para quem for admitido no novo modelo. O servidor admitido dentro do novo modelo terá apenas progressões baseadas em entrega de resultados e na avaliação de desempenho.
Para obter ganhos salariais mais expressivos, o profissional poderá ocupar uma posição de maior complexidade, mediante a aprovação em seleção para um cargo de liderança, técnica ou gerencial, ou ingresso em outra carreira de maior complexidade do quadro do serviço público federal.
Planeja-se também um modelo de desenvolvimento de talentos, na qual os futuros servidores de desempenho acima da média terão acesso mais rápido a oportunidades de concorrer a cargos de liderança e assessoramento de maior complexidade.
O estágio probatório é um período especial de avaliação, após o ingresso do servidor no cargo, para determinar se ele é capaz de cumprir bem com as funções do cargo. O vínculo de experiência proposto será uma etapa do concurso público: o servidor, antes de ingressar no cargo, será avaliado e, apenas aqueles com melhor desempenho, serão efetivados.
O detalhamento sobre o processo não é matéria constitucional e, por isso, será tratado nas normas infraconstitucionais que regulamentarão o novo modelo.
A PEC mantém a estabilidade e vencimentos dos servidores atuais e institui cinco tipos de vínculo dos novos servidores (link para a apresentação).
O vínculo por tempo indeterminado, que não existe hoje, não terá a prerrogativa da estabilidade.
Na segunda fase da proposta, uma série de projetos de lei serão encaminhados ao Congresso Nacional, os quais definirão questões como definição de carreiras, progressões, avaliação de desempenho, salário inicial, regime trabalhista do vínculo por tempo indeterminado e desligamento.
Os projetos de lei em questão poderão regulamentar, inclusive, dispositivos que já estão na Constituição atual, como é o caso do desligamento por insuficiência de desempenho. Neste caso, a regra valerá para todos os servidores.
Cargos De Liderança E Assessoramento
Os cargos comissionados e funções gratificadas serão gradativamente extintos para dar lugar aos novos Cargos de Liderança e Assessoramento
Uma parte dos cargos de liderança e assessoramento será ocupada mediante seleção simplificada. Os cargos estratégicos dos níveis mais altos da administração, como o de secretários, bem como os de assessoramento, serão de livre nomeação e exoneração. Para estes, a seleção simplificada não é requisito obrigatório. Todavia, os órgãos devem seguir os critérios estabelecidos por cada Ente ou Poder.
Esta definição ainda está em estudo pelo Ministério da Economia e será posteriormente regulamentada em Lei pelo Congresso Nacional. As posições de livre nomeação e exoneração estarão nos níveis mais altos da administração. Todavia, no caso do poder Executivo Federal, os órgãos devem seguir os critérios estabelecidos no Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019.
A proposta da PEC da Nova Administração Pública que trata da ocupação de cargos de liderança e assessoramento não abre, de forma alguma, margem para indicações políticas.
A proposta prevê que cada Poder definirá os critérios mínimos de acesso a esses cargos e que lei complementar federal instituirá diretrizes para sua a ocupação. O detalhamento de tais pontos não consta no texto encaminhado ao Congresso Nacional por não se tratar de matéria constitucional.
As diretrizes estabelecidas em lei complementar federal - que orientarão também Estados, Municípios e o DF - instituirão não apenas percentuais mínimos a serem preenchidos por servidores de carreira, mas também indicarão quais desses cargos devem ser providos, necessariamente, por meio de processo seletivo, mecanismo não obrigatório atualmente.
É importante lembrar que mesmo o percentual atualmente reservado a servidores públicos pode ser provido unicamente por meio de indicação, sem necessidade de processo seletivo.
É nesse sentido que se propõe, inclusive, a alteração do inciso II do art. 37 da CF/88, que determina expressamente, conforme redação em vigor, que os cargos em comissão são “de livre nomeação e exoneração”. Sugere-se a retirada de tal dispositivo. A proposta apresentada, portanto, contribui para abrir a possibilidade de que a maioria dessas posições seja provida, necessariamente, por meio de processo seletivo e não por indicação política. Aumenta-se a margem para seleções imparciais e diminui-se as possibilidades de livre nomeação.
