Glossário
situações previstas em lei que autorizam que o servidor se ausente do seu trabalho, mantendo sua remuneração, observado o interesse da Administração Pública;
benefício pago ao servidor estatutário, correspondente a 1% (um por cento) do valor do vencimento básico por ano de efetivo exercício no serviço público federal apurado até 08/03/1999;
cargos que têm como atribuição o exercício de atividades que são, ao mesmo tempo, finalísticas, indispensáveis para a existência ou representação do Estado e exclusivamente públicas. Compõem o núcleo duro do Estado;
cargos que se ocupam de atividades administrativas, técnicas ou especializadas que são contínuas e não são típicas de Estado;
cargos destinados às atribuições de liderança estratégica, gerencial ou técnica, e de assessoramento. Por via de regra, serão providos por meio de processo de seleção simplificado. Os cargos de assessoramento se caracterizam pelo suporte direto à liderança;
cargos que podem ser exercidos exclusivamente por meio de aprovação em concurso público;
cargos de livre nomeação e exoneração, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, que podem ser ocupados tanto por pessoas sem vínculo com a administração, quanto por servidores efetivos e/ou empregados públicos;
- forma de organização dos cargos efetivos de mesma natureza, com denominação estabelecida em lei, que dispõe sobre o conjunto de regras que disciplina o ingresso, a estrutura remuneratória, o desenvolvimento ao longo de padrões e classes e outros aspectos específicos exigidos dos ocupantes do cargo estabelecidos em lei;
- espécie de cargo de provimento em comissão, típicos das Instituições Federais de Ensino;
divisão básica da carreira integrada por cargos de idêntica denominação, atribuições, grau de complexidade, nível de responsabilidade, requisitos de capacitação e experiência para o desempenho das atribuições;
cargos de provimento em comissão, inerentes a atividades de planejamento, orientação, coordenação e controle, destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, em diversos níveis da hierarquia administrativa dos órgãos da administração Federal direta e de parte das autarquias e fundações federais;
Despesas não obrigatórias, as quais há liberdade para a realização de contingenciamento, como investimentos e custeio da máquina pública;
Despesa decorrente de Lei, Medida Provisória ou Ato Administrativo Normativo que fixam para o Ente a obrigação legal de sua execução;
Garantia de o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público permanecer no cargo após três anos de efetivo exercício, nos termos do art. 41 da Constituição, só podendo ser dele afastado em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo ou mediante procedimento de avaliação periódica, sendo assegurada, nos dois últimos casos, ampla defesa.
período de três anos após o ingresso por concurso público durante o qual a aptidão e a capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo público. A aprovação nessa fase está condicionada à avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para essa finalidade.
conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, que podem ser temporárias ou de confiança;
- funções destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo;
- retribuição deferida a servidor, podendo compor a estrutura remuneratória do cargo efetivo, ser concedida em virtude de encargo específico ou estar relacionada a direitos dos trabalhadores;
Licença concedida ao servidor, a cada cinco anos de efetivo exercício e no interesse da administração, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de ação de capacitação profissional;
situações previstas em lei para que o servidor se ausente do seu trabalho, com ou sem prejuízo da sua remuneração;
juízes, desembargadores, promotores, defensores públicos da União, ministros do ministério público, deputados, senadores; dentre outros.
Proposta de Emenda à Constituição;
dependente do servidor titular de cargo efetivo da União ou do aposentado que venha a falecer; dependente do militar ativo, reformado ou da reserva que venha a falecer ou do militar que venha a ser excluído a bem da disciplina; dependente de anistiado político falecido ou pessoa que receba pensão especial graciosa ou indenizatória, concedida por meio de Lei ou Decreto Presidencial; ou beneficiados dessas condições por decisão judicial a quem tenha sido concedido o benefício da pensão;
conjunto de normas que deve submeter-se à tramitação num órgão legislativo com o objetivo de efetivar-se através de uma lei ordinária. Exigida de modo residual, nos casos em que não houver a expressa exigência de lei complementar;
- regramento comum aplicável a um determinado agrupamento de cargos, de carreiras ou de carreiras e cargos, relativos à sua estrutura e desenvolvimento profissional;
conjunto de normas que deve submeter-se à tramitação num órgão legislativo com o objetivo de efetivar-se através de uma lei complementar. Exigida em matérias específicas da Constituição;
evolução de servidor de um padrão para outro dentro da mesma classe;
evolução de servidor de uma classe para a classe imediatamente subsequente dentro da mesma carreira;
parcela paga a empregado celetista, correspondente a 5% (cinco por cento) da remuneração a cada cinco anos de trabalho. No âmbito da União, não há mais a concessão dessa parcela;
Conjunto de direitos, deveres, garantias e penalidades aplicáveis a determinadas relações sociais qualificadas pelo Direito;
- regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, conforme art. 39 da Constituição. Trata-se da Lei nº 8.112, de 1990;
vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, de acordo com o art. 41 da Lei nº 8.112, de 1990;
- pessoa legalmente investida em cargo público, em pleno exercício das atribuições do cargo;
beneficiário de aposentadoria na forma do art. 40 da Constituição, do Quadro de Pessoal da Administração Pública Federal Direta, suas autarquias e fundações públicas, seja pela via administrativa ou judicial, ou em decorrência de decisão do Tribunal de Contas da União;
- valor pago ao servidor pelo cargo ocupado, sem a inclusão das vantagens pessoais, definido como retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, de acordo com o art. 40 da Lei nº 8.112, de 1990;
etapa do concurso público a ser cumprida pelo candidato por um período de 1 a 2 anos, dependendo do tipo de cargo. Ao fim desse processo, os candidatos mais bem avaliados no decorrer do período passarão a compor a força de trabalho permanente, seja em cargos exclusivos de Estado ou em cargos com vínculo por prazo indeterminado, de acordo com o concurso prestado;
contratos para lidar com necessidades temporárias de interesse público, com tempo de vínculo previamente estabelecido. Após o término do período, o profissional deixará os quadros da Administração Pública.