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      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
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PORTARIA MTUR Nº 130, DE 26 DE JULHO DE 2011

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Publicado em 13/06/2016 16h35 Atualizado em 08/02/2022 11h38

Revogada pela Portaria MTUR nº 38, de 11 de novembro de 2021.

Institui o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos;Cadastur, o Comitê Consultivo do Cadastur – CCCad e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal , e

Considerando a competência estabelecida no inciso XXIII, do artigo 27, da Lei n º 10.683, de 28 de maio de 2003 , que trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios;

Considerando o inciso XVIII, do art. 5º, e no art. 22, da Lei n º 11.771, de 11 de setembro de 2008 , que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo;

Considerando os arts. 18 e 19 do Decreto n º 7.381, de 02 de dezembro de 2010 , que regulamenta a supracitada Lei n º 11.771/2008;

Considerando a Lei n º 8.623, de 28 de janeiro de 1993 , que dispõe sobre a profissão de guia de turismo;

Considerando a necessidade de ordenar a prestação de serviços turísticos;

Considerando os objetivos do Plano Nacional do Turismo 2011/2014,

R E S O L V E:

Art. 1 º Fica instituído o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – Cadastur.

Art. 2 º O Cadastur abrangerá sociedades empresárias de qualquer natureza,  sociedades simples, empresários individuais, profissionais autônomos, os serviços sociais autônomos, bem como cada uma de suas projeções em qualquer parte do País, e será:

I – obrigatório para:

  1. a) agências de turismo;
  2. b) meios de hospedagem;
  3. c) transportadoras turísticas;
  4. d) organizadoras de eventos;
  5. e) parques temáticos;
  6. f) acampamentos turísticos;
  7. g) guias de turismo.

II – facultativo para:

  1. a) restaurantes, cafeterias, bares e similares;
  2. b) centros ou locais destinados a convenções, feiras, exposições e similares;
  3. c) parques temáticos aquáticos;
  4. d) empreendimentos de equipamentos de entretenimento e lazer;
  5. e) marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico;
  6. f) empreendimentos de apoio à pesca desportiva;
  7. g) casas de espetáculos, shows e equipamentos de animação turística;
  8. h) prestadores de serviços de infraestrutura de apoio a eventos ;
  9. i) locadoras de veículos para turistas;
  10. j) prestadores especializados em segmentos turísticos.
  • · 1 º O cadastro será processado gratuitamente e obrigará também optantes, referidos no inciso II, ao cumprimento dos termos desta Portaria.
  • · 2 º Estandes de serviço e/ou divulgação, instalados em eventos temporários, de duração máxima de 15 (quinze) dias, estão dispensados do cadastro.
  • · 3 º Qualquer dos entes mencionados no Caput requererá uma inscrição para cada uma das atividades que explorar, dentre aquelas relacionadas nos incisos I e II.
  • · 4 º Para o exato enquadramento nas atividades referidas nos incisos I e II do art. 2 º , o sítio www.cadastur.turismo.gov.br , link CNAE, franqueia a Classificação Nacional das Atividades Econômicas – CNAE.

Art. 3º  O microempreendedor individual poderá solicitar cadastramento das atividades de:

I – agência de turismo;

II – meio de hospedagem – tipo “cama e café”;

III – transportadora turística municipal;

IV – organizadora de eventos;

V – acampamento turístico.

Documentos Básicos

Art. 4 º São documentos básicos para o cadastro:

I – cartão de inscrição no CNPJ

II – alvará ou outro documento municipal que comprove a existência do estabelecimento no local;

III – ato constitutivo da razão social e seu registro no órgão competente, a saber:

NATUREZA JURÍDICA

DOCUMENTO

LOCAL DE REGISTRO

Empresário Individual

Requerimento de Empresário

Junta Comercial

Microempreendedor Individual

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI

Portal do Empreendedor

Sociedade Anônima, Sociedade Cooperativa e Serviço Social Autônomo

Estatuto  e Ata da Assembleia Geral de Constituição

Junta Comercial

Sociedade Limitada

Contrato Social e suas Alterações

Junta Comercial

IV –  registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), no caso de cooperativas;

V – Termo de Responsabilidade (na tela) devidamente assinado pelo representante legal;

VI – Carteira de Identidade – RG, para os microempreendedores individuais.

