PIC CH-UFRJ 2025
O Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CH-UFRJ/Ebserh), por meio da Superintendência de Ensino e Pesquisa (GEP), torna público o Edital nº 01/2025 para seleção de bolsistas do Programa de Iniciação Científica (PIC) da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). As bolsas de iniciação científica serão destinadas a alunos de graduação, não apenas dos cursos relacionados diretamente à área da saúde, mas também de outros cursos oferecidos pela UFRJ, sejam da área de humanas, exatas e outras, cujos projetos de pesquisa científica aconteçam no CH-UFRJ. Dentre os objetivos do PIC/Ebserh, destaca-se o fortalecimento da metodologia científica na busca de soluções de problemas enfrentados no cotidiano dos Hospitais Universitários Federais (HUF), contribuindo, assim, para a melhoria do cuidado.
Informações gerais
- Público-alvo: alunos de graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
- Número de bolsas: 30 bolsas: 15 para ampla concorrência e 15 para alunos cotistas (conforme a distribuição prevista no edital)
- Valor da bolsa: R$ 700,00 mensais
- Duração do programa: 12 meses
- Inscrições dos bolsistas e projetos no PIC: 14/05/2025 a 13/06/2025
- Início da concessão das bolsas: 01 de setembro de 2025
Editais
- Edital de abertura nº 01/2025 - anterior
- Edital de abertura nº 04/2025 RETIFICADO - link para o edital
- Edital de abertura nº05/2025 RESULTADO PRELIMINAR RETIFICAÇÃO
- Cronograma RETIFICADO:

Inscrições
Link do formulário para inscrição (antes do preenchimento da inscrição o candidato deverá obter todos os documentos e informações previstas no edital):
dev.pr2.ufrj.br/app_ebserh_inscricao/
Atenção! Durante a inscrição será necessário anexar os seguintes documentos (CONFORME DESCRITOS ABAIXO E PREVISTOS NO EDITAL) em formato PDF:
01 – Cronograma resumido do projeto conforme ANEXO III DO EDITAL (deverá estar contido também no projeto anonimizado: não colocar nome do aluno ou do orientador!);
02 – Projeto anonimizado conforme ANEXO III DO EDITAL (não colocar o nome do aluno ou do orientador)
03 – Plano de trabalho do aluno (candidato) conforme ANEXO III DO EDITAL
04 – Histórico escolar de graduação do candidato;
05 – Lattes do candidato com os comprovantes em pdf único (atualizado há no máximo 3 meses da data da inscrição);
06 – Carta de anuência do orientador autorizando a inscrição do candidato no edital
07 – Declaração de cotista (link de como obter declaração de cotista)
08 - Documentos do orientador em único pdf;
I - Dados e documentos do(a) candidato(a):
a. Nome civil completo;
b. Nome social;
c. CPF;
d. Gênero;
e. Cor ou raça;
f. Nº de celular ou telefone de contato;
g. E-mail;
h. Endereço completo com CEP;
i. ORCID;
j. Link para o Currículo Lattes atualizado (atualizado há no máximo 3 meses da data da inscrição);
k. Curso de graduação e período;
l. Área de conhecimento do curso de graduação:
i.Ciências Exatas e da Terra;
ii.Ciências Biológicas;
iii.Engenharias;
iv.Ciências da Saúde;
v.Ciências Agrárias;
vi.Ciências Humanas;
vii.Linguística, Letras e Artes;
viii.Ciências Sociais Aplicadas.
m. Categoria de escolha, se ampla concorrência ou vagas destinadas às Ações Afirmativas. Para vaga de ação afirmativa, selecionar a cota específica (RF, PNP, PCD/PI/PQ);
n. Faixa de renda familiar per capita;
II - Dados e documentos do(a) orientador(a):
a) Nome completo do orientador(a);
b) E-mail;
c) ORCID;
d) Link para o Currículo Lattes atualizado (atualizado há no máximo 3 meses da data da inscrição);
e) Anexar o Currículo Lattes atualizado (atualizado há no máximo 3 meses da data da inscrição), com comprovantes, em pdf único;
Os comprovantes dos títulos relacionados abaixo, referentes aos critérios de pontuação para avaliação do(a) orientador(a), conforme tabela disposta na seção DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS, deverão estar reunidos no mesmo PDF do Lattes, para consulta pelo comitê institucional.
I - Título de Mestrado;
II - Título de Doutorado;
III - Comprovantes de Pedido de concessão de patente; patente concedida; Registros de softwares; Tecnologia transferida; Produtos; Processos; Aplicações ou serviços inovadores desenvolvidos etc.
Os títulos relacionados a seguir, nos incisos IV, V, VI e VII, referentes aos critérios de pontuação para avaliação do(a) orientador(a), conforme tabela disposta na seção DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS, deverão estar descritos no Currículo Lattes, para consulta pelo Comitê Institucional.
IV - Coordenação de projeto de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico/ inovação
aprovado;
V - Orientação de alunos: projetos de iniciação científica e/ou de tecnológica; trabalho de conclusão da residência (TCR); mestrado profissional; projeto de desenvolvimento tecnológico (concluídos ou em andamento);
VI - Resumos publicados em anais ou outros veículos de comunicação;
VII - Artigos em periódicos indexados;".
f) Anexar comprovante de atividade como preceptor no HUF, tais como Declaração da Gerência de Ensino e Pesquisa (GEP), Comissão de Residência Médica (COREME) , Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) ou equivalente;
g) Anexar comprovantes de participação em comissões permanentes do HUF;
h) Anexar comprovante de vínculo institucional com a Universidade ou HUF (documento emitido nos últimos 3 meses da data da inscrição);
Serão considerados documentos que comprovam o vínculo institucional emitidos nos últimos 3 meses da data de inscrição: 1) Para empregados públicos da Ebserh: contracheque ou declaração da Divisão de Gestão de Pessoas da Ebserh (DIVGP); 2) Para servidores das Universidades vinculadas ao Hospital: contracheque ou declaração da unidade responsável pela gestão de pessoas; 3) Para ambos os vínculos também será aceita a Carteira Digital emitida por meio do SOUGOV.BR com QR code.
III - Dados e documentos do projeto:
a) Título;
b) Descritores (palavras-chave);
c) Principal área de conhecimento de acordo com o CNPq;
d) Número do código do projeto inserido no sistema SIG - Rede Pesquisa;
e) Identificar se o projeto tem ou não tem potencial de gerar Propriedade Intelectual (marca, patente, programa de computador, desenho industrial, direito autoral, ou outros);
f) Informação/Indicação do tipo de projeto (melhoria ou nova tecnologia, produto, serviço ou processo), conforme instruções do ANEXO III;
g) Anexar Projeto de Iniciação Científica anonimizado, com plano de trabalho do aluno, conforme instruções do ANEXO III.";
Importante
- Para análise da viabilidade os projetos devem ser registrados no sistema Rede Pesquisa [acesse aqui o manual].
- Caberá ao orientador a inscrição do projeto no Sistema Rede Pesquisa. Toda equipe de trabalho (incluindo o aluno) que desenvolverá o estudo deverá ser incluída no sistema previamente à submissão. Caso o membro da equipe ainda não possua cadastro no sistema Rede Pesquisa, ele deverá solicitar o credenciamento. O Sistema Rede Pesquisa pode ser acessado pelo link: http://sig.ebserh.gov.br/redepesquisa/.
- A carta de anuência gerada após análise da viabilidade do projeto deverá ser anexada na Plataforma Brasil para análise e aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa em Seres Humanos (CEP), ou no Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal do Rio de Janeiro, quando aplicável.
- O início das atividades de pesquisa no CH-UFRJ/Ebserh só poderá acontecer após o envio do parecer de aprovação do CEP ou CEUA, quando aplicável.
- Cabe ao aluno que submeter a proposta conferir a documentação solicitada no edital e anexá-las no ato da inscrição, sob risco de indeferimento.
- A SUPEP do CH-UFRJ não se responsabiliza por inscrições não realizadas por eventuais falhas técnicas, como por exemplo: problemas de conexão com a internet, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados. Essas eventualidades não serão aceitas como justificativa para a submissão das propostas após o prazo.
- Caso seja feita mais de uma submissão da mesma proposta de projeto será considerada a última submissão realizada.
