Portaria nº 539/2025 — modelo para revisão
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Data do ato: 03/07/2025.
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Nesta página: Texto da portaria | Anexos | Alterações e revogações
Alterações e revogações
- Revogação expressa no art. 14: Portaria nº 143/2021/SEI-CEMADEN, de 12 de fevereiro de 2021.
- Alterações posteriores e vigência atual: pendentes de conferência. Nenhuma alteração posterior foi simulada ou incorporada ao texto deste modelo.
Nota de revisão: a data do cabeçalho do boletim (26/06/2025) antecede a data indicada no ato (03/07/2025). Conferir essa divergência na fonte oficial antes da publicação.
Texto da portaria
A DIRETORA do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN, nomeada por meio da Portaria nº 422, de 04 de abril de 2025, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) nº 66, de 07 de abril de 2025, no uso da competência atribuída no artigo 26, Anexo, da Portaria MCTI nº 7.05 3, de 24 de maio de 2023, publicada no DOU nº 99, Seção I, de 25 de maio de 2023, a partir de análise e manifestação do Conselho Técnico-Científico do CEMADEN (CTC), nos termos dos artigos 19 e 20 da Portaria MCTI nº 7.053/2023, e com base no artigo 7º, §1 º, do Decreto nº 7.423/2010, que regulamentou a Lei nº 8.958/94, e da Lei nº 10.973/2004 (com alterações da Lei nº 13.243/2016), regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018,
RESOLVE: Apresentar as diretrizes para disciplinar a concessão de bolsas de estímulo à inovação no Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, pela participação em projetos institucionais deste Centro, nos termos a seguir apresentados.
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO DE BOLSAS DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO
Art. 1º - A bolsa de estímulo à inovação consiste em aporte de recursos financeiros, em benefício de pessoa física, que não importe contraprestação de serviços, destinado à capacitação de recursos humanos ou à execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo e às atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia, conforme disposto no § 2º do Art. 34 do Decreto nº 9.283/2018.
§ 1º - As bolsas indicada s no caput serão concedidas por meio de fundação de apoio credenciada junto ao CEMADEN e deverão estar expressamente previstas nos programas ou projetos institucionais aprovados pela Direção deste Centro, sendo consultado o CTC.
§ 2º - A concessão de bolsa s de estímulo à inovação por agências de fomento seguirá critérios e regras estabelecidos pela própria agência envolvida, observado, no que couber, o disposto nesta Resolução.
Art. 2º - A bolsa de estímulo à inovação, nos termos da Lei nº 10.973/2004, cara cteriza-se como doação civil, não configura vínculo empregatício de qualquer espécie, não caracteriza contraprestação de serviços pelo beneficiário, nem vantagem para o doador, sendo isentas de imposto de renda, e não integram a base de cálculo de incidência da contribuição previdenciária.
Parágrafo único - Os recursos financeiros para a concessão das bolsas prevista no caput serão provenientes de acordos, convênios e instrumentos congêneres celebrados entre CEMADEN, fundação de apoio e empresas ou institui ções públicas e privadas, os quais estarão devidamente previstos e fundamentados no planejamento da execução dos projetos institucionais.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE BOLSAS DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO
Art. 3º -As bolsas de estímulo à inovação no CEMADEN te rão por finalidade a formação e a capacitação de recursos humanos ou a execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo e atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia, podendo ser enquadradas em três modalidades:
I - modalidade de formação e capacitação - voltada a pós-graduandos, o CEMADEN atuará em conjunto com Instituição de Ensino Superior - IES, responsável pela titulação do bolsista;
II - modalidade de pesquisa, desenvolvimento e difusão em CT&I - concedida no âmbito de projetos com instituições públicas e privadas para pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de produtos, serviços ou processos (art. 9º da Lei nº 10.973 /2004), bem como para a difusão de conhecimentos e tecnologias para a sociedade, na promoção e incentivo à pesquisa e desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores, em empresas brasileiras ou entidades brasileiras privadas sem fins lucrativos . (art. 19, VII da Lei nº 10.973/2004);
III - modalidade de transferência de tecnologia e atualização tecnológica - concedida por meio de projetos que tenham por objetivo a agregação de especialistas para pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação e p ara atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia (art. 21-A, da Lei nº 10.973/2004).
CAPÍTULO III
DOS BENEFICIÁRIOS DE BOLSAS DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO
Art. 4º - As bolsas de estímulo à inovação a serem concedidas pelo CEMADEN, considerando -se as disposições da Lei nº 10.973/2004, do Decreto nº 9.283/2018 e da Política de Inovação do CEMADEN, poderão ser recebidas por:
I - servidores ativos e em efetivo exercício no CEMADEN, que não estejam em af astamento ou no gozo de licença considerada como de efetivo exercício por mais de 30 dias;
II - servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança no CEMADEN;
III - estudantes de curso técnico, de graduação ou de pós -graduação envolvidos na e xecução de algum projeto institucional do CEMADEN; e
IV – pesquisadores ou profissionais qualificados que sejam imprescindíveis para a execução de projeto institucional do CEMADEN.
CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
Art. 5º - O CEMADEN poderá autorizar a destinação de bolsas de estímulo à inovação a seus servidores pesquisadores, tecnologistas e analistas participantes de programas e projetos institucionais, devendo ser observados os seguintes critérios:
I - A carga horária individual dedicada à participação em atividades nos projetos deverá ser pré -definida no respectivo projeto institucional e registrada em conformidade com as disposições normativas aplicáveis à matéria;
II - A escolha de servidor para participar da execução de projeto deverá at ender a requisitos objetivos definidos no planejamento da execução para cada projeto, podendo ser realizado chamamento interno para composição da equipe;
III - Fica estabelecido o limite de apenas uma bolsa por beneficiário para cada projeto institucional contido no Portfólio de Programas e Projetos do CEMADEN.
§ 1º - Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança poderão receber bolsa pelo desenvolvimento de atividades nos projetos referidos no caput, desde que elas sejam compatíveis c om o cumprimento de suas atribuições funcionais e com a carga horária de trabalho.
§ 2º - Aplica-se aos servidores inativos do Poder Executivo Federal os mesmos critérios de admissibilidade conferidos aos bolsistas externos.
§ 3º - Os bolsistas que tenham vínculo empregatício ou funcional com outra ICT devem obter autorização expressa da sua instituição de origem para percepção da bolsa; a autorização citada deverá ser emitida pela Órgão Colegiado Superior da respectiva Instituição.
Art. 6º - Para seleção d e bolsistas externos ao CEMADEN, deverá ser priorizada a forma de chamamento público, cujo edital deverá discriminar:
I - Objetivo da Chamada Pública;
II - Cronograma de eventos, segundo os princípios da razoabilidade e da eficiência, contendo, no mínimo, as etapas de:
a) início e término de recebimento das propostas individuais;
b) avaliação dos candidatos;
c) divulgação do resultado inicial;
d) início e término do prazo de interposição de recurso;
e) análise dos recursos;
f) divulgação do resultado final; e
g) prazo de entrega dos documentos; e
h) assinatura do Termo de Outorga.
III – Descrição das atividades que serão desenvolvidas no Projeto Institucional;
IV – Critérios técnicos e/ou acadêmicos de elegibilidade e de seleção, contemplando métodos de pontuação e de desempate;
V – Modalidades e valores das bolsas aplicáveis ao projeto, nos termos do Anexo I;
VI – Carga horária semanal estimada às atividades do projeto institucional;
VII – Vigência da bolsa;
VIII – Critérios para interposição de recursos;
IX – Forma de divulgação dos resultados parciais e finais;
X – Modelo do Termo de Outorga; e
XI – Demais informações necessárias.
Art. 7º - Para seleção de bolsistas internos e externos ao CEMADEN, deverão ser sempre observados os princípios da legalidade, d a impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, sendo vedada a atribuição de bolsa para cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de servidor que atue no projeto institucional concernente à demanda, ou de autoridade a ele hierarquicamente superior, e a situações que possam configurar conflito de interesses, nos termos da Lei n.º 12.813, de 16 de maio de 2013.
CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES A SEREM ATENDIDAS PARA RECEBIMENTO DE BOLSAS DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO
Art. 8º - O beneficiário da bolsa deverá assinar termo de outorga, onde constará obrigatoriamente o valor da bolsa, a periodicidade de pagamento, o período de vigência, o plano de trabalho, a carga horária de trabalho e a declaração de observância a quesitos relativos a propriedade intelectual e a confidencialidade, conforme modelo disponibilizado no Anexo II.
