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Perguntas Frequentes

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Publicado em 08/10/2020 17h00 Atualizado em 08/09/2021 09h50
    • Como funciona o HC-UFMG

      O HC-UFMG é instituição pública, 100% SUS, portanto, não é permitida a cobrança de nenhum serviço prestado. Todos os procedimentos são realizados gratuitamente.

      Por se tratar de um hospital escola, responsável pela formação de muitos profissionais, é frequente a visita de alunos e professores.
      No HC-UFMG você terá à sua disposição o comprometimento de toda a nossa equipe, além dos recursos necessários para que tenha o melhor tratamento.

      Em caso de dúvida, procure a coordenação do andar onde está internado ou entre em contato com a Ouvidoria.

    • COMO FAÇO PARA CONSULTAR NO HC-UFMG?

      Todo o atendimento realizado pelo Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (HC-UFMG) é regulado pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte. Portanto, para seguir o fluxo correto, o paciente deve iniciar seu acompanhamento na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência, caso o paciente necessite, ele será encaminhado aos prestadores da rede que realizam serviços especiais, dentre eles o HC-UFMG.
      Em caso de pacientes de outros municípios, após consulta no posto, o encaminhamento é feito pela Secretaria Municipal de sua cidade através do Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

    • O QUE É TFD?

      O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria SAS nº 55/1999 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é o instrumento legal que viabiliza o encaminhamento de pacientes portadores de doenças não tratáveis em seu município ou estado de Origem a outros municípios ou estados que realizem o tratamento necessário.

       A Secretaria de Saúde do município do paciente solicita à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA-BH) para realizar os agendamentos conforme gestão das vagas. O HC-UFMG, por ser um prestador de serviços, não tem governabilidade sobre tais solicitações.

    • COMO AGENDO UMA INTERCONSULTA NO HC-UFMG

      Após a consulta, quando indicado ao paciente a necessidade de uma interconsulta para alguma outra especialidade, alguns passos são necessários para fazer o agendamento. São eles:

      1. Ir à secretaria do andar para as orientações finais;
      2. Ir à portaria do Bias Fortes (guichê principal), onde será dado ao paciente uma senha para atendimento na Central de Marcação;
      3. Na Central de Marcação é necessário que o paciente tenha em mãos:
        1. Documento oficial com foto;
        2. Pedido médico de interconsulta e cópia;
        3. Original e cópia do Cartão do Hospital (se o paciente já o tiver).

      Os agendamentos serão feitos na hora a depender da disponibilidade de vagas e da agenda da especialidade (se aberta ou não). Caso não seja possível agendar a interconsulta por um dos motivos citados anteriormente, é indicado ao paciente que entre em contato com a Central de Marcação de 15 em 15 dias para saber da disponibilidade de vagas e das agendas.

      Horário de Funcionamento

      Segunda à sexta das 7h às 19h.

      Telefone

      (31) 3307-9538

      (31) 3307-9897

    • COMO FAÇO PARA SER INTERNADO NO HC-UFMG

      O acesso à internação se dá através do Pronto-socorro ou do agendamento prévio de cirurgias eletivas em cada especialidade.

      O HC-UFMG é parte integrante da Rede Metropolitana de Urgência e Emergência e conta com todas as condições de atendimento das urgências/emergências de natureza clínica e cirúrgica, não traumatológicos.

      O Pronto-socorro do Hospital das Clínicas da UFMG realiza o atendimento por meio da Classificação de Risco utilizando-se o Protocolo de Manchester, que avalia o grau de urgência dos pacientes, colocando-os em ordem de prioridade para o atendimento ou recomendando atendimento em outras unidades da rede.

    • COMO FUNCIONA A TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES PARA O HC-UFMG?

      A transferência de pacientes entre hospitais é regulada pela Central de Leitos. O contato com a Central é feito pelo operador de saúde que cuida do paciente, através do cadastro na plataforma SUSFácil MG.

