DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 350, DE 29 DE AGOSTO DE 1995
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
Considerando que os Órgãos Estaduais de Turismo não chegaram a dar cumprimento às disposições da Deliberação Normativa nº 256/89, que determina o cancelamento do cadastro dos guias de turismo que não providenciassem sua revalidação, em razão de tal exigência ter sido logo após revogada pela Deliberação nº 292/91;
Considerando, no entanto, que os Órgãos Estaduais de Turismo de Minas Gerais e Distrito Federal foram os únicos que chegaram a executar a medida, ficando, assim, seus guias de turismo com seus cadastros cancelados, e prejudicados em relação a seus pares, nos demais estados;
Considerando que deve ser dada oportunidade aos profissionais daquelas Unidades da Federação, para que providenciem seu recadastramento, nos termos da legislação atual.
RESOLVE:
1- Autorizar o exame dos pedidos dos guias de turismo do Estado de Minas Gerais e do Distrito Federal que tiveram seus cadastros cancelados, à época da vigência da Deliberação Normativa nº 256/89.
2 – Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAIO LUIZ DE CARVALHO
Presidente
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
Diretor de Economia e Fomento
ROSTON LUIZ NASCIMENTO
Diretor de Marketing
JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO
Diretor de Administração e Finanças