Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Ministério do Turismo
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Carta de serviços
  • Assuntos
    • Notícias
    • Campanhas
      • Conheça o Brasil
      • Selo Turismo Responsável
      • A Hora do Turismo
      • Viva de Perto
      • Viaje pro Sul
      • Amazônia Legal
      • #PartiuBrasil
      • Brasil Pronto
      • Festas São João
      • 2022
    • Agenda de Eventos
    • Dados e Fatos
    • PrevenTUR
      • Plano de Prevenção e Repressão de Irregularidades no âmbito do Ministério do Turismo
      • Evento de Lançamento
      • Videos PrevenTUR
      • Cartilha de Prevenção ao Assédio e à Discriminação
      • Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do Ministério do Turismo (PSPEADTur)
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Quem é Quem
      • Organograma
      • Base Jurídica
      • Atos normativos
      • Atos de designação de colegiados
      • Competências
      • Horário de Atendimento
      • Secretarias Estaduais
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncia de Receitas
      • Estratégia e Governança
      • Planos
      • Rede de Inteligência de Mercado
      • Programa de Gestão e Desempenho - PGD
    • Participação Social
      • Chamadas Públicas e Seleções
      • Ouvidoria
    • Auditorias
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Prestação de Contas
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
    • Calendário Turístico Oficial do Brasil
    • Convênios e Transferências
      • Termos de Execução Descentralizada
      • Relatórios de Emendas Parlamentares - REP
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos Administrativos
      • Plano de Contratações Anual
    • Servidores
      • Servidores (ou Empregados Públicos)
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos
      • Terceirizados
    • Informações Classificadas
      • Ministério do Turismo
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Perguntas Frequentes
      • Ministério do Turismo
    • Dados Abertos
    • Agenda de Autoridades
    • Corregedoria
      • Competências
      • Informações da Corregedoria
      • Normativos aplicáveis
      • Orientações e Prevenção
      • Maturidade Correcional
      • Painel de Correição em Dados
      • Processos Administrativos de Responsabilização - PARs
      • Relatório Anual de Corregedoria
    • Sistemas
      • MONITOR
      • fuTURo
      • SIACOR
      • CDE
      • SMPPP
      • SCDP
      • SIAFI
      • SICONV
      • SIOP
      • SIAPE
      • SISPROM
    • Sanções Administrativas
      • Servidores
      • Empresas
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Ouvidoria
    • Integridade
  • Composição
    • Gabinete do Ministro - GM
      • Ouvidoria - OUV
      • Corregedoria - CORREG
      • Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPADI
      • Coordenação-Geral de Agenda - CGAM
      • Coordenação-Geral de Cerimonial - CGCE
      • Assessoria de Documentação - ASDOC
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR
      • Assessoria Especial de Controle Interno - AECI
      • Assessoria Especial de Assuntos Técnicos - ASTEC
      • Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria Especial de Relações Internacionais - AERI
      • Consultoria Jurídica - CONJUR
    • Secretaria Executiva - SE
      • Gabinete da Secretaria Executiva - GSE
      • Diretoria de Gestão Estratégica - DGE
      • Subsecretaria de Administração - SAD
    • Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur
      • Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo - DEOTUR
      • Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo - DEQUA
      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
      • Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo - DEINV
    • Conselho Nacional de Turismo
      • Câmara Temática de Legislação Turística
      • Câmara Temática de Regionalização do Turismo
      • Câmara Temática de Sustentabilidade e Ações Climáticas
      • Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo
      • Câmara Temática de Incentivo ao Turismo em Comunidade Tradicionais, Comunidades Negras e Indígenas
      • Câmara Temática de Qualificação, Capacitação e Formação no Turismo
      • Câmara Temática de Transportes Multimodais e Infraestrutura no Turismo (CAINFRA)
      • Câmara Temática de Turismo de Eventos - MICE
      • Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo Doméstico
      • Câmara Temática de Crédito e Atração de Investimentos no Turismo
      • Câmara Temática de Segurança Turística
      • Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo
      • Câmara Temática de Turismo Social
    • Comitê Interministerial de Facilitação Turística (CIFAT)
    • Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial
    • Comitê Consultivo do Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (CCCad)
  • Centrais de Conteúdo
    • Publicações
      • Acordos
      • Auditorias
      • Cartilha Parlamentar
      • Consumidor Turista
      • Decisões
      • Fungetur
      • Glossários
      • Guias para Atendimento aos Turistas
      • Manuais
      • Participação Social
      • Programa de Regionalização do Turismo
      • Turismo Acessível
      • Segmentação do Turismo
      • Planos de Desenvolvimento Turístico
      • Estudos de Competitividade
      • Economia da Experiência
      • Destinos Referência em Segmentos Turísticos
      • Planos de Marketing Turístico
      • Inventário da Oferta Turística
      • Manual de Desenvolvimento de Projetos Turísticos de Geoparques
      • RedeTrilhas
      • Cidades Criativas
      • Plano Diretor Orientado ao Turismo
      • Destinos Turísticos Inteligentes (DTI)
      • Relatório de Gestão SNDTUR
      • Ação Climática em Turismo no Brasil
      • Protocolo de Intenções
      • Guia de Investimentos
      • Mulheres no Turismo
      • Normativos, Padrões e Regras de TI
    • Imagens
    • Banco de Imagens
    • Vídeos
    • Agência de Notícias do Turismo
    • Logo Oficial do MTur
      • Fundo de Tela e Apresentações
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
      • Fluxogramas
      • Relatórios
    • Imprensa
      • Imprensa
      • Mailing de imprensa
      • WhatsApp MTur
      • Redes Sociais
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Formulários SIC
      • Monitoramentos
    • Encarregado de Dados - LGPD
  • MTur na COP30
    • Plano de Atividades
    • Programação do MTur na COP30
    • Revista: Experiências Turísticas “Conheça o Brasil” – Edição COP30
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
Você está aqui: Página Inicial Centrais de Conteúdo Publicações Portarias Arquivos 2011 PORTARIA MTUR Nº 108, DE 30 DE JUNHO DE 2011
Info

Notícias

PORTARIA MTUR Nº 108, DE 30 DE JUNHO DE 2011

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 21/03/2016 00h00 Atualizado em 08/02/2022 12h02

Revogada pela Portaria nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.

Aprova o Regimento Interno da Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e IV, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto de 1º de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2011 e no art. 4º, do Decreto nº 6.916, de 29 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo, na forma do Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO NOVAIS 

Este texto não substitui o original, publicado no DOU de 4.07.2011.

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA EMBRATUR

TÍTULO I

DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1° A EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo é uma autarquia especial regida pela Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991,  vinculada  ao Ministério  do  Turismo,  com  sede  e  foro  em Brasília, Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional.

Art. 2° A EMBRATUR tem por finalidade apoiar a formulação e coordenar a implementação da Política Nacional de Turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico, cabendo- lhe, ainda, executar as ações relativas para:

modalidades;

III – estimular as iniciativas públicas e privadas, tendentes a desenvolver o turismo do exterior para o Brasil;

IV – promover e divulgar o turismo nacional no exterior, de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos no território brasileiro; e

V – implementar, controlar e supervisionar ações para o incremento da qualidade e competitividade do turismo nacional.

