Perguntas Frequentes
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1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE MOSTRAS E FESTIVAIS
3. LISTAS DE MOSTRAS E FESTIVAIS
4. EXIBIÇÃO DE OBRAS PUBLICITÁRIAS
1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE MOSTRAS E FESTIVAIS
1. O que são Mostras e Festivais?
Mostras e Festivais são eventos dedicados à exibição de um conjunto de obras audiovisuais em um determinado período de tempo, a partir de uma seleção editorial específica, frequentemente acompanhados por oficinas, seminários, debates e similares.
1.2. O que difere uma Mostra de um Festival?
Normalmente, uma Mostra contempla a exibição obras audiovisuais sobre temas específicos, ao passo que eventos do tipo Festival costumam conter temas mais diversos e também envolver premiação.
1.3. Quais são os requisitos para que um evento seja considerado uma mostra ou festival?
Mostras e Festivais são eventos dedicados à exibição de um conjunto de obras audiovisuais durante um período de tempo delimitado, sendo as obras selecionadas a partir de requisitos editoriais específicos.
Mostras de Cinema exibem uma coletânea de obras audiovisuais sobre temas específicos ou relacionadas por temática em comum. A principal característica de uma mostra é ter uma temática bem definida (por exemplo, filmes de um determinado país, região, diretor, ator, gênero, período histórico, entre outros).
Por sua vez, Festivais de Cinema são eventos que exibem uma coletânea de obras audiovisuais mais diversificadas, que são normalmente escolhidas após processo prévio de seleção competitiva. Tais eventos são realizados com o objetivo de competição, divulgação cultural ou promoção comercial, normalmente possuindo caráter mais festivo e ampla divulgação.
1.4. Como sei se meu evento se enquadra como mostra ou festival?
Somente com informações concretas sobre o evento e as obras que serão exibidas poderá a ANCINE se manifestar acerca do enquadramento das exibições como Mostra ou Festival.
Caso sejam necessários esclarecimentos, entre em contato com a área responsável pelo registro de Mostras e festivais através do e-mail registro.mostrasefestivais@ancine.gov.br, fornecendo os seguintes detalhes sobre a organização e a caracterização do evento, bem como sobre as obras que serão exibidas:
a) Que tipo de obras serão exibidas? Obras publicitárias ou não publicitárias? De curta, média ou longa metragem?
b) Já existe uma lista das obras que serão exibidas? Quais são essas obras?
c) Qual a duração do evento?
d) As exibições ocorrerão todos os dias do evento? Será apenas 1 (uma) exibição por dia?
e) O evento é itinerante? Em caso positivo, a exibição das obras também será itinerante?
f) Haverá algum tipo de comércio oneroso de bilhetes ou todos os ingressos serão distribuídos de forma gratuita?
g) Qual a dimensão aproximada da(s) tela(s) de exibição?
1.5. Preciso da autorização da ANCINE para realizar uma Mostra ou um Festival?
Não. A realização de uma mostra ou festival de obras audiovisuais é um ato livre e não exige autorização prévia da ANCINE. Contudo, é necessário obter a autorização dos detentores dos direitos patrimoniais das obras que serão exibidas.
A lei prevê a isenção da CONDECINE para as obras exibidas em mostras e festivais que tenham sido previamente comunicados à ANCINE, devendo os organizadores informarem a realização do evento com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, solicitando o reconhecimento da isenção tributária prevista no art. 39, inciso I da Medida Provisória nº 2.228-1/2001.
Contudo, tal procedimento não é obrigatório e não significa que a ANCINE deva autorizar a realização de mostras e festivais. Caso os organizadores não tenham interesse em solicitar o benefício tributário, não é necessário comunicar à ANCINE a realização do evento. Neste caso, devem se certificar que as obras exibidas estejam regularizadas no que diz respeito ao Certificado de Registro do Título – CRT e ao recolhimento da CONDECINE.
1.6. Para que serve o registro de eventos do tipo Mostras ou Festivais?
A lei prevê a isenção da CONDECINE (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional), tributo incidente sobre a exibição e veiculação de obras audiovisuais no país, para os casos de exibição em mostras e festivais reconhecidos pela ANCINE (art. 39, inciso I da Medida Provisória nº 2.228-1/2001).
