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PORTARIA MINC Nº 9, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014

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Publicado em 22/12/2020 14h07 Atualizado em 26/04/2022 10h33

Revogada pela Portaria MTur nº 4, de 25 de fevereiro de 2021

Cria grupo de trabalho para planejar e organizar a realização do encontro Teia da Diversidade 2014.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo inciso I do parágrafo único art. 87 da Constituição, e tendo em vista a estratégia 1.1.10 do Plano Nacional de Cultura, disposto no Anexo à Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho - GT - Teia 2014, com finalidade de planejar e organizar a realização do encontro denominado Teia da Diversidade 2014.

Parágrafo único. A Teia da Diversidade 2014 consistirá em encontro técnico destinado a reunir as lideranças e o público alvo dos pontos de cultura no âmbito do Programa Cultura Viva, instituído pela Portaria MinC nº 156, de 6 de julho de 2004, alterada pela Portaria nº 118, de 30 de dezembro de 2013, com vistas ao fortalecimento de redes de colaboração entre os setores público e privado.

Art. 2º Compete ao GT Teia 2014:

I - apresentar subsídios técnicos e políticos para realizar a Teia da Diversidade 2014;

II - propor diretrizes, ações e estratégias de atuação para garantir no encontro a participação, o reconhecimento, a valorização, o intercâmbio e a difusão das produções, manifestações e expressões artísticas e culturais de segmentos transversais, que tenham foco no combate ao preconceito, à homofobia, na promoção dos direitos humanos e da acessibilidade, considerando os recortes étnico-raciais, geracionais e de pessoas com deficiência;

III - planejar, organizar e avaliar a Teia da Diversidade 2014, à luz das diretrizes e ações definidas para o encontro; e

IV - mobilizar a participação de instituições, gestores e outros parceiros.

Art. 3º O GT Teia 2014 será composto de quarenta e cinco titulares e respectivos suplentes, assim representados:

I - cinco representantes da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura - SCDC;

II - cinco representantes dos Pontos de Cultura integrantes do Programa Cultura Viva;

III - cinco representantes dos gestores estaduais das Redes de Pontos de Cultura;

IV - um representante da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN;

V - um representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN;

VI - um representante da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE;

VII - um representante da Fundação José Augusto;

VIII - um representante da Secretaria de Políticas Culturais do Ministério da Cultura - SPC;

IX - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura;

X - um representante da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC;

XI - um representante da Secretaria de Articulação Institucional - SAI;

XII - um representante da Secretaria de Economia Criativa - SEC;

XIII - um representante da Secretaria do Audiovisual - S AV;

XIV - dez representantes das Representações Regionais do Ministério da Cultura;

XV - um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

XVI - um representante da Fundação Cultural Palmares - FCP;

XVII - um representante da Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;

XVIII - um representante do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;

XIX - um representante da Diretoria de Livro, Leitura, Literatura, e Bibliotecas da Fundação Biblioteca Nacional - DLLLB/FBN;

XX - um representante da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE ;

XXI - um representante da Agência Nacional do Cinema - ANCINE;

XXII - um representante do Colegiado Setorial de Culturas dos Povos Indígenas do Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC;

XXIII - um representante do Colegiado Setorial de Culturas Populares do CNPC; e

XXIV - um representante do Colegiado Setorial de Culturas Afro-Brasileiras do CNPC.

§ 1º As indicações dos órgãos e entidades representados serão encaminhadas à SCDC no prazo de até 10 (dez) dias, que fará publicar portaria com a designação do grupo de trabalho.

§ 2º O GT Teia 2014 será presidido por representante da SCDC, ao qual caberá pactuar agenda com os demais integrantes do grupo e convocar suas reuniões. 

Art. 4º O GT Teia 2014 deverá apresentar, até 20 de fevereiro de 2014, indicações de diretrizes, ações e estratégias referentes à realização da Teia da Diversidade 2014, no que diz respeito à programação, produção e metodologia dos processos participativos, seminários, debates e rodas de conversa.

Art. 5º A participação no GT Teia 2014 não ensejará remuneração e será considerada como serviço público relevante.

Art. 6º O GT Teia deverá entregar, até o dia 31 de agosto de 2014, relatório final do processo de trabalho e avaliação do evento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA SUPLICY

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 04.02.2014.

 

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