Mostras e Festivais
O segmento de Mostras e Festivais é, para a Agência Nacional do Cinema, uma das maiores vitrines da produção audiovisual brasileira e o seu desenvolvimento está previsto nos principais embasamentos legais de atuação da ANCINE.
Muitas vezes, as mostras e festivais são a primeira porta de entrada de uma obra audiovisual, além de serem os principais canais de difusão de obras de novos realizadores, de curtas-metragens e de produções nacionais e estrangeiras não exibidas em circuito comercial.
Além disso, o estímulo à exibição cinematográfica e a possibilidade de levar o cinema e a produção audiovisual até o público nas cidades mais distantes dos grandes centros são também objetivos de realizadores de mostras e festivais.
Dentre as atribuições descritas na Medida Provisória que criou a Agência, nos objetivos estratégicos que norteiam a sua atuação e nas diretrizes de trabalho das diversas áreas da ANCINE, encontra-se o estímulo à realização de eventos que possam disseminar a produção audiovisual em todo o território nacional.
A ANCINE concede isenção do pagamento da CONDECINE incidente sobre a exibição de obras audiovisuais em mostras e festivais brasileiros que tenham sido previamente registrados na Agência.
O citado benefício tributário está previsto no art. 39, inciso I da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, possuindo algumas regras para sua aplicação.
O registro de mostras e festivais é obrigatório?
A lei prevê a isenção da CONDECINE para as obras exibidas em mostras e festivais que tenham sido previamente comunicados à ANCINE, devendo os organizadores informarem a realização do evento com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, solicitando o reconhecimento da isenção tributária. Pedidos de isenção tributária realizados após o início do evento serão indeferidos.
Contudo, tal procedimento não é obrigatório e não significa que a ANCINE deva autorizar a realização de mostras e festivais. Caso os organizadores não tenham interesse em solicitar o benefício tributário, não é necessário comunicar à ANCINE a realização do evento. Neste caso, devem se certificar que as obras exibidas estejam regularizadas no que diz respeito ao Certificado de Registro do Título – CRT e ao recolhimento da CONDECINE.
Quem pode requerer?
Pessoas físicas e jurídicas que organizem eventos audiovisuais do tipo mostra ou festival.
Qual o custo?
O registro de mostras e festivais na ANCINE é gratuito.
Como solicitar?
Para obter a isenção, o(a) organizador(a) da mostra ou do festival deve comunicar a realização do evento com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data de início, formalizando o requerimento de isenção da CONDECINE incidente sobre as obras audiovisuais a serem exibidas.
O registro deve ser formalizado pelo envio do Formulário de Registro de Mostras e Festivais para o endereço eletrônico registro.mostrasefestivais@ancine.gov.br.
Após a análise, será emitida a autorização de isenção de pagamento da CONDECINE para os fins solicitados. O documento será enviado para o endereço eletrônico do solicitante informado no formulário.
Quais os documentos necessários?
A solicitação de registro de mostras e festivais deve ser acompanhada do Formulário de Registro de Mostras e Festivais, apresentado em duas vias:
- A primeira via, digitalizada em formato PDF, deve ser assinada pelo organizador do evento (se pessoa física) ou pelo representante legal do organizador do evento (se pessoa jurídica); e
- A segunda via, em formato editável (Word ou similar), sem necessidade de conter a assinatura do representante.
Orientações para o correto preenchimento do formulário podem ser obtidas acessando este manual.
Se possível, devem ser enviados também materiais de divulgação do festival, tais como folhetos, cartazes e/ou programas, se houver, de forma a facilitar a análise.
Atenção: Todos os formulários e arquivos enviados na extensão ".pdf" devem conter o recurso de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).
Para obter informações mais específicas, navegue pelos menus abaixo: