DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 382, DE 11 SETEMBRO DE 1997
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
Considerando o interesse governamental de estimular a cobertura, mediante seguro, dos turistas e viajantes que se utilizarem dos serviços de agência de turismo;
Considerando a faculdade concedida pela legislação em vigor, inciso VIII, do artigo 3°, do Decreto nº 84.934, de 21/07/80, para que o governo federal estabeleça outros serviços permissíveis à agência de turismo - para cuja atividade é exigida dedicação exclusiva.
RESOLVE:
Art. 1 ° - Fica incluído entre os serviços permissíveis e não privativos das agências de turismo, nos termos do inciso VIII, do artigo 3°, do Decreto nº 84.934, de 21/07/80, a corretagem de seguros, especialmente àquela destinada à cobertura de riscos em viagens turistas através de agências de turismo.
Parágrafo Único - O serviço cuja inclusão está prevista neste artigo deverá ser prestado em conformidade com a legislação específica que trata de corretagem de seguros, de responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Art. 2° - Nos termos do artigo anterior, a inclusão de serviço de corretagem de seguro entre os objetivos sociais de agência de turismo atenderá, doravante, ao artigo 1º, do Decreto nº 84.934, de 21/07/80 que exige dedicação exclusiva de atividade de agência de turismo.
Art. 3° - O disposto no artigo 2° não dispensará a agência de turismo de destinar ambiente e instalações específicas para a atividade de corretagem de seguro, distintos daqueles necessários à prestação dos demais serviços.
Art. 4° - A presente Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
CAIO LUIZ CIBELLA DE CARVALHO
Presidente
ARIOVALDO ADALBERTO QUAGLIA
Diretor de Economia e Fomento Substituto
ROSILDA DE FREITAS
Diretora de Administração e Finanças
ANA KARIN QUENTAL
Diretora de Marketing Substituta