Pleito

Art. 5 º O pedido de cadastro será feito por meio eletrônico, observados os seguintes procedimentos:

I – pelo prestador de serviços:

  1. a) acesso ao sítio cadastur.turismo.gov.br e clique na opção Novo Usuário;
  2. b) preenchimento do formulário Novo Usuário (na tela);
  3. c) utilização do log in e senha recebidos por e-mail para acesso ao sistema;
  4. d) escolha e preenchimento, segundo a atividade exercida,  do formulário Cadastur (na tela);
  5. e) impressão e assinatura do Termo de Responsabilidade (na tela);
  6. f) apresentação ao órgão delegado, no prazo de  30 (trinta) dias, dos documentos mencionados no art. 4 º ,  art 6 º e/ou art. 7 º .

II – pelo órgão delegado:

a).conferência  dos documentos e expedição  do Recibo de Documentos (na tela);

  1. b) análise e deferimento do pedido em até 30 dias úteis e expedição, por meio eletrônico, do Comunicado de Aprovação (na tela).
  • · 1 º Constatadas dúvidas ou falhas nos documentos, será enviado ao prestador, também por meio eletrônico, Comunicado de Pendência (na tela), que deverá ser solucionada dentro de 10 (dez) dias úteis.
  • · 2 º O descumprimento dos prazos estipulados na alínea f do inciso I, ou no § 1 º , implica o cancelamento do pleito.
  • · 3 º Deferido o cadastro pelo órgão delegado, caberá ao MTur disponibilizar no sistema o correspondente Certificado Cadastur (Anexo I).
  • · 4 º A opção Como se Cadastrar, no sítio www.cadastur.turismo.gov.br , contém relação dos órgãos delegados, com respectivos endereços, horário de funcionamento, nome do responsável, e-mails e telefones.

Situações Especiais

Art. 6 º Os Guias de Turismo, profissionais autônomos, se credenciarão ao Cadastur mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I –  carteira de identidade – RG;

II – cartão do cadastro de pessoa física – CPF;

III – título de eleitor e comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

IV – documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino;

V – certificado de conclusão de curso técnico de formação profissional de Guia de Turismo, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. O guia de turismo que optar pelo cadastro na qualidade de microempreendedor individual, apresentará, ainda, o documento citado no inciso III do art. 4 º .

Art. 7 º Quando oferecerem transporte turístico com veículos próprios, os entes arrolados nas alíneas a e c do inciso I, do art. 2 º solicitarão o registro deles em seu Cadastur, apresentando os seguintes documentos:

I – certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), no caso de transporte terrestre;

II – título de inscrição da embarcação normal (TIE) ou miúda (TIEM), na hipótese de transporte aquático.

  • · 1 º O inciso I abrange só os veículos com as características, a saber:
  1. a) tração: automotor ou elétrico;
  2. b) espécie: automóvel, micro-ônibus, ônibus ou utilitário;
  3. c) categoria: aluguel.
  • · 2 º Os veículos terrestres de turismo observarão laudo de inspeção técnica realizado por instituição acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, com periodicidade anual.
  • · 3 º Só os veículos registrados na forma deste artigo, poderão ser utilizados no serviço a que se refere o Caput .

Art. 8 º Os parques de cadastro obrigatório referidos  na alínea e do inciso I do art. 2 º , deverão estar instalados em local fixo, ter área superior a 60.000 m² (sessenta mil metros quadrados) e atender ao estabelecido nas Normas Brasileiras ABNT/NBR aplicáveis.

Certificado Cadastur

Art. 9 º O MTur disponibilizará, ao prestador de serviço, um Certificado Cadastur (Anexo I e II) para cada uma das atividades exercidas dentre aquelas referidas nos incisos do art. 2 º , com codificação específica, os quais serão por ele expostos, em sua área de atendimento, visíveis ao público.

Parágrafo único. A autenticidade dos Certificados poderá ser constatada no sítio www.cadastur.turismo.gov.br , opção Certificados.

Art. 10. A obtenção do Certificado Cadastur será feita mediante acesso ao sítio www.cadastur.turismo.gov.br ,  por meio do log in e senha, link Meu Certificado.