Parágrafo único. Compete, ainda, à autarquia propor ao Ministério do Turismo a elaboração de normas e medidas necessárias à execução da Política Nacional de Turismo, no que diz respeito à promoção do turismo brasileiro no exterior, e executar as decisões que, para esse fim, lhe sejam recomendadas.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3° A EMBRATUR tem a seguinte estrutura organizacional:

I – Presidência – PRESI

II – órgãos de assistência direta e imediata da Presidência:

1.      Gabinete – GABIN

2.      Assessoria de Comunicação Social – ASCOM

3.      Assessoria de Governança Corporativa – ASGOV

3.1. Divisão de Apoio Institucional – DAI

3.2. Divisão de Acompanhamento de Processos – DPR

III – órgãos seccionais:

1.      Procuradoria Federal – PROFE

1.1. Divisão de Licitações, Contratos e Convênios – DCC

1.2. Divisão de Acompanhamento do Contencioso e Matérias Diversas – DCM

1.      Auditoria Interna – AUDIT

2.1. Divisão de Auditoria Preventiva – DAP

2.2. Divisão de Auditoria de Gestão – DAG

1.      Diretoria de Administração e Finanças – DAFIN

3.1. Divisão de Convênios – DCV

3.1.1. Serviço de Celebração de Convênios – SCC

3.1.2. Serviço de Análise de Prestação de Contas – SAC

3.2. Divisão de Contratos – DCT

3.2.1. Serviço de Contratos e Editais – SCE

3.3. Coordenação-Geral de Administração – CGAD

3.3.1. Divisão de Gestão de Pessoas – DGP

3.3.1.1. Serviço de Cadastro e Pagamento – SCP

3.3.1.2. Serviço de Desenvolvimento e Benefício de Pessoal – SDB

3.3.2. Divisão de Material e Patrimônio – DMP

3.3.2.1 Serviço de Compras e Patrimônio – SPT

3.3.3. Divisão de Atividades Auxiliares – DAA

3.3.3.1. Serviço de Manutenção, Transportes, Arquivo e Protocolo – SMP

3.3.3.2. Serviço de Passagens – SPS

3.4. Coordenação-Geral de Finanças – CGFI

3.4.1. Divisão Orçamentária – DOR

3.4.1.1. Serviço de Planejamento e Execução Orçamentária – SPO

3.4.2. Divisão Financeira – DFI

3.4.2.1. Serviço de Planejamento e Execução Financeira – SPF

3.4.2.2. Serviço de Benefícios Tributários – SBT

3.4.3. Divisão de Contabilidade – DCT

3.4.3.1. Serviço de Liquidação de Despesas – SLD

3.4.3.2. Serviço de Contabilidade Analítica – SCA

3.5. Coordenação de Suporte Tecnológico – CTEC

3.5.1. Divisão de Suporte ao Desenvolvimento de Sistemas – DSS

3.5.2. Divisão de Suporte à Infra-Estrutura – DSI

IV – órgãos específicos singulares:

1.      Diretoria de Produtos e Destinos – DPROD

1.1. Coordenação de Gestão Administrativa da DPROD – CDPD

1.2. Coordenação-Geral de Gestão de Conteúdo e Informação de Produto – CGIP

1.2.1. Divisão de Gestão de Conteúdo e Informação de Produtos – DIP

1.3. Coordenação-Geral de Acompanhamento e Estruturação de Produtos – CGEP

1.3.1. Divisão de Acompanhamento e Estruturação de Produtos – DEP

1.3.2. Divisão de Apoio à Comercialização dos Produtos Turísticos Brasileiros – DPB

1.4. Coordenação-Geral de Congressos, Negócios e Incentivos – CGNI

1.4.1. Divisão de Capacitação e Promoção de Eventos – DCP

1.5. Coordenação-Geral de Promoção – CGPR

1.5.1. Divisão de Feiras e Caravanas – DFC

1.5.2. Divisão de Workshops e Roadshows – DWR

1.      Diretoria de Marketing – DMARK

2.1. Coordenação de Gestão Administrativa da DMARK – CDMK

2.2. Coordenação-Geral de Relações Públicas – CGRP

2.2.1. Divisão de Relações com a Imprensa Internacional – DRI

2.2.2. Divisão de Relações com Instituições Internacionais – DIN

2.3. Coordenação-Geral de Propaganda e Publicidade – CGPP

2.3.1. Divisão de Análise e Avaliação de Contratos e Processos – DAV

2.3.2. Divisão de Comunicação Digital – DCD

2.3.3. Divisão de Atendimento – DAT

1.      Diretoria de Mercados Internacionais – DMINT

3.1. Coordenação de Gestão Administrativa da DMINT – CDMI

3.2. Coordenação-Geral do Mercado Americano – CGMA

3.2.1. Divisão de Apoio ao Mercado Sul-Americano – DMS

3.2.2. Divisão de Apoio ao Mercado Norte-Americano – DMA

3.2.3. Divisão de Apoio aos Outros Mercados da América – DOM

3.3. Coordenação-Geral dos Mercados da Europa/Ásia/África – CGME

3.3.1. Divisão de Apoio ao Mercado Europeu – DME

3.3.2. Divisão de Apoio aos Outros Mercados Continentais – DOC

TÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 4° A EMBRATUR é dirigida por um Presidente e quatro Diretores, indicados pelo Ministro de Estado do Turismo e nomeados na forma da legislação.

·         1° O Procurador-Chefe será nomeado por indicação do Advogado-Geral da União.

·         2° A nomeação e exoneração do Auditor-Chefe será submetida pela Presidência da EMBRATUR à aprovação da Controladoria-Geral da União.

·         3° Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação.

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

Da Presidência – PRESI

Art. 5° Ao Presidente compete administrar, gerir e representar a EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo, cabendo-lhe praticar os atos de gestão e editar os atos normativos que se fizerem necessários.

Parágrafo único. O Presidente, sempre que os princípios da celeridade, eficiência e eficácia determinarem a necessidade de descentralização decisória, poderá delegar, em parte, suas atribuições na forma da lei.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE

Seção I

Do Gabinete – GABIN

Art. 6° Ao Gabinete da Presidência compete:

I – assistir ao Presidente em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II – coordenar as relações entre a EMBRATUR, entidades e instituições públicas e privadas;

III – articular com o Congresso Nacional, sob a coordenação do Ministério do Turismo, os assuntos relacionados à EMBRATUR; e

IV – exercer outras competências que lhe forem cometidas pela Presidência.

Seção II

Da Assessoria de Comunicação Social – ASCOM

Art. 7° À Assessoria de Comunicação Social compete assistir a Presidência nos assuntos pertinentes à imprensa;

I – providenciar a publicação institucional das matérias relacionadas com a área de atuação da EMBRATUR; e

II – exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Presidência.

Seção III

Da Assessoria de Governança Corporativa – ASGOV

Art. 8° À Assessoria de Governança Corporativa compete:

I – assistir a Presidência nos assuntos e questões referentes ao monitoramento e avaliação da gestão estratégica;

II – assessorar a Presidência nas decisões administrativas internas, fornecendo-lhe informações e subsídios; e

III – exercer outras funções que lhe forem atribuídas pela Presidência.

Art. 9° Cabe à Divisão de Apoio Institucional – DAI:

I – acompanhar e executar atividades relacionadas ao apoio institucional da EMBRATUR; e

II – prestar orientação aos demais órgãos da EMBRATUR em questões de relevante interesse institucional.

Art. 10. Cabe à Divisão de Acompanhamento de Processos – DPR:

I – acompanhar e executar atividades relacionadas aos processos administrativos de interesse direto da Presidência; e

II – supervisionar os procedimentos e processos de interesse institucional e político da EMBRATUR.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS

Seção I

Da Procuradoria Federal – PROFE

Art. 11. À Procuradoria Federal junto à EMBRATUR – órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal compete:

I – representar a EMBRATUR, nos limites fixados pelo Procurador- Geral Federal;

II – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União;

III – exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

IV – proceder à orientação jurídica, intervindo na elaboração e edição de seus atos normativos e interpretativos, em articulação com os órgãos componentes da autarquia;

V – encaminhar à Procuradoria-Geral Federal pedido de apuração de falta funcional eventualmente cometida por seus membros;

VI – expedir pareceres vinculantes, inclusive normativos, e não-vinculantes;

VII – apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inscrevendo-os em Dívida Ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, nos limites fixados pelo Procurador-Geral Federal; e

VIII – examinar, prévia e conclusivamente:

1.      a) os textos de editais de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres;

2.      b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela dispensa de licitação;

3.      c) propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos; e

4.      d) os processos e documentos que envolvam matérias referentes a assuntos de cunho jurídico-administrativo e judicial.

Art. 12. Cabe à Divisão de Licitações, Contratos e Convênios – DCC:

I – pronunciar-se em matéria de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres;

II – manifestar-se, previamente, na edição de atos normativos e interpretativos relacionados com licitações, contratos e convênios analisando os aspectos legais e formais adotados na sua elaboração;

III – acompanhar no Tribunal de Contas da União os processos relativos às licitações, contratos e convênios; e

IV – requisitar diligências, informações, processos e documentos necessários ao desempenho de suas atividades.

Art. 13. Cabe à Divisão de Acompanhamento Contencioso e Matérias Diversas – DCM:

I – pronunciar-se em matérias de interesse da autarquia e manifestar-se, previamente, na edição de seus atos normativos e interpretativos, exceto os relativos a licitações, contratos e convênios, analisando os aspectos legais e formais adotados na sua elaboração;

II – acompanhar as ações judiciais que envolvam autoridades e servidores por questões relacionadas à sua atuação funcional junto à autarquia, observando as orientações da Procuradoria-Geral Federal;

III – assessorar na prestação de informações em mandados de segurança, a partir de subsídios encaminhados pelas autoridades;

IV – acompanhar as ações judiciais relevantes conforme as diretrizes da Procuradoria-Geral Federal;

V – propor ao Procurador-Chefe o encaminhamento às autoridades competentes de proposta de autorização para desistência ou abstenção de ações e recursos judiciais, na forma da lei;

VI – acompanhar os processos de interesse da Procuradoria Federal junto ao Tribunal de Contas da União, exceto os relativos a licitações, contratos e convênios;

VII – opinar sobre a pertinência do encaminhamento de representação disciplinar ao Procurador-Geral Federal, para a apuração de denúncias relativas à atuação dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal;

VIII – apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inscrevendo-os em Dívida Ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial, nos limites fixados pelo Procurador-Geral Federal; e

IX – requisitar diligências, informações, processos e documentos necessários ao desempenho de suas atividades.

Parágrafo único. Enquanto a defesa judicial da autarquia couber à Procuradoria-Geral Federal a Divisão de Acompanhamento Contencioso e Matérias Diversas assistirá, em igual proporção, às atribuições da Divisão de Licitação, Contratos e Convênios.

Seção II

Da Auditoria Interna – AUDIT

Art. 14. À Auditoria Interna compete:

I – examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeira, patrimonial, de pessoal e dos sistemas administrativos e operacionais;

II – acompanhar e avaliar os programas de governo vinculados à EMBRATUR, zelando pelo cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, bem como pela adequação do gerenciamento empreendido;

III – verificar a regularidade nos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados;

IV – prestar orientação ao presidente, aos diretores, titulares das demais unidades organizacionais e responsáveis por programas e ações desenvolvidas, pela EMBRATUR, bem como as unidades auditadas, no que se refere ao controle interno;

V – promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades desenvolvidas;

VI – analisar e avaliar a execução orçamentária quanto à conformidade, aos limites e as destinações estabelecidas na legislação pertinente;

VII – examinar e emitir parecer sobre a prestação anual de contas da entidade e tomada de contas especiais;

VIII – examinar o relatório de gestão e assessorar sua elaboração;

IX – apoiar e assessorar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos, bem como as dos demais sistemas administrativos e operacionais, examinando os resultados quanto à economicidade, eficiência, eficácia, legalidade e legitimidade dos atos;

X – propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para melhoria da gestão;

XI – acompanhar e apoiar os órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo, no exercício de sua missão institucional, nas ações juntos à EMBRATUR ou de seu interesse;

XII – realizar auditorias extraordinárias sempre que verificar a ocorrência de fatos relevantes ou por solicitação da autoridade competente;

XIII – atender diligências dos órgãos de controle;

XIV – assessorar a Administração no atendimento às diligências de outros órgãos de controle;

XV – dar ciência e acompanhar a implementação das recomendações e determinação de medidas saneadoras apontadas pelos órgãos/unidades do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;

XVI – realizar as atividades de auditoria em eventos/ações de que a EMBRATUR participa;

XVII – emitir pareceres sobre matéria de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional que lhe forem submetidos a exame, para subsidiar decisão superior; e

XVIII – exercer outras competências no âmbito do controle interno que lhe forem cometidas pela Presidência da EMBRATUR.

·         1° Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado à Auditoria no exercício das suas atribuições institucionais, salvo quando envolver assunto de caráter sigiloso, na forma definida em lei.

·         2° Os servidores da Auditoria deverão guardar sigilo a respeito de dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiverem acesso em razão do exercício de suas funções.

Art. 15. Cabe à Divisão de Auditoria Preventiva – DAP:

I – acompanhar e avaliar a execução dos programas de governo vinculados a EMBRATUR;

II – prestar assessoramento aos órgãos auditados, visando a eficiência, eficácia e efetividade do controle interno, bem como assegurar as condições indispensáveis a esse controle;

III – propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão;

IV – orientar e atender às consultas formuladas pelas autoridades e unidades organizacionais; e

V – divulgar procedimentos e normas aplicáveis à instituição.

Art. 16. Cabe à Divisão de Auditoria de Gestão – DAG:

I – monitorar e avaliar os programas de trabalho da EMBRATUR quanto à exatidão e adequação das medidas técnicas, financeiras e contábeis adotadas;

II – acompanhar, em conjunto com as áreas técnicas, o andamento dos convênios e contratos;

III – verificar a regularidade nos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados;

IV – emitir relatório e pareceres de auditoria sobre a aplicação do orçamento;

V – promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades, bem como executar auditoria extraordinárias, quando determinadas pela Presidência da EMBRATUR;

VI – analisar processos, por amostragem, zelando pelo cumprimento da legalidade;

VII – examinar e emitir parecer sobre a Prestação de Contas Anual e em Tomadas de Contas Especial, segundo diretrizes emanadas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;

VIII – emitir relatórios e pareceres a respeito da conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; e

IX – elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT.

Seção III

Da Diretoria de Administração e Finanças – DAFIN

Art. 17. Compete à Diretoria de Administração e Finanças coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de administração dos recursos de informação e informática, de pessoal civil e de serviços gerais.

Art. 18. À Divisão de Convênios – DCV compete acompanhar e orientar as atividades relativas à formalização de convênios, contratos de repasse, acordos e instrumentos congêneres e suas prestações de contas, mediante as informações fornecidas pelos órgãos da autarquia.

Art. 19. Compete ao Serviço de Celebração de Convênios – SCC:

I – analisar e executar as atividades relativas à celebração de convênios, contratos de repasse, acordos e instrumentos congêneres;

II – atestar a situação de regularidade fiscal do proponente, convenente, interveniente e executor, visando à celebração de convênios, contratos de repasse, acordos e instrumentos congêneres;

III – estabelecer a comunicação necessária entre a EMBRATUR e os partícipes dos instrumentos para o cumprimento das exigências legais e normativas;

IV – elaborar minutas para a apreciação da Procuradoria Federal dos instrumentos, em conformidade com as orientações dos órgãos da autarquia;

V – providenciar as publicações dos instrumentos decorrentes de sua competência;

VI – dar ciência da celebração do instrumento e da liberação dos recursos à Assembléia Legislativa, à Câmara Legislativa ou Câmara Municipal, quando for o caso;

V II – efetuar os atos e os procedimentos relativos a convênios e instrumentos congêneres no sistema de convenio do Governo Federal.

Art. 20. Compete ao Serviço de Análise de Prestação de Contas – SAC:

I – receber e analisar, sob o aspecto financeiro, as prestações de contas, relativas a convênios, contratos de repasse, acordos e instrumentos congêneres;

II – propor a aprovação das prestações de contas de convênios, contratos de repasse, acordos e instrumentos congêneres e/ou a instauração de Tomada de Contas Especial – TCE;

III – propor a inclusão, suspensão e retirada do registro de inadimplência do convenente nos sistemas de informação do Governo Federal; e

IV – estabelecer a comunicação aos partícipes do instrumento para o cumprimento das exigências legais e normativas.

Art. 21. À Divisão de Contratos – DCT compete analisar, instruir, acompanhar e publicar processos relativos a contratos, termos aditivos e instrumentos congêneres, quanto à documentação relativa à habilitação jurídico-fiscal, de acordo com a legislação vigente, oriundos de licitação, dispensa e inexigibilidade de licitação, mediante informações fornecidas pelos órgãos da autarquia e providenciar a publicação dos respectivos atos.

Art. 22. Compete ao Serviço de Contratos e Editais – SCE:

I – acompanhar as atividades relativas à celebração de contratos e respectivos termos aditivos;

II – efetuar o registro dos contratos no Sistema de Contratos – SICON;

III – auxiliar os gestores de contratos no levantamento dos serviços prestados e demais informações relativas à prorrogação, repactuação e rescisão contratual;

IV – manter registro de atuação dos contratados e sugerir, quando for o caso, a aplicação de penalidades, na forma da lei, quando da constatação de descumprimento de obrigações contratuais;

V – elaborar minutas de edital de licitação e de contratos ou instrumentos congêneres a serem celebrados e publicados;

VI – preparar os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa da licitação;

VII – providenciar as assinaturas dos instrumentos contratuais, assim como a sua guarda; e

VIII – divulgar as atividades de licitação no Sistema de Compras do Governo Federal.

Art. 23. À Coordenação-Geral de Administração – CGAD compete planejar, coordenar, acompanhar, orientar e avaliar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, material, patrimônio, transportes, serviços gerais e passagens seguindo as diretrizes do órgão central dos sistemas de informação do Governo Federal.

Art. 24. Compete à Divisão de Gestão de Pessoas – DGP executar, acompanhar e avaliar as atividades referentes à administração e ao desenvolvimento de recursos humanos.

Art. 25. Compete ao Serviço de Cadastro e Pagamento – SCP:

I – executar as atividades referentes ao ingresso, à lotação e à movimentação dos servidores;

II – organizar e manter atualizado o cadastro dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;

III – controlar a frequência, licenças e afastamentos dos servidores;

IV – elaborar o pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e informar os recolhimentos decorrentes;

V – acompanhar a tramitação de exames de sanidade física e mental, licenças e perícias médicas; e

VI – homologar atestados médicos.

Art. 26. Ao Serviço de Desenvolvimento e Benefício – SDB compete:

I – executar a política de capacitação de servidores;

II – executar a ambientação, a integração, o desenvolvimento físico, social e cultural de servidores;

III – promover intercâmbio de experiências com instituições que atuam na área de gestão de pessoas;

IV – controlar as atividades relativas à assistência médica e odontológica;

V – executar as atividades de assistência social;

VI – executar as atividades relativas à gestão de estagiários; e

VII – analisar os pedidos de aposentadoria e pensão.

Art. 27. Compete à Divisão de Material e Patrimônio – DMP executar as atividades relacionadas à administração de material e patrimônio, acompanhar a legalização de bens imóveis observando as normas e procedimentos estabelecidos pela Secretaria do Patrimônio da União, gerir a distribuição nacional e internacional do material promocional.

Art. 28. Compete ao Serviço de Compras e Patrimônio – SPT:

I – efetuar a pesquisa de preços junto a fornecedores de materiais, bens patrimoniais e serviços;

II – instruir os processos de compras e/ou contratação de serviços;

III – organizar e manter atualizada a coleção de catálogos e especificações técnicas de materiais e serviços;

IV – gerir o sistema de administração patrimonial;

V – examinar os pedidos de inscrição de empresas no cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, bem como efetuar seu registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; e

VI – manter o controle físico e financeiro do material em estoque, bem como apresentar, mensalmente, demonstrativo contábil de materiais adquiridos, fornecidos e em estoque.

Art. 29. Compete à Divisão de Atividades Auxiliares – DAA executar as atividades relativas à administração dos prédios, instalações e reparos, obras, telefonia, transportes a serviço, arquivo, protocolo, reprografia e passagens.

Art. 30. Compete ao Serviço de Manutenção, Transportes, Arquivo e Protocolo – SMP:

I – promover a execução e o acompanhamento de obras de conservação e reparo de edifícios e dependências da autarquia;

II – promover a manutenção, conservação e recuperação de máquinas, móveis e aparelhos;

III – controlar a segurança de pessoas, bens patrimoniais e materiais;

IV – controlar o uso de veículos oficiais, manutenção e o consumo de combustíveis;

V – orientar a utilização dos equipamentos de telecomunicações e propor normas que regulamentem seu uso;

VI – organizar e preservar documentos e processos conforme legislação pertinente;

VII – organizar e proceder à autuação dos processos gerados e recebidos pela autarquia; e

VIII – controlar a recepção e expedição de documentos, processos, correspondências, encomendas e congêneres.

Art. 31. Compete ao Serviço de Passagens – SPS:

I – verificar roteiros, horários e tarifas de passagens;

II – conferir as tarifas de passagens praticadas pelas companhias;

III – solicitar os serviços de reserva, marcação de passagem nacional e internacional;

IV – controlar bilhetes de passagens emitidos, não utilizados e cancelados;

V – solicitar reembolso de passagens não utilizadas;

VI – instruir os processos de pagamentos de faturas; e

VII – controlar prestação de contas de viagens.

Art. 32. À Coordenação-Geral de Finanças – CGFI compete planejar, coordenar, acompanhar, orientar e avaliar as atividades relacionadas à programação orçamentária, gestão, controle, classificação e registro dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as diretrizes dos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Contabilidade e de Administração Financeira Federal.

Art. 33. À Divisão Orçamentária – DOR compete executar as ações de programação, elaborar a proposta orçamentária e procedimentos correlatos.

Art. 34. Compete ao Serviço de Programação e Execução Orçamentária – SPO:

I – participar da elaboração dos procedimentos e instrumentos inerentes das atividades orçamentárias;

II – analisar e acompanhar a execução orçamentária e emitir relatórios periódicos de informações gerenciais;

III – elaborar as alterações orçamentárias em função da execução efetiva e projetada;

IV – elaborar, consolidar, controlar e acompanhar os créditos orçamentários decorrentes das reformulações; e

V – classificar as despesas e analisar a adequação dos processos aos preceitos legais e normas vigentes, visando à regularidade da emissão das notas de empenho.

Art. 35. À Divisão Financeira – DFI compete:

I – coordenar as ações de programação e execução financeira; e

II – Acompanhar os procedimentos referentes a benefícios tributários relativos a imposto de renda sobre remessas ao exterior da área do turismo.

Art. 36. Compete ao Serviço de Programação e Execução Financeira – SPF:

I – acompanhar e conciliar as contas financeiras;

II – elaborar o fluxo de caixa e a programação financeira;

III – efetuar e manter o controle atualizado de todos os pagamentos;

IV – receber e controlar todos os recursos financeiros devidos;

V – elaborar relatórios gerenciais de movimentação financeira; e

VI – guardar e controlar os títulos executáveis.

Art. 37. Compete ao Serviço de Benefícios Tributários – SBT:

I – analisar os requerimentos de benefícios tributários de competência da autarquia;

II – registrar, no SISPROM – Sistema de Registro de Informações de Promoção, todos os processos referentes aos benefícios tributários de competência da autarquia; e

III – emitir pareceres técnicos financeiros sobre a matéria.

Art. 38. À Divisão de Contabilidade – DCT compete coordenar as ações de liquidação de despesas, contabilidade analítica e outros procedimentos que disciplinam o registro dos atos e fatos administrativos e contábeis.

Art. 39. Compete ao Serviço de Liquidação de Despesas – SLD:

I – proceder à liquidação das despesas, verificando a legalidade dos documentos e o direito do credor, com base na legislação vigente e preceitos legais;

II – registrar e acompanhar, no SIAFI, todos os contratos, ajustes, acordos ou similares;

III – registrar no SIAFI a entrada e saída de materiais e as variações patrimoniais;

IV – analisar e apropriar a folha de pagamentos;

V – proceder ao registro de retenção de impostos;

VI – efetuar registro de garantias dos contratos em vigência;

VII – analisar e transmitir a DIRF; e

VIII – emitir os comprovantes de recolhimento dos impostos retidos para as empresas fornecedoras de serviços e materiais.

Art. 40. Compete ao Serviço de Contabilidade Analítica – SCA:

I – realizar, analisar e validar os registros das contas contábeis e de convênios;

II – analisar os balancetes e balanços orçamentários, patrimonial e financeiro, o encerramento das contas e demonstrações contábeis, procedendo aos ajustes necessários;

III – registrar fatos e atos contábeis;

IV – atualizar débitos judiciais e extrajudiciais;

V – formalizar o processo de prestação de contas anual;

VI – instaurar processo de Tomada de Contas Especial;

VII – efetuar a conformidade contábil mensal junto ao SIAFI;

VIII – propor a aprovação e a homologação do suprimento de fundos;

IX – analisar, por solicitação, as demonstrações e balanços contábeis das empresas participantes de processos licitatórios; e

X – efetuar a inclusão, suspensão e retirada do registro de inadimplência do convenente nos sistemas de informação do Governo Federal.

Art. 41. Compete à Coordenação de Suporte Tecnológico – CTEC:

I – planejar, coordenar, acompanhar, orientar e avaliar as atividades relacionadas à Governança de Tecnologia da Informação e sua interação com entidades externas, seguindo as diretrizes do órgão central do Governo Federal;

II – coordenar os processos relativos à gestão de recursos de tecnologia da informação;

III – propor planos e projetos referentes ao planejamento, implementação e manutenção de recursos de informática, informação e comunicação;

IV – elaborar estudos, visando à implantação de padrões de qualidade e funcionalidade visando à melhoria contínua dos serviços executados no ambiente tecnológico; e

V – coordenar a Central Atendimento ao Usuário.

Art. 42. Compete à Divisão de Suporte a Desenvolvimento de Sistemas – DSS:

I – desenvolver, implementar e supervisionar as atividades de Tecnologia da Informação, relativas ao desenvolvimento e manutenção de sistemas;

II – levantar necessidades, projetar e manter os sistemas coorporativos;

III – analisar e definir hardware e software para os aplicativos;

IV – estabelecer as técnicas e metodologias a serem utilizadas no desenvolvimento de novos sistemas;

V – promover o treinamento dos usuários dos sistemas coorporativos;

VI – elaborar e manter manuais de documentação de sistemas; e

VII – dimensionar e avaliar o impacto operacional decorrente da implantação de sistemas na rede.

Art. 43. Compete à Divisão de Suporte à Infraestrutura – DSI:

I – operar e manter em funcionamento o parque computacional e demais equipamentos;

II – administrar o funcionamento da rede local e remota de computadores;

III – criar, adotar e gerenciar os procedimentos de segurança lógica e física;

IV – administrar os sistemas gerenciadores de banco de dados, bem como a integração dos sistemas corporativos;

V – promover a habilitação ao acesso dos usuários às diversas redes e sistemas de informações;

VI – administrar os serviços de internet e intranet na interação com usuários externos e internos;

VII – propor normas, gerenciamentos e padrões de desenvolvimento de Banco de Dados e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VIII – orientar e controlar a execução dos serviços gráficos, de reprografia e impressão; e

IX – elaborar, propor e executar processos de aquisição de equipamentos e contratação de serviços, em consonância com o PDTI.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES

Seção I

Da Diretoria de Produtos e Destinos – DPROD

Art. 44. Compete à Diretoria de Produtos e Destinos:

I – gerenciar as informações sobre destinos e produtos turísticos brasileiros para dar suporte às ações de promoção nos mercados internacionais;

II – identificar e analisar as condições de competitividade dos produtos e destinos turísticos brasileiros;

III – estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos turísticos;

IV – coordenar as ações para incrementar e desenvolver a participação do segmento de negócios, eventos e incentivo no turismo brasileiro;

V – coordenar a participação dos segmentos turísticos brasileiros de negócios, eventos, incentivo e lazer em eventos e atividades promocionais no mercado internacional voltadas ao incremento do fluxo turístico no território brasileiro;

VI – coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de promoção do turismo brasileiro no exterior; e

VII – coordenar e avaliar o planejamento e a execução das atividades das Coordenações subordinadas à Diretoria.

