Saiba como fiscalizamos

Cabeçalho da fiscalização

ATUAÇÃO

A ação da ANPD nessa área consiste no monitoramento, orientação, prevenção e repressão frente aos agentes de tratamento de dados de modo a assegurar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O monitoramento ocorre por meio da coleta de informações e dados para a tomada de decisões e para assegurar o funcionamento adequado do ambiente regulado. A orientação visa promover a conscientização e educação dos agentes de tratamento e titulares de dados. A prevenção envolve a colaboração com o agente regulado para corrigir ou evitar problemas que possam afetar os titulares de dados e outros agentes. A repressão, por sua vez, é uma abordagem coercitiva, focada em interromper práticas prejudiciais, assegurar a conformidade e aplicar sanções por meio de processos administrativos sancionadores, precedidos ou não de procedimentos preparatórios. Informações adicionais sobre cada uma dessas etapas podem ser encontradas no Regulamento da Fiscalização, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, retificado por meio da Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023. 

Atividades fiscalizatórias
imagem divisão monitoramento

O monitoramento das atividades de tratamento de dados pessoais é realizado para garantir a conformidade com a LGPD. Funciona como um sensor da fiscalização. Ele visa a máxima abrangência para ampliar a captação de informações. Em função de amplitude, sua perspectiva costuma ser superficial.

O objetivo é detectar anomalias, analisá-las rapidamente e selecionar as que requerem um exame mais profundo. É com base nas informações coletadas no  monitoramento que a fiscalização organiza suas ações, visando avaliar a conformidade dos agentes, gerenciar riscos regulatórios, prevenir irregularidades e corrigir práticas inadequadas. O Relatório de Ciclo de Monitoramento e o Mapa de Temas Prioritários são os instrumentos para esse acompanhamento e os requerimentos são a principal fonte de informações desse processo.

Unidade Administrativa Responsável (Divisão de Monitoramento). E-mail: monitoramento@anpd.gov.br.
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imagem divisão orientação

A ANPD adota medidas para orientar, conscientizar e educar agentes de tratamento, titulares de dados e outros interessados no tratamento de dados pessoais. Essas orientações incluem a criação de guias e modelos de documentos, sugestões para treinamentos, ferramentas de autoavaliação, e recomendações sobre padrões técnicos e programas de governança.

Para acessar esses documentos, clique aqui.

imagem divisão prevenção

Essa atividade preventiva busca assegurar a conformidade dos agentes de tratamento e evitar riscos ou danos aos titulares de dados. Medidas preventivas, como divulgação de informações, avisos, solicitações de regularização e planos de conformidade, resultam de processos de fiscalização realizados pela Coordenação - Geral de Fiscalização, mas não são consideradas sanções. Contudo, se um agente não atender às medidas preventivas, a ANPD pode adotar medidas adicionais ou partir para ações repressivas, e a não - conformidade pode agravar o caso, com a instauração de processos administrativos sancionadores.

Unidade Administrativa Responsável (Coordenação de Fiscalização). E-mail: cgf.sfi@anpd.gov.br.
imagem divisão repressão

A atividade repressiva se caracteriza pela atuação coercitiva da ANPD, voltada à interrupção de situações de dano ou risco, à reparação dos danos, à recondução à plena conformidade e à punição dos responsáveis mediante a aplicação das sanções previstas na LGPD, por meio de Processo Administrativo Sancionador. Na ausência de indícios suficientes para confirmar a materialidade da autoria, o Processo Administrativo Sancionador pode ser precedido do Procedimento Preparatório.

Painel da Fiscalização

Painel das atividades de fiscalização preventivas e repressivas

O Painel da Fiscalização da ANPD é mais uma iniciativa da fiscalização para facilitar o acesso a informações sobre atuação fiscalizatória da ANPD. Com esse painel, a intenção é tornar as atividades realizadas no âmbito dos processos de fiscalização – procedimentos de fiscalização, procedimentos preparatórios e processos administrativos sancionadores – mais transparentes, reunindo informações agregadas de forma simples, dinâmica e acessível. 

Essa iniciativa é parte de um projeto piloto em andamento, uma vez que os dados ainda estão passíveis de correções, inclusive mediante o recebimento de sugestões da sociedade. Dúvidas ou sugestões a respeito do Painel podem ser enviadas para sfi@andp.gov.br.

A Coordenação-Geral de Fiscalização está empenhada em tornar o Painel o mais claro e elucidativo possível, de modo que sugestões serão bem-vindas.

Legendas: 

MTP 2026-2027: Mapa de Temas Prioritários 2026-2027

  • MTP 2024-2025 Tema 1: direitos dos titulares 
  • MTP 2024-2025 Tema 2: proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, nos termos da LGPD e da Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 
  • MTP 2024-2025 Tema 3: tratamento de dados pessoais pelo Poder Público 
  • MTP 2024-2025 Tema 4: inteligência artificial e tecnologias emergentes no contexto do tratamento de dados pessoais

MTP 2024-2025: Mapa de Temas Prioritários 2024-2025

  • MTP 2024-2025 Tema 1: direitos dos titulares 
  • MTP 2024-2025 Tema 2: tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital 
  • MTP 2024-2025 Tema 3: inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais 
  • MTP 2024-2025 Tema 4: raspagem de dados e agregadores de dados 

Veja, aqui, a LGPD. 

Veja, aqui, o Regulamento de Fiscalização. 

Veja, aqui, a tabela com os dados que alimentam o Painel de Fiscalização.

imagem divisão incidentes

Um incidente de segurança é qualquer evento adverso confirmado, relacionado à violação das propriedades de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade da segurança de dados pessoais. A ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares deve ser comunicada à ANPD e ao titular de dados, pelo encarregado pela proteção de dados ou por um representante legalmente constituído do controlador, via peticionamento eletrônico por meio do sistema SEI! da ANPD.

O propósito da comunicação do incidente à ANPD é permitir que a fiscalização possa acompanhar o controlador de dados no processo, incluídas as medidas de segurança da informação e as medidas de mitigação do impacto do incidente sobre os titulares de dados. É por intermédio desse acompanhamento que a fiscalização verifica se o controlador tomou as providências necessárias tanto para evitar novos incidentes quanto para proteger os titulares das consequências do incidente.

Unidade Administrativa Responsável (Coordenação de Tratamento de Incidentes de Segurança). E-mail: incidentes@anpd.gov.br.

Números da Coordenação de Tratamento de Incidentes de Segurança

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