DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 381, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997
Revogada pela Portaria MTur nº 35, de 16 de outubro de 2025
A Diretoria do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1° - Os projetos incentivados com recursos orçamentários da EMBRATUR e os projetos financiados com recursos do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, deverão afixar, em local visível e de fácil leitura, placa alusiva ao apoio concedido, em destaque pelo menos igual aquele conferido às demais entidades participantes.
parágrafo Único - Incluem-se nos projetos do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, aqueles incentivados através de participação acionária e Fundo de Programas e Projetos Próprios.
Art. 2° - Observado o disposto no Artigo 1º desta Deliberação Normativa, a EMBRATUR irá indicar aos Agentes Financeiros o modelo de placa em anexo, a ser utilizada nos projetos a serem financiados. Nos demais casos, a EMBRATUR encaminhará o modelo de placa diretamente a entidade beneficiada.
Art. 3° - Determinar que as referidas placas obedecerão aos modelos anexos que ficam fazendo parte integrante da presente Deliberação Normativa.
Art. 4° - Esta Deliberação Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CAIO LUIZ CIBELLA DE CARVALHO
Presidente
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
Diretor de Economia e Fomento
ROSILDA DE FREITAS
Diretora de Administração e Finanças
ROSTON LUIZ NASCIMENTO
Diretor de Marketing