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PORTARIA MINC Nº 94, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

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Publicado em 30/12/2020 15h01 Atualizado em 23/03/2022 11h30

Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 fevereiro de 2022.

Cria o Comitê Técnico de Cultura de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), no âmbito do Ministério da Cultura.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica criado o Comitê Técnico de Cultura LGBT, como instância permanente de controle social LGBT dentro do Ministério da Cultura.

Art. 2º São atribuições do Comitê Técnico de Cultura LGBT:

I - apresentar subsídios técnicos e políticos para apoiar a implementação de políticas culturais voltadas para a população LGBT e demais grupos da diversidade sexual;

II - propor diretrizes, ações e estratégias de atuação para o fomento, reconhecimento, valorização, intercâmbio e difusão das produções, manifestações e expressões artísticas e culturais de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e demais grupos da diversidade sexual, que tenham como foco principal a promoção dos direitos humanos dessa população e o combate ao preconceito, à homofobia, lesbofobia e transfobia;

III - acompanhar e monitorar as ações do Ministério da Cultura que tenham como foco a População LGBT ou que tratem de questões relativas à diversidade sexual, considerando sempre os recortes geracional, raça/cor, povos e comunidades tradicionais, regionalidade e pessoas com deficiência;

IV - contribuir para a produção de conhecimento sobre cultura LGBT.

V - articular e mobilizar o movimento LGBT e outros possíveis parceiros em níveis nacional, estadual, distrital e municipal a fim de ampliar e divulgar as ações e políticas culturais LGBT.

Art. 3º O Comitê Técnico de Cultura LGBT será composto por representantes das seguintes secretarias, entidades vinculadas, conselhos e instâncias:

I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura - SCDC/MinC;

II - 1(um) representante da Secretaria Executiva do Ministério da Cultura -SE/MinC

III - 1 (um) representante da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura - SPC/MinC;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura - SAI/MinC;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Economia Criativa do Ministério da Cultura - SEC/MinC

VI - 1 (um) representante da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura -SAV/MinC

VII - 1 (um) representante da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;

VIII - 1 (um) representante da Fundação Cultural Palmares - FCP;

IX - 1 (um) representante convidado da Secretaria de Direitos Humanos - SDH/PR;

X - 1 (um) representante convidado da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial da Presidência da República- SEP-PIR/PR;

XI - 1 (um) representante convidado da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República - SPM/PR;

XII - 1 (um) representante convidado da Secretaria Nacional de Juventude - SNJ/PR;

XIII - 1 (um) representante convidado da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania de LGBT;

XIV - 1 (um) representante convidado do Fórum Nacional de Secretários Municipais e Estaduais e Distrital de Cultura;

XV - 1 (um) representante convidado do Fórum Nacional de Gestores LGBT - FONGES

XVI - 1 (um) representante convidado do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos Humanos de LGBT - CNCD;

XVII - 1 (um) representante convidado do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC;

XVIII - 1 (um) representante convidado do Conselho Nacional da Juventude - CONJUVE;

XIX - 1 (um) representante convidado do Conselho Nacional de Políticas de Igualdade Racial - CNPIR;

XX - 1 (um) representante convidado do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher -CNDM;

XXI - 2 (dois) representantes acadêmicos e ou/pesquisadores que tenham como foco de estudo a cultura LGBT, selecionados por chamada pública;

XXII - 2 (dois) representantes de notório conhecimento na área de cultura LGBT, selecionados por chamada pública;

XXIII - 2 (dois) representantes do movimento social LGBT que atuem na área cultural, selecionados por chamada pública;

XXIV - Suprimido.

XXIV - 2 (dois) representantes da classe artística ou agente cultural da área LGBT, selecionados por chamada pública.

I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura - SCDC/MinC; (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

II - 1 (um) representante da Secretaria Executiva do Ministério da Cultura - SE/MinC; (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

III - 1 (um) representante da Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Institucional do Ministério da Cultura - SADI/MinC;(Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Economia da Cultura Ministério da Cultura - SEC/MinC; (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

V - 1 (um) representante da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura - SAV/MinC; (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

VI - 1 (um) representante da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE ; (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

VII - 1 (um) representante da Fundação Cultural Palmares - FCP; (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

VIII - 1 (um) representante convidado da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos - SEDH/MDH; (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

IX - 1 (um) representante convidado da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção de Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos - SEPPIR/MDH; (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

X - 1 (um) representante convidado da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos - SEPM/MDH; (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

XI - 1 (um) representante convidado da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria de Governo da Presidência da República - SNJ/PR; (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

XII - 1 (um) representante convidado da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania de LGBT; (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

XIII - 1 (um) representante convidado do Fórum Nacional de Secretários Municipais e Estaduais e Distrital de Cultura; (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

XIV - 1 (um) representante convidado do Fórum Nacional de Gestores LGBT - FONGES; (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

XV - 1 (um) representante convidado do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos Humanos de LGBT - CNCD; (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

XVI - 1 (um) representante convidado do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC; (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

XVII - 1 (um) representante convidado do Conselho Nacional da Juventude - CONJUVE; (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

XVIII - 1 (um) representante convidado do Conselho Nacional de Políticas de Igualdade Racial - CNPIR; (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

XIX - 1 (um) representante convidado do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM; (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

XX - 2 (dois) representantes acadêmicos e ou/pesquisadores que tenham como foco de estudo a cultura LGBT, selecionados por chamada pública; (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

XXI - 2 (dois) representantes de notório conhecimento na área de cultura LGBT, selecionados por chamada pública; (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

XXII - 2 (dois) representantes do movimento social LGBT que atuem na área cultural, selecionados por chamada pública; e (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

XXIII - 2 (dois) representantes da classe artística ou agente cultural da área LGBT, selecionados por chamada pública. (Redação dada pela Portaria MINC nº 54, de 6 de julho de 2017)

§ 1º A Coordenação do Comitê Técnico de Cultura LGBT ficará a cargo da SCDC/MinC.

§ 2º Os representantes de órgãos governamentais serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Comitê Técnico de Cultura LGBT.

§ 3º Os representantes da classe artística, de notório conhecimento na área de cultura LGBT, do movimento social e do meio acadêmico serão indicados pela Coordenação do Comitê Técnico de Cultura LGBT ao Ministro de Estado da Cultura, após realização de chamada pública pela SCDC para seleção dos mesmos.

§ 4º Após as indicações previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo, será publicado, pelo Ministro de Estado da Cultura, ato com designação dos seus componentes;

§ 5º O mandato dos membros selecionados para compor o Comitê Técnico de Cultura LGBT será de 2 (dois) anos, sendo permitida sua a recondução por apenas uma vez.

§ 6º O representante do Comitê técnico de Cultura que faltar 2 (duas) vezes consecutivas não justificadas será automaticamente desligado do Comitê Técnico de Cultura LGBT, seja ele membro da sociedade civil ou membro governamental.

§ 7º O Comitê Técnico de Cultura LGBT poderá convidar para suas reuniões ordinárias e extraordinárias servidores dos órgãos do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas, de entidades da Administração Pública Federal, de entidades não governamentais, assim como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á no mínimo 2 (duas) vezes por ano, observando-se agenda pactuada com seus representantes, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias e descentralizadas, quando necessário.

Art. 5º O Comitê deverá apresentar relatórios periódicos, com avaliação e indicações de diretrizes, ações e estratégias referentes à política cultural voltada ao segmento LGBT.

Art. 6º A participação no Comitê Técnico não ensejará remuneração e será considerada como de serviço público relevante.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 144, de 8 de novembro de 2012.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 01.10.2015.

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