§ 1º - No caso de o beneficiário da bolsa ser servidor do CEMADEN, deverá ser assinado também termo de compromisso contendo declaração de observância dos limites máximos da bolsa e do somatório de remuneração, retribuições e bolsas, conforme o modelo do Anexo III deste ato normativo.
§ 2º - A lista dos beneficiários de bolsas concedidas deverá ser mantida atualizada e disponível nas páginas na internet do CEMADEN e da fundação de apoio a ele credenciada que seja responsável pela gestão da bolsa.
§ 3º - A duração máxima da bolsa será a da vigência do projeto institucional e do plano de trabalho correspondente.
§ 4º - O acompanhamento da execução das bolsas será realizado conforme procedimento recomendado pelo CTC do CEMADEN, cabendo ao gestor do projeto opinar pela manutenção da bolsa ou sua justificada revogação a qualquer momento.
§ 5º - O Núcleo de Inovação Tecnológica do CEMAD EN (NIT) definirá em cada projeto institucional como será aferida, periodicamente, a efetividade da concessão e execução das bolsas de estímulo à inovação, segundo os objetivos e diretrizes da política de inovação do CEMADEN.
Art. 9º - À fundação de apoio é vedada a concessão de bolsas em projetos do CEMADEN, nos termos dos incisos, IV e V do Art. 13 do Decreto nº 7.423/2010, nos seguintes casos:
I - concessão de bolsa a servidores a título de retribuição pelo desempenho de funções comissionadas;
II - concessão de bolsa a servidores pela participação nos conselhos das fundações de apoio.
Art. 10 - Nos termos do inciso I do § 1º do art. 12 do Decreto nº 7.423/2010, as fundações de apoio submeter-se-ão ao controle finalístico e de gestão do órgão colegiado superior da instituição apoiada, que fiscalizará a concessão de bolsas no âmbito dos projetos, evitando que haja concessão de bolsas para servidores e pagamento pela prestação de serviços de pessoas físicas e jurídicas com a mesma finalidade.
Art. 11 - O valor atribuído a cada bolsa concedida pela fundação de apoio será definido motivadamente no planejamento da execução de cada projeto do CEMADEN e deverá considerar a formação acadêmica e experiência profissional efetiva do beneficiário, devendo ser classif icadas e concedidas, segundo os critérios descritos no Anexo I - Valores e Requisitos de Perfil Profissional (vigente na época do pagamento).
§ 1º - Para a fixação dos valores das bolsas deverão ser levados em consideração critérios de proporcionalidade com relação à remuneração regular de seu beneficiário e, sempre que possível, os valores de bolsas correspondentes concedidas por agências oficiais de fomento.
§ 2º - Na ausência de bolsa correspondente das agências oficiais de fomento, será fixado valor com patível com a formação do beneficiário e a natureza do projeto institucional, de acordo com as Tabelas do Anexo I.
§ 3º - O limite máximo do somatório da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo servidor, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do Art.37, XI, da Constituição Federal.
§ 4º - É dever do servidor público comprovar, mediante declaração assinada e enviada à fundação de apoio, que o somatório do valor da bolsa com o de sua remuneração, subsídio etc., não excedeu o maior valor recebido pelo funcionalismo público.
§ 5º - Os valores das Tabelas do Anexo I poderão ser alterados, inclusive para menos, por solicitação fundamentada do CTC, aprovada pelo Diretor do CEMADEN, e poderão ser aplicados imediatamente, inclusive para as bolsas em andamento, havendo previsão orçamentária no projeto e as devidas aprovações das instâncias competentes.
§ 6º - Após a assinatura do Termo de Outorga, os valores das bolsas são fixos por tod o o período da sua concessão, não gerando direito de reajuste aos seus beneficiários.
§ 7º - O pagamento de cada parcela da bolsa concedida com recursos dos projetos institucionais depende de prévia manifestação do coordenador do projeto institucional ou s eu substituto, de acordo com a modalidade da bolsa concedida.
Art. 12 - A bolsa está atrelada à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, segundo cronograma do projeto para o qual a bolsa foi concedida e, assim, será encerrada com o término d e tais atividades, ainda que o projeto continue em execução.
§1º - A relação jurídica será encerrada antes da conclusão das atividades previstas no cronograma de execução do projeto nas seguintes hipóteses:
I - por interesse do CEMADEN; ou
II - por solicitação do bolsista.
