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PORTARIA MINC Nº 33, DE 5 DE JUNHO DE 2009

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Publicado em 09/05/2022 10h56 Atualizado em 11/11/2022 09h25

Revogada pela Portaria MTur n° 52, de 10 de novembro de 2022.

Dispõe sobre a distribuição da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE no âmbito do Ministério da Cultura e de suas Entidades Vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 e na Portaria MP n° 85, de 17 de abril de 2009, resolve:

Art. 1º Ficam distribuídas para os Órgãos Setorial e Seccionais do Sistema MinC cinqüenta e duas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, sendo trinta e seis de nível superior, oito de nível intermediário e oito de nível auxiliar, a serem concedidas aos servidores que a elas fizerem jus, no âmbito do órgão e entidades vinculadas, conforme disposto no Anexo 1 desta Portaria.

Art. 2º A concessão da GSISTE observará os fatores previstos no art. 2º do Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 , conforme formulário de análise e avaliação de servidores constantes do Anexo 2.

Art. 3º A percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que a ela fizer jus.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

ANEXO 1

Quadro de distribuição das GSISTE para o Ministério da Cultura - MinC

ÓRGÃO

 

SISG

 

SI

PEC

 

 

SPO

 

TOTAL

NS

NI

NA

NS

NI

NA

NS

NI

NA

MinC

6

2

1

7

1

-

3

-

1

21

IPHAN

5

1

1

-

-

2

-

-

-

9

IBRAM

3

1

-

-

-

-

-

-

-

4

FBN

3

1

1

-

-

-

-

-

-

5

FUNARTE

3

1

1

-

-

-

-

-

-

5

FCRB

2

-

-

-

-

-

-

-

-

2

FCP

4

1

1

-

-

-

-

-

-

6

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

52

ANEXO 2

  1. MODELO DE ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES PARA EFEITO DE CON- CESSÃO DA GSISTE

O modelo a seguir apresentado objetiva instrumentalizar a administração, de forma objetiva, de uma ferramenta para análise e avaliação dos servidores do MinC e de suas entidades vinculadas, lotados nas unidades setoriais e seccionais dos sistemas estruturadores da administração Pública Federal no âmbito do Sistema MinC.

Este modelo permitirá estabelecer um ranking dos servidores lotados nessas unidades para efeito da concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE. Esse ranking deverá ser formado, observando-se o ordenamento da maior para a menor pontuação obtida pelos servidores avaliados.

O modelo de análise e avaliação foi construído observando os fatores definidos no art. 2° do Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, a seguir especificados:

Nível de Instrução;

Experiência;

Conhecimentos;

Habilidades;

Complexidade;

Nível de supervisão exercido;

Responsabilidade no desempenho das atividades vinculadas às atribuições do cargo na gestão do sistema estruturante da administração pública federal no âmbito da Unidade do Sistema MinC;

Impacto dos erros; e

Contribuição ao cumprimento da missão do órgão/entidade.

1.1   DEFINIÇÃO DO PESO E DOS FATORES

Os fatores estão classificados em duas grandes áreas:

ÁREA

FATORES

COGNITIVA

Nível de Instrução

Experiência

Conhecimentos

Habilidades

Complexidade

RESPONSABILIDADE

Nível de supervisão exercido

Responsabilidade no desempenho das atividades vinculadas às atribuições do cargo no sistema estruturante da administração pública

federal no âmbito da Unidade do Sistema MinC

Impacto dos erros

Contribuição ao cumprimento da missão do órgão/entidade

O peso de cada fator em cada área foi definido considerando o grau de importância do mesmo no desempenho das competências do cargo na estrutura de gestão dos sistemas estruturantes do Governo Federal no âmbito dos órgãos/entidades do Sistema MinC. Esses pesos e escala de pontuação são apresentados na Tabela n° 1 a seguir:

Tabela n° 1 - Fatores de Pontuação para a concessão de GESIST no Âmbito do Órgãos/Entidades do Sistema MinC

Área

Fatores

%      por

fator

Pontuação

Mínima

Pontuação

Máxima

COGNITIVA

Instrução

20

20

100

Experiência

5

5

25

Conhecimentos

15

15

75

Habilidades

10

10

50

Complexidade

10

10

50

TOTAL DA ÁREA

60

60

300

RESPONSABILIDADE

Nível de Supervisão Exigido

10

10

50

 

Responsabilidade no desempenho das atividades vinculadas às atribuições do cargo no

sistema estruturante da administração pública federal no âmbito da Unidade do Sistema MinC 