Portanto, para obter este benefício, os organizadores de eventos audiovisuais do tipo mostras ou festivais devem comunicar a realização do evento e solicitar previamente à ANCINE, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, a isenção da CONDECINE incidente sobre as obras audiovisuais a serem exibidas.
1.7. O registro de mostras e festivais é obrigatório?
Sim, para quem deseja obter isenção da CONDECINE para as obras que irão ser exibidas no evento. A lei prevê isenção tributária para obras audiovisuais exibidas em mostras e festivais brasileiros, desde que ocorra prévia autorização da ANCINE (art. 39, inciso I da Medida Provisória nº 2.228-1/2001). Desta forma, é obrigatório comunicar a realização destes eventos para que seja emitido documento de autorização da isenção.
1.8. É preciso registrar mostras e festivais de filmes brasileiros realizados no exterior?
Não. O registro de mostras e festivais junto à ANCINE se destina à obtenção do reconhecimento da isenção da CONDECINE (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) incidente sobre a exibição e veiculação de obras audiovisuais no país, conforme previsto no art. 39, inciso I da Medida Provisória nº 2.228-1/2001.
Uma vez que não incide CONDECINE sobre a exibição de obras audiovisuais brasileiras no exterior, a ANCINE não realiza o registro de mostras e festivais de filmes brasileiros realizados fora do Brasil.
1.9. Quem pode requerer o registro de mostras e festivais?
O registro de mostras e festivais realizados no Brasil para fins de emissão da autorização de isenção de CONDECINE pode ser requerido por pessoas físicas e jurídicas que organizem tais eventos audiovisuais.
1.10. A empresa organizadora de um evento tipo mostra ou festival deverá ter registro na ANCINE?
Não é obrigatório que o organizador do evento tenha registro na ANCINE. O preenchimento do número de registro no formulário é opcional.
1.11. Posso organizar uma mostra ou festival como pessoa física?
Sim, o organizador da mostra ou do festival pode ser uma pessoa física.
1.12. Qual o custo de registrar uma Mostra ou Festival?
O registro de mostras e festivais na ANCINE é gratuito.
1.13. A isenção da CONDECINE é válida para obras específicas ou para a mostra ou festival como um todo?
A isenção tributária prevista em lei contempla todas as obras exibidas em mostras e festivais que tenham sido previamente comunicados à ANCINE (art. 39, inciso I da Medida Provisória nº 2.228-1/2001).
Uma vez que o reconhecimento da isenção tributária depende de prévia solicitação por parte dos organizadores dos eventos, a isenção é deferida especificamente para as obras discriminadas no Formulário de Registro de Mostras e Festivais, e válida somente durante o período de realização do evento e nos locais discriminados no formulário aprovado pela ANCINE.
Desta forma, caso os organizadores decidam por alterar a programação do evento, os locais de exibição e/ou o período de realização, será necessário (i) realizar um novo pedido de isenção por meio do envio de formulário atualizado, de forma a contemplar as novas obras, os novos locais e/ou datas de exibição; ou (ii) providenciar o Certificado de Registro de Título (CRT) e o recolhimento da CONDECINE para contemplar esses casos que não tenham isenção tributária deferida pela ANCINE.
1.14. Pretendo realizar a exibição de uma única obra, posso solicitar a isenção da CONDECINE para mostras e festivais?
Não. A exibição de uma única obra audiovisual não se enquadra como mostra ou festival, dado que tais eventos são caracterizados pela exibição de uma coletânea de obras.
1.15. A isenção da CONDECINE concedida para um filme exibido em uma mostra ou festival vale automaticamente para outros eventos do mesmo tipo?
Não. O ofício de reconhecimento da isenção da CONDECINE é específico para cada mostra ou festival, e vale exclusivamente para os períodos e locais discriminados pelos organizadores do evento no Formulário de Registro de Mostras e Festivais. Caso a mesma obra seja exibida em vários festivais, ela deverá ter a isenção tributária reconhecida para cada um desses eventos.
