Corregedoria da ANTAQ
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Corregedoria
A Corregedoria da ANTAQ - CRG é uma unidade de suporte à decisão da Diretoria Colegiada, prevista na Lei de criação da Agência, Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001, com competências descritas no Regimento Interno da Agência, integrando o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal como unidade seccional, responsável pelas atividades relacionadas à prevenção e à apuração de ilícitos administrativos praticados por servidores públicos, bem como pelas ações de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas, na forma da Lei n° 12.846, de 01 de agosto de 2013 e do Decreto n° 8.420, de 18 de março de 2015.
A atuação da CRG está centrada em prevenir e desencorajar a prática de irregularidades administrativas, responsabilizar servidores que cometam ilícitos disciplinares, zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correcionais, e contribuir no fortalecimento da integridade pública.
As apurações e a instauração de procedimentos de responsabilização, nos termos do art. 8º da Lei n° 12.846, de 2013, foram delegadas pela Diretoria à CRG conforme Portaria n° 33/2018-DG/ANTAQ, de 24 de fevereiro de 2018. Entretanto, o julgamento dos procedimentos de responsabilização é competência da Diretoria Colegiada da Agência.
Destaca-se que a apuração envolvendo os membros da Diretoria Colegiada da Agência é competência do ministério setorial supervisor.
As principais atividades correcionais realizadas são:
- Instauração e gestão dos procedimentos correcionais de cunho investigativo e acusatório;
- Juízo de admissibilidade, que é o ato administrativo por meio do qual o corregedor decide, de forma fundamentada, pelo arquivamento ou instauração de procedimento correcional;
- Celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), previsto na Instrução Normativa n° 04/2020-CGU, de 21 de fevereiro de 2020. A Corregedoria prioriza a celebração do TAC como resolução consensual de conflitos disciplinares de reduzida lesividade, por se tratar de uma solução célere, eficiente e racional;
- Orientação ao corpo gerencial sobre a aplicação do regime disciplinar; e
- Outras atividades.
Durante a realização das suas atividades, a CRG utiliza os sistemas adotados pela Agência, e, em especial os sistemas criados pela CGU para as atividades correcionais:
- E-PAD para o gerenciamento das informações correcionais, Portaria n° 2.463, de 19 de outubro de 2020;
- CGU-PAD para cadastro e acompanhamento dos procedimentos disciplinares de servidores públicos, Portaria CGU n° 1.043, de 24 de julho de 2007; e
- CGU-PJ para cadastro e acompanhamento dos procedimentos de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas, Portaria CGU n° 1.196, de 29 de maio de 2017.
Campanha "Prevenir Também É Nosso Papel"
A Corregedoria – CRG da ANTAQ, durante o mês de novembro de 2021, realizou a Campanha PREVENIR TAMBÉM É O NOSSO PAPEL, para os servidores e colaboradores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ. A Campanha trouxe dicas, regras e orientações a respeito de seus deveres e responsabilidades profissionais de modo a estimular as boas práticas de integridade institucional e prevenir a ocorrência de desvios de conduta capazes de constituir ilícitos de natureza ética e administrativa.
As iniciativas de divulgação ocorreram por meio de envio de e-mail a todos os servidores da ANTAQ e atendem às ações que constam no Plano de Trabalho Correcional da Agência. As peças de divulgação podem ser acessadas NESTE LINK.
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Competências
As competências da Corregedoria estão definidas nos Artigos 39 e 40 do Regimento Interno da ANTAQ - Resolução n° 3.585-ANTAQ, de 18 de agosto de 2014, e na Portaria n° 33/2018-DG/ANTAQ, de 24 de fevereiro de 2018, a qual delegou competências para a realização das apurações e a instauração de procedimentos de responsabilização, nos termos do art. 8º da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013.
RESOLUÇÃO Nº 3.585-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2014, COM ALTERAÇÕES – REGIMENTO INTERNO.
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
Seção VII
Da Corregedoria
Art. 39. À Corregedoria compete:
I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades correcionais desenvolvidas no âmbito da ANTAQ; (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº73, DE 19/04/2022).
II - definir, padronizar, sistematizar e disciplinar, por meio da edição de atos normativos, os procedimentos relativos à atividade correcional e disciplinar da Corregedoria; (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº73, DE 19/04/2022).
