Transferência internacional de dados
Publicado em
16/07/2021 14h17
Ainda não se encontram regulamentados os procedimentos que orientarão a atuação da ANPD no tocante aos documentos mencionados no art. 35 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Por esse motivo, ainda não estão sendo realizadas atividades relativas à definição do conteúdo de cláusulas-padrão contratuais ou à verificação de cláusulas contratuais específicas relativas à transferência internacional de dados pessoais.