Projeto de Lei do Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador
O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador visa alavancar o ecossistema de startups no Brasil. Startups atuam em condições de maior risco – seja por componentes de validação de mercado e de modelo de negócio; seja por componentes tecnológicos empregados na inovação. Mesmo reconhecendo-se o risco e a “taxa de mortalidade”, possuem grande potencial de crescimento acelerado, acompanhado de externalidades positivas aos demais agentes econômicos, como geração de novos empregos qualificados, novos produtos e serviços no mercado, aumentos dos investimentos entre outros.
O público alvo da medida são as empresas startups, entendidas como organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produto ou serviços ofertados.
A proposta começou a ser discutida desde o início de 2019, sob a coordenação dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, com a sociedade civil e o setor privado. Enviado ao Congresso Nacional, o texto-base do marco regulatório foi aprovado na Câmara dos Deputados em 14/12/2020.
Benefícios para a sociedade: As medidas do Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador buscam conferir mais segurança jurídica a empreendedores e investidores, aumentar a oferta de capital disponível para startups, desburocratizar e simplificar exigências societárias, facilitar a captação e retenção de talentos e permitir que a Administração Pública contrate com startups.
Considerando-se o potencial de impacto econômico das startups, vislumbra-se que a medida é capaz de gerar resultados positivos em termos de emprego e renda, bem como a possível introdução de novos produtos e serviços e preços competitivos para os consumidores.
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