      Assim que for identificada uma possibilidade de transferência para alguma instituição de saúde que tenha os recursos necessários para atendê-lo, os gestores de atendimento enviam através do sistema as principais informações dos pacientes. A partir disso, os médicos reguladores avaliam o caso em questão e fazem a busca pelo leito hospitalar mais adequado para o paciente, visando sempre o melhor atendimento técnico e profissional além da proximidade com a origem do pedido.

      Os pacientes apresentados ao HC-UFMG passam por uma análise interna sobre a viabilidade de atendimento. Se tivermos condições de receber o paciente, os funcionários da Central de Leitos entrarão em contato com o hospital em que o paciente está internado atualmente, para efetivação da transferência. Caso não haja condições de atendimento é avisado à regulação do SUSFácil MG para encaminhamento do paciente às outras instituições.

    • QUAIS SÃO OS DIREITOS DOS PACIENTES?

      Cada paciente é único, com suas necessidades, capacidades, valores e crenças. Compete ao HC-UFMG estabelecer com os pacientes uma comunicação aberta e de confiança para compreender, proteger e favorecer tais aspectos, melhorando assim os resultados do cuidado.

      Alguns direitos dos nossos pacientes são:

      • Receber esclarecimentos de forma clara e manifestar-se sobre seu estado clínico, procedimentos, e condutas referentes ao seu tratamento, bem como recusá-los.
      • Ter seus valores e opiniões respeitados.
      • Ser respeitado em sua crença espiritual e religiosa.
      • Ser cuidado com respeito, atenção e proteção.
      • Solicitar acesso ao seu prontuário.
      • Ter respeito à privacidade e a confidencialidade dos cuidados e informações.

      Mais informações: acesse nossa Carta de Direitos.

    • QUAIS PACIENTES TEM DIREITO A ACOMPANHANTE?

      Será permitido a presença de 01 (um) acompanhante nas enfermarias, para os seguintes casos previstos em lei.

      • Crianças
      • Adolescentes
      • Mulheres em trabalho de parto e pós-parto
      • Pessoas maiores de 60 anos
      • Pessoas com deficiência

      Outros casos, em que será permitida a presença de 01 (um) acompanhante, serão autorizados conforme critérios de norma interna e para paciente em procedimento cirúrgico.

      Os acompanhantes precisam ter idade superior a 18 (dezoito) anos, estar em posse de documento oficial com foto e, preferencialmente, ser do mesmo sexo do paciente.

    • QUAIS SÃO OS DEVERES DOS ACOMPANHANTES?

      Para o bom andamento dos atendimentos do hospital é importante que todos os acompanhantes e visitantes respeitem e sigam os seguintes compromissos.

      • Informar à enfermagem quando ausentar-se da enfermaria ou do hospital.
      • Usar roupas adequadas no ambiente hospitalar.
      • Evitar circular nas dependências do hospital.
      • Lavar as mãos e friccionar álcool antes e após: entrar na enfermaria, usar o banheiro e tocar no paciente.
      • Usar os sanitários exclusivos para acompanhantes e visitantes.
      • Zelar pelas poltronas e assentos. Eles foram disponibilizados para seu conforto.
      • Usar celular somente na modalidade silencioso, atendendo o mesmo fora da enfermaria. Sugere-se o uso de fones de ouvido. Outros aparelhos eletrônicos devem ser autorizados pela enfermagem e registrados na portaria.
      • Retirar-se da enfermaria quando forem realizados procedimentos com qualquer um dos pacientes presentes ou quando for realizada a limpeza e desinfecção.
      • Jogar o lixo em lixeiras apropriadas a cada tipo de lixo.
    • QUAIS SÃO OS DEVERES DOS ACOMPANHANTES?

      Para o bom andamento dos atendimentos do hospital é importante que todos os acompanhantes e visitantes respeitem e sigam os seguintes compromissos.

