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      • Assessoria Especial de Relações Internacionais - AERI
      • Consultoria Jurídica - CONJUR
    • Secretaria Executiva - SE
      • Gabinete da Secretaria Executiva - GSE
      • Diretoria de Gestão Estratégica - DGE
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      • Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo - DEOTUR
      • Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo - DEQUA
      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
      • Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo - DEINV
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      • Câmara Temática de Crédito e Atração de Investimentos no Turismo
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      • Câmara Temática de Turismo Social
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PORTARIA MINC Nº 56, DE 17 DE JUNHO DE 2011

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Publicado em 17/12/2020 11h22 Atualizado em 10/05/2022 09h57

Revogada pela Portaria MTUR nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.

 Dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 no âmbito do Ministério da Cultura e de suas Entidades Vinculadas.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da  Constituição Federal e considerando a Lei n.º 11.653, de 7 de abril de 2008, o Decreto n.º 6.601, de 10 de outubro de 2008, a Portaria MPOG n.º 140, de 10 de junho de 2009, bem como a Portaria SPI/MPOG n.º 1, de 8 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Regulamentar a gestão do Plano Plurianual no âmbito do Ministério da Cultura, dar cumprimento ao Decreto n.º 6.601, de 10 de outubro de 2008, e informar a distribuição dos programas e ações do Ministério da Cultura nas respectivas Unidades Administrativas Responsáveis - UARs.

Art. 2º Os programas do Plano Plurianual - PPA 2008-2011 sob responsabilidade deste Ministério serão geridos pelos Gerentes de Programa, em conjunto com os Gerentes-Executivos, e as respectivas ações pelos Coordenadores de Ação, com apoio dos Coordenadores-Executivos de Ação, conforme as vinculações com as respectivas UARs apresentadas nos Anexos I e II desta Portaria.

§ 1º Os Gerentes-Executivos atuarão como auxiliares dos respectivos Gerentes de Programa no desempenho das suas competências, substituindo-os, quando necessário, e os Coordenadores-Executivos de Ação auxiliarão os Coordenadores de Ação no desempenho das suas competências, substituindo-os, da mesma forma, nos seus afastamentos e impedimentos.

§ 2º O Gerente de Programa é o titular da Unidade Administrativa à qual o programa está vinculado, e o Coordenador de Ação o titular da Unidade Administrativa à qual se vincula a ação, conforme as estruturas organizacionais e o respectivo ano de exercício orçamentário mencionados nos Anexos a esta Portaria.

Art. 3º As Unidades Administrativas do Sistema MinC serão responsáveis pelo cadastramento do Plano Interno correspondente no Sistema Integrado de Monitoramento da Cultura - SIMC na execução das ações sob sua gestão, bem como por aquelas por descentralização cujas dotações na Lei Orçamentária Anual - LOA de 2011 estão consignadas às Unidades Orçamentárias 42101 - Ministério da Cultura (Administração Direta) e 42902 - Fundo Nacional de Cultura (FNC).

§ 1º Fica designada a cada unidade executora de ações a responsabilidade pelo envio das informações sobre a execução física e financeira das respectivas ações ao Coordenador de Ação na UAR do Sistema MinC.

§ 2º As informações de que trata o § 1° deverão ser encaminhadas ao Coordenador de Ação até o quinto dia do mês subsequente ao término de cada trimestre.

Art. 4º As ações executadas em 2010 com recursos inscritos em Restos a Pagar no SIAFI deverão ter suas informações físicas prestadas pelas UARs conforme o vínculo de responsabilização estabelecido no SIGPlan em 2010, ou pela Unidade Administrativa do MinC que a substituiu nas reestruturações posteriores.

Art. 5º Compete ao Gerente de Programa:

I - formular, com apoio metodológico da Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva - DGE/SE/MinC, os indicadores de desempenho do programa;

II - gerenciar a implementação do programa e monitorar a evolução dos indicadores;

III - monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do programa indicando os ajustes que se fizerem necessários;

IV - negociar e articular a obtenção dos recursos para o alcance do objetivo do programa;

V - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;

VI - zelar pela qualidade das informações sobre as ações regionalizadas por Unidade da Federação;

VII - avaliar o programa sob a sua responsabilidade, de acordo com os incisos III e IV do art. 19 da Lei n.º 11.653, de 2008, e demais requisitos de informação estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, para fins de elaboração do Relatório Anual de Avaliação do PPA;

VIII - manter atualizadas, no SIGPlan, as informações do desempenho do programa a fim de subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais e de prestações de contas da atuação governamental, mediante o registro das seguintes informações:

a) índice de apuração dos indicadores do programa; e

b) situação do programa, levando em consideração a evolução dos indicadores; as execuções física e financeira das ações; as restrições; e outros elementos que afetem o desempenho do programa.

IX - indicar o Gerente-Executivo do Programa. Parágrafo único. O registro de que trata o inciso VIII deverá ser realizado trimestralmente, do décimo primeiro até o último dia do mês subsequente ao término de cada trimestre.

