Novo Marco do Saneamento Básico
O novo marco do saneamento básico no Brasil (Lei nº 14.026/2020) foi sancionado em 15 de julho de 2020, com objetivo de universalizar e qualificar a prestação de serviços no país, representando um grande avanço para o Brasil, que ainda tem indicadores precários de atendimento e qualidade no saneamento básico.
O mercado é dominado por companhias estaduais de saneamento básico extremamente ineficientes e historicamente mal gerenciadas pelo Estado. Na velocidade atual, a universalização do serviço só seria alcançada em 2060. Segundo o SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), menos de 50% da população tem esgoto coletado. Destes, somente cerca de 50% tem o esgoto tratado. Liberalização do setor de saneamento básico, possibilitando o irrestrito investimento privado. Investimentos represados da ordem de R$ 500 bilhões. Potencial geração de 700 mil empregos até 2033. Ganhos sociais e de saúde pública expressivos (redução de até 6 mil mortes/ano). Externalidades da ordem de R$1,5 trilhão.
Benefícios para a população: A universalização do serviço de saneamento proporcionaria enormes benefícios diretos e indiretos ao país. Espera-se que esses benefícios alcancem R$ 1,521 trilhão em todo o país em 20 anos, sendo R$ 834,679 bilhões gerados pelo investimento direto no setor, como a geração de emprego e renda e recolhimento de impostos. Já os benefícios indiretos podem alcançar um total de R$ 686,641 bilhões devido à redução de perdas associadas as externalidades negativas, como redução de custos com saúde, aumento da produtividade, valorização imobiliária e expansão do turismo
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