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      • Diretoria de Gestão Estratégica - DGE
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      • Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo - DEQUA
      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
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PORTARIA MINC Nº 22, DE 14 DE MARÇO DE 2011

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Publicado em 16/12/2020 10h28 Atualizado em 05/05/2022 11h46

Revogada pela Portaria MTUR nº 4, de 25 de fevereiro de 2021.

Estabelece, no âmbito do Ministério da Cultura, limites e procedimentos para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no exercício de 2011.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição conferida pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº 7.446, de 1 de março de 2011, e considerando:

I - que as despesas com diárias, passagens e locomoção de que trata o art. 2º do Decreto nº 7.446, de 2.011, estão relacionadas com alcance de resultados nas atividades fins e cumprimento de finalidades institucionais do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas;

II - que a definição clara de responsabilidades, inclusive sobre o acompanhamento e controle, é contrapartida necessária de uma maior autonomia pela gestão de recursos;

III - que a autotutela e a transparência são mecanismos efetivos de controle, desde que acompanhados da devida responsabilização; resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo desta Portaria, os limites em reais para as despesas a serem empenhadas com diárias, passagens e locomoção de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 7.446, de 1 de março de 2011, no âmbito das unidades do Ministério da Cultura - MinC e de suas entidades vinculadas, para o exercício de 2011.

§ 1º Os limites de que trata o caput, por ocasião da realização do planejamento estratégico, poderão ter o seu valor revisto e ajustado às necessidades objetivas de realização de viagens e deslocamentos para o cumprimento de metas, visando o alcance de resultados dos programas das unidades do MinC e de suas entidades vinculadas.

§ 2º A Diretoria de Gestão Estratégica, no MinC, ou unidade equivalente na estrutura regimental das entidades vinculadas, será responsável pelo acompanhamento e controle do cumprimento dos limites de que trata o caput deste artigo.

§ 3º A Diretoria de Gestão Interna publicará na intranet do MinC, até o 5º dia útil do mês subseqüente, o valor pago com despesas de diárias, passagens e locomoção de que trata o caput, por unidade gestora executora. Nas entidades vinculadas, a divulgação dessas informações caberá à unidade equivalente à DGI na respectiva estrutura regimental.

Art. 2º Fica ratificada a delegação ao Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, originariamente concedida pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria n.º 334, de 12 de junho de 2002, e delegada aos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas à Ministra da Cultura e das entidades vinculadas ao MinC, a competência para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção aos servidores da administração direta, indireta e colaborador eventual, no País, vedada a delegação posterior.

§ 1º As competências para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção no Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas de que trata o caput são delegadas com reserva do exercício pela autoridade delegante, e, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ao seu substituto legal.

§ 2º No caso de afastamento do País a concessão de diárias, passagens e locomoção será autorizada pela Ministra de Estado, conforme § 5º do art. 3º do Decreto nº 7.446, de 2011.

Art. 3º Fica delegada a competência exclusivamente ao Secretário-Executivo e aos dirigentes máximos das entidades vinculadas ao MinC, e, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares dos titulares e na vacância do cargo, aos seus substitutos legais, vedada a subdelegação, para a autorização de despesas referentes a:

I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e

III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.

Parágrafo único. Os dirigentes referidos no caput serão responsáveis pelo acompanhamento e controle do cumprimento dos limites quantitativos de diárias e passagens referidos neste artigo nas respectivas unidades.

Art. 4º O Assessor Especial de Controle Interno, no MinC, ou unidade equivalente na estrutura regimental das entidades vinculadas, será responsável pelos procedimentos administrativos cabíveis na hipótese de descumprimento dos limites e dispositivos desta Portaria, bem como para apuração de quaisquer irregularidades na concessão de passagens e diárias e realização de despesas de locomoção.

Art. 5º Até que a concessão de diárias e passagens possa ser operacionalizada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP de acordo com a delegação de competência de que trata os arts. 2º e 3º, as autorizações serão emitidas pelo Secretário Executivo ou por seu substituto legal.

§ 1º Na hipótese de transição prevista no caput, permanecem válidas as atribuições de perfil de proponente e de ordenador de despesas do SCDP, ainda que, excepcionalmente, para as necessidades urgentes e inadiáveis, outra pessoa figure como titular dos perfis descritos no caput, estritamente para fins de operacionalização e registro dos procedimentos no referido sistema, desde que haja a prévia autorização por escrito da autoridade competente, oportunamente registrada no SCDP e no processo de solicitação da passagem.

§ 2º Os valores das despesas de passagens e diárias de que trata o caput serão descontados dos limites das unidades administrativas solicitantes.

Art. 6º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2011, a eficácia das disposições da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, da Portaria nº 1.191, de 9 de novembro de 2009, do Secretário Executivo do MinC, e demais portarias delas decorrentes, nas partes em que não estejam em conformidade com o disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2011.

ANNA MARIA BUARQUE DE HOLLANDA

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 16.03.2011.

ANEXO
MINISTÉRIO DA CULTURA
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JUN   

Total   

2.869.949   

Administração Direta   

963.169 

Secretaria do Audiovisual   

70.554  

Secretaria de Políticas Culturais   

188.128

Secretaria de Fomento e Incentivo a Cultura   

68.850   

Secretaria de Cidadania Cultural   

271.529

Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural   

111.706

Secretaria de Articulação Institucional   

252.402  

Entidades Vinculadas   

1.906.780   

Fundação Casa de Rui Barbosa   

22.441  

Biblioteca Nacional   

68.921  

Fundação Cultural Palmares   

210.991 

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional   

849.158   

Fiscalização e Poder de Polícia   

229.701 

Demais   

619.457   

Fundação Nacional das Artes   

200.158   

Agencia Nacional do Cinema   

333.211  

Fiscalização e Poder de Polícia   

22.593  

Demais   

310.618   

Instituto Brasileiro de Museus   

221.900

(Redação dada pela Portaria MINC nº 36, de 29 de abril de 2011)

ANEXO
MINISTÉRIO DA CULTURA
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011


UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JUN   

Total   

3.984.524

Administração Direta   

1.344.979

Secretaria do Audiovisual   

117.590

Secretaria de Políticas Culturais   

250.837

Secretaria de Fomento e Incentivo a Cultura   

91.800

Secretaria de Cidadania Cultural   

362.039

Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural   

186.176

Secretaria de Articulação Institucional   

336.536

Entidades Vinculadas   

2.639.546

Fundação Casa de Rui Barbosa   

37.402

Biblioteca Nacional   

114.868

Fundação Cultural Palmares   

281.322

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional   

1.132.211

Fiscalização e Poder de Polícia   

229.701

Demais   

902.510

Fundação Nacional das Artes   

333.596

Agencia Nacional do Cinema   

444.281

Fiscalização e Poder de Polícia   

22.593

Demais   

421.688

Instituto Brasileiro de Museus   

295.867

 


(Redação dada ao Anexo pela Portaria MINC nº 104, de 4 de novembro de 2011)

ANEXO

MINISTÉRIO DA CULTURA

LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2011

R$ 1,00  

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 

ATÉ DEZ 

Total 

8.222.612 

Administração Direta 

2.318.591 

Secretaria do Audiovisual 

302.216 

Secretaria de Politicas Culturais 

501.675 

Secretaria de Fomento e Incentivo a Cultura 

142.700 

Secretaria de Cidadania Cultural 

656.000 

Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural 

160.000 

Secretaria de Articulacao Institucional 

556.000 

Entidades Vinculadas 

5.904.020 

Fundação Casa de Rui Barbosa 

102.284 

Biblioteca Nacional 

390.000 

Fundação Cultural Palmares 

510.000 

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional 

2.547.474 

Fiscalização e Poder de Polícia 

459.402 

Demais 

2.088.073 

Fundação Nacional das Artes 

800.000 

Agencia Nacional do Cinema 

888.562 

Fiscalização e Poder de Polícia 

40.165 

Demais 

848.397 

Instituto Brasileiro de Museus 

665.701 

 




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      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
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      • Câmara Temática de Incentivo ao Turismo em Comunidade Tradicionais, Comunidades Negras e Indígenas
      • Câmara Temática de Qualificação, Capacitação e Formação no Turismo
      • Câmara Temática de Transportes Multimodais e Infraestrutura no Turismo (CAINFRA)
      • Câmara Temática de Turismo de Eventos - MICE
      • Câmara Temática de Desenvolvimento do Turismo Doméstico
      • Câmara Temática de Crédito e Atração de Investimentos no Turismo
      • Câmara Temática de Segurança Turística
      • Câmara Temática de Competitividade, Inovação e Pesquisa no Turismo
      • Câmara Temática de Turismo Social
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