15

15

75

Impactos dos Erros

5

5

25

Contribuição ao cumprimento da Missão do órgão/entidade

10

10

50

TOTAL DA ÁREA

40

40

200

TOTAL GERAL

 

100

100

500

 

 

1.2 SISTEMA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO CANDIDATO

O sistema de análise e avaliação dos servidores lotados nas unidades setoriais e seccionais dos sistemas estruturantes do Governo Federal no âmbito de cada órgão/entidade do Sistema MinC deverá ser realizado observando no questionário, em anexo, o processo de pontuação apresentado a seguir para cada fator, segundo o quesito que atenda ao perfil do candidato:

1.2.1   INSTRUÇÃO (RAZÃO = 1,307661)

GRAU /DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

A

20

B

26

C

34

D

44

E

58

F

76

G

100

1.2.2   EXPERINÊNCIA (RAZÃO = 1,709967)

GRAU /DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

A

5

B

8

C

15

D

25

1.2.3   CONHECIMENTOS (RAZÃO = 1,307661)

GRAU /DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

A

15

B

20

C

26

D

34

E

44

F

57

G

75

1.2.4   HABILIDADES (RAZÃO = 1,495349)

GRAU /DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

A

10

B

15

C

22

D

33

E

50

1.2.5   COMPLEXIDADE (RAZÃO = 1,379730)

GRAU /DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

A

10

B

14

C

19

D

26

E

36

F

50

1.2.6   NÍVEL DE SUPERVISÃO EXERCIDO (RAZÃO = 1,379730)

GRAU /DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

A

10

B

14

C

19

D

26

E

36

F

50

1.2.7   RESPONSABILIDADE DO CARGO (RAZÃO = 1,709967)

GRAU /DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

A

15

B

26

C

44

D

75

1.2.8   IMPACTO DOS ERROS (RAZÃO = 1,709967)

GRAU /DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

A

5

B

9

C

15

D

25

1.2.9   CONTRIBUIÇÃO AO CUMPRIMENTO DA MISSÃO (RAZÃO = 1,709967)

GRAU /DESCRIÇÃO

PONTUAÇÃO

A

10

B

17

C

29

D

50

1.3 APLICAÇÃO DO MODELO DE ANÁLISE E AVA- LIAÇÃO

Para aplicação do modelo de análise e avaliação, o candidato deverá, com a supervisão do titular da unidade setorial ou seccional, responder a totalidade das informações e questões solicitadas no Formulário CDPE - FA4 - 41 "Formulário para Análise e Avaliação de servidores para Concessão de GSISTE".

Após todos os candidatos da unidade setorial ou seccional responderem aos quesitos do formulário CDPE - FA4 - 41, o titular da unidade setorial ou seccional, utilizando o sistema de pontuação dos fatores apresentados no item 1.2, poderá determinar a pontuação obtida pelos candidatos.

Posteriormente, poderá ser obtido o ranking dos servidores, ordenados da maior pontuação para a menor, por nível dos cargos. Desta forma, o titular da unidade setorial ou seccional, poderá indicar de forma objetiva o(s) servidor(es) ativo(s) que deverá(ão) ser no- meados na GSISTE alocados em sua unidade. A concessão da GSIS- TE deverá observar, rigorosamente, o ranking obtido em cada unidade.

Formulário para Análise e Avaliação de Servidores para a Concessão da GSISTE

01  - DADOS CADASTRAIS

1.1 - Nome: 1.2 - Matrícula:

1.3   - Órgão/Entidade:

1.3.1   - Unidade Administrativa de Lotação:

1.3.1.1   - Setorial:

1.3.1.2   - Seccional:

1.4   - Cargo

1.4.1   NS

1.4.2   NI

1.4.3   NA

02  - VÍNCULO DO SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

2.1   Plano Especial de Cargos da Cultura

2.2   Carreira de Estado da Administração Pública Federal

2.3   Requisitado da Administração Pública Federal

03   - NÍVEL DE INSTRUÇÃO - Avalia a formação acadêmica do candidato.

A - Ensino Fundamental (Completo) B - Ensino Médio (completo)

C - Curso superior (completo) D - Especialização

E - Mestrado F - Doutorado

G - Pós-Doutorado

04  - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Expressa o tempo e a vivência profissional do candidato no desempenho de atividades típicas da Gestão em Unidades dos Sistemas Estruturadores da Ad- ministração Pública Federal.

A - Até 01 ano

B - Mais de 01 ano até 5 anos C - Mais de 05 anos até 10 anos D - Acima de 10 anos

05   - CONHECIMENTOS - Expressa o saber técnico do candidato com relação ao exercício das competências funcionais relativas à Gestão do Sistema Estruturante ao qual está vinculado.

