Procedimento de Monitoramento de Omissões
A Controladoria-Geral da União (CGU) verifica periodicamente a quantidade de solicitações (recursos e pedidos) fora do prazo nos órgãos do Poder Executivo Federal, com dados extraídos da plataforma Fala.BR.
Atualmente, os dados são organizados em forma de ranking com o total de órgãos cadastrados no Fala.BR (atualmente mais de trezentos), os quais são organizados em ordem decrescente conforme a quantidade de solicitações em omissão, e de acordo com a colocação de cada um, eles são enquadrados em categorias para as quais são previstas ações com diferentes tipos de atuação.
De acordo com o nível de omissões, são aplicadas aos órgãos uma das seguintes medidas:
- E-mails e contatos telefônicos;
- Ofício para autoridade de monitoramento;
- Reunião oficial com as autoridades do órgão;
- Ofício para o dirigente do órgão;
- Encaminhamento para a Corregedoria-Geral da União.
Destaca-se que, por força do artigo 32, §1º, II, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) casos de omissão às solicitações são consideradas infrações administrativas, e, portanto, passíveis de responsabilização. Após adotar todas as medidas, se o órgão não responder as solicitações fora do prazo, o caso será encaminhado para a Corregedoria-Geral da União (CRG), uma vez que o objetivo do monitoramento da LAI é atender plenamente a política de acesso à informação.
As medidas adotadas no monitoramento dos órgãos omissos ocorrem segundo a gravidade do caso. Assim, os órgãos são enquadrados em uma das categorias descritas a seguir, para as quais são previstos procedimentos distintos:
1. Casos graves: órgãos que apresentam de 100 a 50 solicitações (soma de pedidos e recursos) fora do prazo.
- Enviar ofício à autoridade de monitoramento do órgão (art. 40 da Lei de Acesso à Informação) cadastrada no sistema Fala.BR comunicando a necessidade de tomar providências em relação às solicitações fora do prazo.
- Caso a situação do órgão permaneça inalterada ou se agravar, realizar reunião com as autoridades do órgão, na qual são estabelecidos compromissos para regularização da situação. As reuniões são formalizadas por ata, as quais são anexadas ao processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do respectivo órgão.
- Em caso de descumprimento do compromisso estabelecido, enviar ofício à autoridade máxima do órgão.
- Se a situação permanecer inalterada ou se agravar, encaminhar o caso à Corregedoria-Geral da União.
>> Veja o fluxo do monitoramento de casos graves
2. Casos intermediários: órgãos que apresentam de 10 a 49 solicitações (soma de pedidos e recursos) fora do prazo.
- Enviar e-mail ao Serviço de Informação do órgão comunicando a necessidade de tomar providências em relação às solicitações fora do prazo.
- Contatar o SIC por telefone.
- Se a situação permanecer inalterada ou se agravar, seguir o mesmo fluxo dos casos graves.
>> Veja o fluxo do monitoramento de casos intermediários
3. Casos iniciais: órgãos que apresentam menos de 10 solicitações (soma de pedidos e recursos) fora do prazo.
- Enviar e-mail ao Serviço de Informação do órgão comunicando a necessidade de tomar providências em relação às solicitações fora do prazo.
- Se a situação permanecer inalterada ou se agravar, seguir o mesmo fluxo dos casos intermediários.
>> Veja o fluxo do monitoramento de casos iniciais