  • · 1 º O prestador realizará o download do arquivo para impressão em bureau de serviço, de acordo com as seguintes especificações:

I – papel couché fosco, gramatura 130 g;

I – formato A4;

III – impressão em policromia, a laser, 200 dots/inch;

IV – colocação de moldura e vidro protetor.

  • · 2 º É vedada a obtenção do Certificado Cadastur por outra  forma ou com especificações diferentes das mencionadas neste artigo.

Selo Cadastur

Art. 11. Os veículos e as embarcações de que tratam o artigo 7 º , registrados pelo prestador em seu cadastro, serão identificados, externamente, pelo Selo Cadastur (Anexo III).

Art. 12. A impressão do Selo será realizada em bureau de serviço, pelo prestador de serviço, mediante o download do arquivo no link Selo Cadastur, de acordo com as seguintes especificações:

I – material plástico autoadesivo;

II – formato: 25 cm (largura) x 20,4 cm (altura);

III – impressão em policromia a laser, 200 dots/inch.

  • · 1 º Sempre que houver renovação do cadastro e/ou desgate do adesivo, o prestador providenciará sua substituição.
  • · 2 º Para a utilização do Selo em materiais publicitários, será processado o download na opção Selo Cadastur – Publicidade (Anexo IV).
  • · 3 º O sítio www.cadastur.turismo.gov.br , link Manuais, disponibiliza o Manual de Identidade Visual do Selo Cadastur, com detalhamento das formas de sua utilização.

Alteração de Cadastro

Art. 13. O Cadastur poderá ser alterado a qualquer tempo, salvo nos últimos 90 (noventa) dias do seu vencimento, obedecidos os seguintes procedimentos:

I – Na opção Alterar Cadastro o prestador realizará as modificações desejadas e apresentará ao órgão delegado, em até 10 (dez) dias,  a documentação comprobatória do seu pleito.

II – O órgão delegado analisará o pedido em até 15 (quinze) dias e emitirá Comunicado de Aprovação (na tela) ou Comunicado de Pendência (na tela).

Parágrafo único. A alteração de dados cadastrais não implicará ampliação do prazo de validade do cadastro.

Renovação de Cadastro

Art. 14.  A renovação de cadastro ocorrerá a cada 2 (dois) anos e será solicitada  na opção Renovar Cadastro, entre 90 (noventa) e 30 (trinta) dias antes do seu vencimento.

  • · 1 º No período citado no Caput, o Cadastur emitirá ao prestador, por meio eletrônico, avisos de Comunicação de Vencimento (na tela), a cada 20 (vinte) dias.
  • · 2 º Os procedimentos e prazos para apreciação do pedido serão os do art. 5 º .
  • · 3 º O pedido de renovação fora do prazo estabelecido no Caput importa no seu indeferimento e na consequente indisponibilidade do Certificado Cadastur a partir do seu vencimento.

Cancelamento de Cadastro

Art. 15.  O cancelamento de cadastro será solicitado quando ocorrer a extinção do estabelecimento ou a desativação da atividade cadastrada.

  • · 1 º Em qualquer hipótese, o prestador apresentará ao órgão delegado, além do Pedido de Cancelamento (na tela), comprovante de alteração de seu registro na Junta Comercial.
  • · 2 º O órgão delegado expedirá Recibo de Documentos (na tela) e analisará o pedido em até 10 (dez) dias úteis.
  • · 3 º Homologado o pedido, será enviada uma Comunicação de Cancelamento (na tela) ao interessado, pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR) ou via SEDEX.

Reativação de Cadastro

Art. 16. O estabelecimento com cadastro cancelado conforme art. 15, poderá solicitar sua reativação segundo os passos descritos no art. 5 º .

Reclamações

Art. 17. As reclamações terão o seguinte tratamento:

I – dos cadastrados, com relação ao órgão delegado:

a).preenchimento e envio, por meio eletrônico, do formulário Reclamação (na tela), disponível no sítio www.cadastur.turismo.gov.br , opção Reclamação;

  1. b) apuração pela Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, dos fatos relatados, e resposta ao reclamante sobre a decisão adotada.

II – dos consumidores, sobre os cadastrados:

  1. a) preenchimento, por meio eletrônico, do formulário Reclamação;
  2. b) remessa de e-mail à Ouvidoria do MTur pelo endereço ouvidoria@turismo.gov.br ;
  3. c) telefonema ao 0800-606-8484.

Parágrafo único. Recebida a reclamação, a Ouvidoria a encaminhará ao órgão delegado e providenciará a devida comunicação ao interessado.

Art. 18. Reclamações quanto a serviços oferecidos ou não prestados devidamente serão direcionadas para o Conselho de Defesa do Consumidor (PROCON) da jurisdição do estabelecimento. ( Revogado pela Portaria nº 105, de 20 de junho de 2018 )

Comitê Consultivo do Cadastur – CCCad

Art. 19. Fica instituído o Comitê Consultivo do Cadastur (CCCad), cujos membros terão mandato de dois anos, ao qual caberá:

I – acompanhar, avaliar e aprimorar o Cadastur;

II – apreciar e dirimir os casos omissos referentes a qualquer etapa do cadastro;

III – apresentar propostas para análise crítica, revisão e atualização dos critérios e requisitos estatuídos.

Art. 20.  O CCCad será composto por representantes, titular e suplente, de órgãos públicos, entidades de classe e associações representativas voltadas à atividade turística, a serem definidos posteriormente em ato específico.

  • · 1° O direito a voto será exercido pelo membro titular ou, na sua ausência, pelo respectivo suplente.
  • · 2° A Presidência do CCCad será exercida pelo Secretário Nacional de Políticas de Turismo, a quem caberá o voto de desempate.
  • · 3° O CCCad realizará uma reunião a cada trimestre, a ser convocada com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
  • · 4° Os membros do CCCad, cuja atuação é considerada de relevante interesse público, não serão remunerados a qualquer título, devendo suas despesas correrem por conta das entidades que representam.
  • · 5° O funcionamento do CCCad será definido em regimento interno a ser aprovado no prazo de 60 (sessenta) dias de sua instalação.

Disposições Finais

Art. 21. Dúvidas quanto à aplicação desta Portaria poderão ser esclarecidas no sítio www.cadastur.turismo.gov.br , link Como se Cadastrar, ou pelo e-mail ouvidoria.cgst@turismo.gov.br, ou através do telefone (61) 2023-8100.

Art. 22. Os servidores do MTur e dos seus órgãos delegados obrigam-se  a manter a guarda e o sigilo da documentação entregue pelo prestador, não podendo divulgá-la, reproduzi-la ou dela dar conhecimento a terceiros, sob qualquer pretexto,  inclusive no caso de cadastro cancelado.

Art. 23. Esta Portaria entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, ficando então revogada a Portaria MTur n º 72, de 29 de setembro de 2010 .

  • · 1 º No link Manuais, do sítio www.cadastur.turismo.gov.br , estará disponível, para orientação do usuário, o Manual Cadastur.
  • · 2 º Durante o intervalo referido no Caput, os cadastros novos e as renovações dos antigos seguirão as regras atuais. ( Revogado pela Portaria nº 105, de 20 de junho de 2018 )

PEDRO NOVAIS

Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 28.07.2011.

