Análise de Impacto Regulatório
Por proposta do Ministério da Economia, foi editado o Decreto 10.411/2020, que regulamentou a Lei Geral das Agências Reguladoras e a Lei de Liberdade Econômica, tornando obrigatória a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) pelos reguladores brasileiros. A AIR deve ser feita antes da edição, alteração ou revogação de atos normativos inferiores a decreto e de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados.
A adoção da AIR de maneira obrigatória e ampla no governo federal representa um avanço institucional histórico, tanto em termos do aprimoramento da governança pública, quanto na forma de se conceber e entregar a regulação. Mais do que isso, é um passo fundamental para a redução da carga regulatória e para a melhoria da competitividade do país.
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