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PORTARIA MINC Nº 259, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

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Publicado em 18/01/2021 11h27 Atualizado em 01/04/2022 11h18

Revogada pela Portaria MTur nº 11, de 22 de fevereiro de 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, Interino, no uso de suas atribuições, previstas no art. 87 da Constituição Federal combinado com o art. 27 - VI da Lei 10.683 de 28 de maio de 2003, considerando a importância da preservação do patrimônio documental brasileiro para o desenvolvimento da nação, resolve:

Art. 1º - Criar o Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO.

Art. 2º - O Comitê tem como objetivo assegurar a preservação das coleções documentais de importância mundial, por meio de seu registro na lista do patrimônio documental da humanidade, democratizar o seu acesso e criar a consciência sobre a sua importância e a necessidade de preserva-lo.

Art. 3º - O Comitê tem as seguintes atribuições:

I - Promover os objetivos do Programa Memória do Mundo da UNESCO, de acordo com suas diretrizes, que visam assegurar a preservação e o acesso ao patrimônio documental e bibliográfico de importância mundial.

II - Trabalhar em consonância com o Comitê Regional da América Latina e Caribe, para o Programa Memória do Mundo, por meio do Representante do Brasil neste Comitê, na preservação e nominação das Coleções do Brasil e da região.

III - Realizar reuniões nas regiões do país, com o apoio do Ministério da Cultura, para que os objetivos do Programa Memória do Mundo e as ações do Comitê possam ser disseminados e discutidos em todo o Brasil.

IV - Identificar, avaliar e selecionar documentos e coleções de importância mundial para que sejam encaminhados aos registros do Programa Memória do Mundo em seus três níveis: Nacional, Regional da América Latina e do Caribe com o Mundial.

V - Supervisionar os projetos e atividades nacionais que estejam dentro do escopo do Programa.

VI - Apoiar os órgãos competentes na formulação de políticas nacionais que permitam definir, registrar, salvaguardar e dar acesso ao patrimônio arquivístico e bibliográfico do Brasil.

VII - Propor mecanismos que favoreçam a Cooperação, a difusão e o intercâmbio da informação sobre a conservação do patrimônio documental e bibliográfico do País.

VIII - Promover junto aos órgãos públicos e entidades da Administração Pública do País e de Instituições Privadas, a conscientização para a salvaguarda do Patrimônio documental e bibliográfico do Brasil, considerando parte essencial de nosso patrimônio cultural.

IX - Elaborar o Regulamento do Comitê e submetê-lo à aprovação do Ministério da Cultura.

Art. 4º Da Composição:

I - A composição do Comitê estará limitada a 17 (dezessete) membros.

II - O Comitê Nacional do Brasil será formado pela representante do Brasil no Comitê Regional da América Latina e Caribe e pelas Instituições e segmentos seguintes:

1. Arquivo Nacional

2. Comissão Nacional da Unesco - IBECC/MRE

3. Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ

4. Fundação Biblioteca Nacional

5. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN

6. Ministério da Cultura

7. Arquivos audiovisuais

8. Arquivos eclesiásticos

9. Arquivos militares

10. Arquivos municipais / estaduais

11. Arquivos privados

12. Associações de ensino e pesquisa.

III - O Comitê será integrado, ainda, por dois membros especialistas de renomado conhecimento, que serão convidados por sua atuação na área de preservação do Patrimônio Documental Brasileiro.

IV - Os trabalhos do Comitê são dirigidos por uma Mesa-Diretora composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator, que serão eleitos entre os profissionais indicados para compor o Comitê.

V - O mandato dos membros do Comitê é de dois anos, podendo ser renovado de acordo com o regulamento do Comitê a ser elaborado.

VI - O trabalho no Comitê é totalmente voluntário, não sendo recebida nenhuma remuneração pela participação do profissional.

Art. 4º O Comitê terá a seguinte composição, limitada a 18 (dezoito) membros: (Redação dada pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

I - o representante do Brasil no Comitê Regional da América Latina e Caribe do Programa Memória do Mundo; (Redação dada pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

II - um representante de cada uma das seguintes instituições:(Redação dada pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

a) Arquivo Nacional; (Redação dada pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

b) Comissão Nacional da UNESCO no Brasil; (Redação dada pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

c) Conselho Nacional de Arquivos; (Redação dada pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

d) Ministério da Cultura; (Redação dada pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

e) Fundação Biblioteca Nacional; (Redação dada pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

f) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; e (Redação dada pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

g) Instituto Brasileiro de Museus; (Redação dada pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

III - um representante de cada um dos seguintes segmentos arquivísticos: (Redação dada pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

a) arquivos eclesiásticos; (Redação dada pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

b) arquivos militares; (Redação dada pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

c) arquivos privados; e (Redação dada pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

d) arquivos audiovisuais; (Redação dada pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

IV - um representante dos arquivos públicos estaduais; (Redação dada pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

V - um representante dos arquivos públicos municipais; (Redação dada pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

VI - um representante de entidades de ensino e pesquisa; e (Redação dada pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

VII - três especialistas de notório conhecimento na área de preservação do patrimônio documental brasileiro. (Redação dada pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

§ 1º O Comitê será dirigido por uma Mesa Diretora composta por um Presidente, um VicePresidente e um Relator, eleitos entre seus membros. (Incluído pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

§ 2º Os membros relacionados nos incisos II a VII exercerão mandato de dois anos, renovável conforme o regulamento do Comitê.(Incluído pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

§ 3º O trabalho no Comitê é totalmente voluntário, não sendo recebida nenhuma remuneração pela participação do profissional. (Incluído pela Portaria nº 84, de 1º de outubro de 2013)

Art. 5º - O funcionamento do Comitê está vinculado à existência do Programa Memória do Mundo da UNESCO.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA

Este conteúdo não substitui o publicado no DOU de 6.09.2004

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