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PORTARIA MINC Nº 127, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

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Publicado em 14/01/2021 16h07 Atualizado em 01/04/2022 13h48

Revogada pela Portaria nº 109, de 8 de outubro de 2014

Estabelece os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC, de que trata o art. 2º-E da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 2º-E da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 e no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Aprovar os critérios e procedimentos específicos, no âmbito do Ministério da Cultura - MinC, para o monitoramento sistemático e contínuo do desempenho individual dos servidores e institucional do MinC, bem como de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC, de que trata o art. 2º-E da Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005.

Art. 2º Para efeito de aplicação do disposto nesta Portaria ficam definidos os seguintes termos:

I - Ciclo de Avaliação: com exceção do primeiro ciclo, o Ciclo de Avaliação corresponderá a um período de 12 (doze) meses, considerado para realização da Avaliação de Desempenho Institucional e Individual, com vistas a aferir o desempenho dos servidores alcançados durante o referido período;

II - Unidade de Avaliação - UA: unidade organizacional integrante da Estrutura Básica do MinC, conforme relação constante no Anexo II;

III - Unidade Administrativa - UAd: unidade organizacional que integra uma unidade de avaliação - UA, conforme relação constante no Anexo II;

IV - Responsável pela condução do processo de avaliação da UA: servidor público, com perfil estratégico, indicado pelo dirigente da UA para ser o responsável pelas atribuições de que trata o parágrafo único do art. 9º desta Portaria;

V - Plano de Trabalho: é o documento constituído pelo Plano de Trabalho - Metas Individuais e o Plano de Trabalho - Metas Institucionais, onde deverá ser registrado os dados referentes a cada etapa do Ciclo de Avaliação, bem como a constituição das respectivas equipes de trabalho no âmbito de cada UA;

VI - Plano de Trabalho - Metas Individuais: é o documento norteador das metas de desempenho e compromissos individuais pactuados em capacitação, entre o servidor e sua chefia imediata, a ser encaminhado, na data fixada no cronograma do Ciclo de Avaliação, à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CDPE;

VII - Plano de Trabalho - Metas Institucionais: é o documento que estabelece as Metas Globais e Intermediárias de desempenho fixadas para as unidades de avaliação e equipes de trabalho, a ser encaminhado, à Diretoria de Gestão Estratégica - DGE, na data prevista no cronograma do Ciclo de Avaliação;

VIII - Metas Globais: são as metas fixadas anualmente para o MinC, em Portaria do Ministro de Estado da Cultura, que apontam para os resultados esperados no final do Ciclo de Avaliação, com a execução das ações estratégicas que reflitam os objetivos setoriais e programas do Ministério;

IX - Metas Intermediárias: são as metas a serem alcançadas no final do Ciclo de Avaliação, pactuadas entre a equipe de trabalho e a chefia das unidades administrativas - UAd que integram a UA, as quais devem estar em consonância com as Metas Globais;

X - Equipe de Trabalho: servidores que assumem, em conjunto, a responsabilidade pela condução de uma ou mais atividades necessárias para o alcance da(s) meta(s) intermediária(s). Membros desta equipe, quando façam jus a uma das gratificações de desempenho de que trata o art. 1º do Decreto nº 7.133/2010, serão responsáveis, também, pela execução da fase de avaliação do desempenho individual do servidor relativa à pontuação dos fatores utilizados no processo de avaliação em cada UA; e

XI - Chefia Imediata: servidor responsável pela coordenação da avaliação de desempenho individual do servidor que lhe seja subordinado, com o apoio do servidor indicado como responsável pelo processo de avaliação da UA.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º A GDAC não poderá ser paga cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo.

Art. 4º A GDAC corresponderá ao somatório das avaliações de desempenho individual e institucional, observados o limite máximo de 100 (cem) pontos e o mínimo de 30 (trinta) pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, ao valor estabelecido na Tabela de Valor do Ponto da GDAC, constante do Anexo I desta Portaria, respeitada a seguinte distribuição:

I - até 20 (vinte) pontos em decorrência do resultado da avaliação de desempenho individual; e

II - até 80 (oitenta) pontos em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho institucional.

§ 1º O somatório do resultado final da pontuação aferida nas avaliações de desempenho individual e institucional será multiplicado pelo valor do ponto da GDAC constante do Anexo I desta Portaria, observando o nível do cargo, a classe e o padrão do servidor.

§ 2º Compete à Diretoria de Gestão Interna - DGI, por intermédio da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CDPE, unidade administrativa da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGEP, o planejamento e a coordenação das ações de Avaliação de Desempenho Individual e consolidação do resultado deste processo com o resultado obtido na Avaliação Institucional, supervisionando a aplicação das normas e dos procedimentos para efeito de pagamento da GDAC, em articulação com as UAs.

§ 3º Compete à Diretoria de Gestão Estratégica - DGE subsidiar a definição das Metas Globais e Intermediárias em cada UA, bem como orientar e consolidar os resultados da Avaliação Institucional do MinC e encaminhá-los à CDPE, no prazo estabelecido no cronograma do Ciclo de Avaliação.

Art. 5º O Ministro de Estado da Cultura fixará em portaria específica o período do Ciclo de Avaliação, bem como, as Metas Institucionais e seus indicadores de resultados.

Art. 6º No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação das Metas Globais, os responsáveis pelas UAs do MinC deverão elaborar e encaminhar o Plano de Trabalho de sua UA, o qual será constituído de:

a) Plano de Trabalho - Metas Individuais;

b) Plano de Trabalho - Metas Institucionais. Parágrafo único. A CDPE e a DGE, com a participação do responsável de cada UA, deverão orientar a elaboração do Plano de Trabalho da UA, observado o disposto na presente Portaria e nas orientações e diretrizes constantes do ato normativo de que trata o art. 29.

Art. 7º O servidor não pertencente ao PECC lotado em UA do MinC deverá integrar a equipe de trabalho da UA, na medida em que contribui para o alcance da(s) meta(s) intermediária(s) e global(is), devendo cada servidor individualmente estar vinculado à pelo menos uma ação, atividade, projeto ou processo.

