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O que é eficiência nas contas de energia elétrica?


O Governo Federal tem realizado uma série de esforços para reduzir as suas despesas. A energia elétrica representa um dos principais gastos dos prédios públicos, e por essa razão é responsabilidade dos gestores e servidores públicos assegurarem o melhor uso desse recurso, isto é, utilizar o mínimo necessário para o bom funcionamento dos serviços públicos e garantir a eficiência na gestão dos contratos.

Nas contas de energia elétrica, para assegurar a eficiência, é fundamental que os gestores dos contratos analisem periodicamente o consumo e procedam a readequações tarifárias se necessário.


Por que fazer a readequação contratual?

De acordo com o Artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, é dever da Administração Pública Federal analisar a adequação da demanda contratada e proceder às alterações contratuais necessárias para reduzir as despesas com energia elétrica.

Considerando que os custos com energia elétrica estão entre os principais gastos governamentais de custeio, o ajuste da demanda contratada pode gerar um ganho significativo em termos de economia de recursos para os órgãos públicos. Para isso, este portal apresenta um conjunto de orientações, conceitos e instrumentos que permitem a operacionalização da readequação contratual por servidores públicos. Saiba como analisar gastos com energia elétrica a seguir.


Saiba como analisar gastos com energia elétrica

Caso seja a primeira vez que você esteja realizando uma análise tarifária, é natural que existam dúvidas. Nesse caso, você poderá pedir ajuda à concessionária responsável pelo fornecimento de energia, a qual possui informações específicas sobre a região de atuação ou, ainda, poderá consultar um especialista que terá condições de analisar in loco as características da edificação para se proceder à revisão contratual. Para identificar oportunidades de redução de despesas e otimizar o uso racional de energia elétrica, acesse a Cartilha de Energia - como analisar gastos com energia elétrica.

A demanda contratada é utilizada em contas de alta tensão para estabelecer o limite de potência (em kW) a ser disponibilizado pela concessionária de energia elétrica para a unidade consumidora. Essa demanda é estabelecida no ato da contratação e por isso leva o nome de demanda contratada.

Durante o período de faturamento da conta mensal de energia elétrica, a concessionária verifica qual o limite máximo (pico) de energia elétrica consumida e utiliza esse limite para definir a demanda registrada.

Já o  consumo é a quantidade acumulada de energia elétrica que a unidade consumidora utilizou durante todo o período de faturamento.


demandas (2).png



Caso a demanda registrada ultrapasse a demanda contratada, a unidade consumidora será cobrada pelo excedente com multa (configurando um gasto adicional pela ultrapassagem). Por outro lado, ainda que a unidade consumidora tenha a  demanda registrada inferior à demanda contratada, a cobrança será feita na íntegra da  demanda contratada (configurando desperdício por ter contratado uma demanda acima da sua necessidade).

Tanto o desperdício quanto o gasto excedente são considerados como perda nas contas de energia. Análises realizadas com unidades consumidoras da Administração direta no Distrito Federal apontam que as perdas podem ser reduzidas em até 92% com a readequação da demanda contratada.


reducedDesperdicio.png

A demanda contratada é utilizada em contas de alta tensão para estabelecer o limite de potência (em kW) a ser disponibilizado pela concessionária de energia elétrica para a unidade consumidora. Ela é definida no ato da contratação e por isso leva o nome de demanda contratada.


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1) Identificar prazos do contrato de fornecimento de energia elétrica

A alteração dos valores de demanda contratada ocorre por meio do envio de formulário de alteração de demanda a concessionária fornecedora de energia elétrica. Para isso, os prazos de início e encerramento da vigência do contrato de fornecimento devem ser consultados. Contratos de fornecimento de energia elétrica possuem vigência de 12 (doze) meses, sendo que, no prazo de 6 (seis) meses após a última revisão, novas análises devem ser efetuadas para identificar o perfil de consumo do órgão e para proceder, caso necessário, a novas alterações.

 

2) Localizar nas faturas as demandas mensais registradas (kW) de energia elétrica

Para contratar uma nova demanda de energia elétrica, é necessário identificar os valores da demanda contratada atual e das demandas registradas mensalmente nas contas de energia enviadas pela concessionária.


conta-de-luz-2.png

3) Verificar se há ultrapassagem ou desperdício da demanda registrada em relação à demanda contratada (kW)

É possível observar o padrão de consumo dos registros do órgão a partir dos valores verificados de demanda contratada e demanda registrada. Contratos que possuem demanda contratada atual ponta e fora de ponta (tarifação horo-sazonal azul) ou demanda única (tarifação horo-sazonal verde) muito distantes dos valores reais faturados abaixo (desperdício) ou acima da demanda efetivamente registrada pelas companhias (gasto excedente) apresentam oportunidade de otimização de contratos e consequente eficiência na utilização de recursos públicos.

 

4) Identificar nova demanda a ser contratada (kW) com base no histórico de demandas registradas nos últimos anos

Com base no histórico das demandas registradas nas faturas de energia elétrica, é possível conhecer a situação atual de cada registro (desperdício ou ultrapassagem) no comportamento ao longo dos últimos meses ou anos, identificando sugestões de ajuste contratual. Além do histórico de demandas registradas, recomenda-se que as condições da região e do edifício, tais como o valor-limite da demanda projetada no projeto elétrico da instalação e as condições de sazonalidade, sejam observadas.


Como alterar a demanda contratada?

Para alterar a demanda contratada, deve-se observar também as restrições contratuais e os prazos para solicitação de ajustes na demanda. Para efetivar a alteração, o gestor do contrato deve preencher e encaminhar um formulário solicitando a mudança à respectiva concessionária responsável pelo fornecimento de energia:

Redução da demanda: é possível solicitar uma redução em um período de 12 (doze) meses, desde que essa solicitação seja realizada com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias no caso de rede subterrânea e de 90 (noventa) dias no caso de rede de distribuição aérea.

Aumento da demanda: é possível solicitar o aumento mais de uma vez, no período de 12 (doze) meses, desde que realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua aplicação em ambos os tipos de redes de distribuição.


Baixe o material disponível:


Decreto 8.540/2015

Eficiência do gasto

Saiba como analisar os gastos com energia elétrica (cartilha)


Formulários das concessionárias para alteração da demanda

Alteração de demanda tipo convencional (ENEL)
Alteração de demanda tipo simplificada (ENEL)
Formulário para solicitação de fornecimento de energia elétrica, alteração de demanda, alteração de tarifa e troca de titularidade - Grupo A (CEB)
Formulário de elaboração de contrato (LIGHT)


Modelos de ofícios para envio às concessionárias solicitando alteração contratual

Modelo de ofício - Modalidade Azul

Modelo de Ofício



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      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
    • Rede Nacional de Contratações Públicas
  • Cidadão
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    • Painel de Compras
    • Painel de Compras COVID-19
    • Painel de Custeio Administrativo
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