Art. 6º Compete ao Coordenador de Ação:

I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do programa;

II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso e quantificado na meta física da ação sob sua responsabilidade;

III - garantir a utilização dos recursos de forma eficiente;

IV - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar a execução da ação;

V - indicar o Coordenador-Executivo de ação, se necessário;

VI - solicitar à Unidade de Monitoramento e Avaliação - UMA o cadastro, no SIGPlan, dos componentes da equipe de apoio ao monitoramento e avaliação das ações sob sua responsabilidade;

VII - efetivar o registro e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações orçamentárias e da gestão de restrições, no SIGPlan, inclusive quanto à regionalização por Unidade da Federação, a fim de subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais e de prestações de contas da atuação governamental; e

VIII - efetivar o registro e manter atualizadas as informações do desempenho físico e financeiro das ações não orçamentárias e da gestão de restrições, no SIGPlan, inclusive quanto à regionalização por Unidade da Federação, a fim de subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais e de prestações de contas da atuação governamental.

§1º O registro de que tratam os incisos VII e VIII abrange as seguintes informações:

a) execução física mensal dos produtos das ações orçamentárias; e

b) execução física e financeira mensal dos produtos das ações não orçamentárias.

§ 2º Quando houver execução financeira no trimestre e o desempenho físico for igual a zero, este deverá ser justificado pelo Coordenador da Ação, mediante indicação das razões, das restrições e das providências adotadas.

§ 3º O registro de que trata o § 1º deste artigo será realizado até o décimo dia do mês subsequente ao término de cada trimestre.

Art. 7º Fica designada a Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria Executiva - DGE/SE/MinC para exercer as funções de Unidade de Monitoramento e Avaliação - UMA, nos termos do art. 2o do Decreto n.º 6.601, de 2008.

Art. 8º Compete à Unidade de Monitoramento e Avaliação - UMA:

I - desenvolver estudos, avaliações, métodos e técnicas de planejamento estratégico de programas de investimentos culturais com recursos do orçamento do Ministério da Cultura e dos órgãos vinculados;

II - assessorar o Secretário-Executivo ou seu equivalente no monitoramento e na avaliação dos objetivos setoriais, no escopo do conjunto de programas e ações do órgão;

III - preparar informações consolidadas para o monitoramento dos objetivos setoriais, dos programas e das ações do órgão;

IV - elaborar modelos de gestão e coordenar os processos de elaboração dos planos e orçamentos setoriais;

V - apoiar o Secretário-Executivo ou seu equivalente no monitoramento dos indicadores de programa do órgão;

VI - disseminar aos Gerentes de Programa e aos Coordenadores de Ação as metodologias indicadas pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual - CMA, nos termos dos arts. 2º e 4º do Decreto n.º 6.601, de 2008, e do art. 3º da Portaria MPOG nº 140, de 2009.

VII - informar à CMA as iniciativas e os estudos de monitoramento e avaliação desenvolvidos pelo órgão;

VIII - apoiar os Gerentes de Programas multissetoriais na articulação com os Coordenadores de Ação de outros órgãos;

IX - apoiar tecnicamente o processo de levantamento de informações sobre as ações regionalizadas do órgão;

X - organizar e consolidar internamente as informações para os relatórios institucionais e legais;

XI - encaminhar à CMA a lista de projetos de grande vulto aprovados pelo órgão, prevista no § 1º do art. 12 do Decreto n.º 6.601, de 2008; e

XII - articular com os Gerentes de Programa e os órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Finanças e Contabilidade para o monitoramento dos programas e ações do órgão.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Fica revogada a Portaria MinC n° 77, 11 de novembro de 2008.

ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 21.06.2011.

ANEXO I

RELAÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES DO MINISTÉRIO DA CULTURA E RESPECTIVAS UNIDADES ADMINISTRATIVA

I - PROGRAMA/AÇÕES

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL

1141 - Cultura Viva - Arte, Educação e Cidadania

SCC - Secretaria de Cidadania Cultural

009L - Concessão de Bolsas para Agentes Culturais

SCC - Secretaria de Cidadania Cultural

2272 - Gestão e Administração do Programa

SCC - Secretaria de Cidadania Cultural

2948 - Capacitação para Ampliação do Acesso à Produção, Fruição e Difusão Cultural

SCC - Secretaria de Cidadania Cultural

2A75 - Escola Viva - Cultura, Educação e Comunidade

SCC - Secretaria de Cidadania Cultural

8886 - Apoio e Modernização de Espaços Culturais - Pontos de Cultura

SCC - Secretaria de Cidadania Cultural

8891 - Apoio a Iniciativas de Economia Solidária Relacionadas à Cultura

SCC - Secretaria de Cidadania Cultural

II - PROGRAMA/AÇÕES

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL

0813 - Monumenta

IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

2272 - Gestão e Administração do Programa

IPHAN - Gabinete da Presidência

2C65 - Fomento a Projetos de Capacitação e de Fortalecimento Institucional na Área do Patrimônio Histórico Urbano

