Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
Composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPD)
O Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade - CNPD, é composto por vinte e três membros titulares e suplentes, designados pelo Presidente da República. Nos termos do Decreto n°11.758, de 30 de outubro de 2023 que alterou o Decreto nº 10.474 de 26 de agosto de 2020, os seguintes órgãos e entidades possuem representação no Conselho:
Art. 15. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – um do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IV - um do Ministério da Saúde;
V - um da Secretaria de Comunicação Social;
VI - um do Senado Federal;
VII - um da Câmara dos Deputados;
VIII - um do Conselho Nacional de Justiça;
IX - um do Conselho Nacional do Ministério Público;
X - um do Comitê Gestor da Internet no Brasil;
XI - três de organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;
XII - três de instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
XIII - três de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo;
XIV - dois de entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais; e
XV - dois de entidades representativas do setor laboral.
Competências do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) no Art. 58- B apresenta as competências do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade:
Art. 58-B:
I - propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
II - elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III - sugerir ações a serem realizadas pela ANPD;
IV - elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e
V - disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.
Membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPD)
Os representantes da sociedade civil (incisos XI a XV) terão mandado de dois anos, permitida uma recondução, por igual período, conforme disposto no inciso II do § 4º do Art. 15 do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020.
Os Decretos de 09 de agosto de 2021, o Decreto de 08 de setembro de 2021, os Decretos de 11 de novembro de 2021, os Decretos de 15 de março de 2022, o Decreto de 28 de abril de 2022, o Decreto de 20 de junho de 2022, o Decreto de 5 de setembro de 2022 e os Decretos de 8 de dezembro de 2022, referem-se às designações e destituições dos integrantes do CNPD.
A tabela a seguir apresenta a composição atual do Conselho Consultivo. Para acessar o perfil dos membros do CNPD, clique aqui.
Esfera de representação | Membro titular | Membro suplente |
Poder Executivo | JONATHAS ASSUNÇÃO SALVADOR NERY DE CASTRO Casa Civil da Presidência da República |
STEFANI JULIANA VOGEL Casa Civil da Presidência da República |
RODRIGO LANGE Ministério da Justiça e Segurança Pública |
LEONARDO GARCIA GRECO Ministério da Justiça e Segurança Pública |
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MARCELO DE LIMA E SOUZA Ministério da Economia |
MARTA JUVINA DE MEDEIROS Ministério da Economia |
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MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO |
ELIAS MARQUES COTRIM Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações |
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IVAN CAVALCANTI GONÇALVES Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República |
GÉRSON VARGAS ÁVILA Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República |
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Outros Poderes, órgãos ou instituições públicas | FABRICIO DA MOTA ALVES Senado Federal |
WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA Senado Federal |
VAGO Câmara dos Deputados |
FERNANDO ANTONIO SANTIAGO JUNIOR Câmara dos Deputados |
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LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO FILHO Conselho Nacional de Justiça |
RICARDO FIOREZE Conselho Nacional de Justiça |
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MOACYR REY FILHO Conselho Nacional do Ministério Público |
DANIEL CARNIO COSTA Conselho Nacional do Ministério Público |
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JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO Comitê Gestor da Internet no Brasil |
HARTMUT RICHARD GLASER Comitê Gestor da Internet no Brasil |
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Organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais | RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO | FABRO BOAZ STEIBEL |
BRUNO RICARDO BIONI | MARIA LUMENA BALABEN SAMPAIO | |
MICHELE NOGUEIRA LIMA | DAVIS SOUZA ALVES | |
Instituições científicas, tecnológicas e de inovação | LAURA SCHERTEL FERREIRA MENDES | ANA CARLA BLIACHERIENE |
FABIANO MENKE | LEONARDO NETTO PARENTONI | |
CLÁUDIO SIMÃO DE LUCENA NETO | CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND | |
Confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo | NATASHA TORRES GIL NUNES | FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO |
CÁSSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES | MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI | |
VAGO | TAÍS CARVALHO SERRALVA | |
Entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais | ANA PAULA MARTINS BIALER | VITOR MORAIS DE ANDRADE |
ANNETTE MARTINELLI DE MATTOS PEREIRA | FÁBIO AUGUSTO ANDRADE | |
Entidades representativas do setor laboral | PATRÍCIA PECK GARRIDO PINHEIRO | CLÁUDIO EDUARDO LOBATO ABREU ROCHA |
DÉBORA SIROTHEAU SIQUEIRA RODRIGUES | EMERSON ROCHA |