Transição
Os atuais servidores continuam com seus direitos garantidos, bem como a sua remuneração.
O processo de transição do modelo atual para o novo será gradual, a partir da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e sua regulamentação, e começará pelos cargos de liderança e assessoramento, chamados atualmente de cargos comissionados e funções de confiança.
Durante a transição, os dois sistemas vão conviver, sendo que as novas admissões serão realizadas somente no novo modelo. Haverá, ainda, incentivos para os servidores atuais se sentirem parte do processo de transformação. OBS: A relação dos servidores com o ente não se dá por meio de contrato.
A maior parte das novas regras se aplicará aos servidores do Executivo Federal, mas uma das diretrizes da proposta é dar o arcabouço constitucional para que estados e municípios possam propor mudanças nos modelos de gestão de pessoas. Buscando, assim, a melhor prestação de serviços públicos, a valorização dos servidores e gerar impacto econômico capaz de reverter a situação fiscal crítica de muitos entes federados, causada em grande parte pelo peso e rigidez da folha de pessoal.
Com relação aos demais poderes, eles estarão submetidos ao novo comando constitucional disposto no artigo 37, aproximação dos benefícios com a realidade brasileira.
As novas contratações de servidores públicos em todos os entes e poderes, por exemplo, deverão ser feitas no novo modelo, que traz segurança jurídica e uma matriz de vínculos mais abrangente e contemporânea para os gestores públicos estaduais e municipais.
É importante ressaltar que cada ente federado manterá autonomia para editar sua própria legislação a partir da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC).
Sim. As alterações propostas no artigo 37 da Constituição Federal valem para a administração pública direta e indireta de todos os poderes da União, estados, municípios e Distrito Federal. No entanto, a Constituição Federal dá a diretriz. Cada ente federado mantém a sua autonomia para editar sua própria legislação regulamentando o que está posto na Constituição.
Aprimoramento Institucional
Além das medidas relacionadas aos servidores, a PEC prevê que o Presidente da República tenha mais autonomia na gestão da estrutura do Executivo Federal, desde que isso não implique em aumento de despesa, nem na interrupção ou não cumprimento dos serviços prestados.
A criação de novos órgãos ou entidades ou a transformação que implique em aumento de despesa continuará dependendo de aprovação pelo Legislativo.
O normativo também permitirá que o Presidente da República possa extinguir cargos comissionados, funções e gratificações vagas ou ocupadas.
A PEC propõe a proibição para editar legislação que crie reservas de mercado a favor de atores privados, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Outra inovação trazida pela proposta será garantir na Constituição que União, Estados, DF e Municípios possam firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e privados, com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, a fim de aumentar o impacto e alcance de políticas públicas. A eficiência e o foco no resultado passam a ser o objetivo central da administração pública no desempenho de suas funções.
Outras Perguntas Frequentes
O encaminhamento da proposta da Nova Administração Pública marca somente o início do debate sobre o novo modelo. O Congresso Nacional promoverá uma ampla discussão sobre o tema, o que permitirá a participação de toda a sociedade.
Além disso, ao longo de 2019, o Ministério realizou diversas reuniões com as entidades representativas de servidores públicos e recebeu proposições que têm auxiliado os estudos em andamento. Até o momento, foram realizados 53 atendimentos de entidades representativas entre associações, sindicatos, federações e confederações, que representam cerca de 550 mil servidores públicos civis da APF.
A apresentação da PEC é apenas a primeira fase de implementação da Nova Administração Pública. Em um segundo momento, o governo tratará do encaminhamento das normas infraconstitucionais.
O art. 61, § 1º, inciso I da Constituição Federal estabelece como competência do Presidente da República propor leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
O art. 68 trata das matérias que não serão objeto de delegação, e cita a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
O texto constitucional estabelece uma distinção no que se refere à competência para proposição de normas para servidores públicos e para membros de poder. Portanto, há alto risco de judicialização em proposições de iniciativa do chefe do Executivo que atinjam membros de outro Poder. Por outro lado, não há qualquer dúvida de que o Congresso possa ampliar escopo da PEC e decidir pela aplicação de algumas das suas medidas para os membros de poder.
Em relação aos militares, eles não estão inseridos no capítulo da administração pública, portanto, essas alterações não os afetam.