III - promover ações de prevenção e correição para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos serviços e das atividades e propor melhorias ao seu funcionamento; (INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº73, DE 19/04/2022).
IV - analisar, em caráter terminativo, as denúncias e as representações que lhe forem encaminhadas dentro de suas competências, procedendo a seus juízos de admissibilidade; (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº73, DE 19/04/2022).
V - instaurar, de ofício ou por determinação superior, os procedimentos disciplinares e os procedimentos de responsabilização de entes privados submetendo-os à decisão do Diretor-Geral, quando for o caso; (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº73, DE 19/04/2022).
VI - examinar e instruir procedimentos correcionais e demais expedientes relacionados que devam ser submetidos à apreciação da Diretoria;(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº73, DE 19/04/2022).
VII - determinar diligências, requisitar informações, processos e quaisquer documentos necessários à atividade correcional, sempre que o exame de denúncias, representações, processos disciplinares ou outros expedientes relacionados com a disciplina funcional assim recomendar; (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº73, DE 19/04/2022).
VIII - instruir respostas a consultas inerentes à sua esfera de atuação; (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº73, DE 19/04/2022).
IX - propor ações integradas com outros órgãos ou entidades na sua área de competência; (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº73, DE 19/04/2022).
X - elaborar e encaminhar os relatórios trimestral e anual de gestão, relativos à sua esfera de atuação; e
XI - exercer outras atividades relativas à sua área de atuação (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº73, DE 19/04/2022).
Parágrafo único. A instauração de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares relativos a atos da Diretoria ou de seus membros será da competência do ministério setorial supervisor. (INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº73, DE 19/04/2022).
Art. 40. São competências do Corregedor:
I - decidir quanto à admissibilidade e arquivamento de denúncias e representações, dando conhecimento à Diretoria; (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº73, DE 19/04/2022).
II - julgar, em primeiro grau, os procedimentos disciplinares com sugestão de penalidade de advertência; (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº73, DE 19/04/2022).
III - submeter ao julgamento do Diretor-Geral os procedimentos correcionais e, em caso de recurso, submeter à Diretoria; (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº73, DE 19/04/2022).
IV - convocar servidor para realizar procedimento correcional, ouvida a Diretoria; (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº73, DE 19/04/2022).
V - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de sua esfera de atuação; (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº73, DE 19/04/2022).
VI - efetuar consulta ou solicitar parecer aos órgãos jurídicos ou técnicos competentes para dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação disciplinar; e (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº73, DE 19/04/2022).
VII - aprovar os pareceres elaborados na Corregedoria. (ALTERADO PELA RESOLUÇÃO Nº73, DE 19/04/2022).
Portaria n° 33/2018-DG/ANTAQ, de 24 de fevereiro de 2018 - Delega ao Corregedor da ANTAQ a instauração de processo e apuração da responsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
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Gestão Correcional
Nesta seção você encontrará informações sobre todas as denúncias e representações recebidas pela Corregedoria, desde 2018. Também disponibilizamos o Planejamento, o Plano de Trabalho e o Relatório de Gestão da atividade correcional.
Termos de ajustamento de conduta celebrados com os servidores
Processos Administrativos Disciplinares
Responsabilização de Entes Privados (não houve recebimento de denúncias envolvendo entes privados durante o período)
Relatório de Gestão Correcional
2021 2020 Planejamento Correcional
2022 2021 Plano de Trabalho Correcional
2022 2021 - Estatísticas da Corregedoria (Power BI)
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Repositório
Legislação Federal
Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime jurídico dos servidores públicos;
Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo;
Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;
Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal;
Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 - Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito;
Lei n° 13.869, de 5 de setembro de 2019 - Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade;
Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013 - Conflito de Interesses;
Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de Pessoas Jurídicas;
Lei n° 10.871, de 20 de maio de 2004 - Criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras;
Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001 - Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes;
Normas da CGU
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 - Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
Portaria n° 2.463 - CGU, de 19 de outubro de 2020 - Utilização do ePAD para o gerenciamento das informações correcionais;
Normas Internas
Regimento Interno da ANTAQ, aprovado pela Resolução n° 3.585-ANTAQ, de 18 de agosto de 2014.
