O consentimento não é a única hipótese legal para que um controlador trate dados pessoais. A LGPD, em seus arts. 7º e 11º, elenca todas as possibilidades para que o tratamento de dados pessoais seja realizado de forma regular pelo controlador. O consentimento é apenas uma dessas hipóteses e não possui nenhuma prioridade sobre as outras.
Ao controlador dos dados compete a decisão de qual a melhor hipótese legal para o tratamento dos dados que ele realiza. Caso você tenha dúvidas acerca da legitimidade do tratamento, orientamos que entre em contato com o controlador e solicite informações, exercendo seu direito de titular. Caso identifique uma possível violação a um direito relativo à LGPD, encaminhe à ANPD uma petição de titular.