Art. 45. São atribuições da Coordenação de Gestão Administrativa da DPROD – CDPD:

I – coordenar a inclusão do planejamento e a inserção de informações periódicas nos sistemas de acompanhamento de gestão;

II – coordenar e acompanhar a execução dos contratos, convênios e similares;

III – analisar e justificar a necessidade de alterações contratuais, convênios e similares;

IV – consolidar a proposta orçamentária a partir das solicitações das Coordenações-Gerais vinculadas à Diretoria; e

V – acompanhar o desempenho dos indicadores e metas inerentes às áreas da Diretoria.

Art. 46. São atribuições da Coordenação-Geral de Gestão de Conteúdo e Informação de Produto – CGIP:

I – levantar dados referentes aos destinos e produtos turísticos brasileiros;

II – estruturar e gerenciar as bases de dados necessárias ao armazenamento das informações sobre produtos e destinos turísticos brasileiros; e

III – estabelecer e disponibilizar informação e conhecimento sobre produtos e destinos turísticos brasileiros para dar suporte às ações de promoção do turismo no Brasil.

Art. 47. São atribuições da Divisão de Gestão de Conteúdo e Informação de Produtos – DIP:

I – acompanhar e desenvolver as atividades inerentes à Coordenação-Geral no âmbito de sua atuação;

II – acompanhar e fiscalizar, dentro da sua área de atuação, os convênios celebrados; e

III – emitir pareceres técnicos.

Art. 48. São atribuições da Coordenação Geral Acompanhamento e Estruturação de Produtos – CGEP:

I – gerenciar estrategicamente a informação e conhecimento sobre produtos turísticos em conformidade com a dinâmica de mercado e programas de ações; e

II – desenvolver e gerenciar as ações de apoio à comercialização dos produtos turísticos brasileiros.

Art. 49. São atribuições da Divisão de Acompanhamento e Estruturação de Produtos – DEP acompanhar e desenvolver as atividades inerentes a Coordenação-Geral no âmbito de sua atuação.

Art. 50. São atribuições da Divisão de Apoio à Comercialização dos Produtos Turísticos Brasileiros – DPB acompanhar e desenvolver as ações de apoio à comercialização dos produtos turísticos brasileiros.

Art. 51. São atribuições da Coordenação Geral de Congresso, Negócio e Incentivo – CGNI:

I – apoiar a captação e a promoção de eventos internacionais;

II – estabelecer a política de apoio à realização de eventos internacionais no Brasil;

III – desenvolver ações voltadas à consolidação do turismo de incentivo;

IV – criar estratégias para promoção do segmento de negócios;

V – definir estratégias de identificação, aproximação e manutenção de relacionamento com entidades promotoras de eventos ou multiplicadoras de informação; e

VI – identificar e propor ações de capacitação para o incremento do turismo de eventos.

Art. 52. São atribuições da Divisão de Captação e Promoção de Eventos – DCP:

I – planejar e apoiar as iniciativas para a captação e a promoção de eventos internacionais para o Brasil;

II – acompanhar todos os processos de convênios e instrumentos congêneres ajustados, que visem à promoção de eventos internacionais no Brasil;

III – organizar e atualizar o calendário de eventos; e

IV – emitir pareceres técnicos acerca dos projetos de captação e promoção que busquem apoio financeiro ou institucional.

Art. 53. São atribuições da Coordenação-Geral de Promoção – CGPR:

I – planejar e executar a Agenda de Promoção Comercial do turismo brasileiro, de acordo com as orientações da Política Nacional do Turismo;

II – planejar e executar a participação da autarquia nos eventos da Agenda de Promoção, articulando com as demais áreas envolvidas as demandas específicas;

III – observar a concorrência e apoiar a evolução do programa de desenvolvimento dos produtos e destinos turísticos no Brasil;

IV – monitorar e avaliar os resultados dos eventos realizados;

V – acompanhar e fiscalizar, dentro da sua área de atuação, os convênios e instrumentos congêneres ajustados; e

VI – emitir pareceres técnicos relativos à sua área de atuação.

Art. 54. São atribuições da Divisão de Feiras e Caravanas – DFC:

I – planejar, operacionalizar e acompanhar as feiras internacionais estabelecidas na Agenda de Promoção Comercial da autarquia;

II – atualizar a Agenda de Promoção sempre que necessário;

III – providenciar e acompanhar os procedimentos de contratação de piso e montagem das feiras; e

IV – acompanhar e organizar as caravanas, realizando a interlocução com os parceiros participantes.

Art. 55. São atribuições da Divisão de Workshops e Roadshows – DWR:

I – planejar, organizar e executar workshops e roadshows seguindo a estratégia das políticas de turismo; e

II – providenciar e acompanhar os procedimentos administrativos necessários à realização das ações inerentes à Divisão.

 

Seção II

Da Diretoria de Marketing – DMARK

Art. 56. Compete à Diretoria de Marketing:

I – participar da definição das estratégias de Promoção de Turismo;

II – propor, coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de marketing, publicidade e propaganda do turismo brasileiro, no País e no exterior; e

III – planejar, coordenar, supervisionar, monitorar e auditar a execução da política de relações públicas no exterior.

Art. 57. São atribuições da Coordenação de Gestão Administrativa da DMARK – CDMK:

I – coordenar a inclusão do planejamento e a inserção de informações periódicas nos sistemas de acompanhamento de gestão;

II – coordenar e acompanhar a execução dos contratos, convênios e similares;

III – analisar e justificar a necessidade de alterações contratuais, convênios e similares;

IV – consolidar a proposta orçamentária a partir das solicitações das Coordenações-Gerais vinculadas à Diretoria; e

V – acompanhar o desempenho dos indicadores e metas inerentes às áreas da Diretoria.

Art. 58. Compete à Coordenação-Geral de Relações Públicas – CGRP:

I – zelar pelo cumprimento das diretrizes apontadas pelo Plano de Marketing Turístico Internacional do Brasil;

II – planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações de divulgação de informações aos diversos formadores de opinião no mercado internacional, visando a consolidação da imagem do Brasil no exterior;

III – propor, executar e acompanhar a realização de ações promocionais e de marketing do turismo brasileiro no exterior;

IV – acompanhar, supervisionar e avaliar o trabalho das agências de relações públicas e das parcerias internacionais ajustadas para ações envolvendo estudos, concepção, pesquisa, criação, produção, distribuição de informações, execução de programas de comunicação e relações públicas no exterior;

V – propor, analisar, emitir pareceres técnicos e coordenar as relações e a execução de projetos, em parceria com as iniciativas pública e privada, que tenham por objetivo a consolidação da imagem do Brasil no exterior;

VI – acompanhar, emitir relatórios analíticos e gerenciar a imagem do Brasil como destino turístico no exterior; e

VII – difundir a Marca Brasil no exterior, apresentada juntamente com o Plano de Marketing Turístico Internacional do Brasil.

