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PORTARIA MINC Nº 5, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009

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Publicado em 05/05/2022 10h15 Atualizado em 11/11/2022 10h42

Revogada pela Portaria MTur n° 52, de 10 de novembro de 2022.

Constitui o Comitê de Gestão de Sistemas de Tecnologia de Informação e Informática do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas - Sistema MinC e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 87, Parágrafo único, inciso II da Constituição Federal de 1988, e considerando as competências do Ministério da Cultura como Órgão Setorial do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, conforme disposto no art. 6º do Decreto n. 1.048, de 21 de janeiro de 1994, resolve:

Art. 1º Constituir o Comitê de Gestão de Sistemas de Tecnologia de Informação e Informática do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas - Sistema MinC, com a competência de Ministério da Cultura . supervisionar e deliberar em última instância sobre o planejamento estratégico, a coordenação e a gestão dos sistemas de informação e informática, incluindo os sítios de internet, do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas.

§ 1º O Comitê de Gestão de Sistemas de Tecnologia de Informação e Informática do Sistema MinC será composto por:

I - Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, que o presidirá;

II - Secretários dos órgãos específicos singulares da estrutura regimental do Ministério da Cultura; e

III - Dirigentes das entidades vinculadas ao Ministério da Cultura.

§ 2º A Diretoria de Gestão Interna exercerá a função de Secretariado-Executivo, tendo em vista o inciso VII do art. 6º do Anexo I do Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, sendo responsável pela convocação das reuniões, definição da agenda e acompanhamento da execução das deliberações do Comitê em conjunto com o seu Presidente.

§ 3º Os trabalhos do Comitê de Gestão de Sistemas de Tecnologia de Informação e Informática do Sistema MinC terão como referência o Plano Diretor da Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC.

§ 4º O Comitê de Gestão de Sistemas de Tecnologia de Informação e Informática do Sistema MinC definirá suas regras de funcionamento, incluindo a periodicidade das reuniões e a necessidade de revisão do Plano Diretor da Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC.

Art. 2º Fica constituído o Grupo de Trabalho Permanente de Gestão de Sistemas, Tecnologia e Sítios Internet - GTST com o objetivo de aprimorar e detalhar as ações relativas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC; supervisionar e avaliar a respectiva implantação no âmbito do Ministério da Cultura e de suas Entidades Vinculadas; bem como elaborar e propor as regras referentes a políticas e padrões de infra-estrutura tecnológica, sistemas e sítios internet.

Art. 3º O GTST é integrado por representantes da(o):

I - Diretoria de Gestão Estratégica;

II - Diretoria de Gestão Interna;

III - Secretaria de Articulação Institucional;

IV - Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural;

V - Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura;

VI - Secretaria de Políticas Culturais;

VII - Secretaria de Programas e Projetos Culturais;

VIII - Secretaria do Audiovisual;

IX - Assessoria de Comunicação Social;

X - Agência Nacional de Cinema;

XI - Fundação Biblioteca Nacional;

XII - Fundação Casa de Rui Barbosa;

XIII - Fundação Cultural Palmares;

XIV - Fundação Nacional de Artes;

XV - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Parágrafo único: O GTST será presidido pelo representante da Diretoria de Gestão Interna, tendo em vista o inciso VII do art. 6º do Anexo I do Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006.

Art. 4º Compete ao GTST:

I - Definir e aprovar os procedimentos metodológicos e níveis de serviço das áreas de suporte técnico, gestão de infra-estrutura tecnológica e de desenvolvimento e manutenção de sistemas, sítios e aplicativos internet do MinC;

II - Definir a ordem de prioridade de execução de projetos de:

a) sistemas;

b) sítios e aplicativos internet;

c) evoluções no ambiente legado do MinC; e

d) contratações de serviços de TIC;

III - Definir os gestores de:

a) sistemas;

b) bases de dados e tabelas corporativas;

c) sítios, seções e aplicativos internet; e

d) soluções de TIC.

IV - Aprovar as especificações de processos de trabalho, conceitos informacionais e especificações de sistemas de caráter corporativo - ou que atendam a mais de uma unidade do Sistema MinC;

V - Aprovar as especificações referentes à arquitetura da informação, identidade visual e layout dos sítios internet e intranet do MinC;

VI - Avaliar e aprovar as prospecções de produtos de hardware e software executados pela área de tecnologia do MinC;

VII - Definir as regras de alocação e redistribuição de recursos de hardware e software nas unidades do MinC oriundos de novas aquisições realizadas pelo Ministério;

VIII - Propor ao Comitê de Gestão de Sistemas de Tecnologia de Informação e Informática do Sistema MinC a adoção de políticas e padrões relacionados à temática de TIC, bem como revisões no PDTIC;

IX - Dar conhecimento e encaminhamento das resoluções do Grupo de Trabalho no âmbito das unidades do Sistema MinC.

