Mapeamento da implementação da LAI
Por força do art. 67, II, do Decreto 7.724 de 2012, os órgão e as entidade do Governo Federal devem encaminhar à Controladoria-Geral da União (CGU) relatório anual sobre as ações realizadas pelo ente para garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Para uniformizar o conteúdo dos relatórios e facilitar a consolidação das informações enviadas, a CGU envia anualmente um questionário aos órgãos, cujo preenchimento substitui o envio obrigatório de relatório anual sobre monitoramento e implementação da LAI.
As respostas - que são autodeclaratórias - são utilizadas pela CGU na preparação do Relatório Anual que é encaminhado todos os anos ao Congresso Nacional, no termos do art. 68 do Decreto 7.724/2012.
Os questionários podem ser alterados de ano para ano. Além disso, só estão disponíveis as informações dos órgãos/entidades que responderam aos questionários, portanto, os dados não abrangem a totalidade dos Serviços de Informação ao Cidadão do Governo Federal.
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2014
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