Da mesma forma, caso os organizadores de uma mostra ou festival que já tenha sido registrado decidam por alterar a programação do evento, os locais de exibição e/ou o período de realização do evento, será necessário (i) realizar um novo pedido de isenção por meio do envio de formulário atualizado, de forma a contemplar as novas obras, os novos locais e/ou datas de exibição; ou (ii) providenciar o Certificado de Registro de Título (CRT) e o recolhimento da CONDECINE para contemplar esses casos que não tenham isenção tributária deferida pela ANCINE.
1.16. A isenção da CONDECINE concedida para um filme exibido em uma mostra ou festival vale também para a exibição comercial nos cinemas?
Não. Não existe previsão legal de isenção tributária para obras exibidas no circuito comercial de salas de exibição, devendo ser providenciado o Certificado de Registro de Título (CRT) e o recolhimento da CONDECINE para todos os casos.
2. PROCEDIMENTO
2.1. Como solicitar a isenção da CONDECINE para mostras e festivais?
O registro de mostras e festivais para fins de emissão da autorização de isenção de CONDECINE deve ser formalizado pelo envio do Formulário de Registro de Mostras e Festivais para o endereço eletrônico registro.mostrasefestivais@ancine.gov.br, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data de início do evento.
Após a análise, será emitida a autorização de isenção de pagamento da CONDECINE para os fins solicitados. O documento será enviado para o endereço eletrônico do solicitante informado no formulário.
2.2. Onde obtenho o formulário de registro de mostras e festivais?
O formulário de registro de mostras e festivais pode ser obtido no site da ANCINE, na seção de Registro de Mostras e Festivais ou diretamente clicando aqui.
2.3. Quem deve realizar a solicitação de isenção da CONDECINE para mostras e festivais?
O requerimento deve ser encaminhado pelo(a) organizador(a) do evento.
2.4. Qual o prazo para solicitar isenção da CONDECINE sobre as obras que serão exibidas no evento?
Para obter a isenção tributária, os organizadores de eventos audiovisuais do tipo mostras ou festivais devem comunicar a realização do evento e solicitar previamente à ANCINE, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, a isenção da CONDECINE incidente sobre as obras audiovisuais a serem exibidas.
2.5. Quais os documentos necessários para solicitar a isenção da CONDECINE para mostras e festivais?
O requerimento de registro de mostras e festivais deve ser acompanhado de Formulário de Registro de Mostras e Festivais apresentado em duas vias:
- uma via assinada pelo organizador do evento (se pessoa física) ou pelo representante legal do organizador do evento (se pessoa jurídica) e digitalizada em formato PDF; e
- outra via em formato editável (Word ou similar), sem necessidade de conter a assinatura do representante.
O formulário deve ser enviado em meio digital para o endereço eletrônico registro.mostrasefestivais@ancine.gov.br.
Orientações para o correto preenchimento do formulário podem ser obtidas acessando este manual.
Se possível, devem ser enviados também materiais de divulgação do festival, tais como folhetos, cartazes e/ou programas, se houver, de forma a facilitar a análise.
Atenção: Todos os formulários e arquivos enviados na extensão ".pdf" devem conter o recurso de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).
2.6. O que deve ser informado no formulário de registro de mostras e festivais?
O Formulário de Registro de Mostras e Festivais deve trazer, entre outras, as seguintes informações:
- Descrição detalhada do evento, incluindo tipo (mostra ou festival), dados do diretor artístico, a duração, datas de início e fim, e a relação das obras a serem exibidas.
- Descrição da temática e caracterização do evento, explicando de maneira objetiva por que ele se caracteriza como mostra ou festival.
- Dados completos do organizador do evento.
- Dados completos do diretor artístico ou de programação.
- Locais onde serão exibidas as obras audiovisuais.
- Outras informações relevantes sobre o evento, que permitam sua identificação como mostra ou festival.
2.7. No formulário de registro de mostras e festivais é obrigatório o preenchimento do CPB (Certificado de Produto Brasileiro) e do ROE (Registro de Obra Estrangeira) das obras contidas na programação?
O preenchimento do CPB e do ROE é opcional.
2.8. Como fico sabendo do resultado do meu pedido de registro de mostra ou festival?
O resultado da análise é comunicado ao e-mail informado no Formulário de Registro de Mostras e Festivais. Caso o registro seja deferido, é encaminhado também um Ofício reconhecendo a isenção da CONDECINE para as obras a serem exibidas no evento e listadas no requerimento.
2.9. Consegui registrar minha mostra ou festival na ANCINE, estou autorizado a exibir a obra audiovisual?
O registro de mostras ou festivais na ANCINE serve para isentar o exibidor do pagamento de CONDECINE, não substituindo as autorizações necessárias por parte do detentor dos direitos patrimoniais sobre a obra audiovisual.
Os direitos patrimoniais sobre uma obra audiovisual, em regra, pertencem à produtora. Desta forma, o procedimento correto é consultar a produtora sobre a possibilidade de obter autorização para a exibição da obra. Caso a produtora tenha cedido os direitos a terceiros por meio de contratos de licenciamento e/ou de exploração comercial, pode ser necessário tratar diretamente com a distribuidora da obra para viabilizar sua exibição no evento.
Em qualquer caso, não compete à ANCINE fazer qualquer intermediação entre exibidores e detentores de direitos sobre obras audiovisuais.
2.10. Após deferida a isenção da CONDECINE, o que acontece se o organizador quiser alterar o local, o período de realização ou a lista de obras programadas para um evento já aprovado?
Caso o organizador deseje alterar a programação ou realizar o evento em outro local ou período que não esteja previsto no formulário aprovado, será necessário (i) realizar um novo pedido de isenção por meio do envio de formulário atualizado, de forma a contemplar as novas obras, os novos locais e/ou datas de exibição; ou (ii) providenciar o Certificado de Registro de Título (CRT) e o recolhimento da CONDECINE para contemplar esses casos que não tenham isenção tributária deferida pela ANCINE.
3. LISTAS DE MOSTRAS E FESTIVAIS
3.1. Como posso saber onde são realizadas mostras ou festivais no Brasil?
A ANCINE mantém um Mapa de Mostras e Festivais com a relação de todos os eventos brasileiros que foram registrados junto à Agência desde 2015 até os dias atuais. O mapa detalha os locais e períodos de realização, além da descrição do evento fornecida pelos organizadores. Clique aqui para acessar o mapa de mostras e festivais registrados.
Ressaltamos que o mapa de mostras e festivais não contempla todos os eventos realizados no Brasil, mas apenas aqueles que solicitaram registro junto à Agência para fins de emissão da autorização de isenção de CONDECINE sobre as obras exibidas. Caso não tenha sido solicitado o registro da Mostra ou do Festival, o evento não estará indicado no mapa.
3.2. Como faço para ter acesso à lista de Mostras e Festivais registrados na ANCINE?
A ANCINE mantém um Mapa de Mostras e Festivais com a relação de todos os eventos brasileiros que foram registrados junto à Agência desde 2015 até os dias atuais. O mapa detalha os locais e períodos de realização, além da descrição do evento fornecida pelos organizadores. Clique aqui para acessar o mapa de mostras e festivais registrados.
3.3. O mapa de mostras e festivais contempla todos os eventos realizados no Brasil?
Não. A ANCINE possui informação apenas sobre os eventos do tipo Mostras ou Festivais que solicitaram registro junto à Agência para fins de emissão da autorização de isenção de CONDECINE sobre as obras exibidas. Caso não tenha sido solicitado o registro da Mostra ou do Festival, o evento não estará indicado no Mapa de Mostras e Festivais registrados.
3.4. A ANCINE tem alguma lista de festivais internacionais?
Não. A ANCINE possui informação apenas sobre os eventos do tipo Mostras ou Festivais realizados no Brasil que solicitaram registro junto à Agência para fins de emissão da autorização de isenção de CONDECINE sobre as obras exibidas.
Além dos dados contidos no Mapa de Mostras e Festivais registrados, a ANCINE não possui catálogos ou listas de mostras e festivais, brasileiros ou estrangeiros, independentemente de aceitarem ou não filmes brasileiros.
4. EXIBIÇÃO DE OBRAS PUBLICITÁRIAS
4.1. Sou organizador de uma mostra ou festival e pretendo exibir algumas obras publicitárias dos patrocinadores dentro da programação do evento. Como devo proceder?
A relação das obras publicitárias contidas na programação da mostra ou festival também devem ser informadas no Formulário de Registro de Mostras e Festivais. Caso a isenção tributária seja deferida, deverá ser utilizado na claquete de identificação da obra o CRT nº 19003000010005 (art. 16, § 1º, inciso III da Instrução Normativa nº 171/2025).
4.2. Sou organizador de uma mostra ou festival e pretendo exibir algumas obras publicitárias de divulgação do evento em cinemas, TV aberta, TV paga ou outros mercados. Como devo proceder?
As obras publicitárias de divulgação de mostras e festivais são isentas de registro na ANCINE e do recolhimento da CONDECINE, desde que tais eventos tenham sido previamente registrados na ANCINE.
Após o registro da mostra ou do festival, as obras publicitárias de divulgação poderão ser comunicadas livremente, devendo ser utilizado na claquete de identificação o CRT nº 19003000010003 (art. 16, § 2º da Instrução Normativa nº 171/2025).
Caso a veiculação das obras de divulgação de mostras e festivais ocorra antes do registro do evento na ANCINE, a produtoras deverá requerer o Certificado de Registro de Título – CRT das peças de forma individual, realizando seu registro como publicidade comum e recolhendo a CONDECINE devida.
5. OUTRAS PERGUNTAS
5.1. Toda exibição pública de filmes precisa de CRT e pagamento da CONDECINE?
Em regra, é obrigatória a obtenção do Certificado de Registro de Título – CRT e o recolhimento da CONDECINE para todas as obras audiovisuais exibidas comercialmente nos seguintes segmentos de mercado: salas de exibição, TV aberta, TV por assinatura, vídeo doméstico, transporte coletivo e circuito restrito.
Contudo, o legislador previu algumas hipóteses de isenção da CONDECINE, dentre as quais destacam-se as obras audiovisuais destinadas à exibição exclusiva em festivais e mostras, desde que haja prévia autorização da ANCINE (art. 39, inciso I da MP nº 2.228-1/2001).
Desta forma, caso o evento se enquadre como mostra ou festival, a ANCINE poderá reconhecer a isenção da CONDECINE e a dispensa do CRT.
5.2. Estou planejando exibir publicamente uma obra audiovisual, o que devo fazer?
Os direitos patrimoniais sobre uma obra audiovisual, em regra, pertencem à produtora. Desta forma, o procedimento correto é consultar a produtora sobre a possibilidade de obter autorização para a exibição da obra. Caso a produtora tenha cedido os direitos a terceiros por meio de contratos de licenciamento e/ou de exploração comercial, pode ser necessário tratar diretamente com a distribuidora da obra para viabilizar sua exibição no evento.
Em qualquer caso, não compete à ANCINE fazer qualquer intermediação entre exibidores e detentores de direitos sobre obras audiovisuais.
5.3. A ANCINE concede a isenção da CONDECINE para mostras e festivais veiculados em TV?
Não, uma vez que os segmentos de TV aberta e TV paga são considerados exibição comercial. Desta forma, a isenção de CONDECINE para mostras e festivais é deferida apenas para eventos realizados em salas de cinema ou outros locais públicos de exibição.
Caso o festival seja transmitido em TV aberta ou TV paga, deverá ser solicitado o Certificado de Registro de Título – CRT de forma individual para cada obra, referente a tais segmentos de mercado, de forma a regularizar sua veiculação comercial.
Observação: De forma excepcional, durante a pandemia de COVID-19, foi deferida a isenção para mostras e festivais realizados de forma integralmente remota.
5.4. Eu gostaria de exibir minha obra audiovisual em uma mostra ou festival, como devo proceder?
A ANCINE não faz intermediação entre as produtoras de obras audiovisuais e os realizadores de mostras ou festivais de cinema.
Os produtores interessados em exibir suas obras em mostras e/ou festivais de cinema devem entrar em contato diretamente com os organizadores desses eventos para se informar sobre os processos específicos de seleção.
5.5. Onde obtenho a classificação indicativa das obras a serem exibidas numa mostra ou festival?
A classificação indicativa de obras audiovisuais é feita pela Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Para obter maiores informações, visite o Portal de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça ou entre em contato pelo correio eletrônico snj@mj.gov.br
5.6. Em caso de dúvida, como entro em contato com a área responsável?
Em caso de dúvida sobre o registro de mostras e festivais, envie sua consulta para registro.mostrasefestivais@ancine.gov.br