§ 1º Poderão ser constituídos Subgrupos de Trabalho Temporários para apoiar com subsídios as decisões do GTST.

§ 2º As proposições e encaminhamentos entrarão na pauta das reuniões ordinárias e serão submetidas à decisão no GTST por meio de nota técnica assinada pela área responsável ou pelo Subgrupo de Trabalho Temporário criado para determinado fim.

§ 3º O planejamento de qualquer contratação de serviços de TIC será realizado por Subgrupo de Trabalho Temporário criado para este fim com integrantes que exercerão as atribuições de Requisitante(s) de Serviço, Área de Tecnologia e Gestor(es) de Contrato, conforme disciplina a seção I do Capítulo II da Instrução Normativa número 4 da SLTI/MP, de 19 de maio de 2008.

§ 4º As proposições encaminhadas ao GTST relativas a desenvolvimento de sistemas de informação serão analisadas pela Diretoria de Gestão Estratégica, que se manifestará tecnicamente a respeito da necessidade de mapeamento e modelagem preliminar de processos, bem como de seu devido alinhamento ao modelo de gestão institucional para prosseguimento do projeto.

§ 5º As proposições encaminhadas ao GTST relativas ao desenvolvimento de bases de dados corporativas, datawarehouses, data marts e soluções de Business Intelligence serão analisadas pela Diretoria de Gestão Estratégica, que se manifestará tecnicamente a respeito da perspectiva informacional e de seu alinhamento ao modelo de gestão institucional para prosseguimento do projeto.

§ 6º Para os fins do inciso II, os projetos de sistemas, sítios e evoluções no ambiente legado do MinC serão submetidos à apreciação do GTST após serem dimensionados pela área de tecnologia do MinC na forma de documentos de anteprojeto e de avaliação de impacto.

§ 7º Na hipótese de não haver concordância nas deliberações pelos membros do Grupo de Trabalho, a decisão será tomada pelo Comitê de que trata o art. 1º desta Portaria. § 8 º Para os fins do inciso III, são atribuições dos gestores de sistemas, sítios e soluções de TIC:

a) Definição de processos de trabalho, conceitos informacionais, indicadores de desempenho e especificações atinentes aos sistemas, sítios e soluções sob sua responsabilidade;

b) Interagir com a área de tecnologia no reporte de erros e em solicitações de levantamento de informações e de evoluções nos módulos dos sistemas, sítios e soluções tecnológicas;

c) Elaborar manual de treinamento dos sistemas, sítios e soluções tecnológicas;

d) Ministrar treinamentos e exercer o relacionamento com os usuários dos sistemas, sítios e soluções tecnológicas sob sua responsabilidade.

Art. 5º O GTST reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, por convocação de seu presidente.

§ 1 º O aviso de convocação das reuniões conterá a pauta de temas e de deliberações a serem tomadas e será acompanhado, quando for o caso, dos relatórios, pareceres, propostas de resoluções e outros documentos que instruam as matérias a serem apreciadas.

§ 2 º Os integrantes do GTST deverão encaminhar ao Presidente do GT os assuntos a serem inseridos na pauta até 5 (cinco) dias úteis antes da data agendada para a próxima reunião.

Art. 6º As decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes à reunião e as deliberações do GTST e Comitê de Gestão de Sistemas de Tecnologia de Informação e Informática do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas - Sistema MinC serão expedidas na forma de resoluções.

Art. 7º Os presidentes do GTST e do Comitê de Gestão de Sistemas de Tecnologia de Informação e Informática do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas - Sistema MinC poderão deliberar ad referendum, em vista de circunstâncias de urgência, ficando o tema obrigatoriamente inscrito na pauta da próxima reunião a ser realizada.

Art. 8º A Diretoria de Gestão Interna designará servidor responsável pelos trabalhos de apoio administrativo às reuniões do GTST e do Comitê de Gestão de Sistemas de Tecnologia de Informação e Informática do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas e providenciará recursos necessários ao funcionamento do Comitê e do Grupo de Trabalho Permanente.

Art. 9º Ficam convalidadas as indicações de representantes titulares e substitutos realizadas até presente data e as unidades relacionadas no Artigo terceiro deverão indicar seus representantes titulares e substitutos ao presidentes do GTST no prazo de cinco dias úteis após a publicação desta Portaria.

Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 041, de 10 de julho de 2008.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado no D.O.U. de 18.02.2009.

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