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PORTARIA MINC Nº 49, DE 19 DE ABRIL DE 2018

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Publicado em 07/01/2021 09h12 Atualizado em 11/11/2022 11h34

Revogada pela Portaria MTur n° 52, de 10 de novembro de 2022.

Aprova o Plano de Trabalho Anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) para o exercício de 2018.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, INTERINA, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, bem como o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 14 e no art. 17 do Decreto nº 5.761, de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho Anual do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) para o exercício de 2018, composto pelo Plano de Trabalho Anual do Fundo Nacional da Cultura e pelo Plano de Trabalho Anual de Incentivos Fiscais, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA RIBAS

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 20.04.2018.

 

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO ANUAL - Fundo Nacional de Cultura 2018

1. INTRODUÇÃO

1.1 O Fundo Nacional da Cultura (FNC) foi criado em 1986 sob a denominação de Fundo de Promoção Cultural, com o objetivo de captar e destinar recursos para projetos culturais compatíveis com algumas das finalidades hoje constantes do Programa Nacional de Apoio à Cultura -PRONAC, instituído por meio da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de1991 e regulamentado pelo Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006.

1.2 A escolha das políticas, programas e ações que receberão recursos do Fundo Nacional da Cultura, bem como as transferências voluntárias aos entes da federação, está condicionada à apreciação da Comissão do FNC.

1.3 As políticas, programas e iniciativas culturais deverão ser compatíveis com as finalidades do PRONAC e do FNC, conforme previsto no artigo 4º da Lei nº 8.313/1991, a saber:

1.4 Estimular a distribuição regional equitativa dos recursos a serem aplicados na execução de projetos culturais e artísticos;

1.5 Favorecer a visão interestadual, estimulando projetos que explorem propostas culturais conjuntas, de enfoque regional;

1.6 Apoiar projetos dotados de conteúdo cultural que enfatizem o aperfeiçoamento profissional e artístico dos recursos humanos na área da cultura, a criatividade e a diversidade cultural brasileira;

1.7 Contribuir para a preservação e proteção do patrimônio cultural e histórico brasileiro;

1.8 Favorecer projetos que atendam às necessidades da produção cultural e aos interesses da coletividade, considerando:

1.9 Os níveis qualitativos e quantitativos de atendimentos às demandas culturais existentes;

1.10 O caráter multiplicador dos projetos através de seus aspectos socioculturais;

1.11 A priorização de projetos em áreas artísticas e culturais com menos possibilidade de desenvolvimento com recursos próprios.

2. RECURSOS

2.1 A CFNC poderá recomendar, para o exercício de 2018, relação de projetos com somatório até 50% superior à dotação do FNC na LOA. A priorização dos projetos aprovados e a devida autorização para sua execução fica condicionada à decisão do Ministro de Estado da Cultura como disposto nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 8.313, de 1991 e pelo art. 16 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006.

3. PREMISSAS

3.1 O Plano de Trabalho Anual de 2018, considerando a legislação vigente, será orientado pelas seguintes premissas do Fundo Nacional da Cultura:

3.2 Potencializar as ações culturais realizadas pela sociedade civil por meio dos seus entes e agentes culturais;

3.3 Realizar ações compartilhadas com os entes federados;

3.4 Realizar distribuição territorial equânime dos recursos; e

3.5 Realizar projetos estratégicos para o desenvolvimento das políticas culturais.

4. PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO 2018

4.1 A partir da legislação vigente, das premissas do Fundo Nacional da Cultura e considerando o alinhamento com as metas do Plano Nacional de Cultura, o Plano Plurianual (PPA) e o planejamento estratégico do Ministério da Cultura (MinC), são consideradas prioridades para o exercício de 2018 os programas e ações que objetivarem:

4.2 Fortalecer o Sistema Nacional de Cultura - SNC com a qualificação da Gestão Cultural, a valorização da participação social e a integração com entes federados;

4.3 Preservar e promover a diversidade, a memória e patrimônio cultural brasileiro;

4.4 Estimular a criação e fortalecer a produção e a difusão cultural e artística;

4.5 Produzir, preservar e difundir conhecimento constitutivo da cultura brasileira e fortalecer as políticas de cultura e educação de formação artística e cultural;

4.6 Fortalecer a economia da cultura e inseri-la na dinâmica do desenvolvimento do país.

4.7 Ampliar e qualificar o acesso da população brasileira a bens e serviços culturais.

5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

5.1 Os programas e as ações para utilização de recursos do FNC em 2018, deverão ser cadastrados em sistema eletrônico próprio do Ministério da Cultura (SIMINC - Sistema de Informações do Ministério da Cultura).

5.2 O cadastro no SIMINC deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

5.2.1 Título

5.2.2 Descrição/detalhamento

5.2.3 Público Alvo

5.2.4 Vinculação as metas PPA e PNC

5.2.5 Aderência ao PTA

5.2.6 Área e Segmento Cultural

5.2.7 Localização

5.2.8 Produto

5.2.9 Ação Orçamentária

5.2.10 Valores

6. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

6.1 Conforme dispõe o art. 10 do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, os recursos do FNC podem ser aplicados das seguintes formas:

6.1.1 Reembolsáveis

6.1.1.1 Concessão de empréstimos por meio de agentes financeiros credenciados.

6.1.2 Não Reembolsáveis

6.1.2.1 Para utilização em programas, projetos e ações culturais;

6.1.2.2 Concessão de bolsas de estudo, de pesquisa e de trabalho no Brasil ou no exterior;

6.1.2.3 Concessão de prêmios;

6.1.2.4 Custeio de passagens e ajuda de custo para intercâmbio cultural, no Brasil ou no exterior; e

6.1.2.5 Transferência a Estados, Municípios e Distrito Federal, mediante instrumento jurídico que defina direitos e deveres mútuos e convênios com a sociedade civil organizada.

6.1.3 Outras situações definidas pelo Ministério da Cultura, enquadráveis nos artigos 1º e 3º da Lei nº 8.313/1991.

6.2 Para 2018, a alocação dos recursos nas prioridades poderá ser definida em reunião da Comissão do Fundo Nacional da Cultura, de acordo com o disposto na correspondente Lei Orçamentária Anual (LOA), exceto no caso de ações e projetos com recursos do FNC provenientes de Emendas Parlamentares.

6.3 Os programas e as ações para utilização de recursos do FNC, em 2018, deverão observar as orientações específicas sobre as condutas vedadas pela legislação eleitoral.

ANEXO 1-A

1. Glossário

1.1 Para efeito do Plano de Trabalho Anual do FNC, considera-se:

1.1.1 Cursos de curta duração: Cursos livres destinados ao aprofundamento ou à aquisição de conhecimentos específicos, cuja duração deverá abranger uma carga horária mínima de 30 horas e máxima de 180 horas.

1.1.2 Cursos de média duração: Cursos livres destinados ao aprofundamento ou à aquisição de conhecimentos específicos, cuja carga horária deverá ser, obrigatoriamente, a partir de 180 horas.

1.1.3 Povos e comunidades tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.

1.1.4 Equipamento Cultural: imóvel, público ou privado, aberto ao público e com destinação cultural permanente, tais como: teatros, museus, bibliotecas, cinemas, centros culturais, espaços culturais multifuncionais, cinematecas, salas de espetáculos, dentre outros.

1.1.5 Cofinanciamento: ação conjunta de fomento onde há junção de recursos orçamentários de mais de uma unidade federativa, independente de contrapartida.

2. Informações sobre o Sistema Nacional de Cultura

2.1 O Sistema Nacional de Cultura - SNC, conforme o artigo 216-A da Constituição Federal, configura-se como um processo de gestão organizado de forma descentralizada e participativa, com base na colaboração entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Seu objetivo é formular e implantar políticas culturais permanentes de forma planejada, pactuada e complementar entre os entes da federação, garantindo a participação da sociedade civil.

2.2 O SNC fundamenta-se na política nacional de cultura e nas diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Cultura (PNC) e obedece aos seguintes princípios:

2.2.1 Cidadania e diversidade das expressões culturais;

2.2.2 Universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

2.2.3 Fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento;

2.2.4 Cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

2.2.5 Integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

2.2.6 Complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

2.2.7 Transversalidade das políticas culturais;

2.2.8 Autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;

2.2.9 Transparência e compartilhamento de informações;

2.2.10 Democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

2.2.11 Descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;

2.2.12 Ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

3. São componentes da estrutura do SNC nas respectivas esferas de governo:

3.1 Órgãos gestores da cultura;

3.2 Conselhos de política cultural;

3.3 Conferências de cultura;

3.4 Comissões intergestores;

3.5 Planos de cultura;

3.6 Sistemas de financiamento à cultura;

3.7 Sistemas de informações e indicadores culturais;

3.8 Programas de formação na área da cultura;

3.9 Sistemas setoriais de cultura.

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO ANUAL Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais 2018

1. INTRODUÇÃO

O Plano de Trabalho Anual 2018, relativo ao mecanismo Incentivo Fiscal a projetos culturais, doravante denominado PTA 2018 do Incentivo Fiscal, foi elaborado em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, com o Plano Plurianual 2016- 2019 e com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Cultura - PNC, e conforme disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, e de acordo com as competências institucionais atribuídas às Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura e Secretaria do Audiovisual.

São reiterados os posicionamentos e relatos acerca da alta concentração de recursos na região sudeste do país, e também quanto à concentração por beneficiários. Tanto nos Relatórios de Gestão do Ministério da Cultura - MinC, quanto as ações de órgãos de controle reconhecem que tal concentração não se modifica apenas em razão das dificuldades enfrentadas para o estabelecimento e cumprimento de objetivos estratégicos que possam realmente alterar este cenário. Dentre os fatores que levam à baixa participação de outras regiões, podemos citar os relacionados à maior concentração de municípios e de população no Sudeste, assim como a densidade econômica existente na região.

Deve-se considerar, também, que ao longo dos seus 27 anos de existência da Lei nº 8.313/91, o uso do Mecanismo Incentivo Fiscal a projetos culturais como, praticamente, a única fonte de recursos públicos, no âmbito federal, embora tenha criado o Fundo Nacional da Cultura - FNC como o mecanismo destinado a equilibrar do modelo, atualmente, não preserva a capacidade de investimento em condições iguais aos demais mecanismos e também o FICART, que não se encontra implementado

Diante desse cenário, tornou-se essencial impulsionar o modelo para possibilitar um melhor equilíbrio, o que vem ocorrendo por meio de avanços na Instrução Normativa com: a consolidação do novo fluxo do Incentivo Fiscal; a simplificação e desburocratização; o aprimoramento da gestão dos processos; por meio do uso de tecnologia e de controles mais eficientes; mais atratividade para os patrocinadores/incentivadores e para regiões dos projetos; o apoio ao proponente cultural iniciante; a atualização dos valores e tetos (IGPM); base na realidade e regras de mercado, visando aumentar a base de projetos captados; a indução à realização de projetos em regiões com histórico de baixa produção de projetos culturais; e previsão de medidas compensatórias. Alcançando ainda, um maior controle, transparência e participação social, e, por este motivo, a meta do Ministério da Cultura é a implementação do novo normativo, de forma a atualizar as normas e os regulamentos que estejam em descompasso com a dinâmica social às quais as áreas e setores culturais se relacionam.

Nesse sentido, o PTA 2018 do Incentivo Fiscal orientará as ações e atividades que deverão ser observadas na execução dos novos procedimentos aplicáveis ao mecanismo do incentivo a projetos culturais no decorrer do exercício fiscal 2018, em razão das estratégias que, prioritariamente, serão implementadas a partir da revisão do processo implementado pela Instrução Normativa nº 1/2017, apresentados pela Instrução Normativa nº 5, de 26 de dezembro de 2017, que simplificou os procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, fiscalização, prestação de contas e avaliação de resultados de propostas culturais que são submetidas ao MinC com vistas à captação de recursos de renúncia fiscal.

Os novos padrões relativos aos procedimentos favorecerão a ampliação da efetividade das ações do Mecanismo, a melhoria do serviço público prestado à sociedade, a economicidade do gasto público envolvido nas atividades, a otimização do tempo de resposta aos proponentes e à sociedade, a racionalização dos recursos aplicados no desenvolvimento das atividades, a segurança jurídica e administrativa, o aperfeiçoamento da governança e dos controles internos, entre outras medidas estruturantes que propiciem condições mais favoráveis ao alcance dos objetivos e finalidades do Pronac, à luz dos princípios constitucionais e norteadores da atuação da Administração Pública Federal.

Dessa forma, o PTA 2018 do Incentivo Fiscal busca melhor alinhamento entre os objetivos estratégicos apresentados e os resultados almejados para o Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais, propiciando melhoria da gestão pública, buscando a parametrização de dados e a organização da informação, e implementando melhorias no acompanhamento e no monitoramento da gestão, implicando numa avaliação de resultados consistente sobre a política pública cultural, com foco na efetividade dos serviços prestados e no resultado do Programa, com a implementação de transparência e controle social.

2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

Plano de Trabalho Anual 2018 - Mecanismo Incentivo Fiscal

I. Revisão para ajustes de normativos, após a realização do Circuito #CulturaGeraFuturo, que regulamentam os procedimentos aplicáveis desde a apresentação até a avaliação de resultados de projetos culturais que são submetidos ao Ministério da Cultura - MinC com vistas à captação de recursos de renúncia fiscal

Objetivos específicos: de forma participativa com o Setor Cultural, o estabelecimento de novos padrões relativos aos procedimentos aplicáveis aos projetos que visam ao benefício do mecanismo do incentivo fiscal da Lei Rouanet, por meio de melhorias da regulamentação com o objetivo de ampliar a efetividade das ações do mecanismo, propiciar a melhoria do serviço público prestado à sociedade, a economicidade do gasto público envolvido nas atividades, a otimização do tempo de resposta à sociedade, a racionalização dos processos para a administração e para o administrado, e dos recursos da máquina pública, com a devida segurança jurídica e administrativa, e mediante o aperfeiçoamento da governança e dos controles internos, entre outras medidas estruturantes que propiciem condições mais favoráveis ao alcance dos objetivos e finalidades do Pronac e a participação social.

Ação:

a) Editar e revisar, publicar e divulgar a Instrução Normativa 2018 de incentivo a projetos culturais, que regulamentará os novos procedimentos de apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento, fiscalização, prestação de contas e avaliação de resultados de propostas e projetos culturais que são submetidos ao Ministério da Cultura com vistas à captação de recursos de renúncia fiscal.

Meta: Publicar e dar ampla divulgação à Instrução Normativa 2018.

Base Legal: Não se aplica.

Indicador: Portaria publicada no Diário Oficial da União - D.O.U.

Unidade Responsável: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC e Secretaria do Audiovisual - SAv.

II. Aperfeiçoamento dos procedimentos aplicáveis à Apresentação, Análise, Aprovação, Execução, Fiscalização, Prestação de Contas e Avaliação de Resultados dos projetos incentivados.

Objetivos específicos: revisar fluxos, ajustes regimentais e procedimentos que viabilizem melhoria e efetividade na atuação do MinC junto à sociedade, qualificando a entrada dos projetos apresentados, aprovados e captados, e o acompanhamento dos que efetivamente estão em execução. Tais ajustes qualificam também a respectiva gestão dos processos, almejando a orientação com vistas à retornos e regularização dos proponentes e projetos com maior celeridade, e mediante fiscalização planejada e motivada por identificação de possível ocorrência de irregularidades durante a execução dos projetos, com comunicação eficiente junto aos proponentes em qualquer das fases envolvidas. Com relação às prestações de contas, o foco será na avaliação dos resultados e na celeridade e tempestividade nas análises, com segurança jurídica e garantia das ações de controle na análise das prestações de contas dos projetos beneficiados com recursos da Lei nº 8.313, de 1991, garantindo que eventuais sanções possam ter sua finalidade cumprida, sejam elas pedagógicas ou de impedimento de acesso ao mecanismo.

Ações:

a) Estabelecer novos fluxos e rotinas internas, ajustes regimentais e procedimentos que viabilizem melhoria e efetividade à gestão de processos e pessoas, que envolvem as áreas que atuam na avaliação dos projetos incentivados com o mecanismo da Lei 8313/91. Meta: mapear e implementar novos fluxos e estabelecer rotinas e monitoramento, modelos de documentos digitais e manual de procedimentos com efetivo uso integral e coletivo pelos servidores, desenvolver matriz de risco. Base Legal: Não se aplica. Indicador: Quantidade de fluxos e manuais implementados por fase processual. Unidade Responsável: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC e Secretaria do Audiovisual - SAv. b) Elaborar e disponibilizar ao proponente manuais e tutorias, em formato digital, com os novos procedimentos, contendo orientações e descrição didática das fases de Apresentação, Execução, Fiscalização, Prestação de Contas e Avaliação de Resultados de Projetos.