A - Conhecimento de rotinas ou tarefas simples ou operações repetitivas, que não requerem treinamento ou experiência prévia, tais como: levantamento de dados para alimentação do sistema estruturante da Administração Pública Federal.

B - Conhecimento de procedimentos, operações ou regras básicas do Sistema, que requerem treinamento mínimo ou de experiência prévia, tais como: entrada de dados no sistema estruturante da Administração Pública Federal.

C - Conhecimento de procedimentos, operações ou regras do Sistema, que requerem treinamento e experiência consideráveis, tais como: conhecimentos sólidos do funcionamento técnico-operacional do sistema estruturante da Administração Pública Federal.

D - Conhecimentos específicos necessários ao desenvolvi- mento de atividades relacionadas com a gestão do sistema estruturante da Administração Pública Federal, principalmente, na área de gerenciamento das informações.

E - Conhecimento de extensa gama de conceitos, princípios e práticas, que podem ser adquiridas mediante estudo ou ampla experiência para a condução de trabalhos relacionados com o controle e a avaliação do sistema estruturante da Administração Pública Federal.

F - Domínio de um campo profissional para aplicar teorias experimentais e de inovações tecnológicas para solucionar problemas não suscetíveis a métodos tradicionais, de forma a aprimorar o pro- cesso de tomada de decisão da Unidade responsável pela gestão do sistema estruturante da Administração Pública Federal.

G - Domínio de um campo profissional para gerar e desenvolver hipóteses e novas teorias ou conhecimentos equivalentes com o objetivo de aprimorar o resultado da Gestão do sistema estruturante da Administração Pública Federal.

06   - HABILIDADES - Neste fator, mediante a leitura dos quesitos a seguir, o servidor deverá indicar aquela afirmação que demonstra o grau de habilidade requerido do mesmo para o desempenho de atividades relacionadas à gestão do Sistema Estruturante da Administração Publica federal.

A - Exige o conhecimento de habilidades básicas para a execução de atividades em geral padronizadas, como por exemplo, lançamento de dados em planilhas, redigir memorandos simples, a partir de modelos já existentes.

B - Exige habilidades de complexidade baixa, para a execução de atividades pouco complexas, como por exemplo, elaboração de planilhas ou redigir memorandos de assuntos específicos, estruturando o texto sem o apoio de modelos específicos.

C - Exige habilidades de complexidade média, como por exemplo, redigir ofícios e relatórios operacionais ou emitir pareceres simples.

D - Exige habilidades de complexidade média alta, como por exemplo, redigir ofícios e elaborar relatórios de projetos ou pro- gramas relacionados com o desempenho da gestão do sistema estruturante da Administração Publica Federal.

E - Exige habilidades de alta complexidade como, por exemplo, elaborar projetos e programas, emitir pareceres e/ou notas técnicas, bem como escrever artigos técnicos especializados.

07   - COMPLEXIDADE - Demonstra a natureza e a profundidade das tarefas que o servidor realiza, a dificuldade encontrada no processo de identificar as alternativas que devem ser executadas para alcançar o resultado esperado, bem como o grau de originalidade e inovação requerido para o desempenho de seu trabalho.

A   - O trabalho envolve o desempenho de operações rotineiras previamente definidas pela chefia imediata. Assim, as ações a serem executadas ou as respostas a serem dadas são facilmente atendidas.

B   - A execução do trabalho exige o domínio das regras, procedimentos e regulamentos do sistema. O processo de tomada de decisão a respeito do que necessita ser feito exige a escolha entre alternativas facilmente identificáveis.

C - A execução do trabalho envolve a solução de problemas variados, questões ou situações convencionais, observando critérios previamente definidos pela chefia. A decisão a respeito do que necessita ser feito depende da análise previa do assunto envolvido, considerando a formulação de alternativas cuja escolha depende de orientação técnica da chefia imediata.

D - A execução do trabalho envolve a capacidade de formular critérios, estruturação de programas específicos, bem como o acompanhamento e avaliação da execução dos mesmos. As decisões relativas ao que deve ser feito incluem a avaliação de circunstâncias incomuns, a busca de dados, inclusive equacionar situações conflitantes. O trabalho requer, ainda, tomar decisões a respeito de interpretação de dados, a elaboração de plano de trabalho, inclusive com a indicação dos métodos e técnicas a serem utilizados.

E - A execução do trabalho requer a resolução de problemas críticos, mediante a utilização de processos e métodos diferentes e não relacionados ou que exige amplo domínio e conhecimento da gestão dos sistemas estruturantes do Governo Federal. As decisões a respeito do que necessita ser feito incluem maiores áreas de incerteza ou de aproximação.

F - A execução do trabalho requer a capacidade de planejar a totalidade do programa ou projeto a ser executado propondo os métodos e as técnicas a serem utilizados na condução das atividades. Decisões a respeito do que necessita ser feito incluem problemas e elementos na maioria indefinidos cujas soluções exigem a capacidade de inovar para encontrar a solução mais eficaz e eficiente.

08   - NÍVEL DE SUPERVISÃO EXERCIDO - Expressa a

responsabilidade por trabalhos realizados por outras pessoas, sem caracterizar uma relação de chefia.

A - Não exerce nenhum tipo de supervisão sobre o trabalho realizado por outros.

B - Existe a responsabilidade de revisar o trabalho realizado por outros, quando o mesmo é similar ao seu próprio trabalho.

C - Fornece orientações técnicas para o desenvolvimento do trabalho realizado por outros e atua como multiplicador.

D - Fornece orientações técnicas para o desenvolvimento do trabalho realizado por outros, sendo responsável pelo controle do trabalho executado.

E - Supervisiona o trabalho feito por um grupo, distribuindo tarefas, indicando métodos e técnicas e tendo a responsabilidade pelo resultado final do trabalho.

F - Supervisiona e orienta ou trabalho de vários grupos simultaneamente definindo os métodos e técnicas a serem utilizados, sugerindo quando necessário a correção de linhas de atuação na busca de alcançar o objetivo da unidade e inovando em técnicas de gerenciamento e avaliação de programas e projetos.

09   - RESPONSABILIDADE - Expressa o grau de com- prometimento exigido para a execução das atividades sob sua responsabilidade e, principalmente, o comportamento ético requerido para o exercício de suas atribuições na gestão dos sistemas estruturantes do Governo Federal.

A - Não tem acesso a assuntos e dados sigilosos relacionados com a gestão dos sistemas.

B - Tem acesso a assunto CONFIDECIAL, cujo conheci- mento por pessoa não autorizada pode ser prejudicial para a equipe da unidade e para a entidade ou órgão. Exemplos: assuntos de pessoal, finanças, licitações, pagamentos etc.

C - Tem acesso a assunto SIGILOSO, que requer medidas de segurança, cujo teor ou características possam ser de conhecimento apenas de pessoas autorizadas. Exemplo: Estruturação de concursos públicos, repactuações de contratos, resultados de sindicâncias e/ou processos administrativos etc.

D - Tem acesso a assunto SIGILOSO, que requer medidas de segurança excepcionais, cujo teor ou características só devem ser de conhecimento exclusivo da chefia máxima do sistema e cuja divulgação pode gerar o fracasso do programa ou projeto da unidade.

10   - IMPACTO DOS ERROS - Expressa a natureza das consequências de erros que eventualmente possam ser cometidos pelo servidor.

A - O erro pode causar retrabalho, desperdício de material, tempo e dinheiro.

B - O erro pode causar efeito negativo para os clientes do sistema, comprometendo a imagem da unidade e desmoralizando a confiabilidade do sistema.

C - O erro pode influenciar negativamente em decisões da chefia máxima do órgão/entidade.

D - O erro pode inviabilizar tudo um projeto ou programa da unidade responsável pela gestão do sistema estruturante da Administração Pública.

11  - CONTRIBUIÇÃO AO CUMPRIMENTO DA MISSÃO

- Este fator procura identificar o efeito do produto ou serviço do servidor no desempenho de suas funções na gestão do sistema estruturante da Administração Pública Federal com relação ao cumprimento da missão institucional do órgão/ entidade.

A - O produto ou serviço decorrente de seu trabalho é requerido para facilitar o trabalho de outros, entretanto, tem pouco impacto na unidade organizacional demandante.

B - O produto ou serviço decorrente de seu trabalho afetam a execução das atividades das unidades organizacionais demandantes.

C - O produto ou serviço decorrente de seu trabalho afetam a execução dos programas e projetos estratégicos dos órgãos e entidades do Sistema MinC.

D - O produto ou serviço decorrente de seu trabalho é essencial para viabilizar o trabalho coordenado dos agentes organizacionais responsáveis pela execução dos programas e projetos voltados para o cumprimento da missão institucional do Sistema MinC.

              /           /            Data

Servidor Titular da Unidade Setorial/Seccional

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