CAPÍTULO II

DAS UNIDADES DE AVALIAÇÃO

Art. 8º São consideradas para efeito do pagamento da GDAC as UAs relacionadas no Anexo II, com as respectivas UAds.

Art. 9º Caberá ao dirigente da UA indicar formalmente à CDPE, em até 10 (dez) dias após a publicação desta Portaria, um servidor e seu suplente, para conduzir o processo de avaliação de desempenho individual e institucional. Parágrafo único. Ao responsável pela condução do processo de avaliação da UA caberá:

I - orientar, com o apoio da DGE e da CDPE, o processo de elaboração dos Planos de Trabalho - Metas Individuais e Institucionais;

II - monitorar todas as fases da avaliação, garantindo a efetividade do processo, a consolidação dos resultados e o seu encaminhamento à CDPE e à DGE nos prazos estabelecidos no cronograma do Ciclo de Avaliação;

III - solicitar à chefia imediata a identificação dos servidores que compõem as equipes de trabalho que serão responsáveis pelo alcance da(s) meta(s) intermediária(s) especificada(s) e, entre eles, aqueles que deverão participar da fase de avaliação dos fatores de desempenho individual de cada servidor lotado na UA; e

IV - apoiar a CDPE e a DGE no processo de reavaliação do Plano de Trabalho da UA, após a vigência de seis meses do Ciclo de Avaliação, com o intuito de propor os ajustes, necessários.

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

Art.10. A Avaliação Individual deverá ser processada considerando o Plano de Trabalho - Metas Individuais - Anexo III e a Avaliação dos Fatores de Desempenho Individual.

§ 1º Os fatores de desempenho individual considerados para efeito da avaliação da GDAC, conforme estabelecido no §1º do art. 4º do Decreto 7.133, de 2010, são os seguintes:

I - Produtividade no trabalho: otimizar os recursos disponíveis no alcance das metas globais e intermediárias estabelecidas para a UA;

II - conhecimento de métodos e técnicas: capacidade de aplicar os conhecimentos de métodos e técnicas requeridos para desempenhar as atribuições do cargo ocupado pelo avaliado;

III - trabalho em equipe: habilidade para trabalhar em conjunto com outras pessoas para o alcance das metas globais e intermediárias estabelecidas para a UA;

IV - comprometimento com o trabalho: capacidade de envolvimento do servidor com as atividades pelas quais é responsável, demonstrando interesse em contribuir efetivamente para o alcance das metas globais e intermediárias estabelecidas para a UA; e

V - cumprimento das normas de procedimento e de conduta no desempenho do cargo: postura do servidor orientada ao cumprimento de normas e procedimentos que regulam o funcionamento do MinC, observando os princípios e as regras éticas e morais de senso comum.

Art. 11. A Avaliação Individual observará o máximo de 20 (vinte) pontos e o mínimo de 6 (seis), respeitando a seguinte distribuição:

I - até 10 (dez) pontos em decorrência do alcance da(s) meta(s) individual(ais), pactuadas entre o servidor e a chefia imediata na realização das ações de capacitação; e

II - até 10 (dez) pontos na avaliação dos fatores especificados no art. 10. Parágrafo único. O sistema de pontuação para a Avaliação Individual, observados os parâmetros fixados neste artigo, é apresentado no Anexo IV.

Art. 12. A Avaliação Individual deverá ser processada, conforme o procedimento a seguir:

I - resultado obtido na Avaliação da Meta Individual de Capacitação deverá ser calculado utilizando o Formulário constante do Anexo V;

II - resultado obtido na Avaliação dos Fatores de Desempenho Individual, utilizando o Formulário constante do Anexo VI;

III - consolidação pela chefia imediata dos resultados obtidos na Avaliação Individual, utilizando o Formulário constante do Anexo VII; e

IV - dar ciência ao avaliado dos resultados obtidos no processo de avaliação de desempenho individual.

Art. 13. A pontuação dos Fatores da Avaliação Individual caberá:

I - aos servidores não ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança;

II - aos servidores ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, que não se encontrem na situação prevista no inciso II do art. 15 ou no inciso II do art.16.

§ 1º A pontuação que se refere o caput desse artigo será realizada observando as seguintes fases:

I - autoavaliação: percepção do servidor a respeito do próprio desempenho funcional ao longo do Ciclo de Avaliação;

II - avaliação da equipe subordinada: média da pontuação atribuída pela equipe de trabalho subordinada, em referência ao desempenho funcional do servidor avaliado; e

III - avaliação da chefia imediata: análise do desempenho funcional do servidor subordinado.

§ 2º Excepcionalmente o primeiro Ciclo da Avaliação Individual será realizado, única e exclusivamente, pela chefia imediata.

Art. 14. A Avaliação Individual dos servidores não ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança e dos investidos em função de confiança ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS, niveis1 a 3, deverá ser calculada considerando:

I - autoavaliação: 15% (quinze por cento) do somatório da pontuação aferida;

II - avaliação da equipe: 25% (vinte e cinco por cento) do somatório da média aferida; e

III - avaliação da chefia imediata: 60% (sessenta por cento) do somatório da pontuação aferida.

Art. 15. Os titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes do PECC, quando investidos em cargo em comissão ou função de confiança no MinC, farão jus à GDAC da seguinte forma:

I - os investidos em função de confiança ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3, 2, 1 ou equivalentes, perceberão a gratificação de desempenho calculada conforme disposto no art. 4º; e

II - os investidos em cargo de Natureza Especial ou cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, perceberão a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional do MinC no período.

Art. 16. Os titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes do PECC, quando não se encontrarem em exercício no MinC, somente farão jus à respectiva gratificação de desempenho:

I - quando requisitados pela Presidência ou Vice-Presidência da República ou nas hipóteses de requisição previstas em lei, situação na qual perceberão a gratificação de desempenho calculada com base nas regras aplicáveis como se estivessem em efetivo exercício no MinC; e

II - quando cedidos para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I e investidos em cargo de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6, 5, 4 ou equivalentes, perceberão a gratificação de desempenho calculada com base no resultado da avaliação institucional do período. Parágrafo único. A avaliação institucional referida no inciso II do caput será a do MinC.

