FISCALIZAÇÃO

ANPD lança página específica para denúncias de infrações aos novos decretos do Marco Civil da Internet

Novo canal permite comunicar à Agência possíveis descumprimentos das obrigações previstas nos Decretos nº 12.975/26 e nº 12.976/26 por plataformas digitais

Publicado em 05/10/2026 11:12
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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disponibilizou uma página específica para o recebimento de denúncias online relacionadas ao descumprimento das obrigações previstas nos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI). O novo canal busca facilitar o encaminhamento de informações que possam orientar as ações de monitoramento e fiscalização da Agência em relação a possíveis descumprimentos das obrigações dos provedores de aplicações da internet, incluindo plataformas digitais e redes sociais. 

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Por meio da página, qualquer pessoa física ou jurídica poderá comunicar à ANPD a ausência de canais adequados nas plataformas digitais para recebimento de notificações sobre conteúdos criminosos ou ilícitos, falhas nos mecanismos destinados a impedir anúncios ou impulsionamento desses conteúdos, ausência de representante legal no Brasil, descumprimento de prazos previstos para remoção de conteúdo, falhas nas medidas destinadas à proteção contra a divulgação ou geração de conteúdos íntimos, entre outros. Mais informações sobre outros tipos de descumprimento aos Decretos estão disponíveis na página de denúncias. 

Os dois Decretos ampliaram as competências da ANPD na proteção dos usuários no ambiente digital. O Decreto nº 12.975/2026, que atualizou a regulamentação do MCI, detalhou os deveres das plataformas digitais quanto às medidas de transparência, prevenção e mitigação de riscos, enfrentamento de fraudes e golpes on-line, além de indisponibilização de conteúdos criminosos ou ilícitos. Já o Decreto nº 12.976 estabeleceu diretrizes voltadas especificamente à proteção das mulheres contra formas de violência no ambiente digital, inclusive relacionadas à produção, modificação e disseminação de conteúdos íntimos com uso de tecnologias digitais e inteligência artificial. 

Atuação administrativa e regulatória 

A atuação da Agência consiste na apuração de infrações decorrentes do descumprimento dos deveres previstos nos Decretos, como o dever de cuidado dos provedores de aplicação de internet que realizam a intermediação de conteúdo gerado por terceiros. Cabe à ANPD verificar se as plataformas digitais estão adotando mecanismos, processos, estruturas de governança e medidas técnicas e organizacionais adequadas para cumprir as obrigações previstas na legislação.  

Situações que configurem crimes devem ser encaminhadas às autoridades policiais competentes, sem prejuízo da fiscalização administrativa da atuação das plataformas pela ANPD. A Agência não investiga crimes nem atua para responsabilizar criminalmente seus autores. 

Nos casos de violência contra a mulher envolvendo divulgação ou compartilhamento de conteúdo íntimo, também poderá ser utilizada a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Quando a legislação exigir a indisponibilização de determinado conteúdo, o pedido deverá ser encaminhado inicialmente à própria plataforma, antes de ser registrado junto à ANPD.  

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Como serão tratadas as denúncias 

As informações recebidas serão consideradas no planejamento das ações da Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD), no aprimoramento regulatório e nas iniciativas educativas da ANPD. Em regra, as denúncias serão analisadas de maneira agregada e sistêmica, permitindo à Agência identificar padrões de possíveis descumprimentos e avaliar a necessidade de adoção de medidas fiscalizatórias ou de abertura de investigação. Casos graves e com potencial de afetar um número significativo de pessoas poderão, excepcionalmente, receber tratamento individualizado. 

A ANPD não tem competência para realizar moderação de conteúdo nem determinar a retirada de posts específicos da internet. A Agência também não envia respostas a denúncias de forma individualizada.  

Para que a denúncia possa ser adequadamente processada, é importante identificar claramente a empresa ou plataforma denunciada e descrever fatos concretos que indiquem descumprimento das obrigações previstas nos Decretos, informando, sempre que possível, seu nome ou razão social, endereço eletrônico e e-mail de contato. 

Como fazer uma denúncia 

Na página, depois de selecionar "Clique aqui para denunciar", o usuário deve clicar em “Iniciar”, acessar o sistema com sua conta GOV.BR e selecionar a opção “Denúncia Marco Civil”. Não é necessário anexar documento de identificação, mas podem ser incluídos documentos e outras informações que ajudem a demonstrar os relatos. 

Também é possível apresentar denúncia anônima, desde que sejam fornecidos elementos suficientes para comprovar ou permitir a verificação dos fatos relatados. O andamento do requerimento poderá ser acompanhado pela área “Minhas Solicitações”. 

Com a nova página, a ANPD amplia os instrumentos disponíveis para identificar possíveis descumprimentos das obrigações estabelecidas no MCI e fortalece a atuação fiscalizatória voltada à proteção de direitos no ambiente digital. 

Monitoramento das plataformas digitais 

Desde agosto, a ANPD vem monitorando as principais plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa para verificar se estão adotando medidas para cumprimento das obrigações estabelecidas pelos novos decretos que atualizam a regulamentação do MCI, além das obrigações convergentes previstas no Estatuto Digital da Criança e Adolescente (ECA Digital). Entre outros critérios, os 22 agentes monitorados foram selecionados considerando o alcance no mercado brasileiro, a relevância dos serviços oferecidos, as funcionalidades disponibilizadas e os riscos associados à circulação de conteúdo produzido por terceiros, especialmente em temas relacionados à proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital. 

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