§2º - No caso de encerramento por interesse do CEMADEN, isso poderá ocorrer em qualquer tempo, mediante prévia comunicação, por escrito, ao bolsista e sem ensejar qualquer direito à indenização.
§3º - No caso de solicitação do bolsista, e sta será dirigida ao coordenador do projeto, que lavrará termo circunstanciado e tomará as providências necessárias para encerramento antecipado do instrumento jurídico junto à fundação de apoio.
§4º - As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo pelo CEMADEN no caso de constatação de condição de irregularidade que impeça a sua continuidade, conforme rol a seguir:
I - desempenho acadêmico e/ou técnico insatisfatório do bolsista, pormenorizadamente consignado em parecer formalizado no relatório de acompanhamento do bolsista;
II - comprometimento à segurança das instalações ou informações do CEMADEN ou de terceiros;
III- exercício, pelo bolsista, de atividade -meio (administrativas, prestação de serviços, consultorias e outras atividades similares), entend idas como não diretamente relacionadas ao projeto ao qual está vinculado; e
IV - situação contrária à legalidade.
Art. 13 - Os dados relativos aos programas e projetos institucionais, incluindo sua fundamentação normativa, sistemática de elaboração, acompa nhamento de metas e avaliação, seus respectivos planos de trabalho e dados relativos à seleção para concessão de bolsas, abrangendo seus resultados e valores, devem ser objeto de registro centralizado e de ampla publicidade pelo CEMADEN e pela fundação de apoio, tanto por seu boletim de serviços interno quanto pela Internet, conforme disposto no Art. 12 do Decreto nº 7.423/2010.
Art. 14 - Revoga-se a Portaria nº 143/2021/SEI -CEMADEN de 12 de fevereiro de 2021 e demais disposições em contrário.
Art. 15 - Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
SILVIA MIDORI SAITO
Substituta Eventual do Cargo de Diretor do CEMADEN
Anexos
Nota de revisão: o conteúdo dos anexos foi extraído para demonstrar sua presença na página. As tabelas, os formulários e a fidelidade da transcrição ainda precisam de revisão antes da publicação. A apresentação original está preservada no PDF.
ANEXO I Valores e requisitos de perfil profissional conforme modalidade de bolsas
Tabela 1: Valores das Bolsas de Estímulo à Inovação na modalidade Formação e Capacitação
| Código | Categoria | Valor máximo (R$) |
|---|---|---|
| F6 | Estudantes de Curso Técnico | 550,00 |
| F5 | Graduandos | 1.100,00 |
| F4 | Pós-Graduandos (Mestrado) | 2.100,00 |
| F3 | Pós-Graduandos (Doutorado) | 3.100,00 |
| F2 | Pós-Doutorando | 5.500,00 |
| F1 | Pesquisador Visitante | 6.500,00 |
Requisitos mínimos:
F6 - Aluno de Curso Técnico integrante de Escolas de Formação Técnica (Nível Médio) parceira do CEMADEN, cuja linha de formação esteja alinhada a projeto institucional de formação e capacitação.
F5 - Aluno de Graduação integrante de Curso de Graduação de IES parceira do CEMADEN, cuja linha de formação esteja alinhada a projeto institucional de formação e capacitação.
F4 - Aluno de Mestrado integrante de Programa de Pós-Graduação de IES parceira do CEMADEN, cuja linha de pesquisa esteja alinhada a projeto institucional de formação e capacitação.
F3 - Aluno de Doutorado integrante de Programa de Pós -Graduação de IES parceira do CEMADEN, cuja linha de pesquisa esteja alinhada a projeto institucional de formação e capacitação.
F2 - Pós-Doutorando vinculado a IES parceira do CEMADEN, cuja linha de pesquisa esteja alinhada a projeto institucional de formação e capacitação.
F1 - Pesquisador vinculado a IES parceira do CEMADEN, cuja linha de pesquisa esteja alinhada a projeto institucional de formação e capacitação.