Art. 59. Compete à Divisão de Relações com a Imprensa Internacional – DRI:

I – difundir conteúdo sobre os destinos turísticos brasileiros e informações sobre as ações desenvolvidas no exterior;

II – produzir conteúdo informativo como textos de imprensa, notas, comunicados e serviços afins para a imprensa no exterior, visando à consolidação da imagem do Brasil como destino turístico para os estrangeiros; e

III – alinhar as mensagens-chave da autarquia, visando consolidar a imagem do Brasil no exterior como destino turístico.

Art. 60. Compete à Divisão de Relações com Instituições Internacionais – DIN:

I – propor, analisar, emitir pareceres técnicos e coordenar as relações e a execução de projetos, em parceria com instituições internacionais públicas e privadas, que tenham por objetivo a consolidação da imagem turística do Brasil no exterior;

II – difundir a marca Brasil no exterior, vinculada ao Plano de Marketing Turístico Internacional do Brasil;

III – cuidar da aplicação da marca Brasil no exterior, vinculada ao Plano de Marketing Turístico Internacional do Brasil; e

IV – difundir informações, juntamente com a Assessoria de Comunicação, para o exterior referente às ações e aos resultados obtidos.

Art. 61. À Coordenação-Geral de Propaganda e Publicidade – CGPP compete:

I – executar e acompanhar o cumprimento das diretrizes apontadas pelo Plano de Marketing Turístico Internacional do Brasil;

II – acompanhar, supervisionar e avaliar o atendimento das agências de propaganda contratadas quanto aos trabalhos de criação, produção e mídia, voltados para o mercado internacional;

III – propor, acompanhar, analisar e aprovar a produção de campanhas ou peças produzidas pelas agências contratadas, para promoção e marketing internacional;

IV – propor, analisar, emitir pareceres técnicos e acompanhar propostas, projetos, convênios e instrumentos similares destinados à promoção do produto turístico brasileiro no mercado internacional, em parceria com as iniciativas pública e privada;

V – produzir e supervisionar material promocional, bem como acompanhar o estoque e o processo de remessa de material promocional no Brasil e para o exterior;

VI – gerenciar e zelar pela correta aplicação da Marca Brasil;

VII – efetuar a negociação da utilização da Marca Brasil por terceiros, entidades públicas e privadas;

VIII – propor e acompanhar os processos de registros de marcas em favor da autarquia; e

IX – propor, coordenar, supervisionar e avaliar todas as ações de comunicação digital de promoção do Brasil no exterior.

Art. 62. Compete à Divisão de Análise e Avaliação de Contratos e Processos – DAV:

I – analisar, avaliar e emitir pareceres técnicos de propostas, projetos e documentos relacionados às ações de promoção, marketing e apoio à comercialização do produto turístico brasileiro no exterior;

II – analisar, emitir pareceres técnicos e acompanhar as propostas de convênio ou contratos, que tenham por objetivo a promoção do Brasil como destino turístico no exterior;

III – analisar e emitir pareceres técnicos referentes às prestações de contas dos convênios e dos contratos ajustados;

IV – propor e acompanhar a emissão de empenhos e Ordens de Serviço em favor das agências de propaganda contratadas;

V – acompanhar, supervisionar e avaliar o atendimento das agências de propaganda contratadas no que se refere à contratação dos fornecedores, a política de preços praticados no mercado e ao faturamento dos serviços;

VI – analisar e aprovar os orçamentos apresentados pelas agências de propaganda contratadas, visando maior economicidade na execução das ações promocionais e de marketing internacional;

VII – emitir planilhas de promoção, produção, propaganda e mídia e acompanhar o processo de aprovação dessas planilhas, quando for o caso, junto a Secretaria de Comunicação da Presidência da República – SECOM/PR; e

VIII – acompanhar todos os processos de pagamento dos serviços prestados pelas agências de propaganda contratadas.

Art. 63. Compete à Divisão de Comunicação Digital – DCD:

I – propor e definir estratégia de comunicação digital para divulgação do país no exterior;

II – propor soluções de comunicação para a Internet para ações de promoção do Brasil no exterior;

III – propor, analisar e acompanhar a prestação de serviços de comunicação digital;

IV – propor, coordenar e avaliar comunicação com o públicoalvo;

V – coordenar, avaliar e supervisionar o Banco de Dados da EMBRATUR (CRM ou seu substituto eventual); e

VI – propor, coordenar, supervisionar e avaliar treinamento on-line de agentes de viagem no exterior.

Art. 64. Compete à Divisão de Atendimento – DAT:

I – estabelecer, elaborar e executar a estratégia de distribuição nacional e internacional de todo o material promocional produzido, com o apoio da Coordenação Geral de Administração da DAFIN, por meio da Divisão de Material e Patrimônio, no que diz respeito às suas competências;

II – coordenar e controlar o estoque de material promocional; e

III – coordenar e manter arquivo atualizado de peças e campanhas promocionais.

Seção III

Da Diretoria de Mercados Internacionais – DMINT

Art. 65. Compete à Diretoria de Mercados Internacionais:

I – identificar os mercados existentes e potenciais, bem como formas possíveis de comercialização dos produtos turísticos brasileiros;

II – desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos, serviços e destinos turísticos nos canais de comercialização;

III – identificar as estratégias de comercialização dos concorrentes brasileiros nos mercados prioritários; e

IV – ampliar a participação do Brasil no mercado internacional do turismo.

Art. 66. São atribuições da Coordenação de Gestão Administrativa da DMINT:

I – coordenar a inclusão do planejamento e a inserção de informações periódicas nos sistemas de acompanhamento de gestão;

II – coordenar e acompanhar a execução dos contratos, convênios e similares;

III – analisar e justificar a necessidade de alterações contratuais, convênios e similares;

IV – consolidar a proposta orçamentária a partir das solicitações das Coordenações-Gerais vinculadas à Diretoria; e

V – acompanhar o desempenho dos indicadores e metas inerentes às áreas da Diretoria.

Art. 67. Às Coordenações-Gerais da DMINT cabem:

I – monitorar os mercados-alvo em busca de oportunidades;

II – acompanhar as ações de promoção no exterior;

III – estabelecer metas para os mercados-alvo;

IV – acompanhar as atividades dos Chefes de Divisão dos respectivos mercados;

V – planejar viagens da Coordenação-Geral, das unidades avançadas de promoção no exterior, bem como dos Chefes de Divisão e de Serviço;

VI – coordenar a execução e acompanhamento dos projetos e eventos no exterior;

VII – elaborar e acompanhar o Plano de Ações da sua área de atuação; e

VIII – elaborar e acompanhar execução da Proposta Orçamentária da sua área de atuação;

Art. 68. Às Divisões da DMINT cabe:

I – monitorar, analisar e gerenciar informações estratégicas dos mercados-alvo, em busca de oportunidades;

II – criar e fazer a manutenção do relacionamento com a cadeia produtiva do turismo no mercado-alvo;

III – elaborar e manter atualizado o banco de dados da cadeia produtiva do turismo no mercado-alvo;

IV – acompanhar de forma estratégica as ações no mercadoalvo;

V – definir, em parceria com a DMARK, as ferramentas de promoção no mercado-alvo;

VI – coordenar, realizar e mensurar as ações e resultados da promoção turística no mercado-alvo;

VII – coordenar e acompanhar os eventos e/ou ações promocionais no mercado-alvo;

VIII – efetuar a interlocução com as entidades públicas e privadas no Brasil e exterior;

IX – coordenar os treinamentos, seminários, workshops e demais ações promocionais junto à cadeia produtiva do turismo no mercado-alvo; e

X – monitorar os indicadores e metas inerentes à Divisão.

Título V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

CAPÍTULO I

Do Presidente

Art. 69. Ao Presidente incumbe:

I – exercer a direção superior e o comando hierárquico, bem como, planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da EMBRATUR;

II – representar a EMBRATUR em juízo ou fora dele;

III – exercer o poder disciplinar nos termos da legislação;

IV – coordenar a comunicação institucional;

V – elaborar e divulgar relatórios periódicos;

VI – encaminhar ao Ministro de Estado do Turismo as propostas de alteração do Regimento Interno da autarquia;

VII – enviar a prestação de contas ao Ministério do Turismo, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;

VIII – firmar, em nome da EMBRATUR, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares; e

IX – propor ao Ministério do Turismo o Plano Aprova o Regimento Interno da Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo.

CAPÍTULO II

Dos Demais Dirigentes

Art. 70. Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades afetas às respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de atuação, pela Presidência.

TÍTULO VI

DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 71. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pela Presidência do Instituto.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Carta de serviços
  • Assuntos
    • Notícias
    • Campanhas
      • Conheça o Brasil
      • Selo Turismo Responsável
      • A Hora do Turismo
      • Viva de Perto
      • Viaje pro Sul
      • Amazônia Legal
      • #PartiuBrasil
      • Brasil Pronto
      • Festas São João
      • 2022
    • Agenda de Eventos
    • Dados e Fatos
    • PrevenTUR
      • Plano de Prevenção e Repressão de Irregularidades no âmbito do Ministério do Turismo
      • Evento de Lançamento
      • Videos PrevenTUR
      • Cartilha de Prevenção ao Assédio e à Discriminação
      • Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do Ministério do Turismo (PSPEADTur)
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Quem é Quem
      • Organograma
      • Base Jurídica
      • Atos normativos
      • Atos de designação de colegiados
      • Competências
      • Horário de Atendimento
      • Secretarias Estaduais
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncia de Receitas
      • Estratégia e Governança
      • Planos
      • Rede de Inteligência de Mercado
      • Programa de Gestão e Desempenho - PGD
    • Participação Social
      • Chamadas Públicas e Seleções
      • Ouvidoria
    • Auditorias
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Prestação de Contas
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
    • Calendário Turístico Oficial do Brasil
    • Convênios e Transferências
      • Termos de Execução Descentralizada
      • Relatórios de Emendas Parlamentares - REP
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos Administrativos
      • Plano de Contratações Anual
    • Servidores
      • Servidores (ou Empregados Públicos)
      • Aposentados e Pensionistas
      • Concursos Públicos
      • Terceirizados
    • Informações Classificadas
      • Ministério do Turismo
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
    • Perguntas Frequentes
      • Ministério do Turismo
    • Dados Abertos
    • Agenda de Autoridades
    • Corregedoria
      • Competências
      • Informações da Corregedoria
      • Normativos aplicáveis
      • Orientações e Prevenção
      • Maturidade Correcional
      • Painel de Correição em Dados
      • Processos Administrativos de Responsabilização - PARs
      • Relatório Anual de Corregedoria
    • Sistemas
      • MONITOR
      • fuTURo
      • SIACOR
      • CDE
      • SMPPP
      • SCDP
      • SIAFI
      • SICONV
      • SIOP
      • SIAPE
      • SISPROM
    • Sanções Administrativas
      • Servidores
      • Empresas
    • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Ouvidoria
    • Integridade
  • Composição
    • Gabinete do Ministro - GM
      • Ouvidoria - OUV
      • Corregedoria - CORREG
      • Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPADI
      • Coordenação-Geral de Agenda - CGAM
      • Coordenação-Geral de Cerimonial - CGCE
      • Assessoria de Documentação - ASDOC
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR
      • Assessoria Especial de Controle Interno - AECI
      • Assessoria Especial de Assuntos Técnicos - ASTEC
      • Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria Especial de Relações Internacionais - AERI
      • Consultoria Jurídica - CONJUR
    • Secretaria Executiva - SE
      • Gabinete da Secretaria Executiva - GSE
      • Diretoria de Gestão Estratégica - DGE
      • Subsecretaria de Administração - SAD
    • Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur
      • Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo - DEOTUR
      • Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo - DEQUA
      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
      • Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo - DEINV
    • Conselho Nacional de Turismo
      • Câmara Temática de Legislação Turística
      • Câmara Temática de Regionalização do Turismo
      • Câmara Temática de Sustentabilidade e Ações Climáticas
      • Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo
      • Câmara Temática de Incentivo ao Turismo em Comunidade Tradicionais, Comunidades Negras e Indígenas
      • Câmara Temática de Qualificação, Capacitação e Formação no Turismo
      • Câmara Temática de Transportes Multimodais e Infraestrutura no Turismo (CAINFRA)
      • Câmara Temática de Turismo de Eventos - MICE
      • Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo Doméstico
      • Câmara Temática de Crédito e Atração de Investimentos no Turismo
      • Câmara Temática de Segurança Turística
      • Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo
      • Câmara Temática de Turismo Social
    • Comitê Interministerial de Facilitação Turística (CIFAT)
    • Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio Mundial
    • Comitê Consultivo do Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (CCCad)
  • Centrais de Conteúdo
    • Publicações
      • Acordos
      • Auditorias
      • Cartilha Parlamentar
      • Consumidor Turista
      • Decisões
      • Fungetur
      • Glossários
      • Guias para Atendimento aos Turistas
      • Manuais
      • Participação Social
      • Programa de Regionalização do Turismo
      • Turismo Acessível
      • Segmentação do Turismo
      • Planos de Desenvolvimento Turístico
      • Estudos de Competitividade
      • Economia da Experiência
      • Destinos Referência em Segmentos Turísticos
      • Planos de Marketing Turístico
      • Inventário da Oferta Turística
      • Manual de Desenvolvimento de Projetos Turísticos de Geoparques
      • RedeTrilhas
      • Cidades Criativas
      • Plano Diretor Orientado ao Turismo
      • Destinos Turísticos Inteligentes (DTI)
      • Relatório de Gestão SNDTUR
      • Ação Climática em Turismo no Brasil
      • Protocolo de Intenções
      • Guia de Investimentos
      • Mulheres no Turismo
      • Normativos, Padrões e Regras de TI
    • Imagens
    • Banco de Imagens
    • Vídeos
    • Agência de Notícias do Turismo
    • Logo Oficial do MTur
      • Fundo de Tela e Apresentações
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Ouvidoria
      • Fluxogramas
      • Relatórios
    • Imprensa
      • Imprensa
      • Mailing de imprensa
      • WhatsApp MTur
      • Redes Sociais
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Formulários SIC
      • Monitoramentos
    • Encarregado de Dados - LGPD
  • MTur na COP30
    • Plano de Atividades
    • Programação do MTur na COP30
    • Revista: Experiências Turísticas “Conheça o Brasil” – Edição COP30
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca