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PORTARIA MINC Nº 23, DE 13 DE MARÇO DE 2014

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Publicado em 22/12/2020 15h15 Atualizado em 26/04/2022 14h40

Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 de fevereiro de 2022

Altera dispositivos da Portaria nº 110, de 21 de novembro de 2011, do Ministério da Cultura.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da competência que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25  de julho de 2007, e na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 110, de 21 de novembro de 2011, do Ministério da Cultura, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A descentralização de créditos orçamentários constantes do orçamento do Ministério da Cultura e do Fundo Nacional de Cultura - FNC para outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, condicionar-se-á à apresentação prévia, pelo órgão ou entidade proponente, do Termo  de Execução Descentralizada, na forma  do Anexo desta Portaria. (NR)

Art. 2º O repasse dos recursos financeiros será realizado de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Termo de Execução Descentralizada. (NR)

........................................................................................

Art.  5º ...........................................................................

Parágrafo único. A título informativo, os órgãos ou entidades beneficiários dos recursos, encaminharão ao órgão repassador, no prazo de 60 (sessenta) dias após o fim da vigência do Termo, relatório físico-financeiro informando os resultados alcançados acerca das metas físicas previstas no  Plano de Trabalho pactuado e da execução orçamentária e financeira resumida dos recursos na forma da descentralização. (NR)"

Art. 2º O Anexo à Portaria nº 110, de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo à presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA SUPLICY

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 17.03.2014.

ANEXO

TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA

Processo nº

EXERCÍCIO

IDENTIFICAÇÃO  DAS PARTES

MINISTÉRIO DA CULTURA CNPJ:

ENDEREÇO:

ORGÃO OU ENTIDADE PROPONENTE: CNPJ:

ENDEREÇO:

IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES

Pelo Ministério da Cultura: nome, cargo em comissão, número do documento de identidade, CPF,  ato  de nomeação.

Pelo (Órgão ou Entidade Proponente): nome, cargo em comissão, número do documento de identidade,

CPF, ato de nomeação.

LEGISLAÇÃO

O presente Termo  e as ações necessárias à sua execução se sujeitam à legislação em vigor e, em  especial, ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011, e na Portaria Conjunta MP/MF/CGU n° 8, de 7 de novembro de 2012.

OBJETO

 

JUSTIFICATIVA

 

OPERACIONALIZAÇÃO

O presente Termo será operacionalizado pelo MINISTÉRIO DA CULTURA mediante a transferência

dos recursos para (xxxxx).

PRESTAÇÃO  DE CONTAS

A prestação de contas dos créditos descentralizados deverá integrar as contas anuais dos órgãos ou entidades beneficiários dos recursos, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, na forma do que determina a legislação em vigor.

A título informativo, os órgãos ou entidades beneficiários dos recursos, encaminharão ao órgão Re- passador, no prazo de 60 (sessenta) dias após o  fim  da  vigência  do  Termo,  relatório  físico- financeiro informando os resultados alcançados acerca das metas físicas previstas no Plano de Trabalho pactuado e da execução orçamentária e financeira resumida dos recursos na forma da descentralização.

DOS RECURSOS/DETALHAMENTO

O MINISTÉRIO DA CULTURA realizará a descentralização de créditos com repasse de recursos financeiros ao (xxxxx) para a execução do objeto deste Termo, no montante de (xxxxx), em  (x  parcelas), à conta da Dotação Consignada ao (xxxxx), como segue:

Órgão Cedente:

Unidade Gestora:

Gestão:

Órgão Executor:

Unidade Gestora:

Gestão:

Finalidade: Decreto nº 6.170/2007, art. 12-A, inciso ( ) I, ( ) II, ( ) III, ( ) IV.  Ação:

PTRES:

Fonte:

Plano Interno:

Valor: R$

NATUREZA DA DESPESA* VALOR R$

*Discriminar até o Elemento de Despesa. Ex: 3339030

DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

DA VIGÊNCIA

O período de vigência do presente Termo é de (xxxx) meses, contados da data de sua assinatura,

podendo ser prorrogado, a critério das partes, mediante a assinatura de Termo Aditivo.

OBRIGAÇÕES  DAS PARTES

Constituem Obrigações do CONCEDENTE:

a) Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo, na forma e nos prazos estabelecidos no Detalhamento dos Recursos e Cronograma de Execução;

b).Efetuar a liberação do recurso financeiro, após a comprovação, pelo proponente, do empenhamento

da despesa;

 

c) Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo;

d) Prorrogar "de ofício" a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado; e

e) Publicação deste Termo em sítio eletrônico da Internet, visando atender ao princípio  da  publicidade.

Constituem Obrigações do PROPONENTE:

a) Promover a execução do objeto deste Termo na forma e prazos estabelecidos;

b) Solicitar a liberação do recurso financeiro, mediante comprovação de empenhamento da despesa;

c) Aplicar os recursos discriminados, exclusivamente, na consecução do objeto deste Termo de Execução Descentralizada, respeitando a forma e prazos estabelecidos;

d) Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo;

e) Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo;

f)  Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos as peças constantes do campo "Prestação de Contas"; e

g) Devolver, obrigatoriamente, até cinco dias antes da data estabelecida legalmente como prazo para efetivação dos empenhos, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados em sua totalidade, ou em

até 30 dias, em caso de rescisão deste Termo.

DAS CONTROVÉRSIAS E DO FORO

Na eventualidade de ocorrerem controvérsias à interpretação e/ou cumprimento do presente Termo, os partícipes concordam em solucioná-las administrativamente e submeter os eventuais conflitos à apreciação da Advocacia-Geral da União, na forma do inciso XI, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 73/1993.

ASSINATURA  E PUBLICAÇÃO

O presente Termo é assinado em 03 (três) vias, devendo ser disponibilizado, pela Unidade Gestora demandante, no sítio eletrônico da Internet em conformidade com as orientações constantes da Mensagem 2012/1881011, emitida pela Coordenação-Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional - STN do Ministério da Fazenda.

Brasília,  de de 20        

_____________________________________                            ___________________________________

Representante Legal do Ministério  da Cultura                             Representante Legal do Órgão ou Entidade

 

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