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

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  • Serviços
    • Carta de serviços
  • Assuntos
    • Notícias
    • Campanhas
      • Conheça o Brasil
      • Selo Turismo Responsável
      • A Hora do Turismo
      • Viva de Perto
      • Viaje pro Sul
      • Amazônia Legal
      • #PartiuBrasil
      • Brasil Pronto
      • Festas São João
      • 2022
    • Agenda de Eventos
    • Dados e Fatos
    • PrevenTUR
      • Plano de Prevenção e Repressão de Irregularidades no âmbito do Ministério do Turismo
      • Evento de Lançamento
      • Videos PrevenTUR
      • Cartilha de Prevenção ao Assédio e à Discriminação
      • Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do Ministério do Turismo (PSPEADTur)
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Quem é Quem
      • Organograma
      • Base Jurídica
      • Atos normativos
      • Atos de designação de colegiados
      • Competências
      • Horário de Atendimento
      • Secretarias Estaduais
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncia de Receitas
      • Estratégia e Governança
      • Planos
      • Rede de Inteligência de Mercado
      • Programa de Gestão e Desempenho - PGD
    • Participação Social
      • Chamadas Públicas e Seleções
      • Ouvidoria
    • Auditorias
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Prestação de Contas
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
    • Calendário Turístico Oficial do Brasil
    • Convênios e Transferências
      • Termos de Execução Descentralizada
      • Relatórios de Emendas Parlamentares - REP
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos Administrativos
      • Plano de Contratações Anual
    • Servidores
      • Servidores (ou Empregados Públicos)
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos
      • Terceirizados
    • Informações Classificadas
      • Ministério do Turismo
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Perguntas Frequentes
      • Ministério do Turismo
    • Dados Abertos
    • Agenda de Autoridades
    • Corregedoria
      • Competências
      • Informações da Corregedoria
      • Normativos aplicáveis
      • Orientações e Prevenção
      • Maturidade Correcional
      • Painel de Correição em Dados
      • Processos Administrativos de Responsabilização - PARs
      • Relatório Anual de Corregedoria
    • Sistemas
      • MONITOR
      • fuTURo
      • SIACOR
      • CDE
      • SMPPP
      • SCDP
      • SIAFI
      • SICONV
      • SIOP
      • SIAPE
      • SISPROM
    • Sanções Administrativas
      • Servidores
      • Empresas
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Ouvidoria
    • Integridade
  • Composição
    • Gabinete do Ministro - GM
      • Ouvidoria - OUV
      • Corregedoria - CORREG
      • Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPADI
      • Coordenação-Geral de Agenda - CGAM
      • Coordenação-Geral de Cerimonial - CGCE
      • Assessoria de Documentação - ASDOC
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR
      • Assessoria Especial de Controle Interno - AECI
      • Assessoria Especial de Assuntos Técnicos - ASTEC
      • Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria Especial de Relações Internacionais - AERI
      • Consultoria Jurídica - CONJUR
    • Secretaria Executiva - SE
      • Gabinete da Secretaria Executiva - GSE
      • Diretoria de Gestão Estratégica - DGE
      • Subsecretaria de Administração - SAD
    • Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur
      • Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo - DEOTUR
      • Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo - DEQUA
      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
      • Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo - DEINV
    • Conselho Nacional de Turismo
      • Câmara Temática de Legislação Turística
      • Câmara Temática de Regionalização do Turismo
      • Câmara Temática de Sustentabilidade e Ações Climáticas
      • Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo
      • Câmara Temática de Incentivo ao Turismo em Comunidade Tradicionais, Comunidades Negras e Indígenas
      • Câmara Temática de Qualificação, Capacitação e Formação no Turismo
      • Câmara Temática de Transportes Multimodais e Infraestrutura no Turismo (CAINFRA)
      • Câmara Temática de Turismo de Eventos - MICE
      • Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo Doméstico
      • Câmara Temática de Crédito e Atração de Investimentos no Turismo
      • Câmara Temática de Segurança Turística
      • Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo
      • Câmara Temática de Turismo Social
    • Comitê Interministerial de Facilitação Turística (CIFAT)
    • Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial
    • Comitê Consultivo do Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (CCCad)
  • Centrais de Conteúdo
    • Publicações
      • Acordos
      • Auditorias
      • Cartilha Parlamentar
      • Consumidor Turista
      • Decisões
      • Fungetur
      • Glossários
      • Guias para Atendimento aos Turistas
      • Manuais
      • Participação Social
      • Programa de Regionalização do Turismo
      • Turismo Acessível
      • Segmentação do Turismo
      • Planos de Desenvolvimento Turístico
      • Estudos de Competitividade
      • Economia da Experiência
      • Destinos Referência em Segmentos Turísticos
      • Planos de Marketing Turístico
      • Inventário da Oferta Turística
      • Manual de Desenvolvimento de Projetos Turísticos de Geoparques
      • RedeTrilhas
      • Cidades Criativas
      • Plano Diretor Orientado ao Turismo
      • Destinos Turísticos Inteligentes (DTI)
      • Relatório de Gestão SNDTUR
      • Ação Climática em Turismo no Brasil
      • Protocolo de Intenções
      • Guia de Investimentos
      • Mulheres no Turismo
      • Normativos, Padrões e Regras de TI
    • Imagens
    • Banco de Imagens
    • Vídeos
    • Agência de Notícias do Turismo
    • Logo Oficial do MTur
      • Fundo de Tela e Apresentações
    • Prêmio Nacional do Turismo
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
      • Fluxogramas
      • Relatórios
    • Imprensa
      • Imprensa
      • Mailing de imprensa
      • WhatsApp MTur
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