Portaria nº 390/2021-DG/ANTAQ, de 15 de dezembro de 2021 - Delega ao Corregedor a competência para julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades nas hipóteses de advertência e de suspensão por até 30 (trinta) dias.
Portaria n° 33/2018-DG/ANTAQ, de 24 de fevereiro de 2018 - Delega ao Corregedor da ANTAQ a instauração de processo e apuração da responsabilidade de pessoa jurídica;
Instrução Normativa nº 01, de 15 de dezembro de 2021 - Estabelece as diretrizes, procedimentos e atribuições relacionados ao gerenciamento, ao acompanhamento e à supervisão das atividades de correição realizadas no âmbito da Corregedoria da ANTAQ - CRG;
Ordem de Serviço n° 2/2020/CRG, de 26 de novembro de 2020 - Medidas para normatizar e racionalizar os procedimentos correcionais;
Ordem de Serviço n° 4/2020/CRG, de 26 de novembro de 2020 - Critérios para priorização dos procedimentos correcionais;
Ordem de Serviço n° 5/2020/CRG, de 26 de novembro de 2020 - Medidas de tratamento de evidências no que tange à coleta, registro e guarda de elementos que concedam justa causa a uma eventual persecução disciplinar sancionatória.
Jurisprudência do STJ. Direito Administrativo. Processo Administrativo Disciplinar.
Fluxo de apuração de denúncias e representações
Fluxo apuração disciplinar
Fluxo apuração entes privados
Manuais e orientações:
Manual de Processo Administrativo Disciplinar da CGU. CGU, 2020.
Manual de Responsabilização de Entes Privados. CGU, 2020.
Manual Prático de Processo Administrativo Disciplinar da CGU. CGU, 2018.
Coletânea de Legislação - Responsabilização de Entes Privados. CGU, 2020.
Manual Prático de Cálculo de Sanções da Lei Anticorrupção: Cálculo e Dosimetria. CGU, 2020.
Manual Prático de Cálculo de Multa. CGU, 2020.
Manual de Perícia Oficial do Servidor Público Federal. 2017.
Anotações sobre Processo Administrativo Disciplinar. Marcos Salles Teixeira. 2019.
Portal de Corregedorias da CGU. RUMO- Roteiro Unificado de Métodos Operacionais. Passo a Passo.
Portal de Corregedorias da CGU. Base de Conhecimento - Conhecimentos Correcionais.
Cursos sobre atividades correcionais e relacionadas:
Escola Virtual.Gov - Escola Nacional de Administração Pública – Enap
Atividade Correcional – visão geral - EV.G/ENAP
Comissão de PAR - EV.G/ENAP
Ética no Serviço Público - EV.G/ENAP
Contabilização de benefícios - EV.G/ENAP
Capacitações promovidas pela CGU. Repositório de Conhecimentos da CGU - CGU
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Resultados
- Conclusão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados até 2019 (3 processos)
- Recebimento de 4 denúncias/representações (1 denúncia OUV, 1 denúncia órgão externo e 2 encaminhamentos internos), das quais 2 foram concluídas com o arquivamento e 2 estão em instrução preliminar
- Realização da avaliação do Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM) elaborado pela Controladoria Geral da União - CRG/CGU, com enquadramento no nível 1 - Inicial e elaboração do Plano de Ação (Processo SEI 50300.019657/2020-96), como o objetivo de consolidar e aperfeiçoar a atuação correcional da Agência para atingir o nível 3 - Integrado em 2021 e o nível 4 - Gerenciado em 2023
- Encerramento de 1 TAC celebrado por cumprimento do seu objeto
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Contato
Fale com a Corregedoria da ANTAQ
Telefone: (61) 2029-6545
Correio eletrônico: crg@antaq.gov.br
Endereço: SEPN Quadra 514, Conjunto “E”, 3º Andar. Edifício ANTAQ, CEP: 70760-545 – Brasília – DF.
Corregedor: Henrique Augusto Gabriel
Ato de nomeação: Portaria nº 1.326, de 5 de dezembro de 2022.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, tem competência para noticiar irregularidades diretamente à ANTAQ. O público em geral deverá formalizar sua denúncia junto à Ouvidoria, por meio do Fala.Br, que dará início aos encaminhamentos necessários. O servidor poderá fazê-la mediante representação funcional encaminhada diretamente à CRG.
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Corregedoria