Art. 17. Para garantir a transparência das ações e a efetividade do processo de avaliação de desempenho individual, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - findos 11 (onze) meses da abertura do ciclo, a CDPE notificará os responsáveis pelas UAs do início dos procedimentos de avaliação de desempenho individual e divulgará o acesso aos formulários de Avaliação Individual, em mídia eletrônica de ampla divulgação no MinC;

II - as chefias imediatas, no âmbito da respectiva UA, informarão os servidores a eles subordinados e identificados no Plano de Trabalho da UA do início dos procedimentos de avaliação;

III - o avaliado deverá acessar o endereço eletrônico, extrair o formulário de Avaliação dos Fatores de Desempenho Individual, Anexo VI, proceder à autoavaliação e encaminhá-la ao avaliador, visando cumprir os prazos estabelecidos no Cronograma do Ciclo de Avaliação, sob pena de fazer jus, apenas, à parcela da Avaliação Institucional; e

IV - o chefe imediato deverá proceder a avaliação do servidor, bem como indicar os integrantes da equipe de trabalho, que deverão avaliar o desempenho individual do servidor avaliado, utilizando o formulário do Anexo VI;

V - o chefe imediato deverá ainda:

a) calcular a média da pontuação obtida pelo avaliado na avaliação da equipe de trabalho;

b) proceder com apoio da CDPE a avaliação do alcance da Meta Individual de Capacitação, utilizando o formulário para Avaliação da Meta de Desempenho Individual, Anexo V.

c) consolidar o resultado da Avaliação Individual, utilizando o formulário para Cálculo da Avaliação Individual, Anexo VII; e

d) dar ciência ao servidor e, por fim, tramitar o resultado, por meio do sistema de protocolo, à CDPE, observando o prazo fixado no cronograma do Ciclo de Avaliação para o processo de Avaliação Individual.

Art. 18. Caberá à CDPE:

I - planejar, acompanhar e monitorar as etapas do processo de Avaliação de Desempenho Individual junto às UA(s);

II - informar ao chefe imediato o resultado do alcance das Metas Individuais de Capacitação pelo avaliado com o objetivo de finalizar o processo de Avaliação Individual dos servidores do MinC;

III - monitorar o andamento dos Pedidos de Reconsideração e de Recursos decorrentes dos processos de Avaliação Individual;

IV - publicar os atos administrativos necessários para a efetivação do pagamento da GDAC;

V - consolidar o somatório das Avaliações de Desempenho Individual e Institucional;

VI - publicar no Boletim Administrativo o resultado final da Avaliação da GDAC; e

VII - encaminhar para a área de cadastro o resultado da avaliação dos servidores para inclusão no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

Art. 19. A avaliação de desempenho individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício de suas atividades por, no mínimo, dois terços do Ciclo de Avaliação.

§ 1º Em caso de afastamentos e licenças considerados pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a GDAC correspondente à última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

§ 2º O disposto no caput não se aplica aos casos de cessão.

Art. 20. Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo no quadro de pessoal do MinC e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento, de cessão ou de outros afastamentos sem direito à percepção da GDAC, no decurso do Ciclo de Avaliação, receberá a respectiva gratificação no valor correspondente a 80 (oitenta pontos).

Art. 21. Para a obtenção dos resultados de desempenho individual dos servidores cedidos na forma constante no art. 16, caberá à CDPE notificar a unidade de recursos humanos do órgão requisitante do início dos procedimentos do ciclo, para que seja apurada a Avaliação Individual do servidor, nos termos do disposto nos arts. 10 a 14 desta Portaria.

Art. 22. O servidor que não permanecer em efetivo exercício na mesma UA durante todo o período de avaliação será avaliado pela chefia imediata e pela equipe de trabalho de onde houver permanecido por maior tempo.

§ 1º Caso o servidor tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes unidades de avaliação, a avaliação será feita pela chefia imediata da UA em que se encontrava no momento do encerramento do período de avaliação.

§ 2º A Meta Individual de Capacitação poderá ser repactuada em caso de mudança de UA.

Art. 23. Ocorrendo exoneração de cargo em comissão Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS, níveis 4 a 6 ou equivalentes, o servidor continuará percebendo a gratificação correspondente ao último valor obtido, até que seja processada a sua primeira avaliação após o ocorrido.

Art. 24. O processo de Avaliação da GDAC será monitorado ao longo do Ciclo de Avaliação de Desempenho Individual e Institucional sob a orientação da DGI por intermédio da CDPE, da DGE, e supervisão da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD.

Art. 25. A Avaliação de Desempenho Individual será apurada anualmente e produzirá efeitos financeiros mensais por igual período.

Parágrafo único. A partir do 2° Ciclo de Avaliação, os servidores serão avaliados no décimo segundo mês do ciclo, os resultados processados no mês subsequente e os efeitos financeiros lançados na folha de pagamento do mês seguinte ao do processamento das avaliações.

Art. 26. O Total da Pontuação da Avaliação de Desempenho Individual - TOADI será processado e calculado no mês subseqüente do final de cada Ciclo de Avaliação, observando a seguinte fórmula:

TOADI = PCMI + ( 0,15 x PAAV + 0,60 x PACH + 0,25 x MPET )

Onde: TOADI = Total da Pontuação da Avaliação de Desempenho Individual.

PCMI = Pontos alcançados no cumprimento da meta individual.

0,15 = peso da autoavaliação

PAAV = Pontuação atribuída para a autoavaliação.

0,60 = peso da avaliação da chefia imediata.

PACH = Pontuação atribuída pela chefia imediata.

0,25 = peso da média da avaliação da equipe de trabalho.

MPET = Média dos pontos atribuídos pelos integrantes da equipe de trabalho da UA.

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 27. A Avaliação de Desempenho Institucional, parte integrante da GDAC, corresponderá ao somatório da pontuação obtida pelo avaliado no alcance das Metas Globais e Intermediárias.

Art. 28. A Avaliação Institucional observará o máximo de 80 (oitenta) e o mínimo de 24 (vinte e quatro) pontos.

Art. 29. A fixação das Metas Institucionais e o resultado alcançado ao final de Cada Ciclo de Avaliação serão objeto de publicação em Portaria específica do Ministro de Estado da Cultura.

Art. 30. A sistemática de Avaliação Institucional, para cada Ciclo de Avaliação, será de responsabilidade da DGE, observadas as orientações gerais constantes desta Portaria.

Parágrafo único: As Metas Globais poderão ser revistas, a qualquer tempo, na hipótese de superveniência de fatores que influenciam significativa e diretamente a sua consecução.

CAPÍTULO V

DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO

Art. 31. Ao servidor, que não concordar com o resultado da Avaliação Individual, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, devendo registrar sua discordância no Formulário de Solicitação de Reconsideração de Avaliação Individual, Anexo VIII.

§ 1º O Pedido de Reconsideração deverá ser encaminhado à CDPE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da ciência do resultado da Avaliação Individual, conjuntamente com a cópia da Avaliação do requerente.

§ 2º A CDPE encaminhará o Pedido de Reconsideração à chefia imediata do servidor para apreciação.

Art. 32. O pedido de reconsideração deverá ser apreciado, pela chefia imediata, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado a partir do recebimento do pedido, podendo a chefia deferir o pleito total ou parcialmente ou indeferi-lo.

Parágrafo único. A decisão da chefia sobre o pedido de reconsideração interposto será encaminhado à CDPE, que dará ciência da decisão ao servidor e à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD.

Art. 33. Na hipótese de deferimento parcial ou de indeferimento do Pedido de Reconsideração, o servidor poderá encaminhar recurso à CAD, por intermédio da CDPE, no prazo de dez dias a contar da ciência do resultado da reconsideração.

§ 1º O recurso deverá ser instruído com:

I - justificativa com parâmetros objetivos, contestando a pontuação recebida;

II - argumentação clara e consistente; e

III - solicitação de alteração dos pontos atribuídos.

§ 2º Caberá à CAD a decisão final sobre o recurso impetrado pelo avaliado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 3º Caso o servidor se recuse a dar ciência à avaliação, o fato será devidamente registrado no próprio formulário de avaliação dos fatores de desempenho individual, com aposição das assinaturas do avaliador e de pelo menos uma testemunha.

§ 4º Para o acompanhamento das ações relativas ao pedido de reconsideração e ao recurso, é necessária a autuação do requerimento do servidor no sistema de protocolo, com a formação de processo físico, possibilitando-se a formalização do posicionamento do avaliador, a ciência do responsável pela UA e o posterior encaminhamento à CDPE, para providências relativas à eventual apreciação da CAD.

Art. 34. Após o recebimento do recurso interposto pelo servidor, caberá à CDPE:

I - instruir o processo, quando necessário, com informações funcionais do servidor que possam colaborar com a análise do seu desempenho;

II - convocar a CAD para análise do recurso interposto; e

III - publicar o resultado da apreciação da CAD no Boletim Administrativo e encaminhando ao interessado a cópia da decisão.

CAPÍTULO VI

DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 35. À Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD compete:

I - orientar e supervisionar os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional em todas as etapas ao longo do Ciclo de Avaliação;

II - propor alterações consideradas necessárias para a melhor operacionalização dos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria;

III - intermediar, conciliar, dirimir dúvidas e conflitos entre as chefias imediatas e os servidores;

IV - julgar, em última instância, os recursos interpostos quanto ao resultado da Avaliação Individual, podendo, a seu critério, manter ou alterar a pontuação final do servidor; e

V - registrar as decisões em ata, consignada pela maioria absoluta dos membros da Comissão.

Art. 36. Integrarão a CAD, os servidores efetivos indicados:

I - um pelo Diretor de Gestão Interna, que a presidirá;

II - um pelo Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas, na condição de Secretário-Executivo da Comissão;

III - um pelo Coordenador da CDPE, como condutor do processo junto aos responsáveis pelas UA, visando referendar os procedimentos adotados no Ciclo de Avaliação; e

IV - dois representantes dos servidores de que trata o art. 1º desta Portaria, indicados pelas respectivas entidades de classe representativas.

§ 1º Para cada titular da CAD deverá ser designado um suplente.

§ 2º Os indicados serão designados mediante Portaria do Ministro de Estado da Cultura.

§ 3º Os integrantes da CAD deverão ser servidores efetivos, em exercício no MinC, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.

Art. 37. A Cinemateca Brasileira e o Centro Técnico Audiovisual poderão instituir Subcomissões de Acompanhamento.

Parágrafo único. As Unidades de Avaliação mencionadas no caput deverão remeter documento ao presidente da CAD solicitando que a subcomissão seja instituída e informando os servidores que a constituirão.

Art. 38. À Subcomissão de Acompanhamento caberá exercer as atribuições contidas no art. 36 desta Portaria e, ainda, encaminhar a documentação à CDPE contendo o histórico do processo e o resultado do recurso interposto, com vistas à consolidação dos resultados individual e institucional e atualização na folha de pagamento.

Art. 39. Caberá à CDPE identificar os servidores que alcançaram resultado inferior a cinquenta por cento da pontuação máxima atribuída à parcela individual e solicitar posicionamento dos responsáveis pela UA sobre possíveis causas que justifiquem a avaliação, com vistas a subsidiar a CAD para proposição de medidas que objetivem a melhoria do desempenho do servidor.

CAPÍTULO VII

 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 40. Ao servidor são assegurados o acompanhamento e a participação no processo de avaliação de desempenho, mediante prévio conhecimento dos critérios e instrumentos estabelecidos.

Art. 41. Caberá aos envolvidos na avaliação a estreita observância dos procedimentos e prazos, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do Título IV do Capítulo V, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 42. O primeiro Ciclo de Avaliação terá início na data de publicação desta Portaria e encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2010.

§ 1º A avaliação de desempenho individual, de que trata o caput deste artigo, será feita, única e exclusivamente, pela chefia imediata, observando os critérios de que trata o § 1º do art. 10 desta Portaria.

§ 2º Para o cálculo da parcela institucional da GDAC do 1º Ciclo de Avaliação será aplicado 100% (cem por cento) da média aritmética da proporção da execução orçamentária, em relação aos respectivos limites de empenho estabelecidos para as seguintes ações prioritárias, conforme dados do Balanço Geral da União de 2009:

I - Modernização de Bibliotecas Públicas;

II - Preservação do Patrimônio Histórico Urbano;

III - Apoio e Modernização de Espaços Culturais - Pontos de Cultura; e IV - Instalação de Espaços Culturais.

§ 3º A apuração pela DGE, do resultado de que trata o § 2º, e o processo de aferição da pontuação da avaliação institucional deverá ser objeto de Portaria do Ministro de Estado da Cultura.

§ 4º Para efeito da aferição da Avaliação Institucional, o resultado obtido e publicado na forma mencionada no § 3º deverá observar o sistema de pontuação apresentado no Anexo IX.

§ 5º Durante o primeiro Ciclo de Avaliação, as competências da CAD ficarão a cargo da CGEP.

Art. 43. O primeiro Ciclo de Avaliação compreenderá as seguintes etapas:

I - a CDPE informará aos responsáveis pelas UA sobre o início do Ciclo de Avaliação de desempenho individual;

II - a CDPE deverá notificar os responsáveis pelas UA do início dos procedimentos de avaliação de desempenho individual e divulgará o acesso ao formulário para Avaliação dos Fatores de Desempenho Individual, Anexo V em mídia eletrônica de ampla divulgação no Ministério;

III - em até 10 (dez) dias a contar da notificação dos responsáveis pelas UA, as chefias imediatas avaliarão os servidores a elas subordinados, por meio do preenchimento do formulário previsto no inciso anterior e o encaminhará à CDPE;

IV - divulgação do resultado da Avaliação Institucional na forma prevista nesta Portaria; e

V - publicação no Boletim Administrativo dos resultados da avaliação dos servidores.

Art. 44. O efeito financeiro da avaliação do primeiro ciclo para os servidores ocupantes dos cargos do PECC retroagirá a 1º de janeiro de 2009, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.

Art. 45. Todos os documentos descritos nesta Portaria deverão tramitar por intermédio do Sistema de Acompanhamento de Documentos do MinC.

Art. 46. Os casos omissos serão tratados pela CAD.

 Art. 47. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOÃO LUIZ SILVA FERREIA

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 21.12.2010.

 

ANEXO I

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE CUL- TURAL - GDAC -

a)   Valor do Ponto da GDAC para os Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

 

VALOR DO PONTO

 

A PARTIR DE 1o

A PARTIR DE 1o

A PARTIR DE 1o

DE MARÇO DE 2008

DE JULHO DE 2009

DE JULHO DE 2010

ESPECIAL

III

12,41

15,77

22,67

II

12,34

15,61

22,23

I

12,27

15,46

21,79

C

VI

12,03

15,16

21,40

V

11,96

15,01

20,98

IV

11,89

14,86

20,57

III

11,82

14,71

20,17

II

11,75

14,56

19,77

I

11,68

14,42

19,38

B

VI

11,45

14,14

18,91

V

11,38

14,00

18,54

IV

11,31

13,86

18,18

III

11,24

13,72

17,82

II

11,17

13,58

17,47

I

11,10

13,45

17,13

A

V

10,88

13,19

16,71

IV

10,82

13,06

16,38

III

10,76

12,93

16,06

II

10,70

12,80

15,75

I

10,64

12,67

15,44

 


b) Valor do Ponto da GDAC para os Cargos de Nível Intermediário:

 

CLASSE

PADRÃO

 

VALOR DO PONTO

 

A PARTIR DE 1o

A PARTIR DE 1o

A PARTIR DE 1o

DE MARÇO DE 2008

DE JULHO DE 2009

DE JULHO DE 2010

ESPECIAL

III

6,75

9,82

9,83

II

6,71

9,66

9,68

I

6,67

9,50

9,54

C

VI

6,54

9,31

9,35

V

6,50

9,15

9,21

IV

6,46

9,00

9,07

III

6,42

8,85

8,94

II

6,38

8,70

8,81

I

6,34

8,55

8,68

B

VI

6,22

8,38

8,51

V

6,18

8,24

8,38

IV

6,14

8,10

8,26

 

 

II

6,06

7,83

8,02

I

6,02

7,70

7,90

A

V

5,90

7,55

7,75

IV

5,86

7,42

7,64

III

5,83

7,30

7,53

 

II

5,80

7,18

7,42

I

5,77

7,06

7,31

c) Valor do Ponto da GDAC para os Cargos de Nível Auxiliar:

CLASSE

PADRÃO

VALOR  DO PONTO

ESPECIAL

 

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

III

1,92

II

1,86

I

1,81

 

ANEXO II

Unidade de Avaliação – Unidade Administrativa

UNIDADE DE AVALIAÇÃO - UA

UNIDADE ADMINISTRATIVA - UAd

A – GABINETE DO MINISTRO

1 – Coordenação-Geral de Apoio Administrativo

2 - Ouvidoria

3 – Assessoria Parlamentar

4 – Assessoria de Comunicação Social

B – SECRETARIA-EXECUTIVA

1 – Unidades de apoio à Secretaria Executiva

2 – Secretaria-Executiva do CNPC

C – DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1 – Gerência de Desenvolvimento Institucional

2 – Gerência de Informações Estratégicas

3 – Gerência de Planejamento Setorial

4 – Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

D – DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA

1 – Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

2 – Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

3 – Coordenação-Geral de Atendimento, Documentação e Prestação de Contas

4 – Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

5 – Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira

E – DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

1 – Gerência de Integração e Assuntos Multilaterais

2 – Gerência de Cooperação e Assuntos Bilaterais

3 – Gerência de Intercâmbio e Projetos Especiais

F - CONSULTORIA JURÍDICA

1 – Coordenação-Geral de Direito da Cultura

2 – Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Judiciais

3 – Coordenação-Geral de Convênios e Editais de Seleção Pública

G - SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS

1 - Gabinete

2 – Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais

3 – Diretoria de Direitos Autorais

H – SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL

1 - Gabinete

2 – Diretoria de Acesso à Cultura

I – SECRETARIA DO AUDIOVISUAL

1 - Gabinete

2 – Diretoria de Programas e Projetos Audiovisuais

J – CENTRO TÉCNICO AUDIOVISUAL

1 - Gerente

K – CINEMATECA BRASILEIRA

1 - Gerente

L – SECRETARIA DA IDENTIDADE E DA DIVERSIDADE CULTURAL

1 - Gabinete

2 – Diretoria de Monitoramento de Políticas da Diversidade e Identidade

UNIDADE DE AVALIAÇÃO - UA

UNIDADE ADMINISTRATIVA - UAd

M - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

1 - Gabinete

2 – Diretoria de Programas Integrados

3 – Diretoria de Livro, Leitura e Literatura

N – SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA

1 - Gabinete

2 - Diretoria de Incentivo à Cultura

3 – Diretoria de Desenvolvimento e Avaliação dos Mecanismos de Financiamento

O – REPRESENTAÇÃO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO

 

P - REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE SÃO PAULO

 

Q – RERESENTAÇÃO REGIONAL DO NORDESTE

 

R – REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS

 

S - RERESENTAÇÃO REGIONAL DO NORTE

 

T - RERESENTAÇÃO REGIONAL DO SUL

 

U - RERESENTAÇÃO REGIONAL DO CENTRO-OESTE

 

V - RERESENTAÇÃO REGIONAL DA BAHIA

 

 

ANEXO III

 

MinC

Secretaria Executiva Diretoria de Gestão Interna Coordenação-Geral de Pessoas Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas

PLANO DE TRABALHO - METAS INDIVIDUAIS

Período de Avaliação

 

 

 

De __/__/__ a __/__/__

1.Unidade de Avaliação - UA

2. Responsável pela UA

3. Cargo/Função:

4. Matrícula:

1.Unidade de Avaliação - UAd

6. Identificação do Chefe Imediato

7. Cargo/Função:

8. Matrícula:

12. Selecione as principais atividade que desempenha?

13. Selecione os conhecimentos que você possui para o desempenho de cada atividade?

14. Seleciona as habilidades que você julga possuir para o desempenho de cada atividade:

15. Avalie com sua chefia imediata o que julga ser preciso para melhorar seu desempenho:

16. Sugira cursos/eventos

17. CH

18. Prioridade

15.1. Conhecimentos

15.2. Habilidades

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data: __/__/__Assinatura do servidor avaliado

 

Data: __/__/__Assinatura do Chefe imediato

Uso exclusivo da CDPE

Curso/Evento Realizado

Período

Carga Horária

Avaliação

Observações

 

 

 

Reação

Resultado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data: __/__/__

 

 

 

______________________________________________

Recebido CDPE – Assinatura do Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas

 

ANEXO IV

 

AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

A Avaliação Individual deverá ser realizada, observando a(s) meta(s ) individual pactuada(s) com a chefia imediata e a equipe da unidade de avaliação e os fatores de avaliação, observando a pontuação apresentada na Tabela n° 1 a seguir:

TABELA Nº 1 - FATORES E PESOS DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

 

Critério

 

FATORES DE AVALIAÇÃO

% por FATOR

PONTUAÇÃO Mínima

PONTUAÇÃO Máxima

CÓD

ESPECIFICAÇÃO

Meta Individual

A

Capacitação anual mínima de 40 horas em cursos gerenciais e/ou técnicos necessários ao desenvol- vimento das atividades referentes ao cargo efetivo na unidade de avaliação.

50,0

3,0

10,0

TOTAL  DA  META INDIVIDUAL

50,0

3,0

10,0

Fatores de Avaliação Individual

A

Produtividade  no trabalho

10,0

0,6

2,00

B

Conhecimento de métodos e técnicas

10,0

0,6

2,00

C

Trabalho  em equipe

10,0

0,6

2,00

D

Comprometimento  com  o trabalho

10,0

0,6

2,00

E

Cumprimento das normas de procedimento e de conduta no desempenho do cargo

10,0

0,6

2,00

TOTAL  DOS FATORES

50,0

3,0

10,0

 

TOTAL DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

100,0

6,0

20,0

 

Os quesitos e a pontuação definida para a meta(s) de Avaliação Individual e os fatores mínimos de Avaliação Individual conforme processo a seguir apresentado:

1.1. META(s) INDIVIDUAL(is) (RAZÃO =1,4937)

 

GRAU/DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

A

3,0000

B

4.4811

C

6,6934

D

10,0000

 

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,

pelo código 00012010122100025

 

Documento  assinado  digitalmente  conforme  MP  n}-   2.200-2  de  24/08/2001,  que  institui  a

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

 

 

ANEXO V

Avaliação da(s) Meta(s) de Desempenho Individual

MINISTÉRIO DA CULTUA - MinC

Ciclo de Avaliação __/__/__ a __/__/__

1 – UNIDADE DE AVALIÇÃO:

2 – UNIDADE ADMINISTRATIVA:

3 – IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

Nome:

Cargo/Função:

Matrícula SIAPE:

E-mail

4 – IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO:

Nome:

Cargo/Função:

Matrícula SIAPE:

META: Capacitação anula mínima de 40 horas em cursos gerenciais ou técnicos relacionados com as atividades do cargo na Unidade de Avaliação – RAZÃO – 1,4937

Quesito

Pontuação

DESCRITOR DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

NOTA POR AVALIAÇÃO

A

3,0000

Inexistência de cursos de capacitação

 

B

4,4811

Realização de cursos de capacitação de até 20 horas em áreas gerenciais ou técnicas relacionadas com as atividades do cargo na unidade de avaliação

 

C

6,6934

Realização de cursos de capacitação com carga horária superior a 20 horas e menores de 40 horas anuais em áreas gerenciais ou técnicas relacionadas com as atividades do cargo na unidade de avaliação

 

D

10,000

Realização de cursos de capacitação com carga horária igual ou superior a 40 horas anuais em áreas gerenciais ou técnicas relacionadas com as atividades do cargo na unidade de avaliação

 

RESULTADO FINAL

 

Data __/__/__                                                                                                        __________________________

Recebimento                                                                                                            Assinatura da CDPE

 

 

ANEXO V (Redação dada pela Portaria MINC nº 88. de 21 de setembro de 2011)

Avaliação da(s) Meta(s) de Desempenho Individual

MINISTÉRIO DA CULTUA - MinC

Ciclo de Avaliação __/__/__ a __/__/__

1 – UNIDADE DE AVALIÇÃO:

2 – UNIDADE ADMINISTRATIVA:

3 – IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

Nome:

Cargo/Função:

Matrícula SIAPE:

E-mail

4 – IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO:

Nome:

Cargo/Função:

Matrícula SIAPE:

META: Capacitação anula mínima de 40 horas em cursos gerenciais ou técnicos relacionados com as atividades do cargo na Unidade de Avaliação – RAZÃO – 1,4937

Quesito

Pontuação

DESCRITOR DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

NOTA POR AVALIAÇÃO

A

3,00

Inexistência de cursos de capacitação

 

B

4,50

Realização de cursos de capacitação de até 08 horas em áreas gerenciais ou técnicas relacionadas com as atividades do cargo na unidade de avaliação

 

C

6,70

Realização de cursos de capacitação com carga horária superior a 08 horas e menores de 20 horas anuais em áreas gerenciais ou técnicas relacionadas com as atividades do cargo na unidade de avaliação

 

D

10,00

Realização de cursos de capacitação com carga horária igual ou superior a 20 horas anuais em áreas gerenciais ou técnicas relacionadas com as atividades do cargo na unidade de avaliação

 

RESULTADO FINAL

 

Data __/__/__                                                                                                        __________________________

Recebimento                                                                                                            Assinatura da CDPE

 

 

ANEXO VI

Formulário para Avaliação dos Fatores de Desempenho Individual

MINISTÉRIO DA CULTURA - MinC

Ciclo de Avaliação   __/__/__ a __/__/__                                       Servidor (  )   Equipe (  )          Chefia Imediata (  )

1 – UNIDADE DE AVALIAÇÃO

2 – UNIDADE ADMINISTRATIVA:

3 – IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO:

Cargo/Função:

Matrícula SIAPE:

Nome:

E-mail:

4 -IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR:

Nome:

Cargo/Função

Matrícula SIAPE:

FATOR: PRODUTIVIDADE NO TRABALHO: otimizar os recursos disponíveis no alcance das metas estabelecidas pela unidade – RAZÃO – 1,4937

Quesito

Pontuação

DESCRITOR DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

NOTA/AVALIAÇÃO

A

0,6000

O servidor executa suas atividades sem planejamento e organização, gerando uso inadequado dos recursos disponíveis, o que compromete o alcance das metas

 

B

0,8962

O servidor planeja e organiza suas atividades, alcança as metas estabelecidas, sem a otimização dos recursos disponíveis.

 

C

1,3387

O servidor planeja e organiza suas atividades, otimiza os recursos disponíveis, contribuindo para o alcance das metas estabelecidas pela unidade, dentro dos prazos fixados

 

D

2,0000

O servidor planeja e organiza suas atividades, é eficiente, alcança das metas estabelecidas pela unidade, dentro dos prazos fixados e contribui significativamente para a melhoria dos processos

 

FATOR: CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS: capacidade de aplicar os conhecimentos de métodos e técnicas requeridos para desempenhar as atribuições do cargo. RAZÃO – 1,4937

Quesito

Pontuação

DESCRITOR DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

 

A

0,6000

O servidor não apresenta conhecimento de métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo ocupado.

 

B

0,8962

O servidor apresenta pouco conhecimento de métodos e técnicas, necessitando de monitoramento na execução das atividades inerentes ao cargo ocupado.

 

C

1,3387

O servidor apresenta conhecimento adequado de métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo ocupado.

 

D

2,0000

O servidor detém o domínio de métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo ocupado, apresentando instrumentos inovadores visando o aumento da eficiência dos processos e eficácia no alcance dos resultados de sua Unidade

 

FATOR: TRABALHO EM EQUIPE: habilidade para trabalhar em conjunto com outras pessoas para o alcance das metas estabelecidas pela unidade – RAZ]AO – 1,4937

Quesito

Pontuação

DESCRITOR DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

NOTA/AVALIAÇÃO

A

0,6000

O servidor apresenta dificuldade em relacionar-se com a equipe, em lidar com críticas, gerando conflitos no ambiente de trabalho, com prejuízo ao alcance das metas estabelecidas pela unidade

 

B

0,8962

O servidor relaciona-se bem com a equipe e com respeito em relação aos colegas e equipes, mas sua contribuição é pouco significativa para o alcance das metas da unidade

 

C

1,3387

O servidor relaciona-se bem com a equipe e com respeito em relação aos colegas e equipes, e contribui de forma objetiva e inovadora no alcance das metas da unidade

 

D

2,0000

O servidor relacionar-se harmoniosamente com a equipe e com respeito em relação aos colegas e equipes, sabe lidar com críticas, valores e percepções diferentes e inovadoras

 

 

Cont. Formulário para Avaliação dos Fatores de Desempenho Individual

FATOR: COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO: capacidade de envolvimento com as atividades pelas quais é responsável, demonstrando interesse em contribuir efetivamente para o alcance das metas e para o cumprimento dos objetivos institucionais da equipe de trabalho – RAZÃO – 1,4937

Quesito

Pontuação

DESCRITOR DE DESEMPENHO INDIVDUAL

NOTA/AVALIAÇÃO

A

0,6000

O servidor demonstra pouco interesse e responsabilidade com o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo e é pouco comprometido com o alcance das metas fixadas pela unidade.

 

B

0,8962

O servidor demonstra interesse com o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo e é pouco responsável e comprometido com o alcance das metas fixadas pela unidade.

 

C

1,3387

O servidor apresenta interesse e responsabilidade com o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo e é comprometido com o alcance das metas fixadas pela unidade

 

D

2,0000

O servidor apresenta interesse e responsabilidade com o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo, é comprometido com o alcance das metas fixadas pela unidade e visa a melhoria contínua dos processos de trabalho.

 

FATOR: CUMPRIMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONDUTA: postura orientada ao cumprimento de normas gerais e procedimentos que regulamentam o funcionamento da instituição e de suas atividades, observando princípios e regras éticas e morais de senso comum. – RAZÃO – 1,4937

Quesito

Pontuação

DESCRITOR DE DESEMPENHO INDIVDUAL

NOTA/AVALIAÇÃO

A

0,6000

O servidor respondeu processo administrativo, dentro do atual Ciclo de Avaliação, e foi penalizado, por descumprimento das normas gerais e os procedimentos que regulamentam o funcionamento da instituição e de suas atividades, bem como os

 

B

0,8962

O servidor sofreu processo ético, dentro do atual Ciclo de Avaliação, resultando num termo de ajuste de conduta pelo descumprimento de normas éticas.

 

C

1,3387

O servidor respondeu à sindicância, dentro do atual Ciclo de Avaliação, e foi advertido por descumprir as normas gerais e os procedimentos que regulamentam o funcionamento da instituição de suas atividades, bem como os princípios e regras

 

D

2,0000

O servidor observa e cumpre as normas gerais e os procedimentos que regulamentam o funcionamento da instituição e de suas atividades, observando princípios e regras éticas e morais de senso comum.

 

RESULTADO FINAL

Data __/__/__                                                                                                            _______________________

Encaminhe-se à CDPE                                                                                                 Assinatura do avaliador

 

ANEXO VII

Formulário para o Cálculo da Avaliação Individual

MINISTÉRIO DA CULTURA - MinC

Ciclo de Avaliação __/__/___ a __/__/____

1 – UNIDADE DE AVALIAÇÃO

2 – UNIDADE DE ADMINISTRATIVA

2 – IDENTIFICAÇÃO DO CHEFE IMEDIATO:

Nome:

Cargo/Função

Matrícula SIAPE:

3 – IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO:

Nome:

Cargo/Função

Matrícula SIAPE:

FATORES

Servidor Avaliado

Chefia Imediata

Equipe de Trabalho

1

2

3

4

5

Média

Produtividade no Trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

Conhecimento de Métodos de Trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalho em Equipe

 

 

 

 

 

 

 

 

Cumprimento com o Trabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

Cumprimento de Normas e Procedimentos

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL da avaliação de fatores              (I)

 

 

 

 

 

 

 

 

PESOS para as notas dos Avaliadores (II)

0,15

0,6

 

 

 

 

 

0,25

RESULTADO da Avaliação dos Fatores (I) x (II)

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMATÓRIO da Avaliação dos Fatores Individuais (A)

 

AVALIAÇÃO META INDIVIDUAL (B)

 

TOTAL DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL (A+B)

 

Data __/__/____

 

Assinatura do chefe imediato

Ciente         Data __/__/_____

 

Concordo ( )         Discordo ( )

 

Assinatura do servidor avaliado

 

 

ANEXO VIII

 

Formulário de Solicitação de Reconsideração da Avaliação Individual -GDAC -

MINISTÉRIO DA CULTURA - MinC

Período de Avaliação __/__/_____                                                 Data da ciência: __/__/______

1 – UNIDADE DE AVALIAÇÃO

2 – IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO:

Nome:

Cargo/Função:

Matrícula SIAPE:

E-mail:

3 – FATORES E AVALIADORES QUESTIONADOS: (marque um X)

Competências

Chefia Imediata

Equipe de trabalho

I – Cumprimento das Metas do desenvolvimento individual

 

 

II – Produtividade no trabalho

 

 

III – Conhecimento de métodos e técnicas

 

 

IV – Trabalho em equipe

 

 

V – Comprometimento com o trabalho

 

 

VI – Cumprimento das normas de procedimento e de conduta no desempenho do cargo

 

 

4 – ARGUMENTAÇÃO/FUNDAMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

Data __/__/_____                                                                                          ___________________________

Encaminhe-se à CDPE                                                                                     Assinatura do servidor avaliado

Ciente em        Data __/__/______                                                              ____________________________

                                                                                                                             Assinatura do responsável da UA

7 – CONSIDERAÇÕES DA CHEFIA:

 

 

 

 

 

 

8 – DESPACHO:                                                              (  ) Deferido totalmente             (  ) Deferido parcialmente  (  )Indeferido

Data __/__/_____                                                                                          ___________________________

Encaminhe-se à CDPE                                                                                     Assinatura do avaliador

 

 

 

OBS: Encaminhar cópia da avaliação do requerente

 

 

ANEXO IX  

Grau de Desempenho

Monitoramento da Meta Institucional

Pontuação

A

Alcançou até 50%

24

B

Alcançou de 50,1% até 60,0% da Meta

31

C

Alcançou de 60,1% até 70,0% da Meta

35

D

Alcançou de 70,1% até 80,0% da Meta

49

E

Alcançou de 80,1% até 90,0% da Meta

63

F

Alcançou de 90,1% até 100,0% da Meta

80

 

RETIFICAÇÃO

Na Portaria nº 45, de 20 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, nº 243, de 21 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 22/31, que "Estabelece os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC de que trata o art. 2º-E da Lei n.º 11.233, de 22 de dezembro de 2005". Onde se lê: "PORTARIA N.º 45 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010", leia-se: "PORTARIA N.º 127, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010"

 

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      • Coordenação-Geral de Agenda - CGAM
      • Coordenação-Geral de Cerimonial - CGCE
      • Assessoria de Documentação - ASDOC
      • Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR
      • Assessoria Especial de Controle Interno - AECI
      • Assessoria Especial de Assuntos Técnicos - ASTEC
      • Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria Especial de Relações Internacionais - AERI
      • Consultoria Jurídica - CONJUR
    • Secretaria Executiva - SE
      • Gabinete da Secretaria Executiva - GSE
      • Diretoria de Gestão Estratégica - DGE
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    • Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur
      • Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo - DEOTUR
      • Departamento de Qualidade, Sustentabilidade e Ações Climáticas no Turismo - DEQUA
      • Departamento de Marketing, Eventos e Expansão Digital - DMEX
    • Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo - SNINFRA
      • Departamento de Infraestrutura Turística - DIETU
      • Departamento de Investimentos, Crédito, Parcerias e Concessões no Turismo - DEINV
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