IPHAN - Gabinete da Presidência

5021 - Educação Patrimonial na Área do Patrimônio Histórico Urbano

IPHAN - Gabinete da Presidência

5538 - Preservação do Patrimônio Histórico Urbano

IPHAN - Gabinete da Presidência

III - PROGRAMA/AÇÕES

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL

0172 - Cultura Afro-Brasileira

FCP - Fundação Cultural Palmares

09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais

FCP - Coordenação-Geral de Gestão Interna

2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes

FCP - Coordenação-Geral de Gestão Interna

2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados

FCP - Coordenação-Geral de Gestão Interna

2011 - Auxílio -Transporte aos Servidores e Empregados

FCP - Coordenação-Geral de Gestão Interna

2012 - Auxílio - Alimentação aos Servidores e Empregados

FCP - Coordenação-Geral de Gestão Interna

20CW - Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos

FCP - Coordenação-Geral de Gestão Interna

2272 - Gestão e Administração do Programa

FCP - Coordenação-Geral de Gestão Interna

2A86 - Proteção aos Bens Culturais Afro-brasileiros

FCP - Departamento de Proteção do Patrimônio Afro-Brasileiro

2A88 - Rede Palmares de Comunicação

FCP - Gabinete da Presidência

2A96 - Assistência Jurídica às Comunidades Remanescentes de Quilombos

FCP - Procuradoria Federal junto à Fundação Cultural Palmares

4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação

FCP - Coordenação-Geral de Gestão Interna

6531 - Promoção de Intercâmbios Culturais Afro-Brasileiros

FCP - Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-Brasileira

6621 - Etnodesenvolvimento das Comunidades Remanescentes de Quilombo

FCP - Departamento de Proteção do Patrimônio Afro-Brasileiro

8047 - Capacitação de Recursos Humanos em Cultura e Patrimônio Afro-Brasileiro

FCP - Departamento de Proteção do Patrimônio Afro-Brasileiro

8053 - Fomento a Projetos da Cultura Afro-Brasileira

FCP - Departamento de Promoção da Cultura Afro-Brasileira

8069 - Pesquisas sobre Cultura e Patrimônio Afro-Brasileiro

FCP - Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra

IV - PROGRAMA/AÇÕES

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL

1355 - Identidade e Diversidade Cultural - Brasil Plural

SCC - Secretaria de Cidadania Cultural

2272 - Gestão e Administração do Programa

SCC - Secretaria de Cidadania Cultural

2C69 - Fomento a Projetos Direcionados à Cultura dos Povos Indígenas

SCC - Secretaria de Cidadania Cultural

2C70 - Divulgação e Fortalecimento das Culturas Populares

SCC - Secretaria de Cidadania Cultural

2C71 - Fomento a Projetos de Combate à Homofobia

SCC - Secretaria de Cidadania Cultural

6653 - Promoção e Proteção dos Grupos e Redes da Diversidade Cultural Brasileira

SCC - Secretaria de Cidadania Cultural

6712 - Fomento às Manifestações Culturais da Juventude

SCC - Secretaria de Cidadania Cultural

8206 - Proteção e Promoção dos Conhecimentos e das Expressões Culturais Tradicionais

SCC - Secretaria de Cidadania Cultural

V - PROGRAMA/AÇÕES

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL

1391 - Desenvolvimento da Economia da Cultura - PRODEC

SID - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural

0B85 - Concessão de Financiamento a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991)

SID - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural

2C80 - Capacitação de Empreendedores para o Fortalecimento da Economia da Cultura

SID - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural

2C84 - Promoção de Negócios de Economia da Cultura

SID - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural

2D07 - Administração do Financiamento a Empreendedores Culturais

SID - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural

6620 - Estudos para o Fortalecimento da Economia da Cultura

SID - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural

 

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      • Ouvidoria - OUV
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      • Coordenação-Geral de Agenda - CGAM
      • Coordenação-Geral de Cerimonial - CGCE
      • Assessoria de Documentação - ASDOC
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR
      • Assessoria Especial de Controle Interno - AECI
      • Assessoria Especial de Assuntos Técnicos - ASTEC
      • Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria Especial de Relações Internacionais - AERI
      • Consultoria Jurídica - CONJUR
    • Secretaria Executiva - SE
      • Gabinete da Secretaria Executiva - GSE
      • Diretoria de Gestão Estratégica - DGE
      • Subsecretaria de Administração - SAD
    • Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur
      • Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo - DEOTUR
      • Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo - DEQUA
      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
      • Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo - DEINV
    • Conselho Nacional de Turismo
      • Câmara Temática de Legislação Turística
      • Câmara Temática de Regionalização do Turismo
      • Câmara Temática de Sustentabilidade e Ações Climáticas
      • Câmara Temática de Promoção e Apoio à Comercialização no Turismo
      • Câmara Temática de Incentivo ao Turismo em Comunidade Tradicionais, Comunidades Negras e Indígenas
      • Câmara Temática de Qualificação, Capacitação e Formação no Turismo
      • Câmara Temática de Transportes Multimodais e Infraestrutura no Turismo (CAINFRA)
      • Câmara Temática de Turismo de Eventos - MICE
      • Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo Doméstico
      • Câmara Temática de Crédito e Atração de Investimentos no Turismo
      • Câmara Temática de Segurança Turística
      • Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo
      • Câmara Temática de Turismo Social
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