      • Informar à enfermagem quando ausentar-se da enfermaria ou do hospital.
      • Usar roupas adequadas no ambiente hospitalar.
      • Evitar circular nas dependências do hospital.
      • Lavar as mãos e friccionar álcool antes e após: entrar na enfermaria, usar o banheiro e tocar no paciente.
      • Usar os sanitários exclusivos para acompanhantes e visitantes.
      • Zelar pelas poltronas e assentos. Eles foram disponibilizados para seu conforto.
      • Usar celular somente na modalidade silencioso, atendendo o mesmo fora da enfermaria. Sugere-se o uso de fones de ouvido. Outros aparelhos eletrônicos devem ser autorizados pela enfermagem e registrados na portaria.
      • Retirar-se da enfermaria quando forem realizados procedimentos com qualquer um dos pacientes presentes ou quando for realizada a limpeza e desinfecção.
      • Jogar o lixo em lixeiras apropriadas a cada tipo de lixo.
    • COMO ACESSO O LABORATÓRIO DE REPRODUÇÃO HUMANA?

      Os interessados, independente da orientação sexual, devem procurar a Unidade Básica de Saúde de referência e de lá ser encaminhados para tratamento de infertilidade ao Ambulatório de Reprodução Humana do PAM Sagrada Família, em Belo Horizonte.

      Os interessados, moradores de outros municípios, devem inicialmente procurar a Unidade Básica de Saúde de referência na sua cidade. Após consulta especializada será solicitado agendamento, pela Secretaria Municipal de Saúde do município, ao PAM Sagrada Família em Belo Horizonte.

      A partir daí, será feito encaminhamento para agendamento de consultas nas especialidades do Laboratório de Reprodução Humana do HC-UFMG.

    • O QUE É UM PRONTUÁRIO?

      O Prontuário é um documento legal, pessoal e de direito do paciente. Nele contém o registro de consultas ambulatoriais e as informações clínicas do paciente durante uma internação.

      Importante dizer que muitas folhas do prontuário da internação contêm dados que não são relevantes para outras equipes assistenciais ou para peritos do INSS. As partes importantes, em geral, são:

      • Relatórios
      • Sumário de alta da internação
      • Anamnese, evoluções e registro de consultas ambulatoriais
      • Boletim operatório
      • Laudo de exames de imagem (tomografias, ressonâncias, ecocardiograma, endoscopias, etc.)

       

    • QUERO ACESSAR MEU PRONTUÁRIO, O QUE FAZER?

      O acesso ao prontuário é direito do paciente e só pode ser permitido a ele, a um responsável ou representante legal, se for o caso.

      A solicitação de cópia de prontuário deve ser feita ao Serviço de Arquivo Médico e Estatístico - SAME, localizado no Ambulatório Bias Fortes, na Alameda Álvaro Celso, nº 175, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, no horário de 8:00 às 12:00hs.

      Passo a passo para obter a cópia do prontuário:

      1. Ir ao SAME
      2. É preciso preencher o formulário de solicitação de cópia de prontuário, especificando quais partes deverão ser copiadas.
      3. Aguardar o recebimento via e-mail ou Whatsapp do resultado da contagem de páginas. Quando a cópia for acima de 20 páginas, será enviado a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o respectivo valor.
      4. Efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
      5. Enviar o comprovante de pagamento para o SAME no e-mail same.hcmg@ebserh.gov.br
      6. Aguardar o e-mail do SAME com a cópia digital ou com a data que a cópia impressa será disponibilizada.
        1. Buscar a cópia do prontuário no SAME, se tiver optado pela cópia impressa.
    • COMO SOLICITAR O PRONTUÁRIO DE TERCEIROS?

      O acesso ao prontuário é direito do paciente e só pode ser permitido a ele, a um responsável ou representante legal, se for o caso.

      Se o paciente for capaz e não tiver condição de ir ao SAME, ele poderá redigir uma procuração dando poderes específicos para representa-lo junto ao SAME, autorizando o outorgado a, somente, solicitar e retirar cópias de seu prontuário.

      Se o paciente for vivo e incapaz, ou seja, enquadre-se nas hipóteses de incapacidade previstas nos Arts, 3º e 4º do Código Civil/02: O prontuário pode ser liberado para os pais, o guardião ou o tutor, se for menor de idade, e para o curador nas demais hipóteses de incapacidade.

      Em caso de paciente falecido, conforme recomendação CFM No. 3/14, médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar, devem fornecer quando solicitados pelo cônjuge/companheiro do paciente falecido, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau. Caso não haja expressa da objeção do paciente à divulgação do seu prontuário médico após a sua morte.

      O representante legal deve ir ao SAME com os seguintes documentos:

      1. Documento de identificação oficial com foto (Do solicitante).
      2. Documento de identificação oficial com foto (Do paciente).
      3. Termo de guarda, de tutela ou de curatela. (No caso de paciente incapaz)
      4. Procuração específica com assinatura idêntica ao documento oficial (No caso de paciente capaz)

      OBS: Caso a procuração esteja ilegível ou com assinatura distinta do documento oficial poderá ser negada a fé pública pelo servidor. Neste caso será necessária a autenticação da assinatura pelo cartório.

      Em caso de paciente falecido, deve-se ir ao SAME com os seguintes documentos:

      1. Documento de identificação oficial com foto (Do solicitante).
      2. Certidão de óbito.
      3. Certidão de casamento ou registro oficial de união estável (No caso de o cônjuge ser o requerente).
      4. Documentos que comprovem vinculação familiar (Nos outros casos de parentescos)

      Em caso de paciente internado em outra instituição e o médico responsável pelo tratamento necessite de informações referentes ao tratamento já realizado no HC-UFMG, este deverá entrar em contato com a diretoria do HC-UFMG através do e-mail: dirgeral.hcmg@ebserh.gov.br, que viabilizará o acesso às informações.

      Em caso de dúvidas, procurar secretaria do SAME, contato pelos números: (31) 3307.9522 ou (31) 3307.9526

    • TEM CUSTO PARA OBTER UMA CÓPIA DE PRONTUÁRIO?

      O Hospital das Clínicas oferece aos pacientes 20 páginas por mês por prontuário gratuitamente. Acima de 20 páginas será cobrado o valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por página impressa e R$ 0,10 (dez centavos) por página digital. Esse é o valor de custo da cópia.

    • COMO FAÇO PARA TRABALHAR NO HC-UFMG?

      Os cargos assistenciais, técnicos e administrativos no HC-UFMG são ocupadas por profissionais concursados junto à UFMG e EBSERH.

      Já os cargos de atividades de apoio administrativo como exemplo: recepcionistas, almoxarifes, higienizadores, serviços gerais e outros são contratados por meio de empresas terceirizadas prestadoras de serviço, que foram autorizadas em processo de licitação. Para tanto, a seleção para esses cargos deve ser feita junto à cada empresa.

      Informações sobre concursos, acesse o link: https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-e-selecoes

      Nesse link, é possível acessar a lista de empregados terceirizados    

    • GOSTARIA DE FAZER ESTÁGIO NO HC-UFMG, O QUE FAZER?

      Os cenários de prática para estágio são reservados prioritariamente para os cursos de graduação da UFMG. A regulamentação para concessão de estágio está disponível na RESOLUÇÃO 03/2015, DE 02 DE JULHO DE 2015, que dispõe sobre critérios para concessão de vagas remanescentes de estágio aos estudantes/graduandos em mobilidade interna no âmbito do Hospital das Clínicas da UFMG.

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  • Hospitais Universitários
    • Região Centro-Oeste
      • HC-UFG - Hospital das Clínicas da UFG
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      • Humap-UFMS - Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian
      • HU-UFGD - Hospital Universitário da Grande Dourados
    • Região Nordeste
      • CH-UFC - Complexo Hospitalar da UFC
      • HC-UFPE - Hospital das Clínicas da UFPE
      • Huab-UFRN - Hospital Universitário Ana Bezerra
      • HUAC-UFCG - Hospital Universitário Alcides Carneiro
      • HUJB-UFCG - Hospital Universitário Júlio Bandeira
      • HUL-UFS - Hospital Universitário de Lagarto
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      • Editais de Chamamento Público
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      • Rol de Responsáveis
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      • Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT)
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Demonstrações Financeiras
      • Estatuto da Unidade de Auditoria Interna
      • Código de Ética da Auditoria Interna
      • Legislação e Normas de Auditoria
      • Quem é Quem na Auditoria Interna
    • Convênios e Transferências
      • Repasses e Transferências de Recursos Financeiros
      • Convênios e Outros Acordos
      • Plataforma +Brasil/Transferegov.br
      • Termos de Execução Descentralizada
      • Legislação e Normas de Descentralização de Crédito
    • Receitas e Despesas
      • Sobre
      • Receita Pública
      • Quadro de Detalhamento de Programas, por Unidade Orçamentária
      • Quadro de Execução de Despesas, por Unidade Orçamentária
      • Despesas com Diárias e Passagens
      • Notas Fiscais Eletrônicas
      • Política de Transações com Partes Relacionadas
      • Política de Dividendos
      • Despesas
      • Painel de Informações Orçamentárias e Financeiras
      • Painel de Informações sobre Emendas Parlamentares
      • Demonstrações Financeiras
      • PPA, LDO e LOA
      • Contratos de Objetivos/Acordo Organizativo de Compromissos
    • Licitações e Contratos
      • Adesões
      • Atas de Registro de Preços
      • Chamamentos Públicos
      • Compras Centralizadas
      • Contratos
      • Credenciamento
      • Dispensas
      • Dispensas e Inexigibilidade
      • Doação de Bens Inservíveis
      • Empresas/Licitantes inidôneos, Suspensos e/ou Impedidos
      • Inexigibilidade
      • Inteiro Teor dos Processos de Compra
      • Legislação e Normas de Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Modelos de processos
      • Pré-Qualificação
    • Servidores ou Empregados Públicos
      • Sobre
      • Servidores e Empregados
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos e Seleções
      • Relação Completa de Empregados Terceirizados
      • Demonstrativos de Quadro de Pessoal, Remunerações e Benefícios
      • Remuneração de Dirigentes (administradores e conselheiros)
      • Acordos. Convenções e/ou Dissídios Coletivos Aprovados
      • Informações sobre Contratados
      • Legislação e Normas de Gestão de Pessoas
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Informações sobre Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Modelo de Formulários de Solicitação de Informação e Recurso
      • Link para a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FALA.BR)
      • Relatório Anual da Autoridade de Monitoramento
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
    • Ferramentas e Aspectos Tecnológicos
    • Tratamento de Dados Pessoais
      • Dados do Encarregado
      • Estrutura e Normas
      • Orientações e Modelos
      • Perguntas Frequentes
      • Melhores Práticas
      • TCU
    • Boletim de Serviço
      • Sede
      • Hospitais Universitários
    • Gestão do Patrimônio
    • Avaliação de Resultado Regulatório
    • Correição
      • Titular da Unidade Setorial de Correição
      • Competências
      • Normas
      • Relatórios de Gestão Correcional
      • Certidões
      • Corregedoria em Números
      • Corregedoria Capacita
  • Transparência
    • Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa
    • Estatuto Social com a necessária adequação à autorização legislativa de criação da estatal
    • Política de Divulgação de Informações
    • Relatório Integrado
    • Demonstrações Financeiras
    • Política de Transações com Partes Relacionadas
    • Política de Dividendos
    • Remuneração de Dirigentes
    • Código de Conduta e Integridade
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