Tabela 2: Valores das Bolsas de Estímulo à Inovação na modalidade Pesquisa, Desenvolvimento e Difusão em CT&I
| Código | Categoria | Valor máximo (R$) |
|---|---|---|
| P7 | Pesquisador, Tecnologista ou Analista em C&T | 1.600,00 |
| P6 | Pesquisador, Tecnologista ou Analista em C&T | 2.500,00 |
| P5 | Pesquisador, Tecnologista ou Analista em C&T | 5.000,00 |
| P4 | Pesquisador, Tecnologista ou Analista em C&T | 6.500,00 |
| P3 | Pesquisador, Tecnologista ou Analista em C&T | 7.400,00 |
| P2 | Pesquisador, Tecnologista ou Analista em C&T | 8.500,00 |
| P1 | Pesquisador, Tecnologista ou Analista em C&T | 12.000,00 |
Requisitos mínimos:
P7 – Pesquisador, Tecnologista ou Analista com experiência comprovada efetiva de no mínimo 2 (dois) anos nas atividades do plano de trabalho da área de atuação no projeto institucional.
P6 - Pesquisador, Tecnologista ou Analista com título de Mestre e experi ência comprovada efetiva de no mínimo 4 (quatro) anos nas atividades do plano de trabalho da área de atuação no projeto institucional.
P5 - Pesquisador, Tecnologista ou Analista que tenha obtido o título de Mestre há pelo menos 4 (quatro) anos, acrescida d e experiência comprovada efetiva de no mínimo 6 (seis) anos nas atividades do plano de trabalho da área de atuação no projeto institucional.
P4 - Pesquisador Associado, Tecnologista Pleno ou Analista Pleno que tenha obtido o título de Doutor, acrescida de experiência comprovada efetiva de no mínimo 6 (seis) anos nas atividades do plano de trabalho da área de atuação no projeto institucional.
P3 – Pesquisador Associado, Tecnologista Pleno ou Analista Pleno que tenha obtido o título de Doutor há pelo menos 4 (quatro) anos, acrescida de experiência comprovada efetiva de no mínimo 8 (oito) anos nas atividades do plano de trabalho da área de atuação no projeto institucional.
P2 – Pesquisador Titular, Tecnologista Sênior ou Analista Sênior que tenham obtido o título de doutor há pelo menos de 7 (sete) anos, acrescida de experiência comprovada efetiva de no mínimo, 10 (dez) anos nas atividades do plano de trabalho da área de atuação no projeto institucional.
P1 – Pesquisador Titular, Tecnologista Sênior ou Analista Sênior que tenha obtido o título de doutor há pelo menos de 10 (dez) anos, acrescida de experiência comprovada efetiva de no mínimo 10 (dez) anos nas atividades do plano de trabalho da área de atuação no projeto institucional e reconhecida liderança na ár ea onde irá atuar.
Tabela 3: Valores das Bolsas de Estímulo à Inovação na modalidade Transferência de Tecnologia e Atualização Tecnológica
| Código | Categoria | Valor máximo (R$) |
|---|---|---|
| T7 | Transferência de Tecnologia e Atualização Tecnológica (Apoio Técnico Operacional) | 1.500,00 |
| T6 | Transferência de Tecnologia e Atualização Tecnológica (Assistente I) | 3.500,00 |
| T5 | Transferência de Tecnologia e Atualização Tecnológica (Assistente II) | 5.000,00 |
| T4 | Transferência de Tecnologia e Atualização Tecnológica (Assistente III) | 7.000,00 |
| T3 | Transferência de Tecnologia e Atualização Tecnológica (Júnior) | 8.500,00 |
| T2 | Transferência de Tecnologia e Atualização Tecnológica (Pleno) | 12.000,00 |
| T1 | Transferência de Tecnologia e Atualização Tecnológica (Sênior) | 15.000,00 |
Requisitos mínimos:
T7 - Profissional de apoio técnico -operacional, com ensino médio completo ou nível técnico ou formação docente em nível médio ou superior. Não é exigida experiência prévia, mas será considerada um diferencial a participação anterior em projetos educacionais, científicos ou tecnológicos.
T6 - Profissional de nível assistente, com formação em nível técnico ou equivalente a ensino médio, sem formação completa de nível superior, e com experiência comprovada efetiva maior que 2 (dois) anos na s atividades do plano de trabalho na área de atuação para o projeto institucional.
T5 - Profissional de nível assistente, com formação em nível técnico ou equivalente a ensino médio, sem formação completa de nível superior, e com experiência comprovada efe tiva maior que 5 (cinco) anos nas atividades do plano de trabalho na área de atuação para o projeto institucional.
T4 - Profissional de nível assistente, com formação em nível técnico ou equivalente a ensino médio, sem formação completa de nível superior, e com experiência comprovada efetiva maior que 10 (dez) anos nas atividades do plano de trabalho na área de atuação para o projeto institucional.
T3 - Profissional de nível Júnior, com formação completa em nível superior na área de atuação do projeto institucional, com experiência comprovada efetiva maior que 4 (quatro) anos nas atividades do plano de trabalho na área de atuação para o projeto institucional.
T2 - Profissional de nível Pleno, com formação completa em nível superior na área de atuação do proj eto institucional, com experiência comprovada efetiva maior que 7 (sete) anos nas atividades do plano de trabalho na área de atuação para o projeto institucional.
T1 - Profissional de nível Sênior, com formação completa em nível superior na área de atuação do projeto institucional, com experiência expressiva comprovada e efetiva maior que 10 (dez) anos nas atividades do plano de trabalho na área de atuação para o projeto institucional e reconhecida liderança na área onde irá atuar. Os valores a serem considerados para atribuição de Bolsas de Atualização Tecnológica devem considerar a previsão de dedicação de 40 horas semanais do bolsista (equivalente a 176 horas mensais), ao projeto institucional financiador da bolsa, admitindo-se a possibilidade e adoção de critério de proporcionalidade diferente de 40 horas semanais, conforme regra a ser estabelecida em Chamada Pública. O cálculo da proporcionalidade será efetuado com base no valor máximo mensal da bolsa.
ANEXO II
TERMO DE OUTORGA E ACEITE DE BOLSA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
Título do Projeto: XXX
Número do Convênio: XXX
Modalidade da Bolsa: Perfil XXX
Atividade a ser desenvolvida: De acordo com o Plano de Trabalho anexado
Período de Vigência: de __/__/20__ a __/__/20__
PARTES OUTORGANTE: Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN, Unidade de Pesquisa integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI, conforme disposto pelo Decreto nº 11.334, de 1º de janeiro de 2023, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.263.896/0026-12, estabelecido na Rodovia Presidente Dutra, km 137,8, Estrada Dr. Altino Bondesan, 500, Distrito de Eugênio de Melo, na cidade de São José dos Campos – SP, doravante denominado CEMADEN, neste ato representado por [Dados representante]. OUTORGADO: [Dados do Bolsista - CPF, RG, endereço de residência]. A Direção do CEMADEN defere ao OUTORGADO uma bolsa especificada no preâmbulo deste Termo, mediante as condições seguintes:
OBJETO A Bolsa de que se trata este Termo destina -se a subsidiar o OUTOR GADO para desenvolver atividades de difusão e/ou transferência de conhecimento científico−tecnológico, sendo destinada a possibilitar o fortalecimento da equipe do CEMADEN por meio da agregação temporária de profissionais sem vínculo empregatício, necessários à execução do projeto institucional.
PLANO DE TRABALHO O OUTORGADO deve apresentar um Plano de atividade, devidamente aprovado pela OUTORGANTE, a ser desenvolvido durante a vigência deste Termo de Outorga. O OUTORGADO obriga-se a apresentar à OUTORGANT E relatórios de suas atividades de acordo com o Plano de Trabalho.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO DA BOLSA O valor mensal da bolsa é de R$ X.XXX,XX (XXX mil e XXXXXXXX reais). O pagamento da bolsa será realizado mensalmente por meio de depósito em conta corren te em nome do OUTORGADO, de acordo com informações bancárias por ele disponibilizadas à OUTORGANTE. O valor mensal da bolsa será pago pela Fundação de Apoio do CEMADEN ao OUTORGADO até o último dia do mês ao qual o pagamento se refere. O valor da bolsa é f ixo por todo o período da sua concessão, não gerando direito de reajuste ao OUTORGADO.
PROPRIEDADE INTELECTUAL Sempre que, em virtude da bolsa concedida, houver resultado técnico ou científico divulgáveis, estes serão de propriedade do OUTORGANTE, podendo o OUTORGADO publicá -los desde que tenha anuência do OUTORGANTE.
COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE O OUTORGADO reconhece seu compromisso de confidencialidade com o OUTORGANTE em relação a qualquer “Informação Confidencial ou Proprietária do CEMADEN” a que tive r acesso ou venha a participar de seu desenvolvimento ou criação, no exercício de suas atividades no Centro. A expressão “Informação Confidencial ou Proprietária do CEMADEN” abrange toda a informação relativa às pesquisas, atividades e estudos desenvolvidos no CEMADEN a que o SIGNATÁRIO tenha acesso, ou participado, diretamente ou não, de seu desenvolvimento ou criação, sob as formas escritas, verbais ou por quaisquer outros meios de comunicação, inclusive eletrônicos. Não será considerada “Informação Confide ncial ou Proprietária do CEMADEN” aquela que estiver ou vier a estar sob domínio público antes de ser revelada ou disponibilizada ao OUTORGADO. O OUTORGADO compromete-se a: manter a “Informação Confidencial ou Proprietária do CEMADEN” sob sigilo, usando -a s omente para os propósitos do exercício de suas atividades junto ao Centro, com a exclusão de qualquer outro objetivo; não fazer cópia ou registro por escrito, ou outro meio possível, sobre qualquer parte da “Informação Confidencial ou Proprietária do CEMADE N” e garantir que esta esteja protegida de forma adequada contra revelação, cópia, registro ou uso indevido e não autorizado; não se apropriar, para si ou para outrem, de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser gerado ou disponibilizado durante o desenvolvimento ou criação, no exercício de suas atividades no CEMADEN; devolver todos os documentos relacionados à “Informação Confidencial ou Proprietária do CEMADEN”, incluindo cópias, tão logo solicitado pelo CEMADEN, ou concluído o trabalho em que estiver envolvido; não disponibilizar nenhum tipo de material desenvolvido no exercí cio de suas atividades no CEMADEN a terceiros, sem o consentimento por escrito do Coordenador do Projeto ou do Diretor; não reclamar, posse de direito relativo à criação, definida na Lei 10.973 de 02 de dezembro de 2004, derivada da “Informação Confidencial ou Proprietária do CEMADEN”; não divulgar qualquer “Informação Confidencial ou Proprietária do CEMADEN” ou informação sobre as pesquisas especificadas como confidenciais no escopo do trabalho. As divulgações em congressos, simpósios e seminários, bem como pub licações internas, estão sujeitas à prévia autorização, por escrito, do Coordenador do Projeto ou do Diretor.
VIGÊNCIA 12. A bolsa de que trata este Termo terá a duração de XX (XXXXXX) meses, podendo, no entanto, ser CANCELADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nas seguintes hipóteses: aplicação inadequada da modalidade de bolsa; desempenho insatisfatório do bolsista; interrupção das atividades constantes do Plano de Atividades; a pedido do bolsista; por determinação da OUTORGANTE, em decisão fundamentada da Diretoria. Inclui-se ainda no exposto o cancelamento da bolsa em caso de falecimento do bolsista. O presente Termo poderá ser prorrogado por até XX meses, em sua totalidade.
DISPOSIÇÕES FINAIS O OUTORGADO declara não ser cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de: ocupantes de cargos de Direção, Coordenação-Geral ou Coordenação da OUTORGANTE; coordenação ou gerência do projeto ao qual a bolsa esteja associada; membros da Diretoria da respectiva fundação de apoio envolvida no projeto. O OUTORGADO declara que aceita a bolsa que neste ato lhe é concedida, comprometendo -se a cumprir o disposto neste instrumento, em todos os seus termos e condições. O presente Termo não cor responde a qualquer espécie de relação de emprego entre o OUTORGADO e a OUTORGANTE, vez que não configura contrato de trabalho, nem objetivo pagamento de salário, nem suas atividades caracterizam prestação de serviços. As partes elegem o Foro do Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, para a solução de quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, e que não puderem ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento, para que se produzam seus efeitos legais.
São José dos Campos, na data da assinatura eletrônica.
Assinaturas (Bolsista e Coordenação)
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO Eu, ... .................................., RG....................., CPF ................, matrícula SIAPE nº ............., servidor do CEMADEN, fui contemplado com uma bolsa .........(Tipo de bolsa), no escopo do Projeto .................., coordenado por ......................... no valor de ............. para o período de .............. Declaro que estou ciente dos limites dos valores da bolsa e de que estes somados à remuneração/retribuições não deve excede o maior valor para o teto de remuneração do funcion alismo público federal, nos termos do Art. 37, XI, da Constituição Federal.
São José dos Campos, na data da assinatura eletrônica.
Assinatura Bolsista