ATENÇÃO! O orientador e o candidato receberão um e-mail de confirmação da inscrição no prazo de até 48h. Caso isso não ocorra, recomenda-se entrar em contato com a SUPEP – CH/UFRJ.
Documentos que devem ser entregues após a seleção
Após a divulgação do resultado final, os alunos selecionados deverão enviar os seguintes documentos à coordenadoria do programa do seu respectivo HUF, no prazo previsto no cronograma deste edital (ANEXO II), por meio do link correspondente do HUF disponibilizado na página do PIC/Ebserh 2025, no link https://www.gov.br/ebserh/ptbr/ensino-e-pesquisa/programas-de-iniciacao-cientifica-e-tecnologica/programa-deiniciacao-cientifica-pic.
a) Documento oficial com foto* *Nota: serão considerados documentos oficiais com foto; tais como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de reservista, Identidade social (para pessoas trans e travestis), eTítulo ou Passaporte.
b) Comprovante de matrícula na Universidade emitido nos últimos 3 meses;
c) Carta de anuência do HUF quanto à execução do projeto;
d) Parecer consubstanciado de aprovação do CEP, caso o projeto envolva seres humanos, observadas as normas aplicáveis;
e) Carta de anuência do(a) orientador(a), com assinaturas do(a) coordenador(a) do projeto ou pesquisador(a) principal, se aplicável;
f) Declaração de Conflito de Interesses (ANEXO V) assinado, se aplicável;
g) Termo de Compromisso para Utilização de Dados, Confidencialidade e Sigilo (ANEXO VI), se aplicável, assinado pelo(a) orientador(a) responsável pelo projeto e pelos demais integrantes da equipe que tenham acesso aos dados. Este termo é obrigatório nos projetos que utilizam e/ou coletam qualquer tipo de informação em banco de dados de instituições, prontuários médicos ou odontológicos, entre outros, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 (LGPD), a Política de Proteção de Dados Pessoais da Ebserh e Manual de Diretrizes e Boas Práticas para Gestão da Documentação Clínica na Rede Ebserh (2021).
h) Declaração de Participação em Projeto com a descrição e o tipo de contribuição dos envolvidos (ANEXO VII), caso o projeto conte com apoio ou parceria de outra instituição além da Universidade e da Ebserh, e caso o projeto conte com qualquer tipo de apoio financeiro ou fornecimento de materiais para execução do projeto.
i) Declaração de não acúmulo de bolsas (ANEXO VIII) assinada;
j) Termo de compromisso e responsabilidade do(a) bolsista (ANEXO IX) com os dados bancários da conta corrente no Banco do Brasil assinada ou Termo de compromisso e responsabilidade do(a) voluntário(a) (ANEXO X), conforme o caso;
k) Termo de Autorização para publicação da produção científica e tecnológica (ANEXO XI) assinado;
l) Termo de Autorização de uso de imagem e voz (ANEXO XII) assinado
Critérios para classificação das propostas ( consultar o edital)

Resultados serão divulgados conforme previsto no edital
- Resultado preliminar da análise dos projetos
- Resultados preliminares de comprovação da condição para vagas destinadas às ações afirmativas:
- RESULTADO FINAL:
Recursos:
- A solicitação de recurso ao resultado da seleção do projeto deverá ser dirigida ao Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica do CH-UFRJ e enviada como um documento em formato PDF para o e-mail supep.ch-ufrj@ebserh.gov.br no período indicado no Cronograma do Edital.
- O assunto do e-mail deverá ter a seguinte descrição: “Recurso Edital PIC/Ebserh 2025 NOME DO CANDIDATO”.
- Os pedidos de recurso serão analisados pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica do CH-UFRJ/2025 e após serão divulgados conforme Cronograma do Edital.
Resultado
Divulgação da homologação preliminar das inscrições
Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail da SUPEP com o título: Recurso para a homologação preliminar.
Divulgação da homologação final das inscrições
Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica
Portaria da Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica
Mais informações:
Mais informações e esclarecimentos, entrar em contato com a SUPEP do CH-UFRJ.
E-mail: supep.ch-ufrj@ebserh.gov.br