Meta: Editar e dar ampla divulgação dos manuais e tutoriais do proponente no site do MinC e no Portal da Rouanet.

Base Legal: Não se aplica

Indicador: Disponibilização de manuais e tutoriais no Portal da Rouanet.

Unidade Responsável: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC e Secretaria do Audiovisual - SAv.

c) Realizar Fiscalizações in loco. As fiscalizações serão realizadas durante a fase de execução dos projetos, mediante a utilização de métodos que serão estabelecidos na nova regulamentação e que objetivarão, sobretudo, as verificações in loco para o efetivo acompanhamento da execução dos projetos nos moldes aprovados, inclusive quanto à acessibilidade e democratização do acesso, ou observação de possíveis irregularidades constatadas ou riscos de eventuais desvios de ordem técnica.

Meta: Realizar fiscalizações in loco, emitindo 50 relatórios de vistorias por parte da SEFIC e 30 por parte da SAv.

Base Legal: Não se aplica.

Indicador: Produção de 50 Relatórios de vistoria in loco por parte da SEFIC e 30 por parte da SAv.

Unidade Responsável: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC e Secretaria do Audiovisual - SAv.

III. Implementação de novas funcionalidades do SALIC, ampliando a operacionalização e gestão do Pronac, já que todas as fases de tramitação, desde a admissibilidade até a prestação de contas e avaliação de resultados devem ser automatizadas, com maior dinâmica ao processo e menor tempo de resposta à ação dos usuários.

Objetivos específicos: As inovações proporcionarão ganho de escala e produtividade, com significativa redução dos custos, maior eficiência da execução, controle e fiscalização dos projetos incentivados. Os usuários passarão a ter um ambiente de gestão integrado, que permitirá acompanhar e monitorar a evolução da execução da ação cultural em tempo real, com facilidade, celeridade e segurança, diminuindo o tempo de análise, o que simplificará os fluxos de trabalho, reduzirá a quantidade de papel e tornará o processo mais seguro além de desonerar a administração do projeto. Todas as comprovações financeiras e físicas, solicitações de readequação, fiscalização e acompanhamento do projeto passarão a ocorrer em ambiente virtual, de forma eletrônica e em tempo real, a prestação de contas passará a ser feita durante a execução do projeto, com o registro da evolução física e financeira da execução, o que permitirá a apresentação tempestiva da prestação de contas.

Ações:

a) Implementar integralmente os módulos do SALIC - viabilizando, especialmente, que todas as comprovações financeiras e físicas, solicitações de readequação, fiscalização e acompanhamento do projeto passem a ocorrer em ambiente virtual, de forma eletrônica e em tempo real. A prestação de contas passará a ser feita passo a passo, concomitante à execução do projeto, com o registro da evolução física e financeira da execução, o que permitirá a apresentação tempestiva da prestação de contas.

Meta: Implementar integralmente os módulos do SALIC.

Base Legal: Não se aplica.

Indicador: Disponibilização de novas funcionalidades do SALIC.

Unidade Responsável: Gerência de Projeto da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC.

b) Realizar encontros nas unidades da federação. Apresentar as principais funcionalidades e facilidades do novo Salic, uniformizar os entendimentos processuais e sistêmicos sobre a Admissibilidade, Análise e Aprovação, Execução, Prestação de Contas e Avaliação de Resultados dentro do Mecanismo Incentivo, por técnicos, visando dirimir dúvidas e fortalecer entendimentos de ambas as partes.

Meta: realizar 27 Encontros Circuito #CulturaGeraFuturo com previsão anual de 5.000 participantes em 2018.

Base Legal: Não se aplica.

Indicador: (Quantidade de Encontros Regionais Programados/ Quantidade de Encontros Regionais Executados) x 100.

Unidade Responsável: Departamento de Incentivo à Produção Cultural - DEIPC/SEFIC.

IV. Participação na elaboração de Editais de empresas patrocinadoras que apoiam projetos culturais incentivados para adequação aos aspectos legais e à política pública relacionada ao mecanismo do incentivo a projetos culturais do Pronac. Objetivos específicos: buscar a economicidade e a otimização das atividades, rotinas e fluxos relacionados a projetos culturais a serem selecionados para patrocínio por empresas incentivadoras, adequar os critérios de seleção do incentivador de modo a compatibilizá-los com a legislação em vigor e demais normas e rotinas do Ministério da Cultura, aproximar o investimento em cultura das estatais federais às políticas culturais do MinC.

Ação:

a) Dialogar com as empresas patrocinadoras que apoiam projetos culturais incentivados visando orientações afetas à elaboração de Editais para adequação aos aspectos legais e da política pública relacionada ao mecanismo do incentivo a projetos culturais do Pronac.

Meta: participar da fase de elaboração dos editais públicos que envolvem incentivos fiscais da Lei Rouanet.

Base Legal: Não se aplica.

Indicador: (Quantidade de Editais Públicos Programados /Quantidade de Editais Públicos implementados) x 100.

Unidade Responsável: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC e Secretaria do Audiovisual - SAv.

V. Intensificação da aproximação com os Órgãos de Controle e com os Segmentos Culturais.

Objetivos específicos: aproximar e construir agendas que promovam entendimentos mútuos quanto à melhoria continuada dos procedimentos de controle, análise e avaliação da política pública cultural e a busca de soluções por meio de atendimento do plano de providências permanente, facilitar e viabilizar o acesso, em tempo real, pelos órgãos de controle e de investigação, às informações dos processos referentes à Lei nº 8.313, de 1991, Mecanismo de Incentivo, por meio do SALIC.

Ação:

a) Intensificar a aproximação com os Órgãos de Controle visando estreitar o relacionamento do Ministério da Cultura com a Controladoria-Geral da União - CGU e o Tribunal de Contas da União - TCU, com vistas a disseminar junto aos respectivos órgãos, o entendimento de que o Ministério da Cultura busca atuar de forma cada vez mais organizada e exercendo ações melhoradas de controle, de forma a garantir acesso as informações de forma cada vez mais transparente, e com metodologias e rotinas melhoradas para os atos praticados para conceder, fiscalizar e aprovar os projetos que se beneficiam dos incentivos fiscais.

Meta: realizar 4 (quatro) seminários com a CGU e a Sefic, e seus servidores, para debater sobre temas relacionados ao Incentivo Fiscal, às Ações de Controle e o atual cenário da Cultura nacional, considerando os desafios enfrentados pela administração e administrados e as questões centrais para o controle, aliado à avaliação dos resultados.

Base Legal: Não se aplica.

Indicador: (Quantidade de Encontros com a CGU programados / Quantidade de Encontros com a CGU realizados) x 100.

Unidade Responsável: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC.

Meta: realizar 04 (quatro) seminários temáticos de cada segmento cultural, de modo a instrumentalizar o corpo técnico quanto às características e particularidades da produção cultural em cada segmento.

Base Legal: Não se aplica.

Indicador: (Quantidade de Encontros com segmentos culturais programados / Quantidade de Encontros com segmentos culturais realizados) x 100. Unidade Responsável: Secretaria do Audiovisual - SAv.

VI. Indicação da limitação para admissão de projetos culturais no exercício 2018.

Limite estabelecido a partir de parâmetros dos exercícios anteriores, observa-se como procedimento mais realista o ajuste de volumes da área de Artes Cênicas a partir do histórico quantitativo de conversões de propostas culturais em projetos, monitorados continuamente.

Desta forma, ficam definidos os seguintes limites para admissão de projetos culturais, por áreas/segmentos culturais para o exercício 2018:

. Áreas /Segmentos Culturais

Limites

Artes Cênicas

2.300

Audiovisual

700

Música

1.850

Artes Visuais

800

Patrimônio Cultural Material e Imaterial

100

Museu e Memória

100

Humanidades

1.150

Total

7.000

Base Legal: Lei 8.313/91, art. 19, § 8º, que dispõe:

"(...) § 8º Para a aprovação dos projetos será observado o princípio da não-concentração por segmento e por beneficiário, a ser aferido pelo montante de recursos, pela quantidade de projetos, pela respectiva capacidade executiva e pela disponibilidade do valor absoluto anual de renúncia fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.874, 1999) (...)"

Indicador: Portaria publicada no Diário oficial da União - D.O.U.

Unidade Responsável: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC e Secretaria do Audiovisual - SAv

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