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PORTARIA MTUR Nº 105, DE 16 DE MAIO DE 2013

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Publicado em 13/06/2016 14h05 Atualizado em 04/02/2022 14h14

Revogada pela Portaria MTUR n° 41, de 24 de novembro de 2021.

Institui o Programa de Regionalização do Turismo e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º e no inciso VI do art. 5º, ambos da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Regionalização do Turismo com o objetivo de promover a convergência e a articulação das ações do Ministério do Turismo e do conjunto das políticas públicas setoriais e locais, tendo como foco a gestão, estruturação e promoção do turismo no Brasil, de forma regionalizada e descentralizada.

Art. 1º Fica instituído o Programa de Regionalização do Turismo com o objetivo de promover a convergência e a articulação das ações do Ministério do Turismo e do conjunto das políticas públicas setoriais e locais, tendo como foco a gestão, estruturação e promoção do turismo no Brasil, de forma regionalizada e descentralizada, alinhado aos princípios da Política Nacional de Turismo, estabelecidos pela Lei 11.771, de 17 de setembro de 2008. (Redação dada pela Portaria nº119, de 8 de abril de 2016)

Parágrafo único. Esta Portaria estabelece as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo, composta de:

I – objetivos;

II – modelo de gestão;

III – eixos de atuação; e

IV – estratégias de implementação.

Art. 2º São objetivos do Programa de Regionalização do Turismo:

I – mobilizar e articular os programas e ações no âmbito do Ministério do Turismo, de outros órgãos públicos e das agências de fomento nacionais e multilaterais, para a abordagem territorial e a gestão descentralizada do turismo;

II – estabelecer critérios e parâmetros para a definição e categorização dos municípios e das regiões turísticas, de modo a gerar indicadores de processos, resultados e de desempenho como ferramentas de apoio à tomada de decisão técnica e política;

III – promover a integração e o fortalecimento das instâncias colegiadas nos estados, regiões e municípios;

IV – incentivar e apoiar a formulação e a gestão de planos turísticos estaduais, regionais e municipais, com o protagonismo da cadeia produtiva, adotando visão integradora de espaços, agentes, mercados e políticas públicas;

V – prover os meios para qualificar os profissionais e serviços, bem como incrementar a produção associada nas regiões e municípios turísticos;

VI – fomentar o empreendedorismo nos estados, regiões e municípios turísticos;

VII – fomentar a captação e promoção de investimentos no âmbito dos estados, regiões e municípios turísticos, capacitando os gestores para estas finalidades;

VIII – identificar as necessidades de infraestrutura dos estados, regiões e municípios e articular sua priorização com áreas setoriais;

IX – apoiar a promoção e comercialização dos produtos turísticos;

X – transferir conhecimento técnico visando à eficiência e eficácia da gestão pública de turismo no País;

XI – definir critérios, parâmetros e métodos capazes de estimular e disseminar as melhores práticas e iniciativas em turismo no País; e

XII – estabelecer critérios para a ampliação do uso de editais de seleção pública, na escolha de projetos para a destinação de recursos públicos do orçamento.

Art. 3º O modelo de gestão adotado pelo Programa de Regionalização do Turismo está alicerçado sob a ótica da gestão compartilhada, descentralizada, coordenada e integrada, proporcionando a participação, democratização, consensos e acordos, envolvendo a multiplicidade e diversidade de entes institucionais, agentes econômicos e sociedade civil organizada.

  • ·        1º Para os fins desta Portaria, a Gestão Compartilhada do Programa de Regionalização do Turismo estrutura-se nos seguintes níveis de atuação:

Gestão Compartilhada do Programa de Regionalização do Turismo

ÂMBITO

INSTITUIÇÃO

COLEGIADO

EXECUTIVO

Nacional

Ministério do Turismo

Conselho Nacional

Comitê Executivo

Estadual

Órgão Oficial de Turismo da UF

Conselho / Fórum Estadual

Interlocutor Estadual

Regional

Instância de Governança Regional

Interlocutor Regional

Municipal

Órgão Oficial de Turismo do Município

Conselho / Fórum Municipal

Interlocutor Municipal

  • ·        2º Fica instituído o Comitê Executivo do Programa de Regionalização como a finalidade de discutir sobre os termos relevantes do setor a partir de estudos, tendências e demandas, composto por três representantes da Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, três representantes da Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo e um representante da EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo.
  • ·        2º Fica instituído o Comitê Executivo do Programa de Regionalização com a finalidade de deliberar sobre os temas relevantes do setor a partir de estudos, tendências e demandas, composto por um representante titular e respectivo suplente das Unidades deste Ministério e da Entidade, abaixo relacionadas, que serão designados pelo Ministro de Estado do Turismo:

– Gabinete do Ministro;

– Secretaria-Executiva;

– Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo;

– Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo; e

– EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo.” (Redação dada pela Portaria nº119, de 8 de abril de 2016)

  • ·        2º Fica instituído o Comitê Executivo do Programa de Regionalização do Turismo, instância de assessoramento, com a finalidade de discutir e propor encaminhamento sobre temas relevantes do setor, a partir de estudos, tendências e demandas, composto por um representante titular e respectivo suplente das Unidades deste Ministério e da Autarquia vinculada, abaixo relacionadas que serão designados pelo Ministro de Estado do Turismo:

- Gabinete do Ministro;

- Secretaria-Executiva;

- Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo;

- Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo; e

- EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.” (Redação dada pela Portaria nº 221, de 4 de outubro de 2016)

Parágrafo único. Os membros de que trata o caput serão designados pelo Ministro de Estado de Turismo.

Art. 4º São Eixos de Atuação do Programa de Regionalização do Turismo:

I – gestão descentralizada do turismo;

II – planejamento e posicionamento de mercado;

III – qualificação profissional, dos serviços e da produção associada;

III – qualificação profissional, dos serviços e da produção associada ao turismo; (Redação dada pela Portaria nº 119, de 8 de abril de 2016)

IV – empreendedorismo, captação e promoção de investimentos;

V – infraestrutura turística;

VI – informação ao turista;

VII – promoção e apoio á comercialização; e

VIII – monitoramento.

Art. 5º As estratégias de implementação do Programa de Regionalização do Turismo são:

I – mapeamento – processo de identificação de regiões e municípios turísticos brasileiros, em parceria com as Unidades da Federação, tendo como base critérios previamente estabelecidos;

II – diagnóstico – aplicação de uma matriz diagnóstica, com base nos Eixos de Atuação do Programa de Regionalização, com objetivo de identificar o estágio de desenvolvimento turístico das regiões e municípios;

II – diagnóstico – realizado com base nos Eixos de Atuação do Programa de Regionalização, com objetivo de identificar o estágio de desenvolvimento turístico das regiões e municípios; (Redação dada pela Portaria nº119, de 8 de abril de 2016)

III – categorização – com a finalidade de orientar a atuação do Governo Federal, as regiões e municípios serão categorizados em níveis, de acordo com o estágio de desenvolvimento em que se encontram;

III – categorização – com a finalidade de subsidiar a tomada de decisões estratégicas da gestão pública e orientar a elaboração e implementação de políticas específicas para cada categoria de municípios, de modo a atender suas especificidades, a partir do desempenho da economia do turismo; (Redação dada pela Portaria nº 119, de 8 de abril de 2016)

IV – formação – o processo de capacitação ocorrerá pela ação articuladora, preferencialmente com as entidades do Sistema Nacional de Turismo e instituições de ensino superior e técnico a partir dos Eixos de atuação do Programa de Regionalização;

V – fomento – o apoio ao desenvolvimento das regiões e municípios turísticos dar-se-á, no âmbito do Programa, preferencialmente, por meio de chamadas públicas de projeto, orientadas nos Eixos de Atuação do Programa de Regionalização do Turismo e em critérios específicos de cada área, que deverão considerar a categorização definida;

VI – comunicação – produção e disponibilização de instrumentos e ferramentas de informação e comunicação aos vários segmentos da sociedade promovendo o Programa como instrumento político, essencial à consolidação dos destinos; e

VII – monitoramento – o monitoramento e avaliação do Programa de Regionalização do Turismo  será fundamentado em seus Eixos de Atuação e deverá alimentar o Sistema de Informações Gerenciais do Programa.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GASTÃO DIAS VIEIRA

Este texto não substitui o original publicado no DOU de 20.5.2013.

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