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TAC

Info

TAC por Descumprimento da LAI

Quais são as ações de monitoramento do TAC? 1. Comunicação ao compromissário sobre o início do monitoramento do TAC; 2. Contato intermediário para acompanhar o avanço no cumprimento do Termo; 3. Reunião com o compromissado para esclarecimentos, caso necessário; 4. Solicitação da comprovação de cumprimento dos compromissos estabelecidos; 5. Elaboração de Nota Informativa sobre a execução dos compromissos assumidos; 6. Encaminhamento à CRG para validação do cumprimento do TAC ou para continuidade do processo correcional de responsabilização.

O que é Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)?  

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um procedimento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos. Regulamentado pela Instrução Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2020, pode ser celebrado pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, desde que atendidos os requisitos previstos no referido normativo.   

 Por meio desse instrumento, o agente público se responsabiliza pelo ressarcimento do dano causado, quando ocorrer, e se compromete a cumprir determinadas obrigações, além de observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.  

Saiba mais sobre TAC aqui

Como é feito o TAC por descumprimento da LAI?  

Esgotadas as etapas previstas no fluxo do monitoramento de omissões sem que as solicitações em atraso tenham sido respondidas, a situação é encaminhada para apuração de responsabilidade pela Corregedoria-Geral da União (CRG). 

A partir desse momento, a CRG inicia o procedimento de Investigação Preliminar Sumária para a averiguação dos fatos, verificação das irregularidades e avaliação quanto à instauração de procedimento disciplinar. Identificada a autoria e a materialidade da infração, para a responsabilização dos agentes envolvidos, a CRG pode instaurar um procedimento administrativo disciplinar ou decidir por firmar um TAC, especificando as obrigações a serem cumpridas e estabelecendo o prazo para isso.  

Como é feito o monitoramento do TAC?  

Em um primeiro momento, a CGU entra em contato com o compromissário para notificar o início do monitoramento do TAC, detalhar algumas informações e disponibilizar equipe para eventual apoio ou esclarecimentos.  

No meio da vigência do Termo, a CGU realiza um contato intermediário para acompanhar o avanço no cumprimento do que foi estabelecido. Caso seja verificada alguma dificuldade ou problema, é realizada uma reunião com o compromissário para esclarecimentos e ajustes.  

Já perto do final da vigência do TAC e como informado no contato inicial, a CGU solicita ao compromissário o envio da comprovação de cumprimento dos compromissos estabelecidos. Por fim, é elaborada uma Nota Informativa com o objetivo de avaliar a observância dos compromissos assumidos.  

Caso a comprovação seja enviada e esteja adequada, o processo é encaminhado para a Corregedoria-Geral da União para validação ou adoção de outras ações, caso seja necessário. 

Porém, caso a comprovação não seja enviada, a situação é notificada à Corregedoria-Geral da União para a